ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N. 01/2026 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E PROVIMENTO DE CARÁTER TEMPORÁRIO DE CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL DE ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL (MAGISTÉRIO) E SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICA.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N. 01/2026

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E PROVIMENTO DE CARÁTER TEMPORÁRIO DE CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL DE ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL (MAGISTÉRIO) E SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICA.

 

O Municipio de São Tomás de Aquino, Estado de Minas Gerais, pelo presente, representado pelo Prefeito Municipal em exercício, que no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Municipal n. 1.313/2023, faz saber que, encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado com base na análise curricular e de títulos para contratação por tempo determinado para os postos de trabalho que menciona, consoante as condições e prazos que estabelecidos neste Edital.

 

- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, cabendo à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado sua condução e execução.

 

O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, admitida sua prorrogação uma vez, por igual período, devidamente justificada, consoante do artigo 5.°, anexo I da Lei Municipal n. 1.313/2023, destinando-se ao provimento de caráter temporário de vagas dos cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB2 COM HABILITAÇÃO EM INGLÊS E EDUCAÇÃO FÍSICA, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SECRETÁRIO ESCOLAR, PSICOPEDAGOGO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA e PSICÓLOGO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

BÁSICA para atender a necessidade temporária de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer vinculada à Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, conforme Quadro de vagas constantes do Anexo III.

 

A descrição dos cargos públicos, complexo de atribuições, requisitos de acesso, carga horária, vencimentos e vagas vão relacionados no Anexo III e IV deste Edital.

 

De conformidade com a disposição encerrada no § 6.°, do artigo 1.°, da Lei Municipal n. 1.313/2023, as contratações que porventura decorrem do presente certame, entre a Administração Municipal (Contratante) e candidato(s) (a) (as) selecionado(s) (a) (as) (Contratado(s), se darão por meio de contrato temporário de natureza tipicamente administrativa e não gerará vínculo trabalhista e nem estabilidade para seu(s) detentor(es).

 

À vista do item 1.4, a relação jurídica-funcional que ora se estabelecerá não

 

gera para os candidatos selecionados o direito de ser posteriormente admitido como servidor público municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da administração direta ou indireta ou, ainda, fundação instituída ou mantida pelo Município.

 

Fica vedada qualquer hipótese de desvio de função e de suas finalidades específicas, bem assim estando submetido os titulares dos cargos que ora se ofertam à seleção, às sanções de cargo previstas na Lei Complementar Municipal

n. 630/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) bem assim a Lei Municipal n.1.313/2023.

 

O inteiro teor do Edital estará disponível no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, a saber, http://www.staquino.mg.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção, leitura e conhecimento desse documento.

 

- DO OBJETO

O presente Edital tem como objeto tornar público o Processo Seletivo Público Simplificado para provimento de caráter temporário dos cargos públicos de, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB2 COM HABILITAÇÃO EM INGLÊS E EDUCAÇÃO FÍSICA, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SECRETÁRIO ESCOLAR, PSICOPEDAGOGO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA e PSICÓLOGO DA REDE PÚBLICA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuação restrita na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Eporte e Lazer da Prefeitura de São Tomás de Aquino.

 

No caso de desligamento profissional selecionado ao provimento de cargos de que trata o presente Edital, a vaga será ocupada pela ordem de classificação dada na respectiva categoria profissional.

 

- DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

São requisitos para o candidato participar do processo seletivo público simplificado e ou para firmar contrato administrativo perante a Administração Pública:

- a nacionalidade brasileira ou naturalizado;

 

- a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

– a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

- aptidão física e mental;

 

- nível de escolaridade mínima e compatível ao exigido para o exercício do cargo/função pública pleiteada;

 

- cumprimento dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, previstos no

 

Anexo III.

 

É vedada a celebração de contrato com a Administração Pública sem o preenchimento dos requisitos do item 3.1, observando, ainda, a vedação de cumulação de cargos públicos, o período de interrupção do contrato de trabalho e a inexistência de aplicação de penalidade de demissão ou perda de cargo público.

 

- DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado serão gratuitas, admitida inscrição de um mesmo candidato para todos os cargos ofertados;

 

As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 09 de fevereiro de 2026 a 13 de fevereiro de 2026, pelo horário das 07h00 às 11h30min, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Alves de Figueiredo, n. 177, Centro, São Tomás de Aquino/MG, mediante comparecimento pessoal do candidato, com a documentação necessária aos critérios de habilitação e concorrência deste Edital, e que reúne, devidamente postos em envelope lacrado.

 

A ficha de inscrição vai disponível na forma do Anexo I, do presente Edital.

 

No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais e anexar fotocópia dos respectivos documentos exigidos neste edital no item 4.11.

 

Não haverá conferência de documentos no ato da inscrição, assim como não será aceito a entrega posterior dos mesmos.

 

Comprovar escolaridade mínima exigida para os cargos conforme anexo III e a experiência profissional através de certificados, atestados ou declarações, todos os documentos em fotocópias.

 

Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição.

 

Não será aceita inscrição via fax, via postal e/ou via e-mail, telefone ou terceiros.

 

As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do Processo Seletivo Público Simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou insuficientes segundo os critérios mínimos exigidos pelo certame;

 

Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

 

Os documentos que o candidato deverá anexar para a inscrição deverão ser grampeados e entregues em envelope lacrado, observando rigorosamente a seguinte ordem:

 

- Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I); Observação: uma via deverá ser colada na parte externa do envelope e a outra anexada com os demais documentos com envelope lacrado;

 

- Currículo atualizado, com foto, rubricado e assinado, devidamente documentado (com cópias dos comprovantes). Somente serão pontuados os certificados que apresentarem carga horária, timbre da instituição e assinatura. Os candidatos deverão entregar pessoalmente os documentos de comprovação do currículo, ordenados na sequência em que está listado no currículo, caso contrário não serão avaliados. Serão considerados os últimos 05 (cinco) anos de experiência profissional;

 

- Carteira de Identidade;

- CPF;

 

- Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

 

- Quitação militar, quando homem;

 

- Comprovante de endereço;

 

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato firmado com o empregador constando obrigatoriamente o período de início e término do trabalho realizado;

 

- Certificação de conclusão de ensino médio (quando e onde o exigir);

 

- Diploma de Curso Superior (para os cargos de nível superior);

- Registro no Conselho Regional da Profissão (quando e onde o exigir);

- Certificados de Cursos de Pós-Graduação, Especialização, e outros que se enquadrem no critério de pontuação do cargo conforme Anexo V;

 

- Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área pretendida, se houver, emitida e assinada pelo empregador, no caso de tempo de serviço em Prefeituras esta Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos Humanos, que se enquadrem nos critérios de pontuação do cargo conforme Anexo V;

 

Certificado de conclusão de curso de informática compreendendo conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica (quando e onde o exigir);

 

- Carteira de Habilitação para condução de veículos para os cargos que assim o exigir, consoante a categoria por eles imposta (quando e onde o exigir);

 

- Os Diplomas e Certificados de cursos devem estar devidamente registrados de acordo com a legislação pertinente;

 

- Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.

 

- DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para os cargos oferecidos neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, consoante os requisitos mínimos e objetivos aqui postos;

A seleção será realizada em etapa única de caráter classificatório e eliminatório, mediante avaliação de títulos e documentos;

A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal.

 

- CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

6. Os critérios de pontuação adotados seguem o modelo do Anexo V.

 

- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

7.1 Os critérios de desempate adotados aos candidatos serão os seguintes:

 

- Maior tempo de serviço prestado na área da educação;

 

- Maior idade;

– Sorteio.

 

- DO RESULTADO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

8. O resultado será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, a saber, http://www.staquino.mg.gov.br bem assim no mural de publicações do Paço Municipal, na data de 19 de fevereiro de 2026.

 

- DOS RECURSOS

 

O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento direcionado à Comissão de Seleção do Processo Seletivo Público

 

Simplificado, mediante requerimento, desde que:

 

- Protocolado, será entregue no mesmo lugar de inscrição, nos (03) três dias seguintes à divulgação dos resultados.

 

- O recurso que se basear em razões subjetivas, sem a devida comprovação será indeferido.

 

- Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital, conforme Anexo VI.

 

Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

No Anexo VI, contém o cronograma simplificado das datas atinentes às fases do certame.

X- DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado por ato da Chefia do Poder Executivo, e sequencialmente, levado à publicação no mural de avisos e publicações do Paço Municipal bem assim no sítio eletrônico oficial do Município (http://www.staquino.mg.gov.br), o qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e número de inscrição.

 

Aos candidatos aprovados e que providos nos cargos de oferta pelo presente certame.

 

Os candidatos serão convocados em observância à ordem da classificação, observada a conveniência da Administração.

 

As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.

Aplica-se aos contratados nos termos deste Edital, o disposto na legislação do Município de São Tomás de Aquino no que aplicável aos servidores públicos municipais, ou o que couber à questão e natureza jurídica que enquadrados.

O contratado nos termos deste Edital não poderá:

 

- receber atribuições, funções ou encargos não previstos nos respectivos diplomas legais de incidência e regulação do cargo;

 

- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

 

A inobservância do disposto no item 10.06 importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades

 

envolvidas na transgressão.

