ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PORTARIA Nº 24, DE 29.05.2025
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no artigo 88, II da Lei Orgânica do Município e o art. 260 do Regimento Interno da Câmara e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito da Câmara Municipal de Ponte Nova, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 88, II, da Lei Orgânica do Município e o art. 260 do Regimento Interno.
Art. 2º O Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição de bens e execução de obras, destinados à contratação futura pela Câmara, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 3º Poderão ser objeto de registro de preços:
I – bens e serviços cuja necessidade de contratação seja frequente ou continuada;
II – bens e serviços cuja aquisição ou contratação envolva incerteza quanto à quantidade a ser demandada;
III – obras e serviços que possam ser padronizados e cuja contratação por registro de preços seja viável.
Art. 4º O registro de preços será precedido de licitação, na modalidade concorrência ou pregão, ou mediante contratação direta, nas hipóteses em que se admite dispensa ou inexigibilidade, a ser realizada, em qualquer caso e sempre que possível, de forma eletrônica, conforme previsto no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º A ata de registro de preços, com validade de até 12 (doze) meses, conterá:
I – a descrição detalhada dos bens, serviços ou obras registradas;
II – os preços unitários registrados e as condições de pagamento;
III – os fornecedores habilitados;
IV – as condições de fornecimento, incluindo prazos e locais de entrega, quando aplicável;
V – as penalidades aplicáveis em caso de inadimplemento.
Art. 6º A contratação com base na ata de registro de preços observará:
I – a conveniência para a Administração;
II – a vantajosidade em relação aos preços registrados;
III – a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 7º A responsabilidade pelo gerenciamento do sistema de registro de preço e pelas licitações caberá à Divisão Administrativa, que deverá:
I – realizar os atos necessários à condução das licitações;
II – manter atualizadas as atas de registro de preços;
III – fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Portaria da Presidência nº 9, de 30.01.2025.
Ponte Nova – MG, 29 de maio de 2025.
WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:B1235616
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/06/2025. Edição 4040
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