ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL PSS SMED/RN Nº 001/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL, POR MEIO DO PROGRAMA DE CONTRATURNO E APRENDIZAGEM CRIATIVA - PCAC

 

EDITAL PSS SMED/RN Nº 001/2025

 

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SMED), torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL, POR MEIO DO PROGRAMA DE CONTRATURNO E APRENDIZAGEM CRIATIVA - PCAC, destinado a selecionar candidatos para as funções de Coordenador Escolar/Tempo Integral, Monitor Escolar/Tempo Integral I - Oficina de Arte, Monitor Escolar/Tempo Integral I - Oficina de Esportes, Monitor Escolar/Tempo Integral I - Oficina de Aprendizagem Criativa, Monitor Escolar/Tempo Integral II - Oficina de Arte, Monitor Escolar/Tempo Integral II - Oficina de Esportes, Monitor Escolar/Tempo Integral II - Oficina de Aprendizagem Criativa, para atuação no Programa Escola em Tempo Integral por meio do Programa de Contraturno e Aprendizagem Criativa – PCAC, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no Inciso V, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.261/2010, bem como nas normas constantes na Lei Federal nº 14.640/2023, na Lei Municipal nº 4.459/2024, no Termo de Adesão com o Ministério da Educação e dispostas neste Edital.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1 O Edital e o link da ficha de inscrição estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal, www.ribeiraodasneves.mg.gov.br.

1.2 Todas as contratações serão realizadas através deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL, POR MEIO DO PROGRAMA DE CONTRATURNO E APRENDIZAGEM CRIATIVA - PCAC, o qual será regido pelo presente Edital. Sua coordenação e acompanhamento ficarão a cargo da Comissão Especial de Coordenação de Processo Seletivo Simplificado, criada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Portaria Gabinete 059/2024, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, nos moldes do § 1º, do art.10, da Lei nº 3.261/2010.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de candidatos para as funções de Coordenador Escolar/Tempo Integral, Monitor Escolar/Tempo Integral I - Oficina de Arte, Monitor Escolar/Tempo Integral I - Oficina de Esportes, Monitor Escolar/Tempo Integral I - Oficina de Aprendizagem Criativa, Monitor Escolar/Tempo Integral II - Oficina de Arte, Monitor Escolar/Tempo Integral II - Oficina de Esportes, Monitor Escolar/Tempo Integral II - Oficina de Aprendizagem Criativa, para atuação nas Unidades Escolares Municipais, contempladas com o Programa de Contraturno e Aprendizagem Criativa – PCAC.

1.4 A atuação dos classificados será determinada segundo conveniência e oportunidade desta Secretaria, visando ao atendimento de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.5 Está impedido legalmente de se inscrever e ser contratado, neste processo seletivo simplificado, o candidato que possuir qualquer vínculo com entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Munícipios) seja ativo, inativo e pensionista, nos moldes do artigo 167, inciso X da Constituição Federal/1988, do artigo 70 da Lei nº 9.394/1996 e do artigo 6º da Lei do Programa da Educação em Tempo Integral nº 14.640/2023.

1.6 Os candidatos serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, e a classificação final será publicada no site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br , cuja data está estabelecida no cronograma anexo.

1.7 A classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL, POR MEIO DO PROGRAMA DE CONTRATURNO E APRENDIZAGEM CRIATIVA - PCAC, a que se refere este Edital, gera apenas a expectativa de contratação, para atendimento da necessidade caracterizada pela EXCEPCIONALIDADE e TEMPORALIDADE, respeitando o estabelecido no item 8 deste Edital, para atendimento ao interesse e às necessidades da Administração Pública.

1.8 Os requisitos mínimos, por função, para inscrição são:

 

CÓDIGO

FUNÇÃO

REQUISITOS

01

Coordenação Escolar Tempo Integral

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

02

Monitor Escolar/Tempo Integral I - Oficina de Arte

Ensino Médio completo + Curso de Capacitação na área de artes, com carga horária mínima de 40(quarenta) horas.

03

Monitor Escolar/Tempo Integral I - Oficina de Esportes

Ensino Médio completo + Curso de Capacitação na área de esportes, atividades físicas e/ou recreação, com carga horária mínima de 40(quarenta) horas.

04

Monitor Escolar/Tempo Integral I - Oficina de Aprendizagem Criativa

Magistério Nível Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

05

Monitor Escolar/Tempo Integral II - Oficina de Arte

Ensino Médio completo + Curso de Capacitação na área de artes, com carga horária mínima de 40(quarenta) horas.

06

Monitor Escolar/Tempo Integral II - Oficina de Esportes

Ensino Médio completo + Curso de Capacitação na área de esportes, atividades físicas e/ou recreação, com carga horária mínima de 40(quarenta) horas.

07

Monitor Escolar/Tempo Integral II - Oficina de Aprendizagem Criativa

Magistério Nível Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

 

1.9 Após a publicação do resultado final no mencionado site, serão realizadas designações, quando o candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, para participar do processo de seleção e possível contratação para a função inscrita.

 

2 DO RECURSO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:

 

2.1 Quaisquer reclamações a respeito de erros ou omissões identificadas na leitura deste Edital deverão ser protocoladas pelo interessado, pessoalmente, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua publicação, junto ao Anexo da Secretaria Municipal de Educação, no Setor de Gestão de Pessoas, situada à Rua João Lélio Nogueira Filho, nº 2138, Bairro Status, Ribeirão das Neves, no horário de 8H às 12H e 13H às 17H, nos moldes a seguir:

2.1.1 Em envelope contendo as razões recursais, com letra legível e a indicação do item impugnado e externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL, POR MEIO DO PROGRAMA DE CONTRATURNO E APRENDIZAGEM CRIATIVA - PCAC, Edital Nº 001/2025 o nome do interessado e a função pleiteada.

2.2 No ato da entrega do recurso de impugnação, será emitido protocolo pela Secretaria Municipal de Educação.

2.3 Após a análise da impugnação, poderá haver, eventualmente, publicação de errata do Edital, no site da Prefeitura Municipal.

2.4 Serão indeferidas as impugnações ao Edital que estiverem em desacordo com o item 2.1.1.

2.5 O prazo de que trata o item 2.1 é preclusivo e comum a todos os interessados, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões, alterações ou erros no Edital.

 

3 DAS INSCRIÇÕES:

 

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através de preenchimento do formulário de inscrição, disponibilizado no site: www.ribeiraodasneves.mg.gov.br das 08h, do dia 23 de abril de 2025, até às 8h, do dia 02 de maio de 2025.