 

As infrações disciplinares atribuídas ao servidor admitido por meio deste Edital serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar, assegurada a ampla defesa e contraditório.

 

O provimento de caráter temporário dado por força do presente Edital, extinguir-se-á:

 

- pelo decurso natural do limite máximo admitido ao provimento de caráter temporário, qual seja, 12 (doze) meses, com possibilidade de uma prorrogação;

 

- por iniciativa do servidor público;

 

- quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observada a ampla defesa e o contraditório;

 

- por interesse da Administração Municipal;

 

A extinção do contrato fundada nos incisos I a IV do item 10.09 não implicará no pagamento de indenização, implicará somente no pagamento de verbas rescisórias a que fizer direito.

 

O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computada na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

 

A assinatura da ficha de inscrição deste Edital valerá e funciona como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação.

 

A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito à contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das demandas verificadas.

 

Este processo Seletivo Público Simplificado, terá validade de 12 (doze) meses, admitida sua prorrogação uma vez, por igual período, devidamente justificada, consoante ao inciso I, do artigo 5.°, da Lei Municipal n. 1.313/2023;

 

Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços perante o Município (Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos) responsabilizando-se pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.

 

A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal, conforme o caso.

 

XI- DA CONTRATAÇÃO

 

11.1. O candidato convocado para provimento deverá se apresentar perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, imediatamente, após a convocação pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.

 

Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na perda de todos os direitos ao preenchimento da vaga.

 

O candidato classificado e convocado para assumir a vaga disponível que não aceitar a vaga oferecida pela Administração Municipal decairá do direito ao preenchimento da mesma.

 

O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado, perderá todos os direitos sobre a vaga.

O candidato que não comparecer na data agendada pela Administração Pública, após o recebimento de carta oficial de convocação, com os documentos solicitados, para a realização do exame médico admissional, decairá do direito ao preenchimento da vaga.

 

A contratação e provimento do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação.

 

O vencimento previsto para os cargos de que trata o presente certame, obedecerá, em função das características da atividade, independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos no quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal.

 

Os profissionais contratados farão jus à percepção do numerário pago a título de auxílio-alimentação constante da Lei Municipal n. 1.025/2018, que correrá às expensas da Fazenda Pública Municipal.

 

Os servidores públicos temporários fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.

 

A inexatidão de informações e ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à contratação do candidato na insubsistência da

 

inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado poderão levar a sua nulidade e consequentemente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

 

Não poderão ser contratados os interessados que:

 

- Foram demitidos ou exonerados em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 02 (dois) anos a contar da publicação deste Edital.

 

- As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento.

 

Integram esse Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Ficha de Inscrição e Comprovante de Inscrição;

Anexo II - Formulário para Recurso;

Anexo III - Cargo, Escolaridade/Pré-Requisitos, Carga Horária de Trabalho, Vencimento e Vagas;

 

Anexo IV - Atribuições dos Cargos;

 

Anexo V - Critérios para Pontuação de Títulos e Documentos;

 

Anexo VI - Cronograma de Execução das etapas do Processo Seletivo.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Tomás de Aquino - MG, 06 de janeiro de 2026.

 

DANIEL FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

Nome completo: RG n.:

CPF n.:

Data de nascimento: / /

 

Fone: Celular ( ) p/ recado ( ) Endereço: Número: Complemento: Bairro: CEP n.: - Município: UF:

 

CARGO PRETENDIDO:

 

Ensino Médio

Código do cargo:

Nome do Cargo:

 

Ensino Superior

Código do cargo:

Nome do Cargo:

 

Ao assinar e entregar esta ficha de inscrição no local da inscrição, declaro que ACEITO

as normas definidas no Edital.

 

São Tomás de Aquino - MG, de de .

 

Assinatura do Candidato

 

Favor colocar uma ficha preenchida dentro do envelope grampeada com os documentos e outra colada do lado de fora do envelope lacrado.

 

ANEXO II FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome completo:

Código do Cargo:

Cargo Pretendido:

Ao Presidente da Comissão Executora:

Como candidato (a) ao Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, vinculada à Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, EDITAL N.001/2026, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação de Títulos e Documentos, sob os seguintes argumentos:

 

São Tomás de Aquino (MG), de de .

 

Assinatura do candidato

Atenção:

Preencher o recurso com letra legível

Apresentar argumentações claras e concisas.

Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato devidamente protocolado.

 

ANEXO III

 

CARGOS, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, VENCIMENTOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

CARGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

COD.

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

VAGAS

 

01

 

Monitor de Educação Infantil

 

Ensino médio completo na modalidade normal (magistério).

40 (quarenta) horas semanais

R$ 1.747,93 (Um

mil, setecentos e quarenta e sete e noventa e três centavos)

 

Cadastro reserva

 

CARGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

 

COD.

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

VAGAS

 

01

 

Professor de Educação Básica PEB2 – Educação Física

 

Superior completo, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia.

 

24 (vinte e quatro) horas semanais

 

R$ 2.920,66 (Dois

mil, nocentos e vinte e sessenta e seis centavos)

 

Cadastro reserva

02

Professor de Educação Básica PEB2 – Inglês

Superior completo, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia

24 (vinte e quatro) horas semanais

R$ 2.920,66 (Dois

mil, nocentos e vinte e sessenta e seis centavos)

Cadastro reserva

03

Secretário Escolar

Superior complete na área pedagógica ou licenciatura plena, conhecimentos de informática e legislação da Educação.

30 (trinta) horas semanais

R$2.016,01 (Dois

mil, dezesseis reais e um centavo)

01(uma)

 

04

 

Psicólogo da

 

Superior completo em

 

40 (quarenta)

 

R$ 4.333,14

 

01 (uma)

 

 

Rede Pública Municipal da Educação Básica

Psicologia com registro ativo no respectivo conselho de classe.

horas semanais

(Quatro mil, trezentos e trinta e três e quatorze centavos)

 

06

Psicopedagoga da Rede Pública Municipal da

Educação Básica

Superior completo em pedagogia com pós- graduação em psicopedagogia ou neuropsicopedagogia.

30 (trinta) horas semanais

R$ 3.650,75 (Três

mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos).

01 (uma)

 

ANEXO IV

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Assistir crianças de zero a cinco anos e onze meses;

Promover as práticas de cuidado e de educação na perspectiva da integração dos aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos/linguísticos e sociais da criança;

Garantir o bem-estar, assegurar o crescimento e promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças da educação infantil;

Assegurar que os bebês e crianças sejam atendidos em suas necessidades de saúde, tais como nutrição, higiêne, descanso e movimentação e de proteção, dedicando atenção especial a elas durante o período de acolhimento inicial (adaptação) e em momentos peculiares de sua vida;

Encaminhar a seus superiores os casos de crianças vítimas de violência e maus-tratos;

Possibilitar que bebês e crianças possam exercer a autonomia permitida por estágio de desenvolvimento;

Auxiliar bebês e crianças nas atividades que não podem realizar sozinhos;

Alternar brincadeiras de livre escolha das crianças com aquelas porpostas por elas ou eles, bem como intercalar momentos mais agitados com outros mais calmos, atividades ao ar livre com as desenvolvidas em salas de aula e as desenvolvidas individualmente com as realizadas em grupo;

Organizar atividades nas quais bebês e crianças desenvolvam a imaginação, a curiosidade e a capacidade de expressão em suas múltiplas linguagens (linguagem dos gestos, do corpo, plástica, verbal, musical, escrita e virtual), diversificação de atividades, escolhas e companheiros de interação;

Possibilitar que os bebês e crianças expressam com tranquilidade sentimentos e pensamentos;

Realizar atividades nas quais bebês e crianças sejam desafiados a ampliar seus conhecimentos sobre todos os aspctos holísticos das ciências, da tecnologia, da autoconscientização e dos valores de igualdade e solidariedade;

 

Criar condições favoráveis à construção do autoconceito e da identidade pela criança em um ambiente e valorizar a diversidade estética e cultural propria da população brasileira;

Intervir para assegurar que bebês e crianças possam movimentar-se em espaços amplos diariamente;

Intervir para assegurar que bebês e crianças tenham opções de atividades e brincadeiras que correspondem aos interesses e às diferentes faixas etárias;

Garantir oportunidades iguais a meninos e meninas, sem discriminação de etnia, opção religiosa ou das crianças com necessidades educacionais especiais;

Valorizar atitudes de cooperação, tolerância recíproca e respeito à diversidade e orientar contra discrimanção do gênero, etnia, opção religiosa ou as crianças com necessidades educacionais especiais permitindo às crianças aprender a viver com coletividade, compartilhando e competindo saudavelmente;

Elaborar e/ ou receber informações sobre a proposta pedagógica da instituição de Educação Infantil antes de nela começar a trabalhar;

Desenvolver atividades mútuas de compreensão e respeito a solicitações, sugestões e reclamações;

Promover e/ ou participar de encontros coletivos periódicos;

Ter a responsabilidade de respeitar as regras estabelecidas nas instituições às quais estão vinculados;

Participar ativamente da implementação e da avaliação da proposta pedagógica e da gestão da instituição;

Participar de programas de formação regular e continuada promovidos pelos Sistemas de Ensino ou pelas instituições nas quais trabalham e desenvolver outras atribuições pertinentes ao local onde estiver exercendo a função;

Participar da elaboração do calendário escolar, dos programas e planos de trabalho;

Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos com a comunidade escolar;

Participar de reuniões promovidas pela escola, pela prefeitura, referente a assuntos educacionais, cursos, atividades e programas de capacitação professional, quando convocado ou convidado;

Acompanhar e avaliar por meio de relatórios sistematicamente o desenvolvimento das crianças;

 

Cumprir Plano de Trabalho segundo a proposta pedagógica e Plano de Desenvolvimento de sua unidade;

Zelar pela guarda e conservação dos materiais de consume da unidade e do patrimônio;

Desempenhar outras atividade correlatas.

