ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMAS- 005/2025
A Prefeitura Municipal de Leopoldina torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado da SMAS, visando à contratação temporária de profissional para desempenhar as funções de Entrevistador/Cadastrador para atender ao Programa Bolsa Família e Oficial de Serviços Administrativos - Oficial Administrativo, para atuar junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, o que faz com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, na Lei Municipal 2.620/1994, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo Simplificado da SMAS e o posterior vínculo entre os contratantes serão regulados pela Lei Municipal nº 2.620/94, e demais normas aplicáveis;
A contratação decorrente desse processo dar-se-á pelo tempo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
O pagamento das contratações dos profissionais aprovados por esta Seleção será efetuado com recursos públicos financeiros e orçamentários do Município.
A contratação temporária será efetuada ao candidato aprovado, observando a ordem de classificação, que cumpra os requisitos exigidos para a função, apresentando a documentação comprobatória (diploma, declaração, certificado ou atestado).
Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Quadro de Atos oficiais da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no site do Município.
2 - DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO PADRÃO DE VENCIMENTOS E DEMAIS PRÉ-REQUISITOS
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Função |
Vagas |
Carga Horária |
Vencimento |
Pré-requisito |
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Oficial de Serviços Administrativos - Oficial Administrativo |
05 (cinco) + CR* |
40 horas semanais |
R$ 1.929,32+ R$ 700,00 (auxilio alimentação) |
Ensino Médio Completo |
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Entrevistador/Cadastrador |
04 (quatro) + CR* |
40 horas semanais |
R$ 1.929,32+ R$ 700,00 (auxilio alimentação) |
Ensino Médio Completo |
*CR = Cadastro de Reserva
3– INSCRIÇÕES:
3.1- As inscrições serão realizadas entre os dias 11 a 17 de dezembro de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Tiradentes, 112, Centro, no horário de 12h às 16h.
A inscrição é gratuita, cabendo ao interessado as despesas decorrentes da documentação exigida pelo presente Edital.
O candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado (a), no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.1. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4– DA DOCUMENTAÇÃO:
Será exigido dos (as) candidatos (as) ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, que sejam anexados ao formulário de inscrição os seguintes documentos:
a- Currículo Específico – Anexo I (Apresentação de Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, devidamente preenchido, paginado e assinado, acompanhado de cópia dos documentos que comprovem a experiência declarada na área relacionada à função pretendida);
b- Documento de Identidade com foto;
c- CPF;
d- Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
e- Quitação com a obrigação militar (masculino);
f- Comprovante de residência;
g- Cópia de documento que comprove a formação mínima exigida para a função, qual seja, curso de nível médio.
h- Atestado de antecedentes criminais (emitida por meio do endereço eletrônico: www.policiacivil.mg.gov.br);
i- Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (emitida por meio do endereço eletrônico: www.tjmg.jus).
5– SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
a- Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;
b- Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;
c- Ter disponibilidade para exercer à função pública objeto deste Edital no turno da manhã e no turno da tarde.
d- Ter disponibilidade para, mediante compensação de jornada, suprir eventuais demandas no período noturno, aos sábados e domingos, mediante convocação da Secretaria Municipal de Assistência Social;
e- Ter, no ato da inscrição, ensino médio completo conforme o cargo pretendido comprovado mediante cópia do histórico escolar pela Instituição de Ensino.
f- Certidões Negativas Criminais da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
6– ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
6.1 OFICIAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS- OFICIAL ADMINISTRATIVO
Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições e fichários e efetuando
cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações necessárias
ao cumprimento da rotina administrativa; Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; Participar do controle de requisições e recebimentos do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho; Datilografar e/ou digitar textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e preenchendo formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas; Operar máquinas de duplicação de documentos, como foto reveladoras, xerox e mimeógrafo; Digitar texto em microcomputadores, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo sistema de entrada de dados utilizados; Organizar documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os para possibilitar maior segurança na execução do trabalho; Ajustar a máquina, utilizando os dispositivos de dados, conforme programação recebida, para possibilitar a gravação e impressão; Efetuar cópias de segurança dos arquivos, conforme procedimentos previamente definidos; Imprimir e entregar listagens para conferência e/ou relatórios para consulta; Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho; Executar atividades administrativas, efetuando levantamentos, anotações, controlando informações, digitando, redigindo e encaminhando correspondências; Analisar processos e redigir informações, aplicando leis e regulamentos; Elaboração, análise e interpretação de relatórios, planilhas, cálculos, memórias de cálculo; Análise, conferência e controle de dados, registros e estoque; Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil; Realizar levantamento de dados para subsidiar a execução de projetos; Executar os projetos implantados; Relacionar, orçar e requisitar materiais, equipamentos, peças, serviços e instrumentos necessários ao funcionamento dos órgãos públicos; Operar equipamentos telefônicos, atendendo, orientando e encaminhando ligações; Prestar serviços auxiliares na área de assistência social, engenharia, meio ambiente, esportes, educação, cultura, turismo e saúde; Exercer e coordenar o acompanhamento das atividades específicas de cada área; Exercer atividades inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo, emitindo manifestação técnica em processos e outros documentos oficiais; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.
