ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PERDÕES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL 01/2024 PREENCHIMENTO DE VAGA DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE AFASTADOS DAS FUNÇÕES DEVIDO O PERÍODO ELEITORAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Público com intuito de preencher as vagas disponíveis e formar cadastro reserva em atendimento a Emenda Constitucional Federal nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, que introduziu os parágrafos 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal e Lei Federal 11.350, de 5 de outubro de 2006 com suas alterações e demais Leis Municipais em vigor pertinentes, de acordo com as seguintes disposições deste Edital e seus anexos.

 

- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

O Processo Seletivo Público será regido pelo presente edital sob a responsabilidade da “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.

O Processo Seletivo Público será supervisionado pela “Secretaria Municipal de Saúde/Coodernadoria de PSF.

A seleção será composta de avaliação da qualificação técnica dos candidatos, por meio de:

a) Análise de Currículos;

 

– DOS CARGOS

O Processo Seletivo Público destina-se a selecionar candidatos, através do regime de contratação temporária, para preenchimento de vagas temporária de agentes comunitário de saúde afastados das funções devido o período eleitoral, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para preencher as vagas.

 

Os cargos, as vagas, os pré-requisitos, a jornada semanal de trabalho, o vencimento base são os estabelecidos na tabela que segue:

 

CÓD

CARGOS

VAGAS

REQUISITO / MÍNIMO DE ESCOLARIDADE

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO BASE

AP

PcD

TOTAL

NÍVEL MÉDIO

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF MACHADOS E LAGOA

*CR

*

 

Ensino Médio Completo e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do edital do Processo Seletivo Público e haver concluído, com aproveitamento, *Curso introdutório de formação inicial e continuada de no minino 40 horas

40 horas

R$ 2.824,00 Nível 33-A

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF CUSTODINHO, CORREAS, VIGILATOS E SÃO DOMINGOS

*CR

*

 

Ensino Médio Completo e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do edital do Processo Seletivo Público e haver concluído, com aproveitamento, *Curso introdutório de formação inicial e continuada de no minino 40 horas

40 horas

R$ 2.824,00 Nível 33-A

 

CR - CADASTRO RESERVA

*Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos PcD (Pessoas com Deficiência) em virtude do quantitativo oferecido ser inferior ao mínimo estipulado em Legislação, sendo mantido o cadastro de reserva.

 

1.1 O horário de trabalho será estabelecido pela Prefeitura Municipal de Perdões, de acordo com a necessidade e peculiaridade do serviço.

1.2 A atribuição da carga horária será feita conforme as necessidades da administração, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação.

1.3 Candidatos inscritos para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, deverão se enquadrar na Lei Federal nº 11.350/2006, que exige para investidura no emprego, que o candidato resida na área da comunidade em que atuará, desde a data da publicação do edital.

1.4 Candidatos aprovados até o quádruplo da quantidade de vagas ofertadas para cada área deverão participar do Curso de Formação Básica de até 40 horas.

– DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 22/08/2024 até as 12H00 do dia 27/08/2024.

Para participar do Processo Seletivo Público 01/2024, o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital e seus anexos que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação na função, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

Serão permitidas apenas inscrições;

Para realização da inscrição no período de inscrição estabelecido pelo subitem “3.1”, presencialmente no PSF do Rosário.

 

– DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA

O candidato deve atender às seguintes condições, quanto à sua investidura:

Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público na forma estabelecida neste Edital e em suas possíveis retificações e aditamentos;

Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

Gozar dos direitos políticos e estar quite com as obrigações eleitorais;

Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexomasculino;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Perdões - MG, ou em sua falta, de quem este indicar;

Comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme solicitado neste Edital;

Estar com a situação cadastral regular na Receita Federal;

Estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite com suas demais exigências legais, quando for o caso;

Não receber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do inciso XVI e do parágrafo 10 do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil.

Considerando que os itens listados são requisitos básicos para ingresso, a Comissão não pode "aceitar" a falta de qualquer requisito.

–Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, RANI (registro administrativo de nascimento indígena), carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Não serão aceitos documentos digitais e/ou fotos de documentos.

 

6– DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de empate na classificação geral, terá preferência os candidatos que se enquadrem nos seguintes critérios respectivamente:

Melhor escolaridade com experiência profissional.

Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia das inscrições, atendendo a Lei Federal nº 10.741/03;

Maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

Certificado de exercício da função de jurado, nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.

 

7– DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

Será elaborada uma lista de classificação geral com a relação de todos os candidatos.

A partir da data da homologação do Processo Seletivo Público, a posse dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Perdões o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à posse. À Prefeitura Municipal de Perdões - MG reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

No ato da posse, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou cargo público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.

Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Perdões poderá solicitar outras declarações, documentos complementares e diligências.

Não serão aceitos, no ato da posse, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a diligências que comprovem residência e a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à função a que concorrem.

O não comparecimento ao exame médico admissional, bem como à assinatura da posse e entrada em exercício, nas datas agendadas pela Prefeitura Municipal de Perdões caracterizarão a desistência do candidato e consequente eliminação do processo.

O candidato que não comparecer à Prefeitura Municipal de Perdões, no prazo estabelecido no Edital de Convocação ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no processo.

O prazo para comparecimento na prefeitura passará a contar a partir da data da publicação da Convocação no Diário Oficial do Município.

O candidato que não comprovar os requisitos mínimos ou não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado deste Processo Seletivo Público.

O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Perdões.

Não serão admitidos os candidatos habilitados que fizerem, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de posse, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas neste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.

 

– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O ato de inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata. Sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações.

O candidato que proceder a entrega de qualquer documentação via procurador, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante;

Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos pela Prefeitura Municipal de Perdões, gradativamente e na ordem decrescente de classificação, à Avaliação Médica e também de acordo com o edital de convocação, à medida da necessidade da Prefeitura Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

O candidato que for INAPTO na avaliação médica, que interpor recurso fundamentado terá analisado o recurso pela equipe multidisciplinar que definirá pela reconsideração ou manutenção do resultado, cuja decisão, será homologada pela Prefeitura Municipal de Perdões para todos os fins de direito.

O presente Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO que será publicado resumidamente na imprensa oficial e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Perdões.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

HAMILTON RESENDE FILHO

Prefeito do Município de Perdões

 

Perdões, 22 de agosto de 2024


Publicado por:
Wilton Teixeira
Código Identificador:A35A4BEB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/08/2024. Edição 3839
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