 

SECRETÁRIO/A ESCOLAR

Exercer atividades no processo de organização e atualização de escrituração escolar, elaboração de relatórios, boletins, horárion de aula, transposição de graus e medias e controle de frequencia dos alunos.

Elaborar a programação das atividades das secretarias, mantendo-as articuladas com as demais programação das escolas.

Atribuir tarefas ao pessoal auxiliar de secretaria, orientando-os e controlando as atividades de registro de escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados.

Verificar a regularidade da documentação referente a matricula e transferência de alunos, encaminhando os casos especiais a deliberação do Diretor.

Providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais.

Preparar a escala de férias dos funcionários/servidores da escola, submetendo-o a aprovação do Diretor.

Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas as atividades escolares;

Redigir correspondência official;

Instruir expedientes;

Elaborar Proposta das necessidades de material permanente e de consume;

Elaborar relatórios anuais de cada escola;

Participar em conjunto com á equipe escolar, da formulação e implementação do Plano de Gestão da Escola.

 

Contribuir para integração escola-comunidade, garantindo que todos os que precisem dos serviços da secretaria das escolas, sejam atendidas com respeito e urbanidade;

Aplicar os principios e normas que regem á organização escolar, garantindo a transparência de procedimentos.

Garantir a correta aplicação das Normas Regimentais Básicas para as Escolas Municipais e o Regimento da Escola, em especial no que diz respeito á escrituração da vida escolar dos alunos e a regularização da vida functional de todos os servidores da escola;

Desenvolver estratégias e processos de gestão de pessoal de formação em serviço e de capacitação continuada, com utilização de tecnologias modernas e de informática.

Conhecer, consultar, e aplicar a legislação pertinente ás atribuições de seu cargo;

Articular ações e equipe, fortalecer a autonomia e desenvolver o senso de responsabilidade do Auxiliares, exercendo liderança na coordenação das atividades e estimulando a cultura da participação, do bom relacionamento da iniciativa e da transparência de atitudes;

Dominar o conhecimento de redação official para elaborar e instruir expedientes, fundamentando na legislação vigente, o parecer conclusive e providenciando o seu correto encaminhamento;

Disport de critérios próprios para avaliar a qualidade dos serviços prestado pela secretaria da escola, propondo a reorganização e/ou a redistribuição das incumbências, quando for o caso;

Exercer atividade relacionadas á administração de pessoal, material, patrimônio, comunicações, protocol e arquivo das unidades escolares.

Arquivar processos, leis, publicações, atos, normativos, e documentos diversos de interesse da unidade administrativo Segundo normas preestabelecida

Outras atribuições correlatadas e afins

Atender ao público, alunos, professores e pessoal administrativo, prestando- lhes as informações solicitados

Exercer atividades relacionadas a ádministração de pessoal, material, e patrimônio, comunicações, protocol e arquivo, das unidades escolares.

Redigir oficios, exposições de motivos, relatórios, atas e outros expedients, especificamente os relativos ao calendário escolar.

 

Manter registros de levantamento de dados estatísticos e informações educacionais;

Preparar relatórios, comunicados e editais relativos à matrícula, exames e demais atividades escolares;

Registrar, redigir, distribuir e expedir correspondência, processos e papéis em geral que tramitem na escola, organizando e mantendo em dia, o protocolo e o arquivo escolar;

Registrar e controlar a frequência do pessoal docente, técnico e administrativo da escola;

Preparar e expedir atestados ou boletins relativos à frequência do pessoal docente e/ou técnico administrativo;

Redigir certificados de conclusão de séries e de cursos e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;

Manter registros de resultados anuais dos processos da avaliação e promoção, de reuniões administrativas, de termos de visitas de Inspetores Escolares e outras autoridades;

Preparar folha de pagamento do pessoal da escola, sob a coordenação do Secretário de Escola;

Preparar escala de férias anuais dos funcionários/servidores da escola, submetendo-a à homologação do Diretor de Escola;

Requisitar, receber e controlar o material de consumo;

Manter registros do material permanente recebido pela escola e do que lhe for dado ou cedido, bem como elaborar inventário anual dos bens patrimoniais;

Organizar e manter atualizadas as publicações de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, instruções e comunicados;

Atender funcionários/servidores da escola, prestando-lhes orientações e esclarecimentos relativos à escrituração e à legislação;

Atender a comunidade escolar de demais interessados prestando orientações e informações;

Participar dos eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

Organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo da escola;

 

Realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e patrimonial do estabelecimento de ensino, sempre que solicitado;

Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

Conhecer e cumprir os dispositivos do Regimento Escolar e as normas legais atinentes ao pessoal e ao ensino;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional ou previstas no Regimento Escolar.

Exercer atividades auxiliares no processo de organização e atualização da escrituração escolar, elaboração de relatórios, boletins, transposição de notas e controle de frequência dos alunos;

Atender ao público, alunos, professores e pessoal administrativo, prestando- lhes as informações solicitadas;

Realizar trabalhos de datilografia e digitação;

Exercer atividades auxiliares, sob supervisão, relacionadas à administração de pessoal, material, patrimônio, protocolo e arquivo do órgão e das unidades escolares;

Auxiliar no preparo de certidões, atestados, informações e outros documentos inerentes a sua área de atuação;

Operar PABX, efetuando ligações internas e externas, locais e interurbanas;

Participar das programações destinadas ao seu desenvolvimento profissional;

Auxiliar na efetivação do cumprimento dos dispositivos do Regimento Escolar e das normas legais atinentes ao pessoal e ao ensino;

Auxiliar na redação da correspondência da escola e no controle da sua expedição e recebimento;

Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, previstas na regulamentação aplicável e de acordo com a política pública educacional da DEMECE;

Auxiliar na realização de reuniões com pais e com outros profissionais do ensino;

Auxiliar nas atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais do ensino.

 

Exercer atividades correlatas e afins.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB2- INGLÊS

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica de sua unidade escolar.

Cumprir plano de trabalho, Segundo á Proposta Politica Pedagógica de sua unidade escolar.

Elaborar programas e planos de aula relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado em articulação com á equipe de Orientação Pedagógica.

Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula.

Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumnetos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados.

Controlar e avaliar o rendimentos dos alunos.

Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as familias e a comunidade.

Participar de reuniões promovidas pela escola, pela Prefeitura, referentes á assuntos educacionais; cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;

Participar ativamente de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

Participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino;

Realizar pesquisas em sua área de atuação.

Desenvolver gosto pela lingua inglesa.

Proporcionar a criança á aquisição de um vocabulário básico, articulando as estruturas essenciais da lingua inglesa, a partir de palavras relacionadas a sua realidade imediata.

Estimular a produção oral através de jogos e dramatizações, dando atenção especial a pronuncia.

Iniciar o aprendizado da escrita, introduzindo noções gramaticais simples.

 

Contribuir para o desenvolvimento global das particularidades por meio de jogos e atividades que estimulem a memória o raciocínio, agilidade mental, á observação e a ação.

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional ou previstas no Regimento Escolar.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB2- EDUCAÇÃO FÍSICA

Desenvolver junto aos alunos da Educação básica, as práticas de Educação física, recreação e despostos, bem como ensinar-lhes a stécnicas das modalidades desenvolvidas.

Responsabilizar- se pelos alunos durante o todo o horário da aula estabelecido pela sua unidade de ensino.

Instruir os participantes de atividades esportivas sobre os principios e regras inerentes a cada modadlidade esportiva praticada.

Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas.

Participar da organização de campeonatos e trorneios na escola e no municipio, quando solicitado, elaborando regulamentos e tabelas, bem como determinandoos melhores locais para a realização dos eventos, a fim de incentivar a prat´ca de esportes na comunidade.

Elaborar informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua area de atuação.

Participar das atividades administrativas de controle e apoio ao regente de turma referentes a sua área de atuação.

Paricipar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitative dos recursos humanos e corpo discente da escola.

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da escola realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ ou problema identificados, opinando, oferencendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho.

Realizar outras atribuições, compativeis com sua especialização profissional quando solicitado.

 

Participar ativamente das reuniões administrativas e pedagógicas.

Estabelecer, com os demais profissionais do ensino, das áreas afins e com os responsáveis pelos alunos, entendimentos que favoreçam a ação educacional e integração entre a escola e a comunidade.

Cumprir plano de trabalho Segundo a Proposta Pedagógica e Plano de desenvolvimento de sua unidade escolar.

Elaborar programas e planos de aula relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado em articulação com a equipe de Orientação Pedagógica.

Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula.

Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e a, seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento.

Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumnetos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados.

Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos com menor rendimento.

Participar ativamente de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

Participar de reuniões promovidas pela escola, pela Prefeitura, referentes a assuntos educacionais; cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;

Participar integralmentedos períodos dedicados a planejamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem a ao seu desenvolvimento profissional.

Participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino.

Participar de projetos de conscientização das famílas para a necessidade de matricula e frequencia escolar das crianças do municipio.

Participar do censo, da chamada e da efetivação das matriculas escolares para a rede municipal de ensino.

Realizar pesquisas na sua área de Educação.

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional ou previstas no Regimento Escolar.

 

PSICOPEDAGOGO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Atuar preventivamente para garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos.

 

Enfatizar a importância de que o planejamento pedagógico contemple conceitos e conteúdos estruturados, que levem a uma aprendizagem significativa.

 

Assessorar e orientar os docentes na condução das ações educativas voltadas a estudantes com dificuldades de aprendizagem.

 

Realizar diagnóstico clínico-pedagógico e intervenções utilizando métodos, técnicas e instrumentos próprios da psicopedagogia.

 

Prestar consultoria e assessoria psicopedagógica, identificando, compreendendo e analisando problemas no processo de aprendizagem.

 

Mediar relações entre profissionais especializados e participar das escolhas nos processos terapêuticos, encaminhando casos para atendimento com especialistas quando necessário.

 

Instrumentalizar professores, coordenadores pedagógicos e diretores em práticas e reflexões sobre novas formas de aprender.

 

Identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária nos aspectos cognitivos e sociais.

 

Promover oficinas para vivência de novas formas de aprender, integrando escola e família para melhoria dos resultados na aprendizagem.

 

Participar de reuniões com pais, esclarecendo o desenvolvimento dos filhos, bem como de conselhos de classe e reuniões escolares, avaliando processos metodológicos e sugerindo estratégias de apoio.

 

Integrar equipes multifuncionais para diagnóstico e intervenção em dificuldades de aprendizagem.

 

Realizar análises semestrais sobre o desenvolvimento dos alunos.

 

Respeitar o sigilo profissional sobre fatos obtidos no exercício da função.

 

Participar da elaboração de relatórios técnicos sobre o desenvolvimento educacional e psicossocial dos atendidos.

 

Manter atitude colaborativa e solidária com colegas e demais profissionais.

 

Executar outras tarefas inerentes ao cargo, conforme solicitado pela chefia.

 

Seguir as normas do Código de Ética da Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPP).

 

PSICÓLOGO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Participar da elaboração dos projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas características peculiares;

Participar da elaboração de políticas públicas;

Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;

Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;

Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo;

Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação de estígmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos;

Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da educação, que se realiza nas atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes;

Contribuir com programas e projetos desenvolvidos na escola;

Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola;

Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;

Promover ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial;

Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação;

 

Promover ações de acessibilidade;

Propor ações, juntamente com os professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais, e a sociedade de forma ampla visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender.

 

ANEXO V

 

PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

PARA O CARGO DE NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

 

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Atividades

Pontos*

 

Cursos na área do cargo pretendido

Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados à área do cargo pretendido com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.

 

1,0 (um) ponto cada, limitado a 1,0 (um) ponto.

Certificado de Nível Superior completo em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia.

2,0 (dois) pontos cada, limitado a 2,0 (dois) pontos.

Certificado de pós graduação completo na área da educação infantil.

1,0 (um) ponto cada, limitado a 2,0 (dois) pontos.

 

Experiência Profissional

Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área do cargo pretendido, se houver, emitida e assinada pelo empregador, no caso de tempo de Serviço em Prefeituras a Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos Humanos.

 

2,0 (dois) pontos a cada 12 (doze) meses de

trabalho.

Limitado a 10,0 (dez) pontos.

 

*Refere-se à soma máxima obtida na atividade

 

Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.

 

PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

PARA O CARGO DE NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB2 (INGLÊS E EDUCAÇÃO FÍSICA)

Atividades

Pontos*

 

Cursos na área do cargo pretendido

Cursos básicos de informática, word, excel, power point e internet, com carga horária mínima de 60 horas.

Os cursos com certificado de conteúdos individuais deverão totalizar a carga horária mínima de 60 horas.

 

1,0 (um) ponto cada, limitado a 1,0 (um) pontos.

Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados à área do cargo pretendido com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.

 

0,50 (cinquenta) décimos cada, limitado a 1,0 (um) ponto.

Certificado de pós graduação completo na área da educação.

1,0 (um) ponto cada, limitado a 3,0 (três) pontos.

 

Experiência Profissional

Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área do cargo pretendido, se houver, emitida e assinada pelo empregador, no caso de tempo de Serviço em Prefeituras a Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos Humanos.

 

2,0 (dois) pontos a cada 12 (doze) meses de

trabalho.

Limitado a 10,0 (dez) pontos.

 

*Refere-se à soma máxima obtida na atividade

 

Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.

 

 

SECRETÁRIO ESCOLAR

Atividades

Pontos*

 

Cursos na área do cargo pretendido

Cursos básicos de informática, word, excel, power point e internet, com carga horária mínima de 60 horas.

Os cursos com certificado de conteúdos individuais deverão totalizar a carga horária mínima de 60 horas.

 

1,0 (um) ponto cada, limitado a 1,0 (um) pontos.

Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados à área do cargo pretendido com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.

 

0,50 (cinquenta) décimos cada, limitado a 1,0 (um) ponto.

Certificado de pós graduação completo na área da educação.

1,0 (um) ponto cada, limitado a 3,0 (três) pontos.

 

Experiência Profissional

Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área do cargo pretendido, se houver, emitida e assinada pelo empregador, no caso de tempo de Serviço em Prefeituras a Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos Humanos.

 

2,0 (dois) pontos a cada 12 (doze) meses de

trabalho.

Limitado a 10,0 (dez) pontos.

 

*Refere-se à soma máxima obtida na atividade

 

Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.

 

PSICOPEDAGOGO

DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Atividades

Pontos*

 

Cursos na área do cargo pretendido

Cursos básicos de informática, word, excel, power point e internet, com carga horária mínima de 60 horas.

Os cursos com certificado de conteúdos individuais deverão totalizar a carga horária mínima de 60 horas.

 

1,0 (um) ponto cada, limitado a 1,0 (um) pontos.

Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados à área do cargo pretendido com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.

 

0,50 (cinquenta) décimos cada, limitado a 1,0 (um) ponto.

Certificado de pós graduação completo na área da educação.

1,0 (um) ponto cada, limitado a 3,0 (três) pontos.

 

Experiência Profissional

Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área do cargo pretendido, se houver, emitida e assinada pelo empregador, no caso de tempo de Serviço em Prefeituras a Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos Humanos.

 

2,0 (dois) pontos a cada 12 (doze) meses de

trabalho.

Limitado a 10,0 (dez) pontos.

 

*Refere-se à soma máxima obtida na atividade

 

Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.

 

PSICÓLOGO

DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Atividades

Pontos*

 

Cursos na área do cargo pretendido

Cursos básicos de informática, word, excel, power point e internet, com carga horária mínima de 60 horas.

Os cursos com certificado de conteúdos individuais deverão totalizar a carga horária mínima de 60 horas.

 

1,0 (um) ponto cada, limitado a 1,0 (um) pontos.

Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados à área do cargo pretendido com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.

 

0,50 (cinquenta) décimos cada, limitado a 1,0 (um) ponto.

Certificado de pós graduação completo na área da educação.

1,0 (um) ponto cada, limitado a 3,0 (três) pontos.

 

Experiência Profissional

Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área do cargo pretendido, se houver, emitida e assinada pelo empregador, no caso de tempo de Serviço em Prefeituras a Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos Humanos.

 

2,0 (dois) pontos a cada 12 (doze) meses de

trabalho.

Limitado a 10,0 (dez) pontos.

 

*Refere-se à soma máxima obtida na atividade

 

Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLICADO N. 002/2024

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E PROVIMENTO DE CARÁTER TEMPORÁRIO DE CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

 

CALENDÁRIO

DATAS PREVISTAS

LOCAL

 

Inscrições do Processo Seletivo

 

09 de fevereiro à 13 de

fevereiro de 2025

Secretaria Municipal de Educação

Rua Alves de Figueiredo, nº 177, Centro, São Tomás de Aquino/MG

Horário das 7:00h às 10:30h

 

Divulgação dos resultados

 

19 de fevereiro de 2026

Sítio eletrônico oficial do Munícipio

http://www.staquino.mg.gov.br

 

Recurso

 

23 e 24 de fevereiro

de 2026

Secretaria Municipal de Educação

Rua Alves de Figueiredo, nº 177, Centro, São Tomás de Aquino/MG

Horário das 13:00h às 16:30h

 

Resultado Final da Seleção e Homologação do Processo Seletivo.

 

25 de fevereiro de 2026

 

Site do Município

http://www.staquino.mg.gov.br

 

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

 

Protocolo Processo Seletivo Público Simplificado para seleção e provimento de caráter temporário de cargos públicos de nível Médio e Superior, conforme EDITAL N. 001/2026.

 

Candidato:

Inscrição n.:

Código do Cargo:

Cargo:

 

São Tomás de Aquino - Minas Gerais, de de .