6.2 ENTREVISTADOR/CADASTRADOR
Mobilizar as famílias cadastradas no Cadastro Único dos territórios de referência dos CRAS para a atualização e revisão cadastral do Programa Bolsa Família; Mobilizar as famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família para cumprimento das condicionalidades da saúde através da dinamização em grupos nos postos de saúde do município e dos distritos; Busca Ativa das famílias em descumprimento das condicionalidades da saúde através de visitas domiciliares; Mobilizar as famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família para cumprimento das condicionalidades da educação através da dinamização de reuniões nas escolas; Busca Ativa das famílias em descumprimento das condicionalidades da educação através de visitas domiciliares; Mediar, facilitar, articular, sensibilizar e fazer o elo de ligação entre as famílias e os CRAS; Articular as famílias com o Setor do Cadastro Único e os CRAS de referência do território, como também com os PSF(s); Informar, animar e facilitar a organização das famílias; Fomentar e executar atividades de inclusão social; Conhecer os planos operativos do Setor de Cadastro Único da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Saúde e da educação e suas agendas de trabalho junto às famílias; Organização e realização de eventos (encontros, oficinas, reuniões, seminários e gincanas); Participar de reuniões e encontros de planejamento, monitoramento e avaliação; Visita às comunidades atendidas; Organizar e desenvolver atividades formativas nas temáticas propostas pela Gestão do cadastro Único e da Secretaria Municipal de Assistência Social; Interagir com lideranças, parceiros, movimentos sociais, organizações de base, grupos comunitários, escolas e prefeituras; Visitar escolas, ESF(s) e grupos importantes para o desenvolvimento de ações previstas no programa Bolsa Família; Organizar as condições para realização de eventos de diversos tipos (gincanas, seminários, reuniões, encontros, estudos, debates, palestras e oficinas); Visitar as lideranças e famílias (visitas domiciliares); Identificar espaços dentro das comunidades atendidas (igrejas, centros comunitários, casas etc.) propícios à realização de eventos com os moradores; Visitar equipamentos públicos e comunitários para divulgar cartazes e peças de comunicação referentes ao projeto; Mobilizar moradores, lideranças, gestores públicos, movimentos populares, organizações de base e igrejas para participação nos eventos relacionados ao projeto; Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de campo.
7- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: 40 horas semanais
Especial: o exercício da função exigirá contato com o público, prestação de serviço externo e desabrigado; deslocamento próprio dentro da área de abrangência do programa; sujeito a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.
8- DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
8.1- Este processo seletivo simplificado destina-se a recrutar e selecionar profissionais para as funções especificadas no item 7 do presente edital, para prestar serviço, por tempo determinado, sob a supervisão de profissional de referência da equipe da Secretaria de Assistência Social.
8.2- Processo seletivo simplificado acontecerá nas seguintes etapas:
Etapa: Da Análise de Títulos e do Currículo
Etapa: Da Entrevista Pessoal
I Etapa: Da Análise de Títulos e do Currículo (modelo no Anexo I);
A análise do currículo compreende a avaliação dos títulos apresentados no mesmo, que deverão ser comprovados, sob pena de não serem considerados para pontuação;
A experiência profissional exigida para avaliação de títulos será comprovada mediante certidão emitida por órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional de trabalho;
Da pontuação de títulos e currículo:
Para o cargo de oficial de serviços administrativos- oficial administrativo:
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ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior ou Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior em andamento |
4,0 pontos
ou
2,0 pontos
|
1 |
4,0 pontos
ou
2,0 pontos
|
|
Experiência profissional com atuação na área objeto para a qual se inscreveu em Empresa Privada e/ou Instituição Pública. (nos últimos 5 anos). |
1,0 ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho. |
4 |
4,0 pontos |
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Total de Pontos: |
8,0 pontos ou 6,0 pontos |
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Para o cargo de Entrevistador/Cadastrador:
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ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior em Administração ou Serviço Social. Ou Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior em andamento em Administração ou Serviço Social. Ou Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso Superior em qualquer área. |
4,0 pontos
ou
3,0 pontos
ou
2,0 ponto |
1 |
4,0 pontos
ou
3,0 pontos
ou
2,0 pontos |
|
Experiência profissional com atuação na área objeto para a qual se inscreveu em Empresa Privada e/ou Instituição Pública. (nos últimos 5 (cinco) anos). |
1,0 ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho. |
3 |
3,0 pontos |
|
TOTAL |
------- |
------- |
7,0 pontos ou 6,0 pontos ou 5,0 pontos |
II Etapa: Da Entrevista Pessoal
Serão considerados aprovados para a Segunda Etapa do processo seletivo, somente os candidatos que tiverem atingido 50% (cinquenta por cento) da pontuação ou mais na Primeira Etapa.
