ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 15/2025
Denomina de “Vereadora Nilda Guimarães Leite” o Centro de Orientação ao Cidadão (COC) do Poder Legislativo e dá outras providências.
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Apresento a proposta de Projeto de Lei para conferir ao COC – Cento de orientação ao Cidadão do Poder Legislativo o nome da ex-vereadora Nilda Guimarães Leite.
Nilda Leite nasceu em 6 de agosto de 1942, em Amparo do Serra, filha de Cantídio Urcelino Guimarães e Rita Gomes Guimarães.
Casou-se aos vinte e dois anos com João Carolino Leite, com quem teve três filhos: Denilson, Emerson e Rita de Cássia.
Elegeu-se vereadora pelo PMDB em 1992, com 494 votos, tornando-se a primeira mulher a ocupar cargo eletivo no Poder Legislativo de Ponte Nova. Vereadora atuante, entendemos que seu trabalho merece nosso reconhecimento e dedicação.
Foi fundadora da Escola Municipal do Santo Antônio e sempre se dedicou a trabalhos comunitários e de atendimento às demandas da população, notadamente os mais humildes.
Nilda Leite faleceu no final de julho de 2011, aos 68 anos de idade.
Compreendendo como sendo justa a homenagem, contamos com a colaboração dos nobres colegas, confiante na aprovação da proposta.
Sala das Sessões, 16 de julho de 2025.
WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA
Vereador – PP
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 15/2025
Denomina de “Vereadora Nilda Guimarães Leite” o Centro de Orientação ao Cidadão (COC) do Poder Legislativo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Vereadora Nilda Guimarães Leite” o Centro de Orientação ao Cidadão – COC, do Poder Legislativo, instituído nos termos da Lei Municipal nº 4.851, de 17.06.2025.
Art. 2º O Poder Legislativo adotará as medidas necessárias para a identificação e registros administrativos relacionados à denominação do Centro de Orientação ao Cidadão Vereadora Nilda Guimarães Leite, inclusive comunicando aos demais órgãos e entidades pertinentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova – MG, de de .
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Prefeito Municipal
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
Autoria:
WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA
Vereador – PP
Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:AA0BE071
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/08/2025. Edição 4083
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