 

Assinatura do Servidor EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N. 01/2026

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E PROVIMENTO DE CARÁTER TEMPORÁRIO DE CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL DE ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL (MAGISTÉRIO) E SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICA.

 

O Municipio de São Tomás de Aquino, Estado de Minas Gerais, pelo presente, representado pelo Prefeito Municipal em exercício, que no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Municipal n. 1.313/2023, faz saber que, encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado com base na análise curricular e de títulos para contratação por tempo determinado para os postos de trabalho que menciona, consoante as condições e prazos que estabelecidos neste Edital.

 

- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, cabendo à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado sua condução e execução.

 

O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, admitida sua prorrogação uma vez, por igual período, devidamente justificada, consoante do artigo 5.°, anexo I da Lei Municipal n. 1.313/2023, destinando-se ao provimento de caráter temporário de vagas dos cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB2 COM HABILITAÇÃO EM INGLÊS E EDUCAÇÃO FÍSICA, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SECRETÁRIO ESCOLAR, PSICOPEDAGOGO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA e PSICÓLOGO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

BÁSICA para atender a necessidade temporária de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer vinculada à Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, conforme Quadro de vagas constantes do Anexo III.

 

A descrição dos cargos públicos, complexo de atribuições, requisitos de acesso, carga horária, vencimentos e vagas vão relacionados no Anexo III e IV deste Edital.

 

De conformidade com a disposição encerrada no § 6.°, do artigo 1.°, da Lei Municipal n. 1.313/2023, as contratações que porventura decorrem do presente certame, entre a Administração Municipal (Contratante) e candidato(s) (a) (as) selecionado(s) (a) (as) (Contratado(s), se darão por meio de contrato temporário de natureza tipicamente administrativa e não gerará vínculo trabalhista e nem estabilidade para seu(s) detentor(es).

 

À vista do item 1.4, a relação jurídica-funcional que ora se estabelecerá não

 

gera para os candidatos selecionados o direito de ser posteriormente admitido como servidor público municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da administração direta ou indireta ou, ainda, fundação instituída ou mantida pelo Município.

 

Fica vedada qualquer hipótese de desvio de função e de suas finalidades específicas, bem assim estando submetido os titulares dos cargos que ora se ofertam à seleção, às sanções de cargo previstas na Lei Complementar Municipal

n. 630/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) bem assim a Lei Municipal n.1.313/2023.

 

O inteiro teor do Edital estará disponível no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, a saber, http://www.staquino.mg.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção, leitura e conhecimento desse documento.

 

- DO OBJETO

O presente Edital tem como objeto tornar público o Processo Seletivo Público Simplificado para provimento de caráter temporário dos cargos públicos de, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB2 COM HABILITAÇÃO EM INGLÊS E EDUCAÇÃO FÍSICA, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SECRETÁRIO ESCOLAR, PSICOPEDAGOGO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA e PSICÓLOGO DA REDE PÚBLICA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuação restrita na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Eporte e Lazer da Prefeitura de São Tomás de Aquino.

 

No caso de desligamento profissional selecionado ao provimento de cargos de que trata o presente Edital, a vaga será ocupada pela ordem de classificação dada na respectiva categoria profissional.

 

- DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

São requisitos para o candidato participar do processo seletivo público simplificado e ou para firmar contrato administrativo perante a Administração Pública:

- a nacionalidade brasileira ou naturalizado;

 

- a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

– a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

- aptidão física e mental;

 

- nível de escolaridade mínima e compatível ao exigido para o exercício do cargo/função pública pleiteada;

 

- cumprimento dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, previstos no

 

Anexo III.

 

É vedada a celebração de contrato com a Administração Pública sem o preenchimento dos requisitos do item 3.1, observando, ainda, a vedação de cumulação de cargos públicos, o período de interrupção do contrato de trabalho e a inexistência de aplicação de penalidade de demissão ou perda de cargo público.

 

- DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado serão gratuitas, admitida inscrição de um mesmo candidato para todos os cargos ofertados;

 

As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 09 de fevereiro de 2026 a 13 de fevereiro de 2026, pelo horário das 07h00 às 11h30min, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Alves de Figueiredo, n. 177, Centro, São Tomás de Aquino/MG, mediante comparecimento pessoal do candidato, com a documentação necessária aos critérios de habilitação e concorrência deste Edital, e que reúne, devidamente postos em envelope lacrado.

 

A ficha de inscrição vai disponível na forma do Anexo I, do presente Edital.

 

No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais e anexar fotocópia dos respectivos documentos exigidos neste edital no item 4.11.

 

Não haverá conferência de documentos no ato da inscrição, assim como não será aceito a entrega posterior dos mesmos.

 

Comprovar escolaridade mínima exigida para os cargos conforme anexo III e a experiência profissional através de certificados, atestados ou declarações, todos os documentos em fotocópias.

 

Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição.

 

Não será aceita inscrição via fax, via postal e/ou via e-mail, telefone ou terceiros.

 

As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do Processo Seletivo Público Simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou insuficientes segundo os critérios mínimos exigidos pelo certame;

 

Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

 

Os documentos que o candidato deverá anexar para a inscrição deverão ser grampeados e entregues em envelope lacrado, observando rigorosamente a seguinte ordem:

 

- Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I); Observação: uma via deverá ser colada na parte externa do envelope e a outra anexada com os demais documentos com envelope lacrado;

 

- Currículo atualizado, com foto, rubricado e assinado, devidamente documentado (com cópias dos comprovantes). Somente serão pontuados os certificados que apresentarem carga horária, timbre da instituição e assinatura. Os candidatos deverão entregar pessoalmente os documentos de comprovação do currículo, ordenados na sequência em que está listado no currículo, caso contrário não serão avaliados. Serão considerados os últimos 05 (cinco) anos de experiência profissional;

 

- Carteira de Identidade;

- CPF;

 

- Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

 

- Quitação militar, quando homem;

 

- Comprovante de endereço;

 

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato firmado com o empregador constando obrigatoriamente o período de início e término do trabalho realizado;

 

- Certificação de conclusão de ensino médio (quando e onde o exigir);

 

- Diploma de Curso Superior (para os cargos de nível superior);

- Registro no Conselho Regional da Profissão (quando e onde o exigir);

- Certificados de Cursos de Pós-Graduação, Especialização, e outros que se enquadrem no critério de pontuação do cargo conforme Anexo V;

 

- Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área pretendida, se houver, emitida e assinada pelo empregador, no caso de tempo de serviço em Prefeituras esta Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos Humanos, que se enquadrem nos critérios de pontuação do cargo conforme Anexo V;

 

Certificado de conclusão de curso de informática compreendendo conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica (quando e onde o exigir);

 

- Carteira de Habilitação para condução de veículos para os cargos que assim o exigir, consoante a categoria por eles imposta (quando e onde o exigir);

 

- Os Diplomas e Certificados de cursos devem estar devidamente registrados de acordo com a legislação pertinente;

 

- Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.

 

- DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para os cargos oferecidos neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, consoante os requisitos mínimos e objetivos aqui postos;

A seleção será realizada em etapa única de caráter classificatório e eliminatório, mediante avaliação de títulos e documentos;

A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal.

 

- CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

6. Os critérios de pontuação adotados seguem o modelo do Anexo V.

 

- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

7.1 Os critérios de desempate adotados aos candidatos serão os seguintes:

 

- Maior tempo de serviço prestado na área da educação;

 

- Maior idade;

– Sorteio.

 

- DO RESULTADO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

8. O resultado será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, a saber, http://www.staquino.mg.gov.br bem assim no mural de publicações do Paço Municipal, na data de 19 de fevereiro de 2026.

 

- DOS RECURSOS

 

O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento direcionado à Comissão de Seleção do Processo Seletivo Público

 

Simplificado, mediante requerimento, desde que:

 

- Protocolado, será entregue no mesmo lugar de inscrição, nos (03) três dias seguintes à divulgação dos resultados.

 

- O recurso que se basear em razões subjetivas, sem a devida comprovação será indeferido.

 

- Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital, conforme Anexo VI.

 

Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

No Anexo VI, contém o cronograma simplificado das datas atinentes às fases do certame.

X- DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado por ato da Chefia do Poder Executivo, e sequencialmente, levado à publicação no mural de avisos e publicações do Paço Municipal bem assim no sítio eletrônico oficial do Município (http://www.staquino.mg.gov.br), o qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e número de inscrição.

 

Aos candidatos aprovados e que providos nos cargos de oferta pelo presente certame.

 

Os candidatos serão convocados em observância à ordem da classificação, observada a conveniência da Administração.

 

As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.

Aplica-se aos contratados nos termos deste Edital, o disposto na legislação do Município de São Tomás de Aquino no que aplicável aos servidores públicos municipais, ou o que couber à questão e natureza jurídica que enquadrados.

O contratado nos termos deste Edital não poderá:

 

- receber atribuições, funções ou encargos não previstos nos respectivos diplomas legais de incidência e regulação do cargo;

 

- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

 

A inobservância do disposto no item 10.06 importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades

 

envolvidas na transgressão.

 

As infrações disciplinares atribuídas ao servidor admitido por meio deste Edital serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar, assegurada a ampla defesa e contraditório.

