ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VESPASIANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 009/2024
ILCE ALVES ROCHA PERDIGÃO, Prefeita de Vespasiano, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizar o Processo Seletivo Simplificado, para suprir as necessidades de contratação de pessoal em caráter temporário, para atendimento dos casos considerados transitórios ou de excepcional interesse público, durante o exercício do ano de 2025 em conformidade com o Art. 37, IX, da Constituição Federal do Brasil, cuja contratação obedecerá ao prescrito nas Leis Municipais Lei nº 1.361 de 30 de maio de 1989, Lei nº 1.562 de 09 de dezembro de 1993, Lei complementar nº 063 de 08 de dezembro de 2017 e de acordo com a NOB-SUAS.
• DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Os seguintes casos são considerados de excepcional interesse público para fins de contratação em caráter transitório ou temporário, conforme prescrito na Lei Municipal nº 1.562 de 09 de dezembro de 1993, com alterações posteriores:
Combater surtos epidêmicos;
Campanhas de vacinação;
Realização de recenseamento, cadastramento e/ou recadastramento de imóveis;
Atender a situações de calamidade pública;
Substituir servidor de férias, da área de saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, em casos de afastamento dos titulares ou deficiência de vagas, a serem corrigidas pela criação, por lei, de novos cargos e Concurso Público;
Realização de serviços que exijam sua execução por profissional de notória especialização;
Atender a outras situações de urgência que vierem a ser definidas em Lei;
1.9. Atender a execução de convênios ou projetos de saúde, firmados com os governos estadual e federal (NR).
1.10 Exercícios das atividades inadiáveis da Secretaria de Saúde para quais não existam candidato aprovado em concurso público realizado para o referido cargo, ou quando não houver preenchimento do número de vagas existentes, até a realização de novo concurso público.
1.11 O prazo de contratação não será superior:
a) A 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, desde que demonstrada à permanência da situação excepcional de interesse público que motivou a contratação temporária, mediante a formalização de aditamento ao respectivo contrato administrativo, nos termos do inciso I do §1º do art. 2º da lei 1.562/93;
b) Ao período do expediente gerador da contratação quando se tratar de substituição de licença saúde.
• DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de vagas, conforme especificação abaixo:
CARGO |
HABILITAÇÃO EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
CADASTRO RESERVA |
VAGAS CANDIDATO C/ DEFICIÊNCIA |
Assistente Social |
Bacharel em Serviço Social e Registro em Conselho Profissional de Classe |
30h |
R$ 1.601,26 |
CR* |
CR* |
Atendente Consultório Dentário |
Curso de Auxiliar de Consultório Dentário ou Auxiliar de Saúde Bucal e Registro em Conselho Profissional de Classe |
40h |
R$ 1.412,00 |
CR* |
CR* |
Auxiliar de Enfermagem |
Curso de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem e Registro em Conselho Profissional de Classe |
40h |
R$ 1.412,00 |
CR* |
CR* |
Auxiliar de Enfermagem/SAD |
Curso de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem e Registro em Conselho Profissional de Classe |
40h |
R$ 1.412,00 |
CR* |
CR* |
Bioquímico |
Bacharel em Bioquímico e Registro em Conselho Profissional de Classe |
30h |
R$ 1.601,26 |
CR* |
CR* |
Enfermeiro |
Bacharel em Enfermagem e Registro em Conselho Profissional de Classe |
30h |
R$ 1.601,26 |
CR* |
CR* |
Enfermeiro SAD |
Bacharel em Enfermagem e Registro em Conselho Profissional de Classe |
40h |
R$ 3.465,44 |
CR* |
CR* |
Enfermeiro/ESF |
Bacharel em Enfermagem e Registro em Conselho Profissional de Classe |
40h |
R$ 3.712,98 |
CR* |
CR* |
Farmacêutico |
