ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE ALÉM PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES/ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA CRAS, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATÉ A EDIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS.

EDITAL Nº 002/2024

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES/ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA CRAS, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATÉ A EDIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS.

 

A Prefeitura Municipal de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, adiante denominado PSS, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no programa CRAS, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, em regime especial de Direito Administrativo, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; na forma prevista no artigo 232,I da Lei Complementar Municipal n.º. 003/1993, e consoante às normas contidas neste Edital, fará Processo Seletivo Simplificado na forma seguinte:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1 O PSS será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão designada pelo Prefeito Municipal.

1.2 O PSS se destina à contratação, conforme QUADROS 01 e 02 - FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, para preenchimento de função/atividade temporária necessária ao funcionamento do programa CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.3 Na hipótese de cessação da causa transitória de excepcional interesse público justificadora da realização do PSS e/ou de restrições orçamentárias poderá a Administração deixar de realizar as contratações previstas neste Regulamento.

1.4 O prazo de validade do PSS será de 12 (doze) meses contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 O PSS será constituído de duas etapas: análise curricular e entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, aplicadas a todas as funções temporárias.

1.6 A Secretaria Municipal de Assistência Social dará ampla divulgação aos trâmites do presente processo por meio de publicações divulgadas no seu sítio eletrônico: www.alemparaiba.mg.gov.br

 

FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA:

 

A Função Temporária, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico), e carga horária semanal são os estabelecidos nos Quadros a seguir:

 

QUADRO 01 - FUNÇÕES TEMPORÁRIAS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

 

Cód. Insc.

 

Função

 

Lotação

 

Vagas

Cad.

Reserva

 

Pré-Requisitos/ Escolaridade

 

Remuneração

Carga Horária

 

Valor da Inscrição

01

Psicóloga

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

01

 

0

 

CRP Ativo de acordo com a Lei nº

4.119/62 (regulamentada pelo Decreto nº

53.464/1964) e Lei nº 5.766/71.

Profissional de Nível Superior da área de

Psicologia, de acordo com a Lei Orgânica

de Assistência Social (LOAS) – Lei Nº

8.742/1993 e Resolução Nº 269/2006.

R$ 2.330,72

30h/semana

GRATUITA

 

2.2 A jornada de trabalho semanal será de acordo com o estabelecido no Quadro acima, estando o ocupante da respectiva Função Temporária submetido ao regime jurídico específico de contratação administrativa, bem como ao expediente estabelecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.3 A descrição das atribuições da Função Temporária constam no Anexo V.

2.4 Ao inscrever-se para a Funções Temporária oferecida o candidato deverá observar os itens “Código de Inscrição, Escolaridade/Pré-Requisitos”.

2.5 A vaga será preenchida segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por Função Temporária até o número das constantes no edital, sendo as demais, preenchidas de acordo com a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Além Paraíba (MG).

 

III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

 

3.1 A convocação do candidato aprovado no PSS de que trata este Edital, dentro do número de vagas, está condicionada à sua aprovação na ordem de classificação e ao surgimento de vaga quando houver necessidade, em se tratando de cadastro reserva. O mesmo será investido na Função Temporária se atender às seguintes exigências:

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

Não ter registro de antecedentes criminais;

Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado nos Quadros 01 e 02.

Estar quite com as obrigações eleitorais;

Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c;

Comprovar ausência de qualquer vínculo empregatício, mediante apresentação de declaração conforme modelo ANEXO II, não podendo haver incompatibilidade de horário e nem acumulação ilegal.

Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

O candidato que deixar de comprovar, no ato da contratação, o preenchimento dos requisitos elencados no item anterior, será eliminado do PSS, ficando igualmente sujeito a tal penalidade aquele que apresentar declaração falsa.

3.3 O profissional selecionado neste certame será contratado temporariamente para trabalhar no programa CRAS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no município de Além Paraíba (MG), e ao ser designado para uma determinada unidade de trabalho deverá nesta permanecer, ficando a critério da Administração Pública Municipal realizar os remanejamentos que julgar necessários para outra unidade do programa CRAS de acordo com os postulados de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

3.4 A convocação do candidato aprovado se dará mediante Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e também no site da Prefeitura Municipal de Além Paraíba www.alemparaiba.mg.gov.br.

