ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE MURIAÉ

Comunicação Institucional

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL Nº 11, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a abertura de inscrições para o Processo de Seleção Competitiva Interna destinado ao provimento dos cargos em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar das Escolas Municipais Gilberto José Tanus Braz e Alzira Chaves de Lacerda, integrantes da Rede Municipal de Ensino de Muriaé.

 

O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 6.497/2022, alterada pela Lei Complementar n.º 7.485/2025 e no DECRETO Nº 13.880/2025, que regulamenta o processo de escolha de gestores escolares, resolve:

 

I – Abrir Processo de Seleção Competitiva Interna para o provimento dos cargos em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar, especificamente nas seguintes unidades da Rede Municipal de Ensino de Muriaé:

 

a) Escola Municipal Gilberto José Tanus Braz;

 

b) Escola Municipal Alzira Chaves de Lacerda; e

 

II. Instituir Comissão de Seleção Competitiva Interna para atuar nas quatro primeiras etapas e Comissão de Avaliação para Composição da Lista Tríplice – CACLT para atuar na quinta e última etapa, ambas responsáveis pela elaboração e correção das provas, análise documental, bem como, pela análise dos eventuais recursos interpostos, conforme o Decreto Nº 13.880/2025e Lei Complementar N. 7.485/2025.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O presente Processo de Seleção Competitiva Interna destina-se à seleção de profissionais do Magistério para o provimento dos cargos em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar das Escolas Municipais Gilberto José Tanus Braz e Alzira Chaves de Lacerda, integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Muriaé, em regime de dedicação exclusiva, bem como à formação do Banco de Diretores Escolares (BDE), observadas as disposições do Decreto Municipal nº 13.880/2025 e da Lei Complementar nº 6.497/2022, alterada pela Lei Complementar nº 7.485/2025.

 

1.1.1. O provimento imediato dos cargos em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar, decorrente do presente processo, ficará restrito às Escolas Municipais Gilberto José Tanus Braz e Alzira Chaves de Lacerda, sem prejuízo da formação do Banco de Diretores Escolares (BDE) e do eventual aproveitamento futuro dos candidatos habilitados, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis

 

1.2. A Seleção Competitiva Interna não se constitui como concurso público para investidura em cargo efetivo ou função pública, não assegurando ao candidato direito público subjetivo à nomeação, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 5 e LEI COMPLEMENTAR N. 7.485/2025/2025, Art. 3.

 

1.3. O processo será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Comissão de Seleção Competitiva Interna (CSCI) e da Comissão de Avaliação para Composição da Lista Tríplice (CACLT), instituídas para este fim.

 

1.4. A Seleção Competitiva Interna será realizada em 5 (cinco) etapas contínuas e sucessivas, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 4º e LEI COMPLEMENTAR N. 7.485/2025/2025, Art. 1, §3:

 

I - Primeira Etapa: Prova Objetiva (caráter eliminatório);

 

II - Segunda Etapa: Análise de Títulos e Experiência (caráter classificatório);

 

III - Terceira Etapa: Avaliação do Plano de Gestão Escolar (caráter eliminatório);

 

IV - Quarta Etapa: Entrevista Estruturada (caráter eliminatório);

 

V - Quinta Etapa: Participação da Comunidade Escolar (Composição da Lista Tríplice) (caráter eliminatório e classificatório).

 

1.5. Os profissionais que já possuem o Certificado Ocupacional de Diretor de Escola Municipal, expedido previamente nos termos do Decreto Municipal n.º 11.345/22, ficam dispensados da realização da primeira e segunda etapas da Seleção Competitiva Interna, enquanto perdurar a validade do respectivo certificado, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 41 e LEI COMPLEMENTAR N. 7.485/2025, Art. 10.

 

1.6. O Banco de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino (BDE), constituído pelos candidatos habilitados na forma da legislação aplicável e das disposições deste Edital, terá validade de 03 (três) anos, contados da publicação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme o art. 8º do Decreto Municipal nº 13.880/2025.

 

1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço eletrônico https://www.digiescola.muriae.mg.gov.br/eleicaodiretor e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a divulgação e publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes à Seleção Competitiva Interna.

 

1.8. O provimento imediato dos cargos em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar, objeto deste Edital, ficará restrito às Escolas Municipais Gilberto José Tanus Braz e Alzira Chaves de Lacerda, podendo os candidatos integrantes do Banco de Diretores Escolares (BDE) ser considerados para futuras nomeações em outras unidades da Rede Municipal de Ensino de Muriaé, durante o prazo de validade do Banco, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

 

1.8.1. A integração ao Banco de Diretores Escolares não assegura direito subjetivo à nomeação, ficando eventual aproveitamento condicionado às necessidades da Administração Pública Municipal e ao cumprimento dos requisitos e procedimentos previstos na legislação vigente.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

2.1. Somente poderá se inscrever para o processo de escolha do Diretor de Estabelecimento Escolar o profissional do Magistério, Docente ou Pedagogo/Especialista ocupante de cargo efetivo ou estabilizado, nos termos do Art. 19 do ADCT, no Município de Muriaé, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 2 e LEI COMPLEMENTAR N. 7.485/2025, Art. 1, §2.

 

2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, às seguintes exigências no ato da inscrição:

 

a) Ser profissional do Magistério, Docente ou Pedagogo/Especialista ocupante de cargo efetivo ou estabilizado, nos termos do Art. 19 do ADCT, no Município de Muriaé.

 

b) Não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de impedimento dispostas no §4 do Art. 2 da Lei Complementar n.º 6.497/2022, conforme alterado pela LEI COMPLEMENTAR N. 7.485/2025, Art. 2:

 

I - ter sido exonerado dos cargos a que se refere o caput do Art. 2 da Lei Complementar n.º 6.497/2022, em razão de condenação em processo administrativo relativamente aos últimos 05 (cinco) anos;

 

II - estar respondendo ou ter sido condenado, em processo administrativo disciplinar, por órgão integrante da administração pública, nos últimos 03 (três) anos;

 

III - possuir pendências financeiras e de prestação de contas não sanadas no exercício de mandatos anteriores ou na atual gestão da Caixa Escolar;

 

IV - não ter adquirido a estabilidade no cargo.

 

c) Apresentar Plano de Gestão Escolar no ato da inscrição, conforme detalhado no item 6.3 deste Edital.

 

2.3. Não serão considerados como profissionais do Magistério, para fins deste processo, os Auxiliares de Serviços Escolares, os Secretários Escolares e os Assistentes de Secretaria Escolar.

 

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

 

3.1. A pessoa com deficiência participará do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova, às notas mínimas e demais condições exigidas para todos os demais candidatos.

 

3.2. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, condição especial para o dia de realização da prova objetiva, indicando as condições de que necessita, conforme previsto nos subitens seguintes.

 

3.3. O candidato com deficiência que não fizer o requerimento de condição especial no ato da inscrição receberá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova objetiva ou posteriormente.

 

3.4. O candidato com deficiência, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.digiescola.muriae.mg.gov.br/eleicaodiretor, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

 

a) Informar que é pessoa com deficiência;

 

b) Selecionar o tipo de deficiência;

 

c) Informar se necessita de condição especial para a realização da prova objetiva;

 

d) Especificar o tipo de condição especial de que necessita para a realização da prova objetiva;

 

e) Inserir laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, atestando obrigatoriamente a espécie e o grau ou nível da deficiência (com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nos termos do Art. 4 do Decreto Federal nº 3.298/1999), bem como, a provável causa da deficiência.

