ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PORTARIA Nº 24, DE 29.05.2025

Dispõe sobre a regulamentação do sistema de registro de preços no âmbito da Câmara Municipal de Ponte Nova, nos termos da lei federal nº 14.133/2021, revoga a Portaria nº 9, de 30.01.2025, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no artigo 88, II da Lei Orgânica do Município e o art. 260 do Regimento Interno da Câmara e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito da Câmara Municipal de Ponte Nova, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 88, II, da Lei Orgânica do Município e o art. 260 do Regimento Interno.

Art. 2º O Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição de bens e execução de obras, destinados à contratação futura pela Câmara, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 3º Poderão ser objeto de registro de preços:

I – bens e serviços cuja necessidade de contratação seja frequente ou continuada;

II – bens e serviços cuja aquisição ou contratação envolva incerteza quanto à quantidade a ser demandada;

III – obras e serviços que possam ser padronizados e cuja contratação por registro de preços seja viável.

Art. 4º O registro de preços será precedido de licitação, na modalidade concorrência ou pregão, ou mediante contratação direta, nas hipóteses em que se admite dispensa ou inexigibilidade, a ser realizada, em qualquer caso e sempre que possível, de forma eletrônica, conforme previsto no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º A ata de registro de preços, com validade de até 12 (doze) meses, conterá:

I – a descrição detalhada dos bens, serviços ou obras registradas;

II – os preços unitários registrados e as condições de pagamento;

III – os fornecedores habilitados;

IV – as condições de fornecimento, incluindo prazos e locais de entrega, quando aplicável;

V – as penalidades aplicáveis em caso de inadimplemento.

Art. 6º A contratação com base na ata de registro de preços observará:

I – a conveniência para a Administração;

II – a vantajosidade em relação aos preços registrados;

III – a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º A responsabilidade pelo gerenciamento do sistema de registro de preço e pelas licitações caberá à Divisão Administrativa, que deverá:

I – realizar os atos necessários à condução das licitações;

II – manter atualizadas as atas de registro de preços;

III – fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Portaria da Presidência nº 9, de 30.01.2025.

Ponte Nova – MG, 29 de maio de 2025.

 

WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA

Presidente 


Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:B1235616


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/06/2025. Edição 4040
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