3.5 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificação, bem como o número de vagas a serem preenchidas, descritas no edital.

3.6 No período de validade do PSS, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para a contratação temporária pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

3.7 O contrato temporário poderá ter duração de até 12 (doze) meses e será pelo Regime Jurídico dos Contratos Administrativos, não se lhe aplicando o Regime Jurídico da LEI Complementar Municipal nº 003/93.

3.8 No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

 

IV. DAS INSCRIÇÕES:

 

4.1 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

4.2 Ao candidato será permitido realizar inscrição para apenas uma vaga.

4.2.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no PSS será considerada válida a última inscrição.

4.3 O candidato deverá efetuar a inscrição exclusiva e excepcionalmente pela Internet, via e- mail: processoseletivosmas@alemparaiba.mg.gov.br, das 00h e 01min do dia 10/06/2024, até as 23h e 59min do dia 13/06/2024 conforme os seguintes procedimentos:

4.3.1. Ler e preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO, datar e assinar. – ANEXO I;

4.3.2. Ler e preencher o MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU ACUMULAÇÃO ILEGAL, datar e assinar - ANEXO II.

4.3.3. Ler e preencher o MODELO DE CURRÍCULO e assinar – ANEXO III;

4.3.4. Ler e preencher MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS – ANEXO IV;

4.4 A comprovação da data e horário da inscrição será efetuada mediante aferição da data e horário do protocolo de entrega da Ficha de Inscrição e anexos correspondente no envio do e-mail.

4.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição e anexos, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do PSS aquele que não preencher quaisquer dos documentos de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.6 Na inscrição, o candidato deverá baixar o inteiro teor dos anexos do Edital no Site Oficial da Prefeitura, preencher, imprimir, assinar e digitalizar, em formato PDF, a Ficha de Inscrição e seus anexos a qual deverá ser enviada para o e-mail: processoseletivosmas@alemparaiba.mg.gov.br até o horário indicado no Item 02 do Capítulo IV deste Edital, igualmente em formato PDF.

4.7 Não será aceita inscrição por e-mail enviada após o prazo estabelecido no Item 01 do Capítulo IV deste Edital.

4.8 A qualidade e a fidelidade do material enviado por e-mail, bem como a integridade dos respectivos arquivos eletrônicos, são de inteira responsabilidade do candidato.

4.9 A Prefeitura Municipal de Além Paraíba (MG), através da Comissão, publicará no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Minas Gerais as inscrições indeferidas por não atenderem ao Edital.

4.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.11 Ao proceder a sua inscrição, o candidato atesta estar de acordo com as condições desse EDITAL.

 

V. DA ETAPA E CRONOGRAMA:

 

5.1 O PSS constará de duas etapas: Análise Curricular e Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.

QUADRO 2 - CRONOGRAMA

Atividade

Data/Horário

Período de inscrições e envio de documentação (exclusivamente pela internet).

Do dia 10/06/2024, até as 23h e 59min do dia 13/06/2024

Análise documental.

14/06/2024

Publicação do Resultado Preliminar.

17/06/2024

Apresentação de Recursos do Resultado Preliminar pelos candidatos interessados.

Das 00h e 01min até as 23h e 59min do dia 18/06/2024

Da análise de recursos.

19/06/2024

Convocação dos candidatos aprovados para a segunda etapa

20/06/2024

Entrevista

21/06/2024

8ª.

Resultado Preliminar da Etapa de Entrevista

24/06/2024

9ª.

Publicação de Resultado Final

25/06/2024

10º

Início da apresentação dos candidatos na Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de agendamento.

26/06/2024

 

VI. DA PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR:

 

6.1 A análise Curricular será realizada pela Comissão entre o período de 14/06/2024 a 16/06/2024 pelos dados declarados e comprovados na Ficha de Inscrição e seus respectivos Anexos;

6.2 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados.

