ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.712, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Institui no Município de Divinópolis o Dia Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorado anualmente no dia 16 de julho.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Divinópolis, o Dia Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorado anualmente no dia 16 de julho.
Art. 2º A data estabelecida no art. 1º passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Divinópolis.
Art. 3º A celebração do Dia Municipal da Agricultura Familiar tem por objetivo:
I - reconhecer a importância da agricultura familiar no desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município de Divinópolis;
II - valorizar o trabalho dos agricultores familiares, destacando sua contribuição para a segurança alimentar, geração de renda e promoção de práticas produtivas sustentáveis;
III - reconhecer e valorizar o trabalho da Cooperativa dos Produtores da Agricultura Familiar de Divinópolis (COOPRAFAD), fundada em 16 de julho, cujo trabalho é referência no estado de Minas Gerais;
IV - fortalecer políticas públicas voltadas ao setor, incentivando ações de apoio à produção rural, à organização dos produtores e ao desenvolvimento de iniciativas sustentáveis.
Art. 4º O Poder Executivo e a COOPRAFAD poderão promover eventos, campanhas educativas, seminários, feiras, ações de conscientização e demais atividades que visem à valorização da agricultura familiar no Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 03 de junho de 2026.
( Assinado Eletronicamente)
JANETE APARECIDA SILVA
Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:CABB704B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/06/2026. Edição 4291
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