 

3.5. Serão ofertados os serviços e recursos de Sala de Fácil Acesso, Auxiliar Transcritor e Auxiliar Ledor para dar autonomia e segurança aos candidatos com deficiência que apresentarem requerimento de condição especial para realização da prova objetiva, observando:

 

a) O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para locomoção e mobilidade deverá indicar sua condição, informando, quando do preenchimento disposto na alínea ‘d’ do item 3.4, que necessita de auxílio para acesso e locomoção ao local de prova;

 

b) O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para escrita deverá indicar sua condição, informando, quando do preenchimento disposto na alínea ‘d’ do item 3.4, que necessita de auxílio para transcrição das respostas;

 

c) O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para leitura deverá indicar sua condição, informando, quando do preenchimento disposto na alínea ‘d’ do item 3.4, que necessita de auxílio para leitura das questões.

 

3.6. A solicitação de condições especiais estará sujeita à apreciação e deliberação pela Comissão de Seleção Competitiva Interna (CSCI), observada a legislação específica.

 

3.7. Na falta do laudo médico ou das informações dispostas no item 3.4, o candidato não fará jus a participar do processo na condição de pessoa com deficiência.

 

4. DA CANDIDATA LACTANTE

 

4.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.digiescola.muriae.mg.gov.br/eleicaodiretor, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá:

 

a) Indicar a condição de lactante;

 

b) Indicar o nome e o documento de identificação (RG) do acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos, que será responsável pela guarda da criança durante a realização da prova objetiva.

 

4.2. Não será permitido o acesso ao Pavilhão de Prova de candidatas lactantes conduzindo seus bebês se ausente o acompanhante responsável indicado no ato da inscrição.

 

4.3. Os acompanhantes responsáveis indicados no ato da inscrição deverão permanecer na sala determinada pela Comissão de Seleção Competitiva Interna durante todo o período previsto para a realização da prova objetiva, exceto durante o período de amamentação, devendo o acompanhante responsável, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada.

 

4.4. A candidata lactante não poderá ter acesso à Sala de Prova acompanhada do bebê, que deverá permanecer sob a guarda do acompanhante responsável e na sala reservada pela Comissão de Seleção Competitiva Interna durante todo o período previsto para a realização da prova objetiva.

 

4.5. Não será permitida a entrada no Pavilhão de Prova da candidata lactante, do bebê e/ou de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões, bem como somente será autorizada a saída do Pavilhão

de Prova do bebê e de seu acompanhante responsável junto com a candidata lactante, sendo vedado o regresso.

 

4.6. O acompanhante responsável não poderá portar e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos citados nos itens 6.1.7. e 6.1.8. deste Edital durante o período de permanência no Pavilhão de Provas e deverá cumprir as obrigações dispostas neste Edital, sob pena de exclusão da candidata lactante.

 

4.7. O direito de amamentar o bebê durante a realização da Prova Objetiva está condicionado à solicitação à Comissão de Seleção Competitiva Interna quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, na forma do item 4.1, e, na falta desta indicação, a candidata não fará jus a participar do processo na condição de lactante, não podendo alegar posteriormente esta condição para reivindicar as prerrogativas editalícias e legais.

 

4.8. A candidata lactante poderá amamentar o filho por um período de até 30 (trinta) minutos, sendo acompanhada até a sala reservada pela Comissão de Seleção Competitiva Interna e durante todo o tempo da amamentação por Fiscal de Sala, momento em que o seu acompanhante responsável deverá ausentar-se da sala reservada.

 

4.9. Durante todo o período previsto para realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de comunicação entre as candidatas lactantes e os acompanhantes responsáveis, bem como entre duas ou mais candidatas lactantes que eventualmente compartilharem o mesmo período de amamentação.

 

4.10. Não haverá acréscimo e/ou compensação de tempo na duração prevista para a realização da prova objetiva pelo período de amamentação gozado pela candidata lactante durante a sua realização.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. O período de inscrições para o Processo de Seleção Competitiva Interna será de 19/10/2026 às 12h30min até 23/10/2026 às 23h59min, observado o horário oficial de Brasília/DF. As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço https://www.digiescola.muriae.mg.gov.br/eleicaodiretor.

 

5.2. O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão de Seleção Competitiva Interna (CSCI), devidamente justificado.

 

5.3. No ato da inscrição, além do preenchimento da Ficha de Inscrição no endereço eletrônico, o candidato deverá anexar a digitalização dos seguintes documentos em arquivo único salvo no formato PDF:

 

a) Carteira de Identidade;

 

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando não constar na Carteira de Identidade, ou do Comprovante de Inscrição no CPF;

 

c) Cópia do último contracheque;

 

d) Declaração de que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento dispostas no §4º do Art. 2 da Lei Complementar n.º 6.497/2022 (conforme Anexo IV deste Edital);

 

e) Toda documentação referente à Análise de Títulos, conforme disposto no item 6.2 deste Edital;

 

f) Laudo Médico, conforme item 3.4 deste Edital, caso fizer opção por participar do processo na condição de candidato com deficiência;

 

g) Plano de Gestão Escolar, conforme item 6.3 e Anexo III deste Edital.

 

5.3.1. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto Federal n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979.

 

5.3.2. A documentação listada nas alíneas “a” a “d” e “g” é de entrega obrigatória, e a ausência de quaisquer documentos ali dispostos implicará na eliminação do candidato.

 

5.3.3 - A entrega da documentação disposta na alínea ‘e’ deste Item, referente à Análise de Títulos, é dispensada na hipótese de o candidato já ter sido enquadrado na classe de Especialista, Mestre ou Doutor na divisão da estrutura da carreira fundamentada na titulação acadêmica, nos termos da Lei Complementar nº 4.723/2014.

 

5.3.4 - Para que seja dispensada a apresentação da documentação referente à Análise de Títulos, na forma disposta no item 4.3.1, é obrigatório que o enquadramento na classe de Especialista, Mestre ou Doutor conste da Certidão Funcional do candidato, que será solicitada ao Departamento de Pessoal pela Comissão de Avaliação.

 

5.3.4. A documentação encaminhada deve estar no formato PDF e em qualidade de imagem satisfatória para a correta identificação e visualização pelas Comissões, sob pena de eliminação do candidato caso esteja ilegível.

 

5.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, bem como a realizada via fax, via postal, via requerimento administrativo ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

 

5.5. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato dentro do prazo disposto no item 5.1, prevalecerá a última registrada no sistema, sendo indeferidas as demais.

 

5.6. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a unidade escolar para a qual pretende concorrer, dentre as Escolas Municipais Gilberto José Tanus Braz e Alzira Chaves de Lacerda, devendo o Plano de Gestão Escolar apresentado corresponder à unidade escolhida.

 

6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO COMPETITIVA INTERNA

 

6.1. A primeira etapa da Prova Objetiva, de caráter eliminatório, consistirá em prova objetiva, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 4, I e LEI COMPLEMENTAR Nº 7.485/2025 Art. 1, §3, I, destinada à avaliação dos conhecimentos pedagógicos e técnicos necessários à gestão escolar.

 

6.1.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 4, §1.

 

6.1.3. Os critérios de avaliação e pontuação, programas e respectivas bibliografias sugeridas constarão do Anexo II deste Edital.

 

6.1.4. A prova será realizada em 08/11/2026, com início às 07h30min, na Escola Municipal Gilberto José Tanus Braz.

 

6.1.5. Das Disposições Gerais da Prova Objetiva:

 

a) Formato e Pontuação da Prova:

 

I- A prova objetiva consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta cada.

 

II- Será atribuído 01 (um) ponto para cada resposta correta, totalizando 30 (trinta) pontos.

 

III- A duração total da prova será de 03 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

 

IV- A pontuação mínima de 18 (dezoito) pontos na prova objetiva é requisito para que os títulos do candidato sejam analisados na Segunda Etapa.

 

b) Acesso ao Local de Prova:

 

I- O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) será disponibilizado no endereço eletrônico https://www.digiescola.muriae.mg.gov.br/eleicaodiretor até 26/10/2026.

 

II- O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início.

 

III- O ingresso e a permanência nas dependências do local de realização das provas são restritos aos candidatos inscritos e, sendo o caso, aos bebês das candidatas lactantes e seus respectivos acompanhantes devidamente cadastrados.

