ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
Nº 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO, Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Educação, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições, e nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1313/2023, Lei nº 770/2008 e 771/2008 o PROCESSO SELETIVO DE PROVA DE TÍTULOS, para ingresso, em caráter temporário, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB1.
O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino e sua Secretaria Municipal de Educação, por meio da comissão nomeada pela Portaria n.º 31 de 2024, assinada pelo Senhor Prefeito Municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O processo seletivo destina-se a 01 (uma) vaga de Professor de Educação Básica – PEB1, de caráter temporário, cujas atribuições estão previstas no ANEXO I.
O candidato aprovado, classificado e contratado estará sujeito ao disposto nas Lei Complementar Municipal nº 1313/2023, Lei nº 770/2008 e 771/2008 e demais disposições legais aplicáveis.
CARGO – ESCOLARIDADE - CARGA HORÁRIA – VENCIMENTOS:
CÓD |
CARGO |
ESCOLARIDADE |
C/H |
SALÁRIO |
1 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB1 |
SUPERIOR COMPLETO |
24 HORAS SEMANAIS |
2.243,22 |
1.2 O candidato, ao ingressar no cargo do referido processo, assinará o contrato por tempo previamente estipulado, atribuído pelo regime jurídico estatutário, podendo ser exonerado a qualquer momento durante este período, ou ainda, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo do processo seletivo, de acordo com o desempenho do candidato na execução de sua função para qual foi contratado.
1.3 Para ingressar ao cargo o candidato deverá prover dos seguintes requisitos:
1.3.1 Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), ou estrangeiro (a) nos termos da Emenda Constitucional, nº 19/98;
1.3.2 Não registrar antecedentes criminais;
1.3.3 Ter, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos, na data da contratação;
1.3.4 Gozar de boa saúde física e mental;
1.3.5 Estar no gozo dos direitos políticos e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
1.3.6 Possuir escolaridade, habilitação legal e preencher os requisitos correspondentes ao nível exigidos para a função;
1.3.7 Não ter sido exonerado ou demitido a bem do serviço público Federal, Estadual ou Municipal;
1.3.8 No caso de candidatos aposentados deverão apresentar o documento comprobatório de aposentadoria e CTPS devidamente anotada;
1.3.9 Apresentar exame médico adimensional;
1.4 O prazo de validade do presente processo seletivo será de 06 (seis) meses a contar da data de homologação do mesmo, podendo, ainda, ser prorrogado por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
1.7 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
1.7.1 Lançar mão de meios ilícitos na apresentação de documentos e avaliação dos mesmos.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 Será permitida a inscrição por procuração.
2.2 Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile ou Internet, nem tampouco as condicionais e extemporâneas.
2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em Lei, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4 O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na ficha de inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
2.5 O candidato aprovado, poderá ser desclassificado se no ato da contratação não atender os quesitos constantes no item 1.3 deste edital.
2.6 Não será cobrado taxa de inscrição para este processo de seleção.
2.7 No ato da inscrição o candidato deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação o envelope lacrado com nome do candidato, telefone para contato, o número do CPF, o número de folha que estarão dentro do mesmo, e dentro do envelope os seguintes documentos:
Currículo;
Xerox do RG e CPF;
Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
Declarações ou certificados dos cursos e títulos citados no item 3.1;
Obs. Todas as folhas deverão ser numeradas em ordem crescente.
2.8 Cronograma, as datas aqui previstas estão sujeitas as eventuais alterações, mediante divulgação prévia:
2.8.1 Período de inscrição: de 17 a 28 de junho de 2024, das 08 às 11 horas, 13:00 as 16:00 onde ocorrerá a entrega de documentação constante no item “2.7” deste Edital, na recepção da Secretaria Municipal de Educação, sito na Rua Alves de Figueiredo, 393 – Centro.
2.8.2 Análise dos títulos: dia 01 de julho de 2024, pela comissão constituída pela portaria 031/2024;
2.8.3 Resultado: dia 02 de julho de 2024, por divulgação afixado no saguão da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, Secretaria Municipal de Educação e publicação no site oficial do município;
2.8.4 Recursos: dia 03 de julho de 2024;
2.8.5 Resultado final: dia 04 de julho de 2024, por divulgação afixado no saguão da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, Secretaria Municipal de Educação e publicação no site oficial do município;
Obs. Se não houver recurso ficará valendo o resultado do item 2.8.3 deste edital.
2.8.6 Homologação deste processo seletivo: 05 de julho de 2024.
3. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
3.1 A prova de títulos será de caráter classificatório, seguindo a discriminação abaixo:
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE PONTOS |
Declaração ou certidão de tempo de serviço na função na rede pública de ensino ou na iniciativa privada. |
1 (um) ponto a cada 12 meses |
4 (quatro) pontos |
Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação na área da educação (mínimo de 360h). |
1(um) ponto por curso |
3 (três) pontos |
Certificado de conclusão de cursos e ou treinamentos voltados para a educação infantil e ensino fundamental – anos iniciais (mínimo de 80h). |
1 (um) ponto |
1 (um) ponto |
4. DO JULGAMENTO DE TÍTULOS:
4.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme o total de pontos obtidos.
Em caso de igualdade de classificação, considerar-se-á os seguintes critérios para o desempate, seguindo a ordem:
4.2.1 somar maior pontuação no critério experiência profissional em sala de aula (tempo de serviço);
4.2.2 somar maior pontuação no critério dos cursos de pós-graduação;
4.2.3 apresentar idade mais avançada;
4.2.4 maior número de filhos.
4.3 O não comparecimento do candidato em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do primeiro dia útil após a publicação da convocação acarretará na desclassificação do mesmo.
5. DOS RECURSOS:
5.1 No prazo máximo de 01(um) dia útil, contado a partir da publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor recurso contra a respectiva classificação, desde que fundamentados em erro material ou omissões objetivamente constatáveis, sendo vedado, em qualquer caso, o questionamento de critérios de julgamento do examinador ou nota por ele atribuída,
5.2 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, e deverá ser protocolado pelo candidato na Secretaria Municipal de Educação de São Tomás de Aquino.
5.3 Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora.
5.4 O recurso apresentado fora do prazo será indeferido.
5.5 Os recursos devem ser cabalmente motivados, sob pena de não serem reconhecidos, como não o serão, igualmente, se apenas versarem sobre juízos de valor emitidos pelos examinadores e as notas atribuídas.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida.
6.3 A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
6.4 Caberá a Secretaria Municipal de Educação a homologação do resultado deste Processo Seletivo.
6.5 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de homologação de seus resultados, prorrogável por mais 06 (seis) meses, a critério da administração.
6.6 O candidato deverá manter atualizado seu contato, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva e, se aprovado, durante todo o prazo de validade deste processo, junto ao Departamento Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura de São Tomás de Aquino, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.
6.7 As atribuições do cargo, consta no Anexo I, deste edital e conforme Lei Complementar Municipal nº 771/2008.
6.8 A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
6.8.1 endereço não atualizado;
6.8.2 endereço de difícil acesso;
6.8.3 correspondência devolvida;
6.8.4 correspondência recebida por terceiros;
6.9 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da avaliação, cabendo aos candidatos a responsabilidade de acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo.
6.10 O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo.
6.11 Os candidatos habilitados classificados serão nomeados para o cargo vago, observando-se rigorosamente a ordem de classificação definitiva, segundo a conveniência da Administração.
6.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo.
6.13 Após ser considerado apto nos exames de capacidade física e mental (exame admissional), o candidato será admitido e contratado sob o regime jurídico estatutário.
6.14 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, valendo, para esse fim, a homologação do processo seletivo divulgado pela Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino.
6.15 Os candidatos com cadastro de reserva só assumirão o cargo, assim que surgir a vaga ou de acordo com a necessidade da administração.
6.16 Os candidatos que atenderem à convocação para admissão e recusarem-se ao preenchimento da vaga, serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado através de Termo de Desistência.
6.17 A divulgação será realizada por meio de uma minuta deste edital, dar-se-á pelos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, e ou por meio de avisos afixados no painel da Prefeitura.
6.18 À Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino é facultada a anulação total ou parcial do presente processo seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.
São Tomás de Aquino, 14 de junho de 2024.
DANIEL FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES
Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficinas pedagógicas, por atividades artísticas e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem.
Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
Participar da elaboração do calendário escolar, dos programas e planos de trabalho.
Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento.
Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar.
Participar de reuniões promovidas pela escola, pela prefeitura, referentes a assuntos educacionais, cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado.
Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino aprendizagem.
Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas.
Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional.
Exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas nos regulamentos desta lei e no regimento escolar.
Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos.
Desenvolver atividades de recuperação dos alunos cuja avaliação demonstrar essa necessidade.
Estabelecer, com os demais profissionais do ensino, das áreas afins e com os responsáveis pelos alunos, entendimentos que favoreçam a ação educacional e integração entre a escola e a comunidade.
Cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica e Plano de Desenvolvimento de sua unidade escolar.
Elaborar programas e planos de aula relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica.
Ministrar aulas repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula.
Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e a seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento.
Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da e da eficiência dos métodos adotados.
Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento.
Participar ativamente de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino.
Participar ativamente de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado ou convocado.
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e a avaliação do processo ensino aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional.
Participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino.
Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrículas e frequência escolar das crianças do município.
Participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino.
Realizar pesquisas na área de educação.
Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente organizador ou previstas no Regimento Escolar.
Publicado por:
Eduarda Machado
Código Identificador:B99A8D68
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/06/2024. Edição 3791
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/