 

O provimento de caráter temporário dado por força do presente Edital, extinguir-se-á:

 

- pelo decurso natural do limite máximo admitido ao provimento de caráter temporário, qual seja, 12 (doze) meses, com possibilidade de uma prorrogação;

 

- por iniciativa do servidor público;

 

- quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observada a ampla defesa e o contraditório;

 

- por interesse da Administração Municipal;

 

A extinção do contrato fundada nos incisos I a IV do item 10.09 não implicará no pagamento de indenização, implicará somente no pagamento de verbas rescisórias a que fizer direito.

 

O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computada na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

 

A assinatura da ficha de inscrição deste Edital valerá e funciona como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação.

 

A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito à contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das demandas verificadas.

 

Este processo Seletivo Público Simplificado, terá validade de 12 (doze) meses, admitida sua prorrogação uma vez, por igual período, devidamente justificada, consoante ao inciso I, do artigo 5.°, da Lei Municipal n. 1.313/2023;

 

Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços perante o Município (Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos) responsabilizando-se pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.

 

A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal, conforme o caso.

 

XI- DA CONTRATAÇÃO

 

11.1. O candidato convocado para provimento deverá se apresentar perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, imediatamente, após a convocação pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.

 

Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na perda de todos os direitos ao preenchimento da vaga.

 

O candidato classificado e convocado para assumir a vaga disponível que não aceitar a vaga oferecida pela Administração Municipal decairá do direito ao preenchimento da mesma.

 

O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado, perderá todos os direitos sobre a vaga.

O candidato que não comparecer na data agendada pela Administração Pública, após o recebimento de carta oficial de convocação, com os documentos solicitados, para a realização do exame médico admissional, decairá do direito ao preenchimento da vaga.

 

A contratação e provimento do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação.

 

O vencimento previsto para os cargos de que trata o presente certame, obedecerá, em função das características da atividade, independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos no quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal.

 

Os profissionais contratados farão jus à percepção do numerário pago a título de auxílio-alimentação constante da Lei Municipal n. 1.025/2018, que correrá às expensas da Fazenda Pública Municipal.

 

Os servidores públicos temporários fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.

 

A inexatidão de informações e ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à contratação do candidato na insubsistência da

 

inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado poderão levar a sua nulidade e consequentemente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

 

Não poderão ser contratados os interessados que:

 

- Foram demitidos ou exonerados em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 02 (dois) anos a contar da publicação deste Edital.

 

- As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento.

 

Integram esse Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Ficha de Inscrição e Comprovante de Inscrição;

Anexo II - Formulário para Recurso;

Anexo III - Cargo, Escolaridade/Pré-Requisitos, Carga Horária de Trabalho, Vencimento e Vagas;

 

Anexo IV - Atribuições dos Cargos;

 

Anexo V - Critérios para Pontuação de Títulos e Documentos;

 

Anexo VI - Cronograma de Execução das etapas do Processo Seletivo.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Tomás de Aquino - MG, 06 de janeiro de 2026.

 

DANIEL FERREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

Nome completo: RG n.:

CPF n.:

Data de nascimento: / /

 

Fone: Celular ( ) p/ recado ( ) Endereço: Número: Complemento: Bairro: CEP n.: - Município: UF:

 

CARGO PRETENDIDO:

 

Ensino Médio

Código do cargo:

Nome do Cargo:

 

Ensino Superior

Código do cargo:

Nome do Cargo:

 

Ao assinar e entregar esta ficha de inscrição no local da inscrição, declaro que ACEITO

as normas definidas no Edital.

 

São Tomás de Aquino - MG, de de .

 

Assinatura do Candidato

 

Favor colocar uma ficha preenchida dentro do envelope grampeada com os documentos e outra colada do lado de fora do envelope lacrado.

 

ANEXO II FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome completo:

Código do Cargo:

Cargo Pretendido:

Ao Presidente da Comissão Executora:

Como candidato (a) ao Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, vinculada à Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, EDITAL N.001/2026, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação de Títulos e Documentos, sob os seguintes argumentos:

 

São Tomás de Aquino (MG), de de .

 

Assinatura do candidato

Atenção:

Preencher o recurso com letra legível

Apresentar argumentações claras e concisas.

Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato devidamente protocolado.

 

ANEXO III

 

CARGOS, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, VENCIMENTOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

CARGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

COD.

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

VAGAS

 

01

 

Monitor de Educação Infantil

 

Ensino médio completo na modalidade normal (magistério).

40 (quarenta) horas semanais

R$ 1.747,93 (Um

mil, setecentos e quarenta e sete e noventa e três centavos)

 

Cadastro reserva

 

CARGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

 

COD.

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

VAGAS

 

01

 

Professor de Educação Básica PEB2 – Educação Física

 

Superior completo, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia.

 

24 (vinte e quatro) horas semanais

 

R$ 2.920,66 (Dois

mil, nocentos e vinte e sessenta e seis centavos)

 

Cadastro reserva

02

Professor de Educação Básica PEB2 – Inglês

Superior completo, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia

24 (vinte e quatro) horas semanais

R$ 2.920,66 (Dois

mil, nocentos e vinte e sessenta e seis centavos)

Cadastro reserva

03

Secretário Escolar

Superior complete na área pedagógica ou licenciatura plena, conhecimentos de informática e legislação da Educação.

30 (trinta) horas semanais

R$2.016,01 (Dois

mil, dezesseis reais e um centavo)

01(uma)

 

04

 

Psicólogo da

 

Superior completo em

 

40 (quarenta)

 

R$ 4.333,14

 

01 (uma)

 

 

Rede Pública Municipal da Educação Básica

Psicologia com registro ativo no respectivo conselho de classe.

horas semanais

(Quatro mil, trezentos e trinta e três e quatorze centavos)

 

06

Psicopedagoga da Rede Pública Municipal da

Educação Básica

Superior completo em pedagogia com pós- graduação em psicopedagogia ou neuropsicopedagogia.

30 (trinta) horas semanais

R$ 3.650,75 (Três

mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos).

01 (uma)

 

ANEXO IV

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Assistir crianças de zero a cinco anos e onze meses;

Promover as práticas de cuidado e de educação na perspectiva da integração dos aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos/linguísticos e sociais da criança;

Garantir o bem-estar, assegurar o crescimento e promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças da educação infantil;

Assegurar que os bebês e crianças sejam atendidos em suas necessidades de saúde, tais como nutrição, higiêne, descanso e movimentação e de proteção, dedicando atenção especial a elas durante o período de acolhimento inicial (adaptação) e em momentos peculiares de sua vida;

Encaminhar a seus superiores os casos de crianças vítimas de violência e maus-tratos;

Possibilitar que bebês e crianças possam exercer a autonomia permitida por estágio de desenvolvimento;

Auxiliar bebês e crianças nas atividades que não podem realizar sozinhos;

Alternar brincadeiras de livre escolha das crianças com aquelas porpostas por elas ou eles, bem como intercalar momentos mais agitados com outros mais calmos, atividades ao ar livre com as desenvolvidas em salas de aula e as desenvolvidas individualmente com as realizadas em grupo;

Organizar atividades nas quais bebês e crianças desenvolvam a imaginação, a curiosidade e a capacidade de expressão em suas múltiplas linguagens (linguagem dos gestos, do corpo, plástica, verbal, musical, escrita e virtual), diversificação de atividades, escolhas e companheiros de interação;

Possibilitar que os bebês e crianças expressam com tranquilidade sentimentos e pensamentos;

Realizar atividades nas quais bebês e crianças sejam desafiados a ampliar seus conhecimentos sobre todos os aspctos holísticos das ciências, da tecnologia, da autoconscientização e dos valores de igualdade e solidariedade;

 

Criar condições favoráveis à construção do autoconceito e da identidade pela criança em um ambiente e valorizar a diversidade estética e cultural propria da população brasileira;

Intervir para assegurar que bebês e crianças possam movimentar-se em espaços amplos diariamente;

Intervir para assegurar que bebês e crianças tenham opções de atividades e brincadeiras que correspondem aos interesses e às diferentes faixas etárias;

Garantir oportunidades iguais a meninos e meninas, sem discriminação de etnia, opção religiosa ou das crianças com necessidades educacionais especiais;

Valorizar atitudes de cooperação, tolerância recíproca e respeito à diversidade e orientar contra discrimanção do gênero, etnia, opção religiosa ou as crianças com necessidades educacionais especiais permitindo às crianças aprender a viver com coletividade, compartilhando e competindo saudavelmente;

Elaborar e/ ou receber informações sobre a proposta pedagógica da instituição de Educação Infantil antes de nela começar a trabalhar;

Desenvolver atividades mútuas de compreensão e respeito a solicitações, sugestões e reclamações;

Promover e/ ou participar de encontros coletivos periódicos;

Ter a responsabilidade de respeitar as regras estabelecidas nas instituições às quais estão vinculados;

Participar ativamente da implementação e da avaliação da proposta pedagógica e da gestão da instituição;

Participar de programas de formação regular e continuada promovidos pelos Sistemas de Ensino ou pelas instituições nas quais trabalham e desenvolver outras atribuições pertinentes ao local onde estiver exercendo a função;

Participar da elaboração do calendário escolar, dos programas e planos de trabalho;

Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos com a comunidade escolar;

Participar de reuniões promovidas pela escola, pela prefeitura, referente a assuntos educacionais, cursos, atividades e programas de capacitação professional, quando convocado ou convidado;

Acompanhar e avaliar por meio de relatórios sistematicamente o desenvolvimento das crianças;

 

Cumprir Plano de Trabalho segundo a proposta pedagógica e Plano de Desenvolvimento de sua unidade;

Zelar pela guarda e conservação dos materiais de consume da unidade e do patrimônio;

Desempenhar outras atividade correlatas.