 

IV- Não será admitida a entrada no recinto da prova do candidato que se apresentar após o horário indicado para o início.

 

c) Da Documentação para Identificação:

 

I- O candidato deverá estar munido, obrigatoriamente, de documento de identidade original e válido com foto.

 

II- São considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia.

 

III- Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

 

IV- Não será admitida a entrada do candidato que não estiver munido do original do documento de identidade usado na inscrição, que deverá conter foto recente, filiação e assinatura.

 

V- O procedimento de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade com foto e coleta da assinatura, será realizado na entrada e poderá ser repetido pelos Fiscais de Sala durante a realização da prova, quantas vezes se mostrarem necessárias.

 

6.1.6. Das Orientações para a Realização da Prova:

 

a) A prova será iniciada mediante autorização verbal e expressa do Fiscal de Sala.

 

b) O candidato deverá ler as instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha de Respostas.

 

c) A assinatura do candidato na Lista de Presença e na Folha de Respostas deverá ser idêntica à constante no documento de identificação utilizado.

 

d) Os assinalamentos na Folha de Respostas devem ser feitos exclusivamente pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de ponta grossa (tinta preta ou azul), sendo vedada qualquer participação de terceiros, exceto nas condições especiais concedidas a candidatos com deficiência.

 

e) Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

 

f) Eventuais erros detectados nos dados de inscrição devem ser comunicados ao Fiscal de Sala durante a prova, para registro em Ata da Sala de Prova.

 

g) É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer outro modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

 

h) A Folha de Respostas preenchida a lápis, em branco, com rasuras ou com qualquer forma de identificação do candidato fora do campo especificado será anulada, implicando na eliminação do candidato.

 

i) Será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com rasuras, assinalada com material diverso do especificado ou com mais de uma opção assinalada.

 

j) Uma Folha de Rascunhos será fornecida juntamente com o Caderno de Questões e a Folha de Respostas; este será o único documento que o candidato poderá levar consigo ao final da prova.

 

k) Ao término da prova, o candidato deverá entregar o Caderno de Questões e a Folha de Respostas ao Fiscal de Sala, sob pena de eliminação.

 

6.1.7. Condutas Vedadas e Eliminação do Processo:

 

a) Será eliminado da Seleção Competitiva Interna o candidato que:

 

I - Não atender às normas deste Edital, às instruções dos Cadernos de Provas, da Folha de Respostas, ou às orientações dos Fiscais de Sala.

 

II - Ausentar-se do local de realização da prova sem a devida autorização ou levando consigo a Folha de Respostas e/ou o Caderno de Questões.

 

III - Tratar com falta de urbanidade os fiscais, examinadores, auxiliares, aplicadores, autoridades presentes, bem como os demais candidatos.

 

IV - Estabelecer comunicação com outros candidatos, acompanhantes de lactantes ou qualquer pessoa estranha à organização do processo, por qualquer meio.

 

V - Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

 

VI - Portar arma (s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

 

VII- Utilizar ou portar (mesmo que desligado) qualquer equipamento eletrônico (como relógio digital, calculadora, notebook, tablet, palmtop, ipad, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, fones de ouvido, entre outros) ou instrumento de comunicação interna ou externa.

 

VIII - Não assegurar que os equipamentos eletrônicos (se portados) estejam desligados e acondicionados em saco individual lacrado, conforme procedimento descrito no item 6.1.8, desde o ingresso até a saída definitiva da sala de provas.

 

IX - Fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou qualquer outro meio de consulta.

 

X - Utilizar óculos escuros, bonés, chapéus e similares durante o período de permanência no local de prova.

 

XI - Ausentar-se da Seleção Competitiva Interna, por qualquer motivo (doença, atraso, caso fortuito ou força maior), implicará sua eliminação.

 

b) Em caso de descumprimento de quaisquer destas disposições, o Fiscal de Sala lavrará ocorrência em Ata da Sala de Prova para as devidas providências pela Comissão de Seleção Competitiva Interna.

 

6.1.8. Objetos Proibidos e Procedimentos de Segurança:

 

a) O candidato que levar consigo à Sala de Prova armas, qualquer equipamento eletrônico, instrumento de comunicação, livros, códigos, manuais, impressos, anotações, óculos escuros, bonés, chapéus e similares, deverá lacrá-los em saco individual disponibilizado pelo Fiscal de Sala, identificando-o da maneira indicada, e manter o respectivo saco individual embaixo da carteira desde o ingresso e até a saída da Sala de Prova.

 

b) O rompimento do lacre e a retirada dos objetos do saco individual deverá ser realizada pelo candidato somente após o egresso da Escola Municipal Gilberto José Tanus Braz sendo terminantemente proibida a utilização dos objetos proibidos nas dependências do local de prova.

 

6.1.9. Do Tempo de Permanência e Saída do Local de Prova:

 

a) O tempo mínimo de permanência na Sala de Prova é de 01 (uma) hora após o início da prova objetiva. O candidato que insistir em sair definitivamente do local antes do decurso desse tempo será desclassificado.

 

b) O candidato somente poderá deixar a Sala de Prova mediante consentimento prévio do Fiscal de Sala e acompanhado ou sob fiscalização deste.

 

c) Caso o candidato se recuse a permanecer o tempo mínimo estabelecido, deverá entregar, além do Caderno de Questões e da Folha de Respostas, a Folha de Rascunhos disponibilizada, não podendo levar consigo nenhum dos documentos relacionados ao processo. A Folha de Respostas desse candidato não será corrigida, e ele será automaticamente eliminado.

 

d) É terminantemente proibido o egresso definitivo do candidato do local de realização da Prova Objetiva levando consigo o Caderno de Questões e a Folha de Respostas. A recusa em entregá-los resultará em eliminação automática.

 

e) Os três últimos candidatos de cada sala só poderão deixar o local de prova juntos, após entregarem seus Cadernos de Questões e Folhas de Respostas, e deverão assinar o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

 

f) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova.

 

6.1.10. O Gabarito Provisório da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico https://www.digiescola.muriae.mg.gov.br/eleicaodiretor no mesmo dia à realização da prova.

 

6.2. A segunda etapa consiste de Análise de Títulos e Experiência, de caráter classificatório, compreendendo a análise de títulos e experiência do candidato, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 4, II e LEI

COMPLEMENTAR N. 7.485/2025, Art. 1, §3, II.

 

6.2.1. A Comissão de Seleção Competitiva Interna (CSCI) conferirá aos candidatos pontuação mediante Análise de Títulos, de forma NÃO CUMULATIVA (será considerada a maior titulação apresentada), segundo os seguintes critérios:

 

a) 01 (um) ponto: para aqueles que tiverem certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, aprovados pela Comissão ou cuja Certidão Funcional aponte ter sido enquadrado na classe de Especialista, nos termos da Lei Complementar nº 4.723/2014.

 

b) 02 (dois) pontos: para aqueles que tiverem diplomas de Mestre, ou certidão de conclusão, aprovados pela Comissão ou cuja Certidão Funcional aponte ter sido enquadrado na classe de Mestre, nos termos da Lei Complementar n.º 4.723/2014.

 

c) 03 (três) pontos: para aqueles que tiverem diplomas de Doutor, ou certidão de conclusão, aprovados pela Comissão ou cuja Certidão Funcional aponte ter sido enquadrado na classe de Doutor, nos termos da Lei Complementar n.º 4.723/2014.

 

c) 03 (três) pontos: para aqueles que tiverem diplomas de Pós-Doutor, ou certidão de conclusão, aprovados pela Comissão ou cuja Certidão Funcional aponte ter sido enquadrado na classe de Doutor, nos termos da Lei Complementar n.º 4.723/2014.

 

6.2.3. A pontuação conferida mediante Análise de Títulos será acrescida à obtida pelo candidato na Primeira Etapa (Prova Objetiva).

