ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.712, DE 03 DE JUNHO DE 2026

Institui no Município de Divinópolis o Dia Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorado anualmente no dia 16 de julho.

 

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Divinópolis, o Dia Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorado anualmente no dia 16 de julho.

Art. 2º A data estabelecida no art. 1º passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Divinópolis.

Art. 3º A celebração do Dia Municipal da Agricultura Familiar tem por objetivo:

I - reconhecer a importância da agricultura familiar no desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município de Divinópolis;

II - valorizar o trabalho dos agricultores familiares, destacando sua contribuição para a segurança alimentar, geração de renda e promoção de práticas produtivas sustentáveis;

III - reconhecer e valorizar o trabalho da Cooperativa dos Produtores da Agricultura Familiar de Divinópolis (COOPRAFAD), fundada em 16 de julho, cujo trabalho é referência no estado de Minas Gerais;

IV - fortalecer políticas públicas voltadas ao setor, incentivando ações de apoio à produção rural, à organização dos produtores e ao desenvolvimento de iniciativas sustentáveis.

Art. 4º O Poder Executivo e a COOPRAFAD poderão promover eventos, campanhas educativas, seminários, feiras, ações de conscientização e demais atividades que visem à valorização da agricultura familiar no Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Divinópolis, 03 de junho de 2026.

 

( Assinado Eletronicamente)

JANETE APARECIDA SILVA

Prefeita Municipal

 

( Assinado Eletronicamente)

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador- Geral do Município

 


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:CABB704B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/06/2026. Edição 4291
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