 

SECRETÁRIO/A ESCOLAR

Exercer atividades no processo de organização e atualização de escrituração escolar, elaboração de relatórios, boletins, horárion de aula, transposição de graus e medias e controle de frequencia dos alunos.

Elaborar a programação das atividades das secretarias, mantendo-as articuladas com as demais programação das escolas.

Atribuir tarefas ao pessoal auxiliar de secretaria, orientando-os e controlando as atividades de registro de escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados.

Verificar a regularidade da documentação referente a matricula e transferência de alunos, encaminhando os casos especiais a deliberação do Diretor.

Providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais.

Preparar a escala de férias dos funcionários/servidores da escola, submetendo-o a aprovação do Diretor.

Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas as atividades escolares;

Redigir correspondência official;

Instruir expedientes;

Elaborar Proposta das necessidades de material permanente e de consume;

Elaborar relatórios anuais de cada escola;

Participar em conjunto com á equipe escolar, da formulação e implementação do Plano de Gestão da Escola.

 

Contribuir para integração escola-comunidade, garantindo que todos os que precisem dos serviços da secretaria das escolas, sejam atendidas com respeito e urbanidade;

Aplicar os principios e normas que regem á organização escolar, garantindo a transparência de procedimentos.

Garantir a correta aplicação das Normas Regimentais Básicas para as Escolas Municipais e o Regimento da Escola, em especial no que diz respeito á escrituração da vida escolar dos alunos e a regularização da vida functional de todos os servidores da escola;

Desenvolver estratégias e processos de gestão de pessoal de formação em serviço e de capacitação continuada, com utilização de tecnologias modernas e de informática.

Conhecer, consultar, e aplicar a legislação pertinente ás atribuições de seu cargo;

Articular ações e equipe, fortalecer a autonomia e desenvolver o senso de responsabilidade do Auxiliares, exercendo liderança na coordenação das atividades e estimulando a cultura da participação, do bom relacionamento da iniciativa e da transparência de atitudes;

Dominar o conhecimento de redação official para elaborar e instruir expedientes, fundamentando na legislação vigente, o parecer conclusive e providenciando o seu correto encaminhamento;

Disport de critérios próprios para avaliar a qualidade dos serviços prestado pela secretaria da escola, propondo a reorganização e/ou a redistribuição das incumbências, quando for o caso;

Exercer atividade relacionadas á administração de pessoal, material, patrimônio, comunicações, protocol e arquivo das unidades escolares.

Arquivar processos, leis, publicações, atos, normativos, e documentos diversos de interesse da unidade administrativo Segundo normas preestabelecida

Outras atribuições correlatadas e afins

Atender ao público, alunos, professores e pessoal administrativo, prestando- lhes as informações solicitados

Exercer atividades relacionadas a ádministração de pessoal, material, e patrimônio, comunicações, protocol e arquivo, das unidades escolares.

Redigir oficios, exposições de motivos, relatórios, atas e outros expedients, especificamente os relativos ao calendário escolar.

 

Manter registros de levantamento de dados estatísticos e informações educacionais;

Preparar relatórios, comunicados e editais relativos à matrícula, exames e demais atividades escolares;

Registrar, redigir, distribuir e expedir correspondência, processos e papéis em geral que tramitem na escola, organizando e mantendo em dia, o protocolo e o arquivo escolar;

Registrar e controlar a frequência do pessoal docente, técnico e administrativo da escola;

Preparar e expedir atestados ou boletins relativos à frequência do pessoal docente e/ou técnico administrativo;

Redigir certificados de conclusão de séries e de cursos e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;

Manter registros de resultados anuais dos processos da avaliação e promoção, de reuniões administrativas, de termos de visitas de Inspetores Escolares e outras autoridades;

Preparar folha de pagamento do pessoal da escola, sob a coordenação do Secretário de Escola;

Preparar escala de férias anuais dos funcionários/servidores da escola, submetendo-a à homologação do Diretor de Escola;

Requisitar, receber e controlar o material de consumo;

Manter registros do material permanente recebido pela escola e do que lhe for dado ou cedido, bem como elaborar inventário anual dos bens patrimoniais;

Organizar e manter atualizadas as publicações de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, instruções e comunicados;

Atender funcionários/servidores da escola, prestando-lhes orientações e esclarecimentos relativos à escrituração e à legislação;

Atender a comunidade escolar de demais interessados prestando orientações e informações;

Participar dos eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

Organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo da escola;

 

Realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e patrimonial do estabelecimento de ensino, sempre que solicitado;

Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

Conhecer e cumprir os dispositivos do Regimento Escolar e as normas legais atinentes ao pessoal e ao ensino;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional ou previstas no Regimento Escolar.

Exercer atividades auxiliares no processo de organização e atualização da escrituração escolar, elaboração de relatórios, boletins, transposição de notas e controle de frequência dos alunos;

Atender ao público, alunos, professores e pessoal administrativo, prestando- lhes as informações solicitadas;

Realizar trabalhos de datilografia e digitação;

Exercer atividades auxiliares, sob supervisão, relacionadas à administração de pessoal, material, patrimônio, protocolo e arquivo do órgão e das unidades escolares;

Auxiliar no preparo de certidões, atestados, informações e outros documentos inerentes a sua área de atuação;

Operar PABX, efetuando ligações internas e externas, locais e interurbanas;

Participar das programações destinadas ao seu desenvolvimento profissional;

Auxiliar na efetivação do cumprimento dos dispositivos do Regimento Escolar e das normas legais atinentes ao pessoal e ao ensino;

Auxiliar na redação da correspondência da escola e no controle da sua expedição e recebimento;

Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, previstas na regulamentação aplicável e de acordo com a política pública educacional da DEMECE;

Auxiliar na realização de reuniões com pais e com outros profissionais do ensino;

Auxiliar nas atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais do ensino.

 

Exercer atividades correlatas e afins.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB2- INGLÊS

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica de sua unidade escolar.

Cumprir plano de trabalho, Segundo á Proposta Politica Pedagógica de sua unidade escolar.

Elaborar programas e planos de aula relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado em articulação com á equipe de Orientação Pedagógica.

Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula.

Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumnetos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados.

Controlar e avaliar o rendimentos dos alunos.

Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as familias e a comunidade.

Participar de reuniões promovidas pela escola, pela Prefeitura, referentes á assuntos educacionais; cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;

Participar ativamente de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

Participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino;

Realizar pesquisas em sua área de atuação.

Desenvolver gosto pela lingua inglesa.

Proporcionar a criança á aquisição de um vocabulário básico, articulando as estruturas essenciais da lingua inglesa, a partir de palavras relacionadas a sua realidade imediata.

Estimular a produção oral através de jogos e dramatizações, dando atenção especial a pronuncia.

Iniciar o aprendizado da escrita, introduzindo noções gramaticais simples.

 

Contribuir para o desenvolvimento global das particularidades por meio de jogos e atividades que estimulem a memória o raciocínio, agilidade mental, á observação e a ação.

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional ou previstas no Regimento Escolar.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB2- EDUCAÇÃO FÍSICA

Desenvolver junto aos alunos da Educação básica, as práticas de Educação física, recreação e despostos, bem como ensinar-lhes a stécnicas das modalidades desenvolvidas.

Responsabilizar- se pelos alunos durante o todo o horário da aula estabelecido pela sua unidade de ensino.

Instruir os participantes de atividades esportivas sobre os principios e regras inerentes a cada modadlidade esportiva praticada.

Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas.

Participar da organização de campeonatos e trorneios na escola e no municipio, quando solicitado, elaborando regulamentos e tabelas, bem como determinandoos melhores locais para a realização dos eventos, a fim de incentivar a prat´ca de esportes na comunidade.

Elaborar informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua area de atuação.

Participar das atividades administrativas de controle e apoio ao regente de turma referentes a sua área de atuação.

Paricipar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitative dos recursos humanos e corpo discente da escola.

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da escola realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ ou problema identificados, opinando, oferencendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho.

Realizar outras atribuições, compativeis com sua especialização profissional quando solicitado.

 

Participar ativamente das reuniões administrativas e pedagógicas.

Estabelecer, com os demais profissionais do ensino, das áreas afins e com os responsáveis pelos alunos, entendimentos que favoreçam a ação educacional e integração entre a escola e a comunidade.

Cumprir plano de trabalho Segundo a Proposta Pedagógica e Plano de desenvolvimento de sua unidade escolar.

Elaborar programas e planos de aula relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado em articulação com a equipe de Orientação Pedagógica.

Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula.

Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e a, seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento.

Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumnetos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados.

Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos com menor rendimento.

Participar ativamente de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

Participar de reuniões promovidas pela escola, pela Prefeitura, referentes a assuntos educacionais; cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;

Participar integralmentedos períodos dedicados a planejamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem a ao seu desenvolvimento profissional.

Participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino.

Participar de projetos de conscientização das famílas para a necessidade de matricula e frequencia escolar das crianças do municipio.

Participar do censo, da chamada e da efetivação das matriculas escolares para a rede municipal de ensino.

Realizar pesquisas na sua área de Educação.

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional ou previstas no Regimento Escolar.

 

PSICOPEDAGOGO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Atuar preventivamente para garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos.

 

Enfatizar a importância de que o planejamento pedagógico contemple conceitos e conteúdos estruturados, que levem a uma aprendizagem significativa.

 

Assessorar e orientar os docentes na condução das ações educativas voltadas a estudantes com dificuldades de aprendizagem.

 

Realizar diagnóstico clínico-pedagógico e intervenções utilizando métodos, técnicas e instrumentos próprios da psicopedagogia.

 

Prestar consultoria e assessoria psicopedagógica, identificando, compreendendo e analisando problemas no processo de aprendizagem.

 

Mediar relações entre profissionais especializados e participar das escolhas nos processos terapêuticos, encaminhando casos para atendimento com especialistas quando necessário.

 

Instrumentalizar professores, coordenadores pedagógicos e diretores em práticas e reflexões sobre novas formas de aprender.

 

Identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária nos aspectos cognitivos e sociais.

 

Promover oficinas para vivência de novas formas de aprender, integrando escola e família para melhoria dos resultados na aprendizagem.

 

Participar de reuniões com pais, esclarecendo o desenvolvimento dos filhos, bem como de conselhos de classe e reuniões escolares, avaliando processos metodológicos e sugerindo estratégias de apoio.

 

Integrar equipes multifuncionais para diagnóstico e intervenção em dificuldades de aprendizagem.

 

Realizar análises semestrais sobre o desenvolvimento dos alunos.

 

Respeitar o sigilo profissional sobre fatos obtidos no exercício da função.

 

Participar da elaboração de relatórios técnicos sobre o desenvolvimento educacional e psicossocial dos atendidos.

 

Manter atitude colaborativa e solidária com colegas e demais profissionais.

 

Executar outras tarefas inerentes ao cargo, conforme solicitado pela chefia.

 

Seguir as normas do Código de Ética da Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPP).

 

PSICÓLOGO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Participar da elaboração dos projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas características peculiares;

Participar da elaboração de políticas públicas;

Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;

Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;

Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo;

Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação de estígmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos;

Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da educação, que se realiza nas atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes;

Contribuir com programas e projetos desenvolvidos na escola;

Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola;

Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;

Promover ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial;

Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação;

 

Promover ações de acessibilidade;

Propor ações, juntamente com os professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais, e a sociedade de forma ampla visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender.

 

ANEXO V

 

PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

PARA O CARGO DE NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

 

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Atividades

Pontos*

 

Cursos na área do cargo pretendido

Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados à área do cargo pretendido com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.

 

1,0 (um) ponto cada, limitado a 1,0 (um) ponto.

Certificado de Nível Superior completo em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia.

2,0 (dois) pontos cada, limitado a 2,0 (dois) pontos.

Certificado de pós graduação completo na área da educação infantil.

1,0 (um) ponto cada, limitado a 2,0 (dois) pontos.

 

Experiência Profissional

Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área do cargo pretendido, se houver, emitida e assinada pelo empregador, no caso de tempo de Serviço em Prefeituras a Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos Humanos.

 

2,0 (dois) pontos a cada 12 (doze) meses de

trabalho.

Limitado a 10,0 (dez) pontos.

 

*Refere-se à soma máxima obtida na atividade

 

Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.

 

PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

PARA O CARGO DE NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB2 (INGLÊS E EDUCAÇÃO FÍSICA)

Atividades

Pontos*

 

Cursos na área do cargo pretendido

Cursos básicos de informática, word, excel, power point e internet, com carga horária mínima de 60 horas.

Os cursos com certificado de conteúdos individuais deverão totalizar a carga horária mínima de 60 horas.

 

1,0 (um) ponto cada, limitado a 1,0 (um) pontos.

Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados à área do cargo pretendido com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.

 

0,50 (cinquenta) décimos cada, limitado a 1,0 (um) ponto.

Certificado de pós graduação completo na área da educação.

1,0 (um) ponto cada, limitado a 3,0 (três) pontos.

 

Experiência Profissional

Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área do cargo pretendido, se houver, emitida e assinada pelo empregador, no caso de tempo de Serviço em Prefeituras a Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos Humanos.

 

2,0 (dois) pontos a cada 12 (doze) meses de

trabalho.

Limitado a 10,0 (dez) pontos.

 

*Refere-se à soma máxima obtida na atividade

 

Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.

 

 

SECRETÁRIO ESCOLAR

Atividades

Pontos*

 

Cursos na área do cargo pretendido

Cursos básicos de informática, word, excel, power point e internet, com carga horária mínima de 60 horas.

Os cursos com certificado de conteúdos individuais deverão totalizar a carga horária mínima de 60 horas.

 

1,0 (um) ponto cada, limitado a 1,0 (um) pontos.

Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados à área do cargo pretendido com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.

 

0,50 (cinquenta) décimos cada, limitado a 1,0 (um) ponto.

Certificado de pós graduação completo na área da educação.

1,0 (um) ponto cada, limitado a 3,0 (três) pontos.

 

Experiência Profissional

Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área do cargo pretendido, se houver, emitida e assinada pelo empregador, no caso de tempo de Serviço em Prefeituras a Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos Humanos.

 

2,0 (dois) pontos a cada 12 (doze) meses de

trabalho.

Limitado a 10,0 (dez) pontos.

 

*Refere-se à soma máxima obtida na atividade

 

Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.

 

PSICOPEDAGOGO

DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Atividades

Pontos*

 

Cursos na área do cargo pretendido

Cursos básicos de informática, word, excel, power point e internet, com carga horária mínima de 60 horas.

Os cursos com certificado de conteúdos individuais deverão totalizar a carga horária mínima de 60 horas.

 

1,0 (um) ponto cada, limitado a 1,0 (um) pontos.

Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados à área do cargo pretendido com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.

 

0,50 (cinquenta) décimos cada, limitado a 1,0 (um) ponto.

Certificado de pós graduação completo na área da educação.

1,0 (um) ponto cada, limitado a 3,0 (três) pontos.

 

Experiência Profissional

Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área do cargo pretendido, se houver, emitida e assinada pelo empregador, no caso de tempo de Serviço em Prefeituras a Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos Humanos.

 

2,0 (dois) pontos a cada 12 (doze) meses de

trabalho.

Limitado a 10,0 (dez) pontos.

 

*Refere-se à soma máxima obtida na atividade

 

Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.

 

PSICÓLOGO

DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Atividades

Pontos*

 

Cursos na área do cargo pretendido

Cursos básicos de informática, word, excel, power point e internet, com carga horária mínima de 60 horas.

Os cursos com certificado de conteúdos individuais deverão totalizar a carga horária mínima de 60 horas.

 

1,0 (um) ponto cada, limitado a 1,0 (um) pontos.

Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados à área do cargo pretendido com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.

 

0,50 (cinquenta) décimos cada, limitado a 1,0 (um) ponto.

Certificado de pós graduação completo na área da educação.

1,0 (um) ponto cada, limitado a 3,0 (três) pontos.

 

Experiência Profissional

Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área do cargo pretendido, se houver, emitida e assinada pelo empregador, no caso de tempo de Serviço em Prefeituras a Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos Humanos.

 

2,0 (dois) pontos a cada 12 (doze) meses de

trabalho.

Limitado a 10,0 (dez) pontos.

 

*Refere-se à soma máxima obtida na atividade

 

Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLICADO N. 002/2024

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E PROVIMENTO DE CARÁTER TEMPORÁRIO DE CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

 

CALENDÁRIO

DATAS PREVISTAS

LOCAL

 

Inscrições do Processo Seletivo

 

09 de fevereiro à 13 de

fevereiro de 2025

Secretaria Municipal de Educação

Rua Alves de Figueiredo, nº 177, Centro, São Tomás de Aquino/MG

Horário das 7:00h às 10:30h

 

Divulgação dos resultados

 

19 de fevereiro de 2026

Sítio eletrônico oficial do Munícipio

http://www.staquino.mg.gov.br

 

Recurso

 

23 e 24 de fevereiro

de 2026

Secretaria Municipal de Educação

Rua Alves de Figueiredo, nº 177, Centro, São Tomás de Aquino/MG

Horário das 13:00h às 16:30h

 

Resultado Final da Seleção e Homologação do Processo Seletivo.

 

25 de fevereiro de 2026

 

Site do Município

http://www.staquino.mg.gov.br

 

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

 

Protocolo Processo Seletivo Público Simplificado para seleção e provimento de caráter temporário de cargos públicos de nível Médio e Superior, conforme EDITAL N. 001/2026.

 

Candidato:

Inscrição n.:

Código do Cargo:

Cargo:

 

São Tomás de Aquino - Minas Gerais, de de .

 

Assinatura do Servidor


Publicado por:
Ana Cristina Bueno
Código Identificador:B2482CA3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/01/2026. Edição 4187
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/