 

6.2.4. A comprovação de títulos, a validade de certificados, as declarações de conclusão e a correlação com a área de atuação seguirão as seguintes disposições:

 

a) A comprovação de títulos referentes a cursos de pós-doutorado, doutorado, mestrado e pós-graduação, através de diplomas ou certificados, somente terá validade se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC ou do Conselho Estadual ou Federal de Educação que autoriza o funcionamento do respectivo curso realizado.

 

b) Somente serão aceitos títulos provenientes de cursos ministrados por Instituição de Ensino oficial ou reconhecida pelo MEC.

 

c) A regra estabelecida no item 6.2.4.1.a. também se aplica à comprovação de títulos referentes a cursos para os quais ainda não foram expedidos diplomas e/ou certificados, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso.

 

d) A declaração de conclusão de curso somente será pontuada se contiver a data do término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e se expedida dentro do prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão do respectivo curso.

 

e) Para cursos concluídos há período superior a 180 (cento e oitenta) dias, somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, considerando que 180 (cento e oitenta) dias é o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

 

f) Não serão pontuadas como título declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de pós-graduação, mestrado, doutorado e/ou pós-doutorado, mesmo que desta declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o respectivo curso foi integralmente concluído e atender ao disposto neste Edital.

 

6.2.4.1. São requisitos para Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização): Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverão atender aos seguintes aspectos, conforme a Resolução CNE/CES vigente à época da conclusão:

 

a) Resolução CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001: Deverão conter, ou ser acompanhados de: histórico escolar (com relação das disciplinas, carga horária, nota/conceito obtida, nome e qualificação dos professores), período e local de realização do curso, duração total em horas, título da monografia ou trabalho final e nota/conceito, declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da Resolução CNE/CES nº 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição (para cursos a distância).

 

b) Resolução CNE/CES nº 3, de 05 de outubro de 1999: Deverão mencionar a área específica do conhecimento a que corresponde e conter, obrigatoriamente: a relação das disciplinas, sua carga horária, nota/conceito obtida, nome e titulação dos professores responsáveis, período de realização do curso e declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da Resolução CNE/CES nº 3.

 

c) Resolução CNE/CES nº 2, de 20 de setembro de 1996: Deverão conter, obrigatoriamente: a relação das disciplinas, carga horária, nota/conceito obtida, nome e qualificação dos professores responsáveis, critério de avaliação do aproveitamento, período e local de realização do curso, duração total em horas e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da Resolução CNE/CES nº 2.

 

d) Resolução CNE/CES nº 12, de 06 de outubro de 1983: Deverão conter, ou ser acompanhados de: histórico escolar (com disciplinas, nome e qualificação dos professores), critério de avaliação do aproveitamento, período e local de realização do curso, duração total em horas e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da Resolução CNE/CES nº 12.

 

e) Outras Resoluções que amparem os diplomas expedidos também serão consideradas, desde que cumpram os requisitos equivalentes de comprovação.

 

6.2.4.2. Não serão considerados como título outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como:

 

a) Declarações que não comprovem a conclusão integral do curso, conforme item 6.2.4.d;

 

b) Certidões que não atendam aos requisitos de reconhecimento e autorização dos cursos;

 

c) Comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação;

 

d) Cópias de requerimentos;

 

e) Quaisquer outros documentos que não estejam em consonância com as Resoluções citadas neste Edital.

 

6.2.4.3. Títulos Estrangeiros e Relevância para o Cargo:

 

a) Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins de pontuação se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

 

b) Somente serão pontuados os títulos que tenham correlação direta com a área de atuação da gestão escolar.

 

c) Não será pontuado na Análise de Títulos o curso que constituir pré-requisito para o exercício do cargo de Diretor de Estabelecimento Escolar.

 

6.2.5. Responsabilidade do Candidato pela Documentação: Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à Análise de Títulos no momento da inscrição. Não será permitida a substituição ou entrega de documentos fora do prazo e forma determinados neste Edital, sob nenhuma hipótese.

 

6.3. A etapa da Avaliação do Plano de Gestão Escolar, de caráter eliminatório, consiste na avaliação do Plano de Gestão Escolar que observe a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a ser apresentado pelo candidato no ato de inscrição, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 4, III e LEI COMPLEMENTAR N. 7.485/2025, Art. 1, §3, III.

 

6.3.2. O Plano de Gestão Escolar deverá enfatizar a metodologia da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e será avaliado pela Comissão de Seleção Competitiva Interna (CSCI). Deverá, ainda, demonstrar capacidade de promover uma gestão democrática, transparente e alinhada aos princípios de direitos, cidadania e sustentabilidade, considerando o contexto de Muriaé.

 

6.3.3. As diretrizes para a elaboração do Plano de Gestão Escolar constarão no Anexo III deste Edital.

 

6.3.4. Serão eliminados os candidatos cujos Planos de Gestão Escolar não atenderem aos critérios mínimos estabelecidos no Anexo III ou que forem considerados insuficientes pela CSCI.

 

6.4. Essa etapa, de caráter eliminatório, consistirá em entrevista estruturada, conduzida pela Comissão de Seleção Competitiva Interna (CSCI). A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

 

6.4.2. A avaliação considerará os seguintes critérios e pesos, essenciais para a formação de líderes que fortaleçam a república e a democracia:

 

Critério de Avaliação

Peso (Pontos)

Descrição para Pontuação Máxima (100%)

Descrição para Pontuação Média (50%)

Descrição para Pontuação Mínima (0%)

Visão Sistêmica

10

Demonstra compreensão abrangente da escola no contexto educacional e social, articulando-a com políticas públicas e necessidades da comunidade de forma estratégica e inovadora.

Demonstra compreensão razoável do contexto escolar, mas com menor profundidade na articulação com políticas mais amplas ou na proposição de estratégias.

Dificuldade em contextualizar a escola ou em relacioná-la com o sistema educacional e social.

Senso Ético

15

Evidencia forte compromisso com a ética, transparência e princípios da administração pública, demonstrando conduta íntegra e promovendo um ambiente escolar justo e equitativo.

Apresenta bom senso ético, mas com exemplos menos robustos ou com alguma ambiguidade em situações hipotéticas.

Demonstrações insuficientes de senso ético ou dificuldade em aplicar princípios éticos em cenários de gestão.

Liderança

15

Capacidade excepcional de inspirar, motivar e conduzir equipes, com foco na participação, desenvolvimento profissional e alcance de objetivos educacionais.

Boa capacidade de liderança, mas com oportunidades de aprimoramento na inspiração de equipes ou na promoção da participação ativa.

Dificuldade em demonstrar habilidades de liderança, gestão de equipes ou promoção do desenvolvimento.

Flexibilidade

10

Alta capacidade de adaptação a diferentes contextos e desafios, com proatividade na busca por soluções inovadoras e resilientes.

Demonstra flexibilidade em situações conhecidas, mas pode ter dificuldades em cenários de alta complexidade ou mudança rápida.

Resistência à mudança ou dificuldade em adaptar-se a novos desafios e contextos.

Comprometimento

10

Evidencia dedicação e engajamento inquestionáveis com a missão da escola e a melhoria contínua da qualidade da educação, com exemplos concretos de superação.

Bom nível de comprometimento, mas com exemplos menos impactantes ou com foco mais restrito.

Baixo nível de comprometimento ou dificuldade em articular a dedicação à missão educacional.

Conhecimento Pedagógico Aprofundado

15

Demonstra profunda compreensão dos processos de ensino-aprendizagem, da BNCC e de metodologias que promovem a “alegria de pensar”, com capacidade de aplicar esse conhecimento na liderança pedagógica.

Bom conhecimento pedagógico, mas com menor profundidade na aplicação prática ou na articulação com a BNCC e metodologias inovadoras.

Conhecimento pedagógico superficial ou dificuldade em relacioná-lo com a gestão escolar.

Cultura Profissional e Aprendizagem Contínua

10

Forte disposição para integrar-se à instituição, aprender com colegas, refletir sobre a prática e exercitar a avaliação coletiva, buscando aprimoramento constante.