Os candidatos que irão participar da Segunda Etapa receberão convocação para a entrevista publicada no Quadro de Atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município.
As entrevistas serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, rua Tiradentes, 112, centro, em data e horário que serão divulgados no site da prefeitura de Leopoldina.
Os candidatos deverão comparecer para a entrevista portando documento de identificação e comprovante de inscrição.
Não será admitido atraso na apresentação para a entrevista.
Não haverá segunda chamada de um mesmo candidato para a realização da entrevista.
O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação automática.
Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes no quadro abaixo:
OFICIAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS- OFICIAL ADMINISTRATIVO:
|
ASSUNTO |
PONTUAÇÃO |
|
Perfil do candidato em relação ao trabalho Administrativo e com programas, projetos e serviços sociais na área da Assistência Social |
4,0 |
|
Criatividade, dinamismo e proatividade. |
1,0 |
|
Conhecimentos das ações da proteção básica e especial da assistência social. |
4,0 |
|
Disponibilidade de tempo para envolvimento nas ações a serem desenvolvidas |
1,0 |
|
Total |
10 pontos |
ENTREVISTADOR/CADASTRADOR:
|
ASSUNTO |
PONTUAÇÃO |
|
Perfil do candidato em relação ao trabalho com programas, projetos e serviços sociais na área da Assistência Social |
4,0 |
|
Criatividade, dinamismo e proatividade. |
2,0 |
|
Conhecimentos sobre Programas Sociais do Governo Federal e suas ferramentas. |
3,0 |
|
Disponibilidade de tempo para envolvimento nas ações a serem desenvolvidas |
1,0 |
|
Total |
10 pontos |
09– DO RECURSO
9.1- Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos. O recurso poderá ser interposto, no próximo dia útil seguinte ao da divulgação do resultado da Primeira Etapa no período compreendido entre as 12:00 as 17:00 horas, e, no próximo dia útil seguinte ao da divulgação do resultado da 2ª Etapa (dia útil), no período compreendido entre as 12:00 e 17:00 horas.
9.2- Os recursos deverão ser apresentados mediante requerimento individual no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Leopoldina, na UAI Compartilha, sito à rua Barão de Cotegipe, n.º 10, Centro, Leopoldina/MG.
9.3- O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
9.4- O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
9.5- Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
10– DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
10.1– Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;
10.2-O resultado do processo seletivo será publicado no site do Município, no diário oficial dos Municípios Mineiros, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.
10.3-Verificando-se a ocorrência de empate em relação a pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
10.3.1– Apresentar idade mais avançada;
10.3.2– Tiver obtido a maior pontuação no critério experiência profissional na função;
10.4- A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
11– DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
11.1– O Departamento de Política de Recursos Humanos convocará os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, realização do exame admissional, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento da função, por telefone, site ou telegrama se necessário.
11.2-– O prazo da contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções e nos casos de interrupção da transferência de recursos do FNAS e FEAS ao município.
O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal 2620/94 alterada pela Lei 3444/02.
11.3– Os candidatos que forem aprovados, no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1- Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado da SMAS, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.2- Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
12.3-O (a) candidato (a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.
12.4-Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
12.5-O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
12.6-Após o prazo de 24 horas da convocação por telegrama, o(a) candidato(a) que não comparecer será eliminado(a) do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
12.7-O presente processo seletivo simplificado terá validade igual a um (01) ano.
Leopoldina - MG, 09 de dezembro de 2025.
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito de Leopoldina
ANA PAULA SALVADOR PEDRONI CASTRO
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
CURRÍCULO ESPECÍFICO
01– NOME (letra legível, sem abreviaturas) __________________________
- ENDEREÇO: ______
_______
____
– CEP _________ 04 – TELEFONE: _______ 05 – CELULAR: _________
-E-MAIL: ______________
– DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/_____
– ESTADO CIVIL: _____________
– SEXO: M () F ()
– NATURALIDADE: _______ 11–FILIAÇÃO:
PAI:__________
Mãe:_________
12– IDENTIDADE: ________________
– ÓRGÃO EXPEDIDOR: _________________
- CPF: ___________________
– TÍTULO DE ELEITOR: _____________________ ZONA: _________ SEÇÃO:_________
– PROFISSÃO: _____
I – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA:
_______
_______
_______
II– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre. INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:
_______
_______
_______
_______
_______
_______
FUNÇÕES OCUPADAS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):
_______ _______ _______
_______
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):
_______
_______ _______
_______
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.
DATA:_____/_____/_____
ASSINATURA _________
Publicado por:
Nathalia Moraes Borges
Código Identificador:B8B55958
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/12/2025. Edição 4169
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https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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