6.3 Na análise curricular serão avaliados as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada e conhecimentos específicos para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro 04 a seguir:

 

QUADRO 4 - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO

 

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação

Máxima

Pós-Graduação lato sensu concluída na Área de atuação - específico para as funções de Assistente Social e Psicólogo.

2,5 pontos

 

2,5 pontos

Pós-Graduação stricto sensu conluída na Área de atuação - específico para as funções de Assistente Social e Psicólogo.

3,0 pontos

 

3,0 pontos

Cursos(≥ 40h) na área de atuação(para cargos de nível superior)

2,0 pontos

 

4,0 pontos

Experiencia no Serviço Publico em função correlata ou experiência profissional na área, por prazo igual ou superior a 02 meses comprovada por atestados das instituições que atuou.

2,5 pontos

 

 

2,5 pontos

6.4 A Etapa de Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 06 (seis) desde que atendidas às exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

6.5 A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentação no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no PSS.

6.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do PSS, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

 

VII. DA ETAPA: ENTREVISTA

 

7.1 A Comissão Organizadora convocará, com base na classificação da 1ª Etapa, os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de acordo com o item 6.4.

7.2 A convocação para a Entrevista será publicada no endereço eletrônico www.alemparaiba.mg.gov.br, sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento das publicações referentes ao presente processo seletivo. A adoção de outros meios de comunicação - e- mail, telegrama, etc. - fica a critério da Comissão Organizadora e não constitui obrigação deste ente.

7.3 As Entrevistas ocorrerão no Paço da Prefeitura Municipal, estabelecido na Praça Coronel Breves, 151, São José, Além Paraíba – MG.

7.4 As Entrevistas serão individuais, e ocorrerão em data e horário determinados a cada candidato, conforme será publicado no endereço www.alemparaiba.mg.gov.br.

7.5 Será considerado eliminado o candidato que não comparecer à entrevista no local, data e horário publicados, sendo tolerado um atraso de, no máximo, 10 (dez) minutos.

7.6 A entrevista será realizada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Organizadora.

7.7 A 2ª Etapa – Entrevista terá distribuição de pontos conforme desempenho do candidato quanto às habilidades pessoais e técnicas.

7.8 O critério de avaliação da 2ª Etapa - Entrevista será pautado pela análise da compatibilidade do perfil do candidato para o desempenho das atribuições descritas no Anexo III, pela coerência das respostas relativas às perguntas específicas por função e pela observação de habilidades. A Entrevista será pontuada em até 10 (dez) pontos.

 

Especificação

Pontuação Máxima

Pontualidade

1,0 pontos

Postura/Comportamento

1,0 pontos

Desenvoltura e clareza para se Expressar

2,0 pontos

Vivências com Trabalho em Equipe

3,0 pontos

Aptidão às características comportamentais esperadas ao cargo

3,0 pontos

 

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO

 

8.1 Para a Função Temporária a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos nas Etapas de Análise Curricular e Entrevista.

8.2 Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 12 (doze) pontos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.

8.3 Na hipótese de igualdade da nota final terá preferência o candidato que tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal n°. 10.741 de 01/10/2003.

 

IX. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:

9.1 A Prefeitura Municipal de Além Paraíba (MG), através da Comissão, publicará o Resultado Final e a Homologação do PSS, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Minas Gerais, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

9.2 Nas publicações das listagens de todos os resultados do PSS constarão os nomes dos candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

 

X. DOS RECURSOS:

 

Será admitido recurso quanto ao resultado do PSS.

10.2 O prazo para interposição de recurso será de 24h (vinte e quatro horas) após a publicação do resultado da etapa seletiva no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios Mineiros e site da Prefeitura tendo como termo final o prazo estabelecido no Cronograma em Anexo.

10.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.4 Os recursos deverão ser digitalizados.

10.5 O recurso deverá ser enviado por e-mail para: processoseletivosmas@alemparaiba.mg.gov.br em formato PDF, dirigido à Comissão, devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

10.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data quando encaminhado via e-mail, a data da postagem.