Demonstra abertura para o aprendizado e a colaboração, mas com menor proatividade na reflexão crítica ou na busca por feedback.

Dificuldade em se integrar, resistências ao aprendizado contínuo ou à avaliação coletiva.

Habilidade Relacional

5

Excelente habilidade de relacionamento e comunicação, demonstrando serenidade, empatia e capacidade de conduzir a comunidade escolar ao conhecimento.

Boa habilidade relacional, mas com oportunidades de aprimoramento na gestão de conflitos ou na comunicação sensível.

Dificuldade em estabelecer relações interpessoais ou em comunicar-se de forma eficaz.

Trabalho em Equipe e Colaboração

5

Valoriza e promove ativamente as dimensões coletivas e colaborativas, com foco em comunidades de prática e projetos educativos de escola.

Reconhece a importância do trabalho em equipe, mas com menor iniciativa na promoção de ações colaborativas.

Preferência por trabalho individual ou dificuldade em engajar-se em iniciativas colaborativas.

Compromisso Social e Cidadania

5

Atuação pautada em princípios de responsabilidade social, inclusão, diversidade, equidade e sustentabilidade, com intervenção ativa no espaço público da educação.

Demonstra preocupação com aspectos sociais, mas com menor profundidade na articulação de ações ou na defesa de princípios.

Dificuldade em relacionar a gestão escolar com a promoção da cidadania e valores sociais amplos.

TOTAL

100

 

 

 

 

6.4.3. O conteúdo bibliográfico utilizado na Prova Objetiva será também utilizado como base para a avaliação da Entrevista Estruturada. Os candidatos deverão demonstrar, durante a entrevista, domínio dos temas abordados na bibliografia sugerida no Anexo II deste Edital, articulando-os com os critérios avaliativos descritos nesta etapa.

 

6.4.4. A entrevista poderá ser objeto de arguição sobre o Plano de Gestão Escolar apresentado pelo candidato.

 

6.4.5. A CSCI utilizará a tabela de critérios e pesos acima para atribuir a pontuação a cada candidato. A pontuação final da entrevista será a soma dos pontos obtidos em cada critério.

 

6.4.6. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Entrevista Estruturada.

 

6.5. A quinta etapa consite na Participação da Comunidade Escolar (Composição da Lista Tríplice), de caráter eliminatório e classificatório, será formalizada através de procedimento de escolha com participação da comunidade escolar, em que será composta lista tríplice com os candidatos que obtiverem maior quociente eleitoral, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 4, V e LEI COMPLEMENTAR N. 7.485/2025, Art. 1, §3, V.

 

6.5.2. A Comissão de Avaliação para Composição da Lista Tríplice (CACLT) será responsável por planejar, organizar, coordenar e presidir a realização desta etapa, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 12, I.

 

6.5.3. A comunidade escolar apta a participar do processo de escolha compõe-se de, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 14:

 

a) Profissionais em exercício na escola: servidores em efetivo exercício no cargo ou função pública lotado naquela unidade.

 

b) Comunidade atendida pela escola: um dos pais ou responsáveis pelo estudante matriculado na Rede Municipal.

 

6.5.3.1. Os membros da categoria “profissionais em exercício na escola”, que atuam em mais de uma escola municipal, poderão votar em todas elas.

 

6.5.3.2. O votante só terá direito a um voto por escola, independentemente de pertencer a mais de uma categoria ou segmento ou possuir dois ou mais filhos matriculados na escola.

 

6.5.3.3. Para os profissionais em exercício na escola, o voto será considerado como ato de serviço.

 

6.5.4. Serão considerados aptos a compor a Lista Tríplice os três candidatos que obtiverem o maior quociente eleitoral, calculado pela fórmula: QE = (50% x NVS)/NTS + (50% x NVP)/NTD, onde:

 

a) QE: Quociente Eleitoral;

 

b) NVS: Número de votos válidos dos servidores no candidato;

 

c) NTS: Número total de votos dos servidores no pleito;

 

d) NVP: Número de votos válidos dos pais/responsáveis no candidato;

 

e) NTD: Número total de votos dos pais/responsáveis no pleito. Conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 15, §1.

 

6.5.4.1. Nas escolas onde houver candidato único inscrito, esse candidato somente será escolhido se obtiver mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos. Na hipótese de não obter o mínimo, será aplicada a regra do Art. 7º do DECRETO Nº 13.880/2025, que prevê a nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

6.5.4.2. Em caso de empate no quociente eleitoral, o desempate ocorrerá sucessivamente pelos seguintes critérios:

 

a) Mais tempo de serviço na escola;

 

b) Mais tempo de serviço no cargo público municipal;

 

c) Idade maior;

 

d) Sorteio público, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 16.

 

6.5.5. O candidato realizará sua campanha consoante aos padrões éticos compatíveis com a função, sendo vedada a utilização de meios que caracterizem o abuso de poder econômico, distribuição de brindes ou utilização de veículos para transporte de potenciais votantes. O descumprimento ensejará o cancelamento da candidatura, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 18 e 19.

 

6.5.6. O processo de votação e apuração será realizado na própria escola, conduzido por mesas receptoras de votos, sob coordenação da CACLT. As regras para composição das mesas, identificação dos votantes, cédulas, apuração, anulação e proclamação dos resultados seguirão as disposições do DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 20 a 32.

 

6.5.6.1. A escolha da lista tríplice só será considerada válida se o número de votantes for superior a 50% (cinquenta por cento) do total de votantes aptos. Não sendo alcançado o quórum, far-se-á nova votação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a realização da primeira votação, desta vez com a necessidade de quórum mínimo de 30% (trinta por cento) dos votantes aptos a participarem, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 31.

 

6.5.7. Após o julgamento de recursos e confirmação dos resultados, a CACLT elaborará a Lista Tríplice de cada escola e a encaminhará à Secretaria Municipal de Educação, que, por sua vez, a encaminhará ao Chefe do Poder Executivo para publicação dos atos de nomeação em até 10 (dez) dias úteis. A posse ocorrerá em data definida no calendário escolar, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 33 a 35.

 

6.5.8. A votação referente à quinta etapa do Processo de Seleção Competitiva Interna será realizada de forma independente em cada uma das unidades escolares contempladas neste Edital, quais sejam, Escola Municipal Gilberto José Tanus Braz e Escola Municipal Alzira Chaves de Lacerda, assegurada a participação da respectiva comunidade escolar, observados os critérios de participação, votação, quórum e apuração estabelecidos neste Edital e na legislação municipal vigente.

 

6.5.9. Cada unidade escolar terá seu processo de votação e apuração realizado individualmente, sendo os resultados contabilizados separadamente para fins de composição da respectiva lista tríplice, vedada a utilização ou a soma de votos de uma unidade escolar para a composição da lista tríplice de outra.

 

6.5.10. A Comissão de Avaliação para Composição da Lista Tríplice (CACLT) será responsável por acompanhar e assegurar a regularidade do processo de participação da comunidade escolar em cada unidade, observadas as competências e atribuições previstas no Decreto Municipal nº 13.880/2025 e nas demais disposições aplicáveis.

 

7. DO BANCO DE DIRETORES ESCOLARES (BDE)

 

7.1. O candidato aprovado na Seleção Competitiva Interna integrará o Banco de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino (BDE), porém não possui direito público subjetivo à nomeação, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 5 e LEI COMPLEMENTAR N. 7.485/2025, Art. 3.

 

7.2. O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará um dentre os candidatos que compõem a lista tríplice para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar.

 

7.3. A nomeação para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar não altera a lotação de origem do servidor.

 

7.4. Quando o BDE não dispuser de candidatos aprovados, poderá o Chefe do Executivo Municipal nomear profissional do Magistério, Docente ou Pedagogo/Especialista, investido em cargo efetivo ou estabilizado nos termos do Art. 19 do ADCT, para ocupar o cargo em comissão pelo período correspondente, respeitado o disposto no caput do art. 2 da LEI COMPLEMENTAR N. 7.485/2025 quanto à aptidão para o desempenho do cargo, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 7 e LEI COMPLEMENTAR N. 7.485/2025, Art. 5.

 

8. DAS COMISSÕES

 

8.1. Da Comissão de Seleção Competitiva Interna (CSCI) A CSCI será composta por 5 (cinco) membros, recrutados dentre os servidores da Secretaria Municipal de Educação, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 9.

 

8.1.2. São atribuições da CSCI, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 10:

 

a) Avaliar os candidatos inscritos, elaborando e corrigindo as provas, avaliando os Planos de Gestão Escolar apresentados e entrevistando os candidatos, observados os critérios estipulados para as quatro primeiras etapas da seleção;

 

b) Planejar, organizar, coordenar e presidir a realização da Seleção Competitiva Interna (etapas 1 a 4), lavrando as atas das reuniões;

 

c) Divulgar amplamente as normas do processo e todos os atos praticados;

 

d) Receber e analisar as inscrições dos candidatos;

 

e) Possibilitar aos interessados acesso à proposta pedagógica e a outros documentos e registros da escola;

 

f) Organizar e divulgar as listagens dos classificados em cada etapa;

 

g) Decidir os recursos relativos às quatro primeiras etapas da Seleção Competitiva Interna.

 

8.1.3. O servidor que atuar junto à CSCI, bem como seu cônjuge e parentes até o 2º grau, ainda que por afinidade, não poderá participar da Seleção Competitiva Interna para o cargo de Diretor de Estabelecimento Escolar no ano em que atuar, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 9, §1 e LEI COMPLEMENTAR N. 7.485/2025, Art. 1, §6.

 

8.2. A Comissão de Avaliação para Composição da Lista Tríplice (CACLT) será instituída para atuar na quinta e última etapa da Seleção Competitiva Interna, composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) membros do Conselho Municipal de Educação (não servidores do Município) e 3 (três) servidores da Secretaria Municipal de Educação, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 11.

 

8.2.2. A presidência da CACLT será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Educação, que terá voto de qualidade em caso de empate.

 

8.2.3. São atribuições da CACLT, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 12:

 

a) Planejar, organizar, coordenar e presidir a realização da quinta etapa da seleção competitiva interna, lavrando as atas das reuniões;

 

b) Divulgar amplamente as normas do processo e todos os atos praticados;

 

c) Organizar as listagens dos votantes;

 

d) Convocar a comunidade escolar para participar do processo de eleição, mediante edital;

 

e) Designar e orientar os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras e o fiscal indicado pelos candidatos;

 

f) Decidir, em primeira instância, todos os recursos da seleção competitiva interna da escolha da Lista Tríplice.

 

8.2.4. Os servidores que almejam participar da seleção competitiva interna para o cargo de Diretor de Estabelecimento Escolar, bem como seus cônjuges e parentes até o 2º grau, ainda que por afinidade, ficam impedidos de comporem a CACLT, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 11, §3 e LEI COMPLEMENTAR N. 7.485/2025, Art. 1, §6.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1. Publicado o resultado de cada etapa, o candidato que se sentir prejudicado ou lesado poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a sua publicação, interpor recurso, por escrito e devidamente fundamentado, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 36.

 

9.2. O recurso relativo às quatro primeiras etapas da Seleção Competitiva Interna deverá ser direcionado à Comissão de Seleção Competitiva Interna (CSCI), e o recurso relativo à quinta e última etapa deverá ser direcionado à Comissão de Avaliação para Composição da Lista Tríplice (CACLT).

 

9.3. A comissão competente julgará o recurso, que não terá efeito suspensivo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do seu recebimento, em caráter terminativo.

 

9.4. As regras gerais para interposição, análise e julgamento de recursos são as seguintes:

 

a) Caberá recurso, individual e fundamentado, contra as questões da prova objetiva, o Gabarito Provisório e os resultados preliminares da Seleção Competitiva Interna.

 

b) O prazo para interposição dos recursos será de 02 (dois) dias úteis, contado da data da publicação de cada ato no endereço eletrônico [endereço eletrônico], e o mesmo deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

 

c) O modelo de formulário para impugnação de questões e do Gabarito Provisório da prova objetiva, ou para impugnação dos resultados preliminares, será disponibilizado no endereço eletrônico do Edital.

 

d) O recurso contra o Gabarito Provisório e questões da prova objetiva deverá ser apresentado conforme as seguintes especificações: preenchimento de um formulário de recurso para cada questão recorrida, com indicação do número da questão e da razão recursal; instruído com argumentação lógica, consistente e fundamentada na referência bibliográfica sugerida neste Edital.

 

e) Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

 

I- Interpostos coletivamente, por dois ou mais candidatos;

 

II- Interpostos em modelo diverso do oficial;

 

III - Interpostos sem a devida fundamentação;

 

IV - Intempestivos;

 

V - Interpostos contra mais de uma questão e/ou mais de um resultado preliminar por formulário;

 

VI - Encaminhados por meio diverso do especificado.

 

f) Se do exame do recurso contra o Gabarito Provisório ou questão da prova objetiva resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos próprios ou de decisão judicial.

 

g) Se houver alteração do Gabarito Provisório, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Definitivo (após as eventuais mudanças).

 

h) A ausência de manifestação do candidato na forma e prazo estabelecidos implicará decadência do direito de interposição de recurso.

 

i) O resultado dos recursos será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, divulgado em forma de listagem dos recursos deferidos e indeferidos. A decisão fundamentada sobre o deferimento ou indeferimento de cada recurso será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.digiescola.muriae.mg.gov.br/eleicaodiretor, com acesso irrestrito a todos os candidatos, ficando exonerada a Comissão de Seleção Competitiva Interna de proceder à comunicação individualizada ao candidato que o interpôs.

 

j) A decisão dos recursos é de caráter terminativo e não será objeto de nova interposição recursal em nenhuma hipótese.

 

10. DA DISPENSA DO CARGO DE DIRETOR

 

10.1. O servidor poderá ser dispensado do cargo em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Arts. 39 e 40 e LEI COMPLEMENTAR N. 7.485/2025, Art. 7.

 

10.2. Sem prejuízo de outras hipóteses, o Secretário Municipal de Educação deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo quando restar demonstrado que o Diretor de Estabelecimento Escolar:

 

a) Apresentou insuficiência de desempenho, constatada por meio de apuração realizada pela Secretaria Municipal de Educação, a ser regulamentada em ato próprio;

 

b) Cometeu infração aos princípios da Administração Pública ou quaisquer obrigações legais decorrentes do exercício de seu cargo público;

 

c) Descumpriu o termo de compromisso por ele assinado. Conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 39, §1 e LEI COMPLEMENTAR N. 7.485/2025, Art. 7, §1.

 

10.3. O Diretor destituído em virtude das hipóteses previstas no item 10.2, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, ficará impedido de participar da próxima Seleção Competitiva Interna para o referido cargo, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 39, §2 e LEI COMPLEMENTAR N. 7.485/2025, Art. 7, §2.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a posse dos escolhidos, a direção anterior deverá apresentar ao novo gestor a prestação de contas dos recursos recebidos durante sua gestão, o relatório do acervo documental e o inventário patrimonial dos bens da escola, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 37.

 

11.2. Os mandatos dos candidatos escolhidos terão duração de 3 (três) anos, permitida a recondução, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 38.

 

11.3. Fica delegada à Secretaria Municipal de Educação a expedição de atos complementares a este Edital, conforme DECRETO Nº 13.880/2025, Art. 41.

 

11.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

11.5. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção Competitiva Interna (CSCI) e/ou pela Comissão de Avaliação para Composição da Lista Tríplice (CACLT), ouvida a Secretária Municipal de Educação, conforme suas respectivas competências.

 

Muriaé/MG, 13 de outubro de 2026

 

MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO

Secretaria Municipal de Educação

 

ANEXOS

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

Período de Inscrição e Entrega do Plano de Gestão Escolar (PGE)

19/10/2026 a 23/10/2026

Divulgação da relação preliminar de inscrições deferidas e indeferidas

27/10/2026

Recursos contra o indeferimento das inscrições

28 e 29/10/2026

Resultado definitivo das inscrições

03/11/2026

Realização da Prova Objetiva e Entrega de Títulos

08/11/2026

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

09/11/2026

Prazo para Recurso contra o Gabarito Preliminar

12/11/2026

Resposta ao Recurso contra o Gabarito Preliminar

13/11/2026

Resultado Preliminar da Prova Objetiva

16/11/2026

Resultado Preliminar da Análise de Títulos

16/11/2026

Prazo para Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova e do Resultado Preliminar da Análise de Títulos

17/11/2026

Resposta ao Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova e do Resultado Preliminar da Análise de Títulos

20/11/2026

Divulgação dos resultados finais da prova objetiva e da análise de título

20/11/2026

Realização das Entrevistas Estruturadas

26/11/2026 e 27/11/2026

Resultado Preliminar das Entrevistas

30/11/2026

Prazo para Recurso contra o Resultado Preliminar das Entrevistas

01/12/2026

Resultado Final das Entrevistas e Classificação para a 5ª Etapa

02/12/2026

Período de Campanha junto à Comunidade Escolar

03/12/2026

Realização da Consulta à Comunidade Escolar (Votação)

08/12/2026

Divulgação do Resultado da Consulta e Classificação Final Preliminar

08/12/2026

Prazo para Recurso contra a Classificação Final Preliminar

09/12/2025

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

10/12/2025

Publicação dos Atos de Nomeação

Até 10 dias úteis após a homologação

Posse dos Diretores Escolhidos

Conforme calendário escolar

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA A PROVA OBJETIVA

Abrangerá temas como Diversidade Cultural e Étnico-Racial na Educação Básica, Inclusão Social, Organização e Funcionamento das Unidades Escolares, Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Diretrizes Curriculares Nacionais, SAEB, IDEB, Gestão democrática das escolas, Conselho Escolar e Caixa Escolar, Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Currículo Referencial de Muriaé, com referências bibliográficas atualizadas.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 out. 2025. (Artigos 5º, 6º; 205 a 214).

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB n.º 01, de 5 de julho de 2000. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Brasília, DF: MEC, 2000. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=158811-rceb001-00&category_slug=setembro-2020-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 01 out. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB n.º 02, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília, DF: MEC, 2001. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/resolucoes/resolucao-ceb-2001. Acesso em: 01 out. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB n.º 03, de 15 de junho de 2010. Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA. Brasília, DF: MEC, 2010. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=5642-rceb003-10&category_slug=junho-2010-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 01 out. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB n.º 05, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília, DF: MEC, 2009. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2298-rceb005-09&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 01 out. 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB n.º 07, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília, DF: MEC, 2010. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=7246-rceb007-10&category_slug=dezembro-2010-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 01 out. 2025.

BRASIL. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 128, n. 135, p. 1-22, 16 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 01 out. 2025.

BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 134, n. 248, p. 27833-27841, 23 dez. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 01 out. 2025.

BRASIL. Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 151, n. 121, p. 1, 26 jun. 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 01 out. 2025.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, DF: MEC, 2018. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/ ou https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/base-nacional-comum-curricular-bncc. Acesso em: 01 out. 2025.

BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Compilação de Resoluções CNE/CEB. Brasília, DF: MEC; SEB; DICEI, 2013. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=13692-rceb004-10&category_slug=setembro-2013-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 01 out. 2025.

BURGOS, Marcelo Baumann. A BNCC e a educação para a cidadania. SciELO Preprints, 2024. Disponível em: https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.9013. Acesso em: 01 out. 2025.

BURGOS, Marcelo Baumann et al. Base Nacional Comum Curricular: impacto sobre a cultura profissional e a forma escolar. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Brasília, v. 105, e5795, 2024. Disponível em: https://doi.org.10.24109/2176-6681.rbep.105.5795. Acesso em: 01 out. 2025.

MURIAÉ (Município). Lei Complementar n.º 4.723, de 1º de julho de 2014. Dispõe sobre o plano de cargos, a carreira e os padrões de vencimentos dos profissionais da educação básica do Município de Muriaé-MG. Muriaé, MG: [Órgão de publicação]. Disponível em: https://sapl.muriae.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2014/97/97_texto_integral.pdf. Acesso em: 01 out. 2025.

MURIAÉ (Município). Lei n.º 3.824, de 1º de julho de 2014. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Muriaé/MG, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências. Muriaé, MG: [Órgão de publicação]. Disponível em: http://camaramuriae.mg.gov.br/portal/wp-content/uploads/2016/07/Lei-3.824-Estatuto-dos-Servidores-P%C3%BAblicos-Atualizada.pdf. Acesso em: 01 out. 2025.

MURIAÉ (Município). Lei n.º 5.916, de 6 de novembro de 2019. Dispõe sobre o Plano Decenal Municipal de Educação - PDME. Muriaé, MG: [Órgão de publicação]. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/mg/m/muriae/lei-ordinaria/2019/592/5916/lei-ordinaria-n-5916-2019-altera-o-plano-decenal-municipal-de-educacao-pdme-aprovado-pela-lei-n-4990-2015. Acesso em: 01 out. 2025.

NÓVOA, António; ALVIM, Yara. Escolas e professores: proteger, transformar, valorizar. Salvador: Instituto Anísio Teixeira, 2022. Disponível em: https://rosaurasoligo.wordpress.com/wp-content/uploads/2022/02/antonio-novoa-livro-em-versao-digital-fevereiro-2022.pdf. Acesso em: 01 out. 2025.

UNESCO. Reimaginar nossos futuros juntos: um novo contrato social para a educação. Paris: Unesco, 2022. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000381115. Acesso em: 28 set. 2022.

 

ANEXO III

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

O Plano de Gestão Escolar (PGE) é um documento estratégico que deverá ser apresentado pelos candidatos no ato da inscrição, conforme item 5.3.g do Edital, e será avaliado na Terceira Etapa da Seleção Competitiva Interna, de caráter eliminatório (item 6.3). Este anexo estabelece as diretrizes para a sua elaboração, visando assegurar que o plano seja abrangente, coerente e demonstre as competências requeridas para o cargo de Diretor de Estabelecimento Escolar.

O PGE deverá refletir uma visão sistêmica da educação, um senso ético apurado, capacidade de liderança democrática, flexibilidade para adaptação, comprometimento com a qualidade, conhecimento pedagógico aprofundado, fomento à cultura profissional e aprendizagem contínua, habilidade relacional, aptidão para o trabalho em equipe e colaboração, e um firme compromisso social.

 

1. ESTRUTURA SUGERIDA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR (PGE)

1.1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DA ESCOLA

- Dados do Candidato: Nome completo, número de inscrição, MASP, cargo atual.

- Nome da Escola a que o plano se refere: O candidato deverá escolher uma das escolas da Rede Municipal de Muriaé para a qual apresenta o Plano.

- Contexto da Escola: Breve caracterização da unidade escolar (níveis de ensino, número aproximado de alunos, equipe pedagógica e administrativa), e da comunidade escolar (perfil socioeconômico e cultural).

 

1.2. APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA

- Uma introdução que aborde a importância da gestão escolar no contexto atual da educação pública, a relevância do cargo de Diretor e a visão pessoal do candidato sobre seu papel.

- Articular a proposta do PGE com os princípios de uma educação democrática, republicana e de qualidade, capaz de atuar de forma vinculada à comunidade e de reinventar as práticas pedagógicas.

- Fundamentar a proposta com base nas legislações educacionais vigentes (LDB, PNE, BNCC e normativas municipais de Muriaé) e, quando pertinente, em teóricos da educação, conectando a teoria à prática.

 

1.3. DIAGNÓSTICO DA REALIDADE ESCOLAR

 

- Análise crítica da realidade da escola escolhida, identificando seus principais desafios e potencialidades.

- Sugere-se a utilização de uma Análise SWOT (Forças, Fraquezas, Oportunidades, Ameaças) para sistematizar o diagnóstico, abordando:

Forças (internas): aspectos positivos da escola (equipe qualificada, projetos exitosos, boa infraestrutura, etc.).

Fraquezas (internas): pontos que precisam ser aprimorados (comunicação, formação continuada, resultados pedagógicos específicos, etc.).

Oportunidades (externas): fatores externos que podem ser explorados (programas de fomento, parcerias, tecnologias).

Ameaças (externas): riscos ou desafios externos (evasão, violência, restrições orçamentárias).

- Análise dos indicadores educacionais da escola (ex: IDEB, taxas de aprovação, reprovação, abandono), buscando identificar as principais necessidades de melhoria.

 

1.4. FILOSOFIA DA GESTÃO: MISSÃO, VISÃO E VALORES

 

- Missão: Declaração do propósito fundamental da escola sob sua gestão.

- Visão: Descrição do futuro desejado para a escola, aspirando à excelência e ao reconhecimento.

- Valores: Princípios éticos e pedagógicos que nortearão todas as ações da gestão, tais como ética, transparência, respeito à diversidade, inovação, participação, comprometimento e cidadania.

 

1.5. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

 

- Definição de 3 a 5 objetivos de longo prazo (mandato de 3 anos) que a gestão pretende alcançar, com base no diagnóstico e na filosofia. Devem ser SMART (Específicos, Mensuráveis, Atingíveis, Relevantes e Temporizáveis).

 

1.6. EIXOS DE AÇÃO E PLANO DE AÇÃO DETALHADO

 

Deverá apresentar um plano de ação claro, com as seguintes categorias para cada ação:

 

Eixo A: Gestão Pedagógica e Curricular

 

Foco na qualidade do ensino-aprendizagem, implementação da BNCC (obrigatório), metodologias ativas, avaliação formativa, educação inclusiva e projetos educacionais inovadores.

 

Eixo B: Gestão Administrativa e Financeira

Abordar a organização dos processos administrativos, a gestão transparente dos recursos da Caixa Escolar, a manutenção e zeladoria do patrimônio escolar e a otimização de recursos.

 

Eixo C: Gestão de Pessoas e Clima Organizacional

Estratégias para valorização, formação continuada e desenvolvimento profissional da equipe escolar, promoção de um ambiente de Trabalho em Equipe e Colaboração, fomento à Cultura Profissional e Aprendizagem Contínua, e aprimoramento do Tato Pedagógico e Habilidade Relacional.

Ações devem promover a liderança participativa e o desenvolvimento de equipes.

 

Eixo D: Relação Escola-Comunidade e Gestão Democrática

Foco no fortalecimento da participação da comunidade escolar (pais, alunos, Conselho Escolar), na promoção da Gestão Democrática, e no Compromisso Social e Cidadania.

Ações devem visar à construção de parcerias e à integração da escola com o seu entorno.

 

Instruções para Preenchimento da Tabela:

 

- Eixo Temático: O candidato deverá agrupar as ações de acordo com os quatro eixos propostos (A, B, C, D). Pode-se ter múltiplas linhas de ação para cada eixo.

- Ação Detalhada: Descrever de forma clara e específica o que será feito.

- Objetivo da Ação: Explicitar o resultado esperado com a execução da ação, sempre alinhado aos objetivos estratégicos do PGE.

- Responsáveis: Indicar os membros da equipe escolar ou instâncias (ex: Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico, Professores, Conselho Escolar, etc.) que serão os principais encarregados pela execução da ação.

- Prazos: Definir o período estimado para a realização da ação, podendo ser curto, médio ou longo prazo, ou datas/meses específicos.

- Recursos Necessários: Listar os recursos materiais, financeiros e humanos indispensáveis para a concretização da ação.

- Resultados Esperados / Indicadores de Sucesso: Descrever como o sucesso da ação será medido. Os indicadores devem ser quantificáveis sempre que possível e demonstrar o impacto da ação.

 

Eixo Temático

Ação Detalhada

Objetivo da Ação

Responsáveis

Prazos

Recursos Necessários

Resultados Esperados / Indicadores de Sucesso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.7. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO

 

- Descrever como o plano será monitorado e avaliado periodicamente, para garantir o alcance dos objetivos e a correção de rumos, demonstrando flexibilidade e visão sistêmica.

- Mencionar as instâncias e os mecanismos de acompanhamento (reuniões de equipe, Conselho Escolar, relatórios, indicadores).

 

1.8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

- Concluir o plano reforçando o compromisso do candidato com a educação pública de Muriaé e com a comunidade escolar, reiterando a importância de uma gestão pautada na ética, transparência e busca contínua pela excelência.

 

2. REQUISITOS FORMAIS

 

Formato: O Plano de Gestão Escolar deverá ser entregue em arquivo único no formato PDF, conforme item 5.3.g do Edital.

Extensão: Recomenda-se um máximo de [número de páginas, ex: 15 a 20 páginas], incluindo anexos (se houver), em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens de 2,5 cm.

Clareza e Coerência: O plano deverá ser redigido de forma clara, objetiva, coesa e coerente, evitando jargões excessivos e demonstrando capacidade de comunicação eficaz.

Originalidade: O plano deve ser autoral e refletir a experiência e visão do candidato, ainda que se baseie em princípios e documentos oficiais.

Referência Legislativa: Todas as referências às leis e decretos mencionados no Edital e nas normativas educacionais devem ser corretas.

 

3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PLANO

 

O Plano de Gestão Escolar será avaliado pela Comissão de Seleção Competitiva Interna (CSCI), que verificará sua capacidade de:

- Demonstrar alinhamento com a BNCC e as políticas educacionais do Município de Muriaé.

- Apresentar diagnóstico consistente e pertinente à realidade escolar.

- Formular objetivos estratégicos claros, relevantes e alcançáveis.

- Propor ações detalhadas e exequíveis, com indicadores de acompanhamento.

- Evidenciar as competências avaliadas na Entrevista Estruturada (item 6.4.2), especialmente: Visão Sistêmica, Senso Ético, Liderança, Flexibilidade, Comprometimento, Conhecimento Pedagógico Aprofundado, Cultura Profissional e Aprendizagem Contínua, Habilidade Relacional, Trabalho em Equipe e Colaboração, Compromisso Social e Cidadania.

- Garantir a promoção da gestão democrática na escola.

- Apresentar linguagem adequada e organização lógica.

Serão eliminados os candidatos cujos Planos de Gestão Escolar não atenderem aos critérios mínimos estabelecidos neste Anexo III ou que forem considerados insuficientes pela CSCI.

 

ANEXO IV

AUTO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Eu, ____________________________________(nome completo), ___________________________ (RG), ___________________________ (CPF), servidor municipal ocupante do cargo de __________________, MASP ____________________, DECLARO, para todos os fins, que:

 

1. NÃO fui exonerado de cargo em razão de condenação em processo administrativo relativamente aos últimos 05 (cinco) anos;

 

2. NÃO estou respondendo ou fui condenado em processo administrativo disciplinar, por órgão integrante da administração pública, nos últimos 03 (três) anos;

 

3. já adquiri a estabilidade no cargo.

 

DECLARO, portanto, que não me enquadro em nenhuma das hipóteses de impedimento dispostas no §4º do Art. 2º da Lei Complementar n.º 6.497/2022.

 

DECLARO, mais, que estou ciente de que a prestação de informações falsas me sujeitará às sanções penais (art. 299 do Código Penal), cíveis e administrativas previstas em Lei.

 

Muriaé, ___ de ____________ de 2026.

 

___________________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Bruno Daher de Paula
Código Identificador:AE97B9AD