3.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no formulário de inscrição.

3.3 O candidato deve preencher todas as informações solicitadas no formulário de inscrição e todos os quesitos relacionados à titulação e experiência profissional, na função específica para a qual está concorrendo, de acordo com o quadro previsto no tópico 1.8 e com a tabela prevista no tópico 5.5.

3.4 O Município não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.5 Serão desclassificados deste Processo Seletivo, os candidatos que, no ato da inscrição, apresentarem informação equivocada, quanto à data de nascimento.

3.6 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido, bem como as enviadas via postal, via fax, via requerimento administrativo ou correio eletrônico; não será permitida, em hipótese alguma, alteração da inscrição efetivada. Em caso de preenchimento incorreto, o candidato deverá efetuar nova inscrição, desde que observado o prazo para as inscrições, prevalecendo a última inscrição efetivada, conforme disposto no item 3.1 deste Edital.

3.7 O candidato poderá se inscrever para mais de uma função, caso possua as respectivas habilitações, de acordo com o quadro do tópico 1.8.

3.8 Presumir-se-á o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas contidas neste Edital no ato da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

3.9 Não haverá taxa de inscrição, sendo vedada qualquer forma de recolhimento;

3.10 Para fins de confirmação da inscrição, o candidato receberá, em e-mail indicado no ato da inscrição, espelho constando as informações autodeclaradas. O não recebimento do e-mail de confirmação, poderá ser indicativo de erro, devendo o candidato realizar nova inscrição.

 

4 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

 

4.1 Em conformidade com o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, o Decreto Federal nº. 9508/2018 de 24 de setembro de 2018 e o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado.

4.2 Conforme previsto no § 3º, do art. 1º, do Decreto Federal nº. 9.508/2018, na hipótese de o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada função resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

4.3 O candidato com deficiência, ao se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições da função a qual pretende concorrer com a sua deficiência.

4.4 Poderá concorrer às vagas reservadas, o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:

“Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I – Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II – Deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV – Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V – Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

4.5 Enquadra-se, ainda, como portador de deficiência, o candidato com visão monocular, conforme previsto na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça – STJ:

“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.”

4.6 O candidato com deficiência, durante o preenchimento da ficha de inscrição, além de observar os critérios descritos no item 3, deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) inscrever-se como deficiente, manifestando, assim, interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiências;

b) indicar o tipo de deficiência.

4.7 O candidato com deficiência, que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência, poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, sendo classificado dentro da listagem geral e irá concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

4.8 O candidato deverá apresentar, no ato da designação, o laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) e cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID – com a provável indicação da deficiência.

4.9 O laudo médico citado no item 4.8 será considerado para análise do enquadramento do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações posteriores.

4.10 O Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), será mantido no arquivo da Medicina do Trabalho Municipal, juntamente com os demais documentos solicitados no ato da contratação.

4.11 Conforme previsto no artigo 8º, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, será publicada, em lista específica, a pontuação dos candidatos com deficiência e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência.

4.12 As pessoas com deficiência participarão da designação em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à análise dos critérios de classificação e à documentação exigida para a contratação.

4.13 O não cumprimento das disposições dos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

 

5 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

 

5.1 As informações prestadas pelo(a) candidato(a), no ato da inscrição, gerarão sua classificação, de acordo com os critérios de pontuação previstos no quadro constante no item 5.5 deste Edital.

5.2 Para fins de pontuação por experiência profissional na função pleiteada, de acordo com os quadros do item 5.5, não serão contabilizados:

5.2.1 O tempo de exercício em cargo efetivo ou via contrato no Município de Ribeirão das Neves, para qual o candidato se inscreveu, se o candidato estiver ativo;

5.2.2 O tempo paralelo, na hipótese de acumulação lícita de cargos, do qual o candidato deverá escolher apenas um deles para contagem de pontos;

5.3 Para a comprovação da experiência profissional que trata este Edital, será considerado 01 (um) mês, o período de 30 (trinta) dias.

5.4 Somente serão validados os títulos de formação que corresponderem a documentos idôneos, emitidos por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC, sujeito à consulta.

5.5 Além dos requisitos previstos no item 1.8, a pontuação atribuída, por títulos, seguirá o sistema descrito, por função, nos quadros a seguir:

 

TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA COORDENADOR ESCOLAR/TEMPO INTEGRAL

PONTUAÇÃO

Experiência profissional na Área da Educação em Supervisão Escolar, Inspeção Escolar, Pedagogo, Especialista em Educação Básica ou Regente de Turmas/Aulas.

Comprovante de experiência profissional na função inscrita, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência.

Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, só terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho.

2,5 pontos para cada 06 meses, limitado a 15 pontos;

Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na Área de Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos.

2,0 pontos por título;

Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área de Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos.

1,5 pontos por título.

 

TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA MONITOR ESCOLAR/TEMPO INTEGRAL I - OFICINA DE ARTE

PONTUAÇÃO

Comprovante do Cadastro Cultural emitido por entes federados.

3,5 pontos;

Apresentação de Portfólio, contendo documentos comprobatórios de atividades artísticas, tais como: fotografias, certificados, premiações, jornais, publicações, revistas, declarações e demais documentos.

3 pontos;

Comprovante de experiência profissional na função inscrita ou congênere apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência.

A validade do tempo de experiência relacionado à Instituições Privadas está condicionada a registro em carteira de trabalho ou a apresentação de contrato de prestação de serviço que cumpra os requisitos estabelecidos no Art. 104 do Código Civil, acompanhado da cópia da identidade das partes, nos termos da Lei nº 13.726/2018.

2,5 pontos para cada 06 meses, limitado a 15 pontos

Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na Área de Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos.

2 pontos por título;

Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área de Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos.

1,5 pontos por título;

Licenciatura Plena correspondente a disciplina ministrada com formação pedagógica nos termos da legislação vigente, ou Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas Linguagens expedido por instituição de ensino superior credenciado; ou Curso Superior Bacharelado ou Tecnológico, acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação vigente), com habilitação específica em Arte/ Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas. Limitado a somente 1 (um) título.

1 ponto;

Curso Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Eletroeletrônica, Técnico em Informática, Técnico em Logística, Técnico em magistério, Técnico em robótica, Técnico em automação, Técnico em Design, Técnico em finanças, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Química, Técnico em Programação e Jogos Digitais, Técnico em Serviços Jurídicos, Técnico em Nutrição, Técnico em Enfermagem, Técnico em Produção de Moda, Técnico em Fotografia, Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Técnico em Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Técnico em Performance e Pesquisa, Técnico em Turismo, Técnico em Sonorização e iluminação, Técnico em Música, Técnico em Produção cultural, Técnico em Cultura Afro-brasileira, Técnico em Cultura Cigana, Técnico em Cultura Digital, Técnico em Cultura estrangeiras e Imigrantes, Técnico em Cultura, Técnico em Museu, Técnico em Estética e Beleza. Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos.

0,5 ponto por título.

 

TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA MONITOR ESCOLAR/TEMPO INTEGRAL I - OFICINA DE ESPORTES

PONTUAÇÃO

Comprovante do Cadastro Cultural emitido por entes federados.

3,5 pontos;

Apresentação de Portfólio, contendo documentos comprobatórios de atividades esportivas, tais como: fotografias, certificados, premiações, jornais, publicações, revistas, declarações e demais documentos.

3 pontos;

Comprovante de experiência profissional na função inscrita ou congênere apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência.

A validade do tempo de experiência relacionado à Instituições Privadas está condicionada a registro em carteira de trabalho ou a apresentação de contrato de prestação de serviço que cumpra os requisitos estabelecidos no Art. 104 do Código Civil, acompanhado da cópia da identidade das partes, nos termos da Lei nº 13.726/2018.

2,5 pontos para cada 06 meses, limitado a 15 pontos

Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na Área de Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos.

2,0 pontos por título;

Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área de Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos.

1,5 pontos por título;

Licenciatura Plena em Educação Física, ou bacharel em Educação Física. Limitado a somente 1 (um) título.

1,0 ponto;

Curso Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Eletroeletrônica, Técnico em Informática, Técnico em Logística, Técnico em magistério, Técnico em robótica, Técnico em automação, Técnico em Design, Técnico em finanças, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Química, Técnico em Programação e Jogos Digitais, Técnico em Serviços Jurídicos, Técnico em Nutrição, Técnico em Enfermagem, Técnico em Produção de Moda, Técnico em Fotografia, Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Técnico em Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Técnico em Performance e Pesquisa, Técnico em Turismo, Técnico em Sonorização e iluminação, Técnico em Música, Técnico em Produção cultural, Técnico em Cultura Afro-brasileira, Técnico em Cultura Cigana, Técnico em Cultura Digital, Técnico em Cultura estrangeiras e Imigrantes, Técnico em Cultura, Técnico em Museu, Técnico em Estética e Beleza. Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos.

0,5 ponto por título;

 

TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA MONITOR ESCOLAR/TEMPO INTEGRAL I - OFICINA DE APRENDIZAGEM CRIATIVA

PONTUAÇÃO

Comprovante do Cadastro Cultural emitido por entes federados.

3,5 pontos;

Comprovante de experiência profissional na função inscrita ou congênere apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência.

A validade do tempo de experiência relacionado à Instituições Privadas está condicionada a registro em carteira de trabalho ou a apresentação de contrato de prestação de serviço que cumpra os requisitos estabelecidos no Art. 104 do Código Civil, acompanhado da cópia da identidade das partes, nos termos da Lei nº 13.726/2018.

2,5 pontos para cada 06 meses, limitado a 12 pontos

Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na Área de Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos.

2,0 pontos por título;

Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área de Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos.

1,5 pontos por título;

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

1,0 pontos;

 

TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA MONITOR ESCOLAR/TEMPO INTEGRAL II - OFICINA DE ARTE

PONTUAÇÃO

Comprovante do Cadastro Cultural emitido por entes federados.

3,5 pontos;

Apresentação de Portfólio, contendo documentos comprobatórios de atividades artísticas, tais como: fotografias, certificados, premiações, jornais, publicações, revistas, declarações e demais documentos.

3 pontos;

Comprovante de experiência profissional na função inscrita ou congênere apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência.

A validade do tempo de experiência relacionado à Instituições Privadas está condicionada a registro em carteira de trabalho ou a apresentação de contrato de prestação de serviço que cumpra os requisitos estabelecidos no Art. 104 do Código Civil, acompanhado da cópia da identidade das partes, nos termos da Lei nº 13.726/2018.

2,5 pontos para cada 06 meses, limitado a 15 pontos

Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na Área de Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos.

2 pontos por título;

Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área de Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos.

1,5 pontos por título;

Licenciatura Plena correspondente a disciplina ministrada com formação pedagógica nos termos da legislação vigente, ou Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas Linguagens expedido por instituição de ensino superior credenciado; ou Curso Superior Bacharelado ou Tecnológico, acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação vigente), com habilitação específica em Arte/ Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas. Limitado a somente 1 (um) título.

1 ponto;

Curso Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Eletroeletrônica, Técnico em Informática, Técnico em Logística, Técnico em magistério, Técnico em robótica, Técnico em automação, Técnico em Design, Técnico em finanças, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Química, Técnico em Programação e Jogos Digitais, Técnico em Serviços Jurídicos, Técnico em Nutrição, Técnico em Enfermagem, Técnico em Produção de Moda, Técnico em Fotografia, Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Técnico em Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Técnico em Performance e Pesquisa, Técnico em Turismo, Técnico em Sonorização e iluminação, Técnico em Música, Técnico em Produção cultural, Técnico em Cultura Afro-brasileira, Técnico em Cultura Cigana, Técnico em Cultura Digital, Técnico em Cultura estrangeiras e Imigrantes, Técnico em Cultura, Técnico em Museu, Técnico em Estética e Beleza. Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos.

0,5 ponto por título.

 

TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA MONITOR ESCOLAR/TEMPO INTEGRAL II - OFICINA DE ESPORTES

PONTUAÇÃO

Comprovante do Cadastro Cultural emitido por entes federados.

3,5 pontos;

Apresentação de Portfólio, contendo documentos comprobatórios de atividades esportivas, tais como: fotografias, certificados, premiações, jornais, publicações, revistas, declarações e demais documentos.

3 pontos;

Comprovante de experiência profissional na função inscrita ou congênere apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência.

A validade do tempo de experiência relacionado à Instituições Privadas está condicionada a registro em carteira de trabalho ou a apresentação de contrato de prestação de serviço que cumpra os requisitos estabelecidos no Art. 104 do Código Civil, acompanhado da cópia da identidade das partes, nos termos da Lei nº 13.726/2018.

2,5 pontos para cada 06 meses, limitado a 15 pontos

Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na Área de Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos.

2,0 pontos por título;

Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área de Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos.

1,5 pontos por título;

Licenciatura Plena em Educação Física, ou bacharel em Educação Física. Limitado a somente 1 (um) título.

1,0 ponto;

Curso Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Eletroeletrônica, Técnico em Informática, Técnico em Logística, Técnico em magistério, Técnico em robótica, Técnico em automação, Técnico em Design, Técnico em finanças, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Química, Técnico em Programação e Jogos Digitais, Técnico em Serviços Jurídicos, Técnico em Nutrição, Técnico em Enfermagem, Técnico em Produção de Moda, Técnico em Fotografia, Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Técnico em Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Técnico em Performance e Pesquisa, Técnico em Turismo, Técnico em Sonorização e iluminação, Técnico em Música, Técnico em Produção cultural, Técnico em Cultura Afro-brasileira, Técnico em Cultura Cigana, Técnico em Cultura Digital, Técnico em Cultura estrangeiras e Imigrantes, Técnico em Cultura, Técnico em Museu, Técnico em Estética e Beleza. Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos.

0,5 ponto por título;

 

TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA MONITOR ESCOLAR/TEMPO INTEGRAL II - OFICINA DE APRENDIZAGEM CRIATIVA

PONTUAÇÃO

Comprovante do Cadastro Cultural emitido por entes federados.

3,5 pontos;

Comprovante de experiência profissional na função inscrita ou congênere apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência.

A validade do tempo de experiência relacionado à Instituições Privadas está condicionada a registro em carteira de trabalho ou a apresentação de contrato de prestação de serviço que cumpra os requisitos estabelecidos no Art. 104 do Código Civil, acompanhado da cópia da identidade das partes, nos termos da Lei nº 13.726/2018.

2,5 pontos para cada 06 meses, limitado a 12 pontos

Títulos de especialização Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e/ou Doutorado na Área de Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos.

2,0 pontos por título;

Títulos de especialização Pós-Graduação Latu Sensu na Área de Educação (Certificado ou Declaração de Conclusão, com carga horária mínima de 360h). Limitado ao máximo de 2 (dois) títulos.

1,5 pontos por título;

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

1,0 pontos.

 

5.6 Para fins de cômputo de experiência profissional, será considerado como efetivo exercício aquele comprovado até o dia 31 de dezembro de 2024.

5.7 Não serão aceitos para fins de contagem de tempo de serviço:

5.7.1 O tempo de serviço em estágios de aprendizagem, em atividades voluntárias e em cargos comissionados, não será aceito e não deverá ser informado;

5.8 O Comprovante de Experiência Profissional na função inscrita, deverá conter a descrição das atribuições do cargo à função para a qual o candidato irá se inscrever, uma vez que o tempo de experiência só será considerado, caso as atribuições sejam compatíveis com as atribuições previstas neste Edital.

5.9 É de inteira responsabilidade do candidato a solicitação da certidão e/ou declaração de contagem de tempo de serviço, junto aos órgãos públicos, na qual deve ficar comprovada a experiência profissional conforme a função pleiteada. Nas designações, caso sejam constatadas quaisquer informações incorretas ou inverídicas, o candidato não poderá ser contratado.

 

6 DA CLASSIFICAÇÃO:

 

6.1 Os candidatos serão classificados automaticamente, por ordem decrescente de pontuação, mediante preenchimento de formulário eletrônico autodeclarado e deverão, no ato da designação, comprovar documentalmente os títulos e experiências informados na inscrição, conforme o item 5.5, deste Edital.

6.2 A listagem de classificação parcial será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, na data prevista no cronograma anexo.

6.3 Em caso de empate na pontuação, serão adotados os seguintes critérios de desempate em ordem:

6.3.1 Maior pontuação na Titulação, conforme descrito no quadro do tópico 5.5 deste Edital, seguindo a ordem abaixo:

6.3.1.1 Cadastro Cultural;

6.3.1.2 Portfólio;

6.3.1.3 Mestrado e Doutorado;

6.3.1.4 Pós-Graduação;

6.3.2 Maior idade.

 

7 DO RECURSO CONTRA O RESULTADO PARCIAL:

 

7.1 Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Especial de Coordenação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL, POR MEIO DO PROGRAMA DE CONTRATURNO E APRENDIZAGEM CRIATIVA - PCAC, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do dia da publicação do resultado parcial, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h.

7.2 O prazo previsto para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os inscritos.

7.3 O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto questionado, sendo acolhidos apenas erros de apuração cometidos pela Secretaria Municipal de Educação.

7.4 O recurso deverá ser protocolado, pessoalmente, junto ao Anexo da Secretaria Municipal de Educação, no Setor de Gestão de Pessoas, situada à Rua João Lélio Nogueira Filho, nº 2138, Bairro Status, Ribeirão das Neves, nos moldes a seguir:

7.4.1 Em envelope contendo as razões recursais, com letra legível e a indicação do item em desacordo do resultado parcial, cópia da confirmação da inscrição recebida via e-mail e externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO CONTRA O RESULTADO PARCIAL, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL, POR MEIO DO PROGRAMA DE CONTRATURNO E APRENDIZAGEM CRIATIVA - PCAC, Edital nº 001/2025, o nome do inscrito, número de classificação, e função pleiteada, dentro do prazo previsto no item 7.1;

7.4.2 A Secretaria Municipal de Educação emitirá ao inscrito protocolo de recebimento do Recurso;

7.4.3 Após a análise do recurso interposto poderá haver alteração da classificação parcial, sendo publicado o RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO GERAL, no prazo previsto no cronograma anexo.

7.5 Serão indeferidos os recursos que estejam em desacordo com o item 7.3 e 7.4.

 

8 DAS VAGAS

 

8.1 As vagas serão disponibilizadas conforme a demanda do Projeto, respeitando a disponibilidade financeira e orçamentária. A Administração Pública reserva-se o direito de designar o número de vagas necessárias que atenda ao interesse e à necessidade.

8.2 As vagas para contratação, serão publicadas no site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário previstos para as designações.

 

9 DA DESIGNAÇÃO:

 

9.1 As designações serão realizadas no Anexo da Secretaria Municipal de Educação, situado a Rua João Lélio Nogueira Filho, nº 2.138, Bairro Status, Ribeirão das Neves/MG, conforme data e horário publicados no site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br;

9.2 É de inteira responsabilidade dos candidatos classificados acompanhar as publicações das designações, bem como as datas e horários publicados no site da Prefeitura Municipal. Uma vez que não haverá convocação dos candidatos.

9.3 A designação para contratação obedecerá aos seguintes critérios:

9.3.1 A designação obedecerá ao horário publicado no site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br, sendo que os candidatos terão tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário estabelecido para a designação;

9.3.2 O candidato que comparecer após o período de tolerância, não poderá participar da designação, podendo participar das próximas;

9.3.3 No ato da designação, caberá ao candidato, cuja classificação já tenha sido chamada, apresentar-se ao responsável pelo ato, antes do início do chamamento dos demais candidatos presentes, tendo em vista que sua classificação é assegurada e terá preferência em relação aos demais, desde que observe o horário de início das designações, disposto no subitem 9.3.1;

9.4 É de inteira e total responsabilidade do candidato acompanhar o processo de designação, sendo que todas as publicações referentes ao processo serão realizadas no site da Prefeitura Municipal.

9.5 No ato da designação, todas as informações prestadas na inscrição deverão ser devidamente comprovadas, por meio de documentos oficiais (CÓPIAS AUTENTICADAS OU ORIGINAIS COM CÓPIAS SIMPLES (FRENTE E VERSO)), sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas, sendo impedido de assumir a função para a qual foi inscrito, caso não haja a devida comprovação.

 

10 DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A DESIGNAÇÃO:

 

10.1 Os candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL, POR MEIO DO PROGRAMA DE CONTRATURNO E APRENDIZAGEM CRIATIVA - PCAC, deverão apresentar, no ato da designação, comprovação das condições abaixo:

10.1.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

10.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, comprovados até a data da designação;

10.1.3 Possuir nível de escolaridade e/ou formação exigidas para o exercício da função a que concorre, constante no item 1.8 deste Edital, devendo apresentar os comprovantes de escolaridade a seguir:

10.1.3.1 Nível Médio – Certificado ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo Segundo Grau), fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso com validade de até 90 (noventa) dias, ou histórico escolar devidamente registrado.

10.1.3.2 Nivel Técnico - Certificado ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Técnico, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso com validade de até 90 (noventa) dias, ou histórico escolar devidamente registrado.

10.1.3.3 Nível Superior – Diploma, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou histórico escolar acompanhado de declaração de conclusão de curso, com validade de até 90 (noventa) dias;

10.1.4 Aptidão física e mental comprovada através de atestado médico (ASO- Atestado de Saúde Ocupacional) com validade de até 90 (noventa) dias. O ASO/ Atestado de Saúde Ocupacional deverá ser apresentado em formulário oficial timbrado, constando: assinatura e carimbo do médico do trabalho com identificação do CRM, definição, legível, de apto ou inapto para a função especifica que o candidato pretende exercer e data de emissão, sem rasura.

10.1.4.1 Em substituição ao ASO/ Atestado de Saúde Ocupacional, poderá o candidato apresentar ATESTADO MÉDICO, seu prazo de validade será de 90 dias a partir da data de sua emissão, devendo ser apresentado em formulário oficial timbrado, constando: assinatura e carimbo do médico responsável pelo acompanhamento familiar com identificação do CRM, definição, legível, de apto ou inapto para a função específica que o candidato pretende exercer e data de emissão, sem rasura.

10.2 Deverão ser fornecidos, no ato da designação, em CÓPIAS AUTENTICADAS OU ORIGINAIS COM CÓPIAS SIMPLES (FRENTE E VERSO), ficando estabelecido que, para os casos em que forem apresentados documentos digitais, as cópias e/ou impressões deverão ser idênticas ao documento digital apresentado, para que estes tenham validade:

10.2.1 Comprovante de Escolaridade e Títulos de Especialização e ou Mestrado, Doutorado conforme item 5.5 deste Edital;

10.2.2 Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

10.2.3 Cadastro de Pessoa Física – CPF (caso não conste no documento de identificação);

10.2.4 PIS / PASEP registrado na carteira de trabalho, Cartão Cidadão, extrato do FGTS ou contracheque;

10.2.5 Comprovante de residência em nome do candidato, com validade 90 (noventa) dias contados da data de emissão. Serão aceitos para este fim contas de água, luz, telefone, boleto bancário, contrato de locação de imóvel residencial, declaração de posto médico ou CRAS; admitindo-se em nome do cônjuge ou dos pais do candidato, desde que devidamente comprovado o parentesco.

10.2.6 Atestado Médico – ASO (validade 90 dias contados da data de emissão) ou similar conforme estabelecido no subitem 10.1.4.1.

10.2.7 Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino, que tenham até 45 (quarenta e cinco anos) de idade);

10.2.8 Título de Eleitor;

10.2.9 Comprovante de quitação eleitoral, ou declaração de quitação eleitoral, retirada do site http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (uma via – validade 90 dias contados da data de emissão);

10.2.9.1 Não serão aceitos comprovantes de votação, ou qualquer outro diferente dos mencionados no item 10.2.9;

10.2.10 Carteira de trabalho com cópia das páginas de identificação (foto e dados);

10.2.10.1 Caso o tempo de experiência seja relacionado à Instituições Privadas, terá validade se acompanhado de registro em carteira de trabalho e contrato de prestação de serviços, cujas informações sejam idênticas àquelas apresentadas no ato da inscrição;

10.2.11 Certidão de Nascimento / Casamento/ União Estável, em caso de viuvez deverá ser apresentada a Certidão de Óbito do cônjuge;

10.2.11.1 Para os casos de divórcio em que não tenha sido realizada averbação, o candidato deverá apresentar a sentença homologatória juntamente com a certidão de casamento;

10.2.12 Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade dos filhos até 21 anos;

10.2.13 CPF dos filhos até 21 anos;

10.2.14 Cartão de vacina de filhos menores de cinco anos, da página de identificação devidamente preenchida e da tabela de vacinação;

10.2.15 Comprovante de experiência profissional, conforme exigências deste Edital, para a função inscrita, nos termos previstos no item 5.5 deste Edital, para os casos de experiência profissional, em Instituições Públicas e Privadas, a comprovação da experiência deverá ser devidamente assinada pela Autoridade Competente;

10.2.16 Para os casos em que o candidato for correntista junto ao Banco Bradesco, os dados bancários deverão ser entregues no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (horas) úteis, como condição para início dos trabalhos objeto do contrato administrativo;

10.2.17 Nos casos em que o candidato não for correntista junto ao Banco Bradesco, no ato da contratação, será fornecido encaminhamento para abertura de conta e os dados bancários deverão ser entregues no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (horas) úteis, como condição para início dos trabalhos objeto do contrato administrativo;

10.3 Deverão ser fornecidas, no ato da designação, 01 (UMA) VIA ORIGINAL, para comprovação, os seguintes documentos:

10.3.1 Atestado de antecedentes sem nenhum registro de antecedente criminal em desfavor do candidato, fornecido por Instituto de Identificação de Secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido no último ano, (validade 90 dias contados da data de emissão), https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/solicitarsel.do?evento=x&fwPlc=s para que o contrato seja renovado, o atestado de antecedentes deverá ser atualizado e entregue no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação;

10.3.2 Comprovante da situação cadastral regular no CPF, retirado no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp ou na Delegacia da Receita Federal, (validade 90 dias contados da data de emissão);

10.3.3 Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1ª e 2ª instância, retirada no site: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true (validade 90 dias contados da data de emissão);

10.3.4 Certidões Negativas do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (cível e criminal), 1ª e 2ª instância, retiradas no site https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/solicitacao (validade 90 dias contados da data de emissão);

10.3.5 Certidão Negativa da Justiça Eleitoral para crimes eleitorais, retirada no site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais (validade 90 dias contados da data de emissão);

10.3.6 Certidão Negativa de Condenação por Ato de Improbidade Administrativa, retirada do site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=for , atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção, validade 90 dias contados da data de emissão);

10.3.7 Certidão Negativa de Licitante Inidôneo retirada do site https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:9793516604712::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);

10.3.8 Certidão Negativa de Fornecedores Inidôneos, retirada do site https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor-web atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção, validade 90 dias contados da data de emissão);

10.3.9 Os candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL, POR MEIO DO PROGRAMA DE CONTRATURNO E APRENDIZAGEM CRIATIVA - PCAC, deverão ENTREGAR, no ato da designação, 01 (UMA) FOTO 3X4;

10.4 Deverão ser preenchidas, no ato da designação, as seguintes Declarações e Termos, em formulários fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação:

10.4.1 Declaração de que não está impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por ato de improbidade, comprovado por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei Municipal 3261/2010, artigo 15, incisos V e VI;

10.4.2 Declaração de que não possui acumulação de cargos, empregos ou funções públicas vedados na Lei Municipal 3261/2010, artigo 15, inciso VI;

10.4.3 Termo de Ciência das atribuições inerentes a função, e sanções cabíveis em caso do não cumprimento em sua totalidade, e demais determinações da Secretaria Municipal de Educação.

10.5 A alteração e a equivalência na nomenclatura ou forma de emissão das certidões/ declarações emitidas pelos Órgãos Públicos, previstas como requisito obrigatório neste Edital, poderão ser avaliadas no ato da designação, pela Secretaria Municipal de Educação;

10.5.1 Somente poderão iniciar os trabalhos nas Unidades Escolares, o candidato que estiver portando o Termo de Início, que será apresentado diretamente à Direção Escolar.

 

11 DOS VENCIMENTOS:

 

11.1 Os profissionais convocados farão jus ao Vencimento Básico Inicial a seguir:

 

FUNÇÃO

VENCIMENTO

Coordenação Escolar Tempo Integral

R$ 4.236,00

Monitor Escolar Tempo Integral I - Oficina de Arte

R$ 2.824,00

Monitor Escolar Tempo Integral I - Oficina de Esportes

R$ 2.824,00

Monitor Escolar Tempo Integral I - Oficina de Aprendizagem Criativa

R$ 2.824,00

Monitor Escolar Tempo Integral II - Oficina de Arte

R$ 1.412,00

Monitor Escolar Tempo Integral II - Oficina de Esportes

R$ 1.412,00

Monitor Escolar Tempo Integral II - Oficina de Aprendizagem Criativa

R$ 1.412,00

 

12 DAS ATRIBUIÇÕES E DA JORNADA DE TRABALHO:

 

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÃO (ÕES)

CARGA HORÁRIA

Coordenação Escolar Tempo Integral

Atuar em conjunto com a Direção na gestão dos processos administrativos, em especial, no pedagógico;

Elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;

Organizar e realizar reuniões periódicas e encontros pedagógicos com professores e pedagogos, bem como reuniões de pais e avaliação coletiva de turmas, do contraturno, ou quaisquer outros necessários para cumprimento do calendário escolar;

Gerir a formação continuada dos profissionais da escola, na perspectiva da Educação Integral;

Organizar as atividades de natureza interdisciplinar e transdisciplinar de acordo com o plano de ação;

Subsidiar, acompanhar, observar e apoiar o planejamento e a realização de propostas pedagógicas contextualizadas, significativas e integradas ao longo da jornada escolar, nas diferentes etapas e modalidades;

Atuar como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola, de suas práticas educacionais e de gestão, conforme os princípios fixados na Lei Municipal nº 4.459/2024;

40 HORAS

Monitor Escolar Tempo Integral I/ Oficina de Arte

Instruir atividades, ministrar e planejar oficinas teóricas e práticas de acordo com sua especialidade;

Zelar pela aprendizagem significativa dos alunos, realizando atividades de forma lúdica;

Acompanhar visitas técnicas em escolas, museus e outros locais que enriqueçam o aprendizado do aluno;

Planejar e organizar atividades, eventos e recursos necessários para a execução de projetos educacionais de forma eficiente;

Ministrar oficinas e realizar demonstrações teórico-práticas;

Orientar os alunos no manejo de equipamentos e sobre o manuseio de agentes de risco à vida e ao meio ambiente;

Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os diversos segmentos da comunidade;

Participar da elaboração dos planos de recuperação a serem proporcionados aos alunos com aprendizagem abaixo da desejada;

Participar, conforme a política interna da Unidade Escolar, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios, extensão, editais e programas de ensino pesquisa e participar de programa de treinamento, quando convocado;

Ter disposição para se adaptar a mudanças e lidar com situações imprevistas que possam surgir durante a execução de projetos educacionais;

Ministrar e acompanhar oficinas práticas que auxiliem na educação integral do educando;

Contribuir com relatos de experiências das ações desenvolvidas na escola em editais e eventos científicos;

Fornecer registros e dados para o sistema de monitoramento e avaliação da eficácia quantitativa e qualitativa do Programa Escola em Tempo Integral;

Requisitar com antecedência materiais, ferramentas e utensílios a serem utilizados;

Desenvolver outras atividades correlatas à função.

40 HORAS

Monitor Escolar Tempo Integral I/ Oficina de Esporte

Instruir atividades, ministrar e planejar oficinas teóricas e práticas de acordo com sua especialidade;

Zelar pela aprendizagem significativa dos alunos, realizando atividades de forma lúdica;

Acompanhar visitas técnicas em escolas, museus e outros locais que enriqueçam o aprendizado do aluno;

Planejar e organizar atividades, eventos e recursos necessários para a execução de projetos educacionais de forma eficiente;

Ministrar oficinas e realizar demonstrações teórico-práticas;

Orientar os alunos no manejo de equipamentos e sobre o manuseio de agentes de risco à vida e ao meio ambiente;

Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os diversos segmentos da comunidade;

Participar da elaboração dos planos de recuperação a serem proporcionados aos alunos com aprendizagem abaixo da desejada;

Participar, conforme a política interna da Unidade Escolar, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios, extensão, editais e programas de ensino pesquisa e participar de programa de treinamento, quando convocado;

Ter disposição para se adaptar a mudanças e lidar com situações imprevistas que possam surgir durante a execução de projetos educacionais;

Ministrar e acompanhar oficinas práticas que auxiliem na educação integral do educando;

Contribuir com relatos de experiências das ações desenvolvidas na escola em editais e eventos científicos;

Fornecer registros e dados para o sistema de monitoramento e avaliação da eficácia quantitativa e qualitativa do Programa Escola em Tempo Integral;

Requisitar com antecedência materiais, ferramentas e utensílios a serem utilizados;

Desenvolver outras atividades correlatas à função.

40 HORAS

Monitor Escolar Tempo Integral I/ Aprendizagem Criativa

Instruir atividades, ministrar e planejar oficinas teóricas e práticas de acordo com sua especialidade;

Zelar pela aprendizagem significativa dos alunos, realizando atividades de forma lúdica;

Acompanhar visitas técnicas em escolas, museus e outros locais que enriqueçam o aprendizado do aluno;

Planejar e organizar atividades, eventos e recursos necessários para a execução de projetos educacionais de forma eficiente;

Ministrar oficinas e realizar demonstrações teórico-práticas;

Orientar os alunos no manejo de equipamentos e sobre o manuseio de agentes de risco à vida e ao meio ambiente;

Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os diversos segmentos da comunidade;

Participar da elaboração dos planos de recuperação a serem proporcionados aos alunos com aprendizagem abaixo da desejada;

Participar, conforme a política interna da Unidade Escolar, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios, extensão, editais e programas de ensino pesquisa e participar de programa de treinamento, quando convocado;

Ter disposição para se adaptar a mudanças e lidar com situações imprevistas que possam surgir durante a execução de projetos educacionais;

Ministrar e acompanhar oficinas práticas que auxiliem na educação integral do educando;

Contribuir com relatos de experiências das ações desenvolvidas na escola em editais e eventos científicos;

Fornecer registros e dados para o sistema de monitoramento e avaliação da eficácia quantitativa e qualitativa do Programa Escola em Tempo Integral;

Requisitar com antecedência materiais, ferramentas e utensílios a serem utilizados;

Desenvolver outras atividades correlatas à função.

40 HORAS

Monitor Escolar Tempo Integral II/Oficina de Arte:

 

Instruir atividades, ministrar e planejar oficinas teóricas e práticas de acordo com sua especialidade;

Zelar pela aprendizagem significativa dos alunos, realizando atividades de forma lúdica;

Acompanhar visitas técnicas em escolas, museus e outros locais que enriqueçam o aprendizado do aluno;

Planejar e organizar atividades, eventos e recursos necessários para a execução de projetos educacionais de forma eficiente;

Ministrar oficinas e realizar demonstrações teórico-práticas;

Orientar os alunos no manejo de equipamentos e sobre o manuseio de agentes de risco à vida e ao meio ambiente;

Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os diversos segmentos da comunidade;

Participar da elaboração dos planos de recuperação a serem proporcionados aos alunos com aprendizagem abaixo da desejada;

Participar, conforme a política interna da Unidade Escolar, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios, extensão, editais e programas de ensino pesquisa e participar de programa de treinamento, quando convocado;

Ter disposição para se adaptar a mudanças e lidar com situações imprevistas que possam surgir durante a execução de projetos educacionais;

Ministrar e acompanhar oficinas práticas que auxiliem na educação integral do educando;

Contribuir com relatos de experiências das ações desenvolvidas na escola em editais e eventos científicos;

Fornecer registros e dados para o sistema de monitoramento e avaliação da eficácia quantitativa e qualitativa do Programa Escola em Tempo Integral;

Requisitar com antecedência materiais, ferramentas e utensílios a serem utilizados;

Desenvolver outras atividades correlatas à função;

20 HORAS

Monitor Escolar Tempo Integral II/Oficina de Esporte:

 

Instruir atividades, ministrar e planejar oficinas teóricas e práticas de acordo com sua especialidade;

Zelar pela aprendizagem significativa dos alunos, realizando atividades de forma lúdica;

Acompanhar visitas técnicas em escolas, museus e outros locais que enriqueçam o aprendizado do aluno;

Planejar e organizar atividades, eventos e recursos necessários para a execução de projetos educacionais de forma eficiente;

Ministrar oficinas e realizar demonstrações teórico-práticas;

Orientar os alunos no manejo de equipamentos e sobre o manuseio de agentes de risco à vida e ao meio ambiente;

Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os diversos segmentos da comunidade;

Participar da elaboração dos planos de recuperação a serem proporcionados aos alunos com aprendizagem abaixo da desejada;

Participar, conforme a política interna da Unidade Escolar, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios, extensão, editais e programas de ensino pesquisa e participar de programa de treinamento, quando convocado;

Ter disposição para se adaptar a mudanças e lidar com situações imprevistas que possam surgir durante a execução de projetos educacionais;

Ministrar e acompanhar oficinas práticas que auxiliem na educação integral do educando;

Contribuir com relatos de experiências das ações desenvolvidas na escola em editais e eventos científicos;

Fornecer registros e dados para o sistema de monitoramento e avaliação da eficácia quantitativa e qualitativa do Programa Escola em Tempo Integral;

Requisitar com antecedência materiais, ferramentas e utensílios a serem utilizados;

Desenvolver outras atividades correlatas à função;

20 HORAS

Monitor Escolar Tempo Integral II/Oficina de Aprendizagem Criativa:

 

Instruir atividades, ministrar e planejar oficinas teóricas e práticas de acordo com sua especialidade;

Zelar pela aprendizagem significativa dos alunos, realizando atividades de forma lúdica;

Acompanhar visitas técnicas em escolas, museus e outros locais que enriqueçam o aprendizado do aluno;

Planejar e organizar atividades, eventos e recursos necessários para a execução de projetos educacionais de forma eficiente;

Ministrar oficinas e realizar demonstrações teórico-práticas;

Orientar os alunos no manejo de equipamentos e sobre o manuseio de agentes de risco à vida e ao meio ambiente;

Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os diversos segmentos da comunidade;

Participar da elaboração dos planos de recuperação a serem proporcionados aos alunos com aprendizagem abaixo da desejada;

Participar, conforme a política interna da Unidade Escolar, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios, extensão, editais e programas de ensino pesquisa e participar de programa de treinamento, quando convocado;

Ter disposição para se adaptar a mudanças e lidar com situações imprevistas que possam surgir durante a execução de projetos educacionais;

Ministrar e acompanhar oficinas práticas que auxiliem na educação integral do educando;

Contribuir com relatos de experiências das ações desenvolvidas na escola em editais e eventos científicos;

Fornecer registros e dados para o sistema de monitoramento e avaliação da eficácia quantitativa e qualitativa do Programa Escola em Tempo Integral;

Requisitar com antecedência materiais, ferramentas e utensílios a serem utilizados;

Desenvolver outras atividades correlatas à função;

20 HORAS

 

13 DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO:

 

13.1 As relações trabalhistas e previdenciárias, concernentes aos profissionais contratados na forma deste Edital, serão regidas pela legislação municipal vigente.

13.2 Aos contratados, segundo os termos deste Edital, aplica-se a vedação de acumulação ilícita de cargos, conforme disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

13.3 Os contratados não poderão ser nomeados ou designados, ainda que em título precário ou em substituição, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança (artigo 6, inciso II, Lei Municipal nº: 3261/2010).

13.4 Os contratados deverão cumprir, obrigatoriamente, a carga horária semanal prevista neste Edital, resguardadas as situações excepcionais, devidamente justificadas, nos termos do Decreto Municipal nº 136/2023.

13.5 O regime de previdência aplicável ao pessoal contratado, segundo este Edital, será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13, do art. 40, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 24, da Lei nº 3.261/2010.

13.6 As demais condições de contratação estão previstas na Lei nº 3.261/2010, e no contrato temporário.

13.7 A carga horária do contratado fica sujeita ao cumprimento da carga horária do aluno, devendo acompanhar os dias letivos a partir do momento de sua contratação, nunca configurando horas extraordinárias.

 

14 DO PRAZO DE DURAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO:

 

14.1 Os contratos poderão ter a duração de 01 (um) ano, contados da assinatura, podendo ser prorrogado ou rescindido nos termos da Lei e a critério da Administração Pública, por se tratar de contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que não exceda 04 (quatro) anos, conforme inciso V, do artigo 2° da Lei Municipal de Contratação Temporária n° 3.261/2010, não gerando em nenhuma hipótese, estabilidade contratual com a Administração Municipal.

14.1.1 A prorrogação do contrato, ficará sujeita à continuidade do Programa de Escola Integral no Contraturno e Aprendizagem Criativa – PCAC, observando o Termo de Adesão firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e o Ministério da Educação-MEC e a disponibilidade financeira e orçamentária.

14.2 O caráter precário dos contratos temporários autoriza a Administração Pública, a qualquer momento, a extinguir o contrato, analisando a conveniência e oportunidade aqui representadas pela necessidade temporária de excepcional interesse público.

14.3 O contrato firmado será extinto sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, pelo encerramento da necessidade que gerou a contratação ou por interesse da Administração Pública.

14.4 O contrato também poderá ser extinto por iniciativa do contratado, caso em que deverá comunicar o desligamento ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, imediatamente, sujeitando-se às condições previstas no item 14.5, deste Edital.

14.5 A rescisão do contrato administrativo, por parte do contratado, possuirá caráter irrevogável e irretratável, ficando o candidato impossibilitado de ser novamente designado para atuação na mesma função, enquanto estiver vigente este Edital, incluído o período de eventual prorrogação.

14.6 Poderá a Secretaria Municipal de Educação ainda, a bem do serviço público, rescindir o contrato, por meio de relatório insatisfatório, devidamente motivado, que possuirá caráter irrevogável e irretratável, ficando o candidato impossibilitado de se inscrever em novo Processo Seletivo Simplificado e ser contratado, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da data da rescisão administrativa.

14.7 A contratação não será efetivada caso o candidato não compareça na data prevista, na unidade para a qual foi encaminhado e, ainda, ficará impossibilitado de participar de nova designação para atuação na mesma função, pelo período de vigência deste Edital, salvo em caso de doença comprovada mediante atestado médico.

 

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

15.1 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL, POR MEIO DO PROGRAMA DE CONTRATURNO E APRENDIZAGEM CRIATIVA - PCAC, publicados no site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br.

15.2 Os candidatos contratados serão submetidos ao regime disciplinar disposto na Lei Municipal nº 3.261/2010, no artigo 7º, bem como Lei Municipal nº 4.442/2024, no artigo 27.

15.3 A qualquer tempo, durante a vigência do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL, POR MEIO DO PROGRAMA DE CONTRATURNO E APRENDIZAGEM CRIATIVA - PCAC, poderá ser inabilitado o candidato, se verificadas falsidades ou inexatidões nas informações, ou, ainda, irregularidades na inscrição e nos documentos apresentados, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e criminais cabíveis.

15.4 O EDITAL PSS SMED/RN Nº 001/2025 do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL, POR MEIO DO PROGRAMA DE CONTRATURNO E APRENDIZAGEM CRIATIVA - PCAC terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ter sua vigência prorrogada a critério da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves.

15.5 Os candidatos que compõem a lista de classificação que não forem contratados, ficarão cadastrados na Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de validade deste Edital, conforme previsto no item 15.4.

15.6 As ocorrências, os casos excepcionais ou duvidosos, não previstos neste Edital, serão deliberados pela Comissão Especial de Coordenação deste Processo Seletivo, nomeada através da Portaria Gabinete Nº 059/2024.

15.7 É parte integrante e inseparável deste Edital o Cronograma anexo.

 

Ribeirão das Neves, 14 de abril de 2025.

 

DOLORES KÍCILA ALVES CARLOS

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

PERÍODO

1. Publicação e divulgação do Edital

15/04/2025

2. Prazo para impugnação ao Edital

16/04/2025 e 22/04/2025

3. Período de inscrição

23/04/2025 a 02/05/2025

4. Divulgação e publicação de Resultado Parcial

06/05/2025

5. Protocolo de Recursos do Resultado Parcial

07/05/2025 e 08/05/2025

6. Resultado dos Recursos

09/05/2025

7. Divulgação e Publicação do Resultado final.

09/05/2025

8. Homologação e Publicação da Homologação

09/05/2025

9. Início das Designações Presenciais

12/05/2025

 

Observação: Cronograma sujeito a alterações, a serem publicadas no Diário Oficial do Município de Ribeirão das Neves e no site oficial deste Município.


Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
Código Identificador:A5DAD155


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/04/2025. Edição 4001
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/