10.7 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, telegrama, Correios ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.8 A decisão do recurso será proferida pela Comissão designada pelo Prefeito Municipal e sua decisão será dada a conhecer, através de publicação em Diário Oficial Eletrônico dos Municípios Mineiros e site da Prefeitura, sendo irrecorrível administrativamente.

 

XI. DA CONTRATAÇÃO:

 

11.1 Após a Homologação do Resultado Final do PSS, a convocação do candidato aprovado fica condicionada ao número de vagas do edital, obedecendo a ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária, ficando os excedentes no quadro de reserva.

11.2 Na ocasião da convocação, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

11.3 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, registro no PIS/PASEP e comprovante de residência.

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na ficha de inscrição;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária/Formação no qual foi inscrito;

e) Original e cópia de documento de comprovação das qualificações profissionais declaradas.

f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

i) Original e cópia do comprovante de registro e/ou protocolo de solicitação no respectivo Conselho de Classe, no caso especifico de Assistente Social e Psicólogo.

j) Original e cópia de comprovante de residência;

k) Declaração de não exercer outro cargo público ou exercer, ainda que privado, com os horários.

l) Declaração de não ter ou ter parentes trabalhando na Administração Pública Municipal.

11.4 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

 

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

12.1 Durante o período de validade do PSS, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, quando do surgimento de vagas.

12.2 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

12.3 O acompanhamento das publicações referentes ao PSS é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.4 Não serão prestadas por telefone, fac-símile ou e-mail informações relativas ao resultado do PSS.

12.5 Todos os atos relativos ao presente PSS, convocações, resultados e homologação serão publicados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Minas Gerais e site da Prefeitura (alemparaiba.mg.gov.br) por meio do titular da Presidência da Comissão.

12.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no PSS, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Minas Gerais.

12.7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa seletiva correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

12.8 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da etapa seletiva, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

12.9 As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do PSS de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

12.10 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

Além Paraíba (MG), 07 de junho de 2024.

 

MIGUEL BELMIRO DE SOUZA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Ilustre Senhor Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Além Paraíba (MG).

Nome do Candidato

 

 

Estado Civil

 

Identidade

 

CPF

 

 

Endereço

 

 

 

Bairro

 

Cidade

 

UF

 

CEP

 

 

Profissão

 

Reg.Cons.

Profissional

 

 

Data Nascimento:

 

Cargo pretendido:

 

Vem respeitosamente REQUERER a INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO convocado por meio de Edital 01 publicado em 07/06/2024, com o objetivo de prover, temporariamente, vagas no Quadro de Pessoa da Prefeitura Municipal de Além Paraíba (MG).

Segue em anexo, para regular análise desta o Curriculum do Requerente, ciente que as declarações nele contida, no caso de aprovação e convocação, deverão ser documentalmente comprovadas no ato de contratação.

Por fim, declara o candidato possuir inteiro conhecimento e aceita as normas e condições estabelecidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Declara estar ciente que poderá configurar crime apresentar declaração inverídica no currículo e/ou apresentar documento falso para sua comprovação (art. 22 do Código Penal, pena de reclusão, de um a cinco anos de reclusão; art. 304 do Código Penal, pena de um a cinco anos dereclusão).

Termos em que requer o deferimento da presente inscrição.

 

Além Paraíba (MG)

Data

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU ACUMULAÇÃO ILEGAL

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro sob todos os efeitos legais e para os fins que regem o Edital nº 002/2024- PSS, que não possuo vínculo empregatício ou acumulação remunerada imprópria ao previsto na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c, de Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, sob pena de rescisão contratual, bem como a responsabilização civil e penal previstas em Lei.

 

Por ser expressão da verdade, declaro e assino.

 

Além Paraíba, ___ de _______de 2024.

 

_____________________________________________

Assinatura do candidato

 

ANEXO III

MODELO DE CURRÍCULO

[Seu nome completo]

[Endereço]

[Cidade, estado, CEP]

[Telefone] | [Celular] | [Email]

 

Formação

[Ensino Fundamental]

[Nome da instituição, cidade, estado]

Ano de Conclusão

 

[Ensino Médio]

[Nome da instituição, cidade, estado]

Ano de Conclusão

 

[Ensino Técnico]

[Nome da instituição, cidade, estado]

Ano de Conclusão

 

[Graduação, se houver]

[Nome da instituição, cidade, estado]

Ano de Conclusão

 

[Especialização, se houver]

[Nome da instituição, cidade, estado]

Ano de Conclusão

 

[Mestrado, , se houver]

[Nome da instituição, cidade, estado]

Ano de Conclusão

 

[Doutorado, , se houver]

[Nome da instituição, cidade, estado]

Ano de Conclusão

Experiência

[Datas De] – [Até]

[Cargo], [Nome da empresa], [Local]

[Este é o lugar para fornecer um breve resumo de suas principais responsabilidades e realizações mais brilhantes.]

[Datas De] – [Até]

[Cargo], [Nome da empresa], [Local]

[Este é o lugar para fornecer um breve resumo de suas principais responsabilidades e realizações mais brilhantes.]

[Datas De] – [Até]

[Cargo], [Nome da empresa], [Local]

[Este é o lugar para fornecer um breve resumo de suas principais responsabilidades e realizações mais brilhantes.]

 

Cursos na área de atuação

[Nome da instituição]

[Nome do curso]

[Ano de Conclusão]

[Carga horária]

 

[Nome da instituição]

[Nome do curso]

[Ano de Conclusão]

[Carga horária]

 

_______________________________________________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro sob todos os efeitos legais e para os fins que regem o Edital nº 02/2024 - PSS, que estou ciente de que a contratação realizada pelo processo seletivo é de caráter temporário, exclusivamente para funções/atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Por ser expressão da verdade, declaro e assino.

 

Além Paraíba, ___ de _______de 2024.

 

_____________________________________________

Assinatura do candidato

 

ANEXO V – DAS FUNÇÕES

 

PSICÓLOGO:

Desenvolver modalidades interventivas coerentes com os objetivos do trabalho social desenvolvido pela Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (média e alta); facilitar processos de identificação, construção atualização de potenciais pessoais, grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades e positividades já existentes nas interações dos moradores, nos arranjos familiares e na atuação dos grupos, propiciando formas de convivência familiar e comunitária que favoreçam a criação de laços efetivos e colaborativos entre os atores envolvidos; fomentar espaços de interação dialógicas que integrem vivências, leitura crítica da realidade e ações criativas e transformadoras, a fim de que as pessoas reconheçam-se e se movimentem na condição de co-construtoras de si e dos seus contextos social, comunitário e familiar; compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de pessoas, grupos comunitários e famílias, atentando para a articulação desses processos com as vivências e as práticas sociais existentes na tessitura sócio-comunitária e familiar; colaborar com a construção de processos de mediação, organização, mobilização social e participação dialógicas que impliquem na efetivação de direitos sociais e na melhoria das condições de vida presentes no território de abrangência; desenvolver as ações de acolhida, entrevistas, orientações, referenciamento e contra- referenciamento, visitas e entrevistas domiciliares, articulações institucionais dentro e fora do território de abrangência, proteção pró- ativa, atividades socioeducativas e de convívio, facilitação de grupos, estimulando processos contextualizados, auto-gestionados, práxicos e valorizadores das alteridades; por meio das ações, promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidade e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituição e grupos comunitários; desenvolver o trabalho social articulando aos demais trabalhos da rede de proteção social; participar da implementação, elaboração e execução dos projetos de trabalho; contribuir na elaboração, socialização, execução, no acompanhamento e na avaliação do plano de trabalho de seu setor de atuação, garantindo a integralidade das ações; contribuir na educação permanente dos profissionais da Assistência Social; fomentar a existência de espaços de formação permanente, buscando a construção de práticas contextualizadas e coletivas. O candidato deverá atender as exigências das funções bem como ter disponibilidade de horário, devido à natureza do serviço.


Publicado por:
José Roberto Monteiro Faria
Código Identificador:C536F999


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/06/2024. Edição 3785
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