ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.713, DE 03 DE JUNHO DE 2026

Institui, no Município de Divinópolis, o “Junho Caramelo”, mês dedicado à conscientização, incentivo à adoção responsável e à castração de animais domésticos.

 

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Divinópolis, o mês Junho Caramelo, dedicado à realização de ações de conscientização, incentivo e promoção da adoção responsável e da castração de animais domésticos.

Art. 2º As ações poderão ser desenvolvidas pelo Poder Executivo em parceria com organizações da sociedade civil, protetores independentes, instituições de ensino, entidades profissionais e demais órgãos públicos ou privados, por meio de:

I - campanhas educativas e de sensibilização;

II - feiras de adoção de animais domésticos;

III - campanhas de castração, vacinação e demais medidas de saúde animal;

IV - palestras, cursos, oficinas e seminários;

V - distribuição de materiais informativos e educativos;

VI - outras atividades que promovam a guarda responsável e o bem-estar animal.

Art. 3º O mês Junho Caramelo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Divinópolis.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para dispor sobre formas de execução, cooperação e metodologias aplicáveis.

 

Divinópolis, 03 de junho de 2026.

 

( Assinado Eletronicamente)

JANETE APARECIDA SILVA

Prefeita Municipal

 

( Assinado Eletronicamente)

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador- Geral do Município

 


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:B1BD6938


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/06/2026. Edição 4291
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