Bacharel em Farmácia e Registro em Conselho Profissional de Classe |
30h |
R$ 1.601,26 |
CR* |
CR* |
Fiscal Sanitário |
Ensino médio completo |
40h |
R$ 1.412,00 |
CR* |
CR* |
Fisioterapeuta |
Bacharel em Fisioterapia e Registro em Conselho Profissional de Classe |
30h |
R$ 1.601,26 |
CR* |
CR* |
Fisioterapeuta/SAD |
Bacharel em Fisioterapia e Registro em Conselho Profissional de Classe |
30h |
R$ 1.986,82 |
CR* |
CR* |
Fisioterapeuta/ eMulti |
Bacharel em Fisioterapia e Registro em Conselho Profissional de Classe |
40h |
R$ 1.986,82 |
CR* |
CR* |
Fonoaudiólogo |
Bacharel em Fonoaudiologia e Registro em Conselho Profissional de Classe |
30h |
R$1.601,26 |
CR* |
CR* |
Fonoaudiólogo/eMulti |
Bacharel em Fonoaudiologia e Registro em Conselho Profissional de Classe |
30h |
R$1.601,26 |
CR* |
CR* |
Médico |
Bacharel em Medicina e Registro em Conselho Profissional de Classe |
20h |
R$1. 412,00 |
CR* |
CR* |
Médico Clínico/SAD |
Bacharel em Medicina e Registro em Conselho Profissional de Classe |
20h |
R$3.787,36 |
CR* |
CR* |
Médico/ESF |
Bacharel em Medicina e Registro em Conselho Profissional de Classe |
40 h |
R$8.995,75 |
CR* |
CR* |
Monitor Ocupacional |
Ensino médio completo |
40 h |
R$1.412,00 |
CR* |
CR* |
Nutricionista |
Bacharel em Nutrição e Registro em Conselho Profissional de Classe |
40 h |
R$1.497,07 |
CR* |
CR* |
Nutricionista/SAD |
Bacharel em Nutrição e Registro em Conselho Profissional de Classe |
40 h |
R$1.497,07 |
CR* |
CR* |
Odontólogo Cirurgião Buco-Maxilo |
Bacharel em Odontologia e Especialização em Cirurgia Buco-maxilo-facial e Registro em Conselho Profissional de Classe |
20 h |
R$1.412,00 |
CR* |
CR* |
Odontólogo Clínico Geral |
Bacharel em Odontologia e Registro em Conselho Profissional de Classe |
20 h |
R$1.412,00 |
CR* |
CR* |
Odontólogo Endodontista |
Bacharel em Odontologia e Especialização em endodontia e Registro em Conselho Profissional de Classe |
20 h |
R$1.412,00 |
CR* |
CR* |
Odontólogo Periodontista |
Bacharel em Odontologia em Odontologia com especialização em periodontia e Registro em Conselho Profissional de Classe |
20 h |
R$1.412,00 |
CR* |
CR* |
Odontólogo Protesista |
Bacharel em Odontologia com especialização prótese e Registro em Conselho Profissional de Classe |
20 h |
R$1.412,00 |
CR* |
CR* |
Odontólogo atendimento PCD |
Bacharel em Odontologia em Odontologia com especialização em odonto atendimento PCD e Registro em Conselho Profissional de Classe |
20h |
R$1.412,00 |
CR* |
CR* |
Odontólogo pediatra |
Bacharel em Odontologia em Odontologia com especialização em odonto pediatria e Registro em Conselho Profissional de Classe |
20h |
R$1.412,00 |
CR* |
CR* |
Odontólogo/ESF |
Bacharel em Odontologia e Registro em Conselho Profissional de Classe |
40 h |
R$3.880,58 |
CR* |
CR* |
Educador Físico - |
Bacharel em Educação Física e Registro em Conselho Profissional de Classe |
20 h |
R$1.412,00 |
CR* |
CR* |
Psicólogo |
Bacharel em Psicologia e Registro em Conselho Profissional de Classe |
20 h |
R$1.412,00 |
CR* |
CR* |
Técnico de Higiene Dentária/Técnico de Saúde Bucal |
Curso Técnico em Saúde Bucal e Registro em Conselho Profissional de Classe |
40 h |
R$1.412,00 |
CR* |
CR* |
Técnico de Laboratório/Técnico de Análises Clínicas |
Curso Técnico em Análises Clínicas e Registro em Conselho Profissional de Classe |
40 h |
R$1.412,00 |
CR* |
CR* |
Terapeuta Ocupacional |
Bacharel em Terapia Ocupacional e Registro em Conselho Profissional de Classe |
30h |
R$ 1.601,26 |
CR* |
CR* |
Veterinário |
Bacharel em Medicina Veterinária e Registro em Conselho Profissional de Classe |
30 h |
R$1.601,26 |
CR* |
CR* |
Observações:
2.2. As atribuições Gerais dos Cargos estão descritas no Anexo I deste Edital.
2.3. Para o total de vagas a serem oferecidas durante a validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) dessas vagas serão destinadas aos candidatos com deficiência.
2.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas destinadas aos mesmos serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
2.5. O candidato poderá realizar inscrição SOMENTE PARA UM CARGO, na Secretaria Municipal de Saúde de Vespasiano, podendo ser contratado para o exercício da função em um único cargo.
2.6. O cronograma do Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital encontra-se descrito junto ao ANEXO II.
• DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Para contratação, os candidatos às vagas deverão preencher os seguintes requisitos:
3.1.1. Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;
3.1.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português na forma da lei;
3.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozando dos direitos políticos;
3.1.4. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
3.1.5. Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da inscrição;
3.1.6. Ter concluído o nível de escolaridade requerido para o cargo pretendido até a data de inscrição;
3.1.7. Ter aptidão física e mental para o efetivo exercício imediato das atribuições da Função Pública, a ser aferida e comprovada por meio de atestado médico;
3.1.8. Apresentar, obrigatoriamente, para efeito de contratação para a função, os documentos discriminados neste Edital, conforme o item 08.
• DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados sob o Regime de Contrato Administrativo, vinculado ao Regime Geral de Previdência, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do trabalho - CLT entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Vespasiano.
4.1.1. O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo dar-se á no Município de Vespasiano (MG);
4.1.2. Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de relação afixada no Hall (entrada principal) da Prefeitura Municipal de Vespasiano e da Secretaria Municipal de Saúde, além do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vespasiano (www.vespasiano.mg.gov.br) conforme informações contidas no formulário de inscrição e obedecerá a ordem de classificação.
4.1.3. As contratações serão feitas por prazo máximo de doze meses, prorrogável por igual período conforme necessidade da Administração Municipal e observada a Lei Municipal nº 1.562, de 09 de dezembro de 1.993;
4.1.4. O candidato selecionado deve manter atualizados seus dados (telefones e e-mail) na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto estiver participando do Processo Seletivo e após a homologação.
• DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas, presencialmente, a partir do dia 06/11/2024 até o dia 13/11/2024, no horário das 9:00 hs às 15:00 hs, observada a escala de inscrição conforme ANEXO II, mediante o preenchimento em 1 via da Ficha de Inscrição ANEXO III, disponibilizado no site www.vespasiano.mg.gov.br.
5.2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no Cronograma ANEXO II de acordo com a ESCALA DE INSCRIÇÃO conforme o cargo pleiteado.
5.3. Os candidatos devem preencher todas as informações solicitadas no formulário de inscrição e todos os quesitos relacionados à titulação e experiência profissional, no cargo específico para o qual o candidato está concorrendo.
5.4. Ao acessar esta página, o candidato deverá ler atentamente todas as informações e preencher todos os dados solicitados, imprimindo o formulário.
5.5. A inscrição do interessado no PSS implicará no conhecimento e na aceitação expressa de todas as regras e instruções previstas neste edital, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e/ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento, sendo obrigação de o candidato acompanhar todo o andamento referente ao presente processo.
5.6. Os candidatos que não realizarem sua inscrição, até o momento em que o período de inscrição se encerrar, não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente Regulamento.
5.7. As informações constantes do Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado em participar do PSS, sendo que declaração falsa, inexata ou intempestiva dos dados ou ainda a falta de documentação comprobatória da habilitação mínima exigida, quando do envio dos documentos no ato da inscrição, determinará a eliminação imediata do candidato, respondendo este por erros e/ou omissões.
5.8. No ato da inscrição serão aceitos quaisquer documentos que o candidato quiser anexar à inscrição, porém estes só serão conferidos, avaliados, validados e pontuados pela Comissão do PSS, levando em consideração o item 7 do Edital 009/2024.
5.9. A exatidão e comprovação das informações prestadas no ato da inscrição e no preenchimento do formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura do direito de cancelar a inscrição e anular todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados, bem como dados inexatos, inverídicos ou falsos.
Informações inexatas que implicam em desclassificação, além das já citadas nos itens anteriores:
5.9.1. Data de nascimento;
5.9.2. Não comprovação da condição de pessoa com deficiência;
5.9.3. Não comprovação da qualificação técnica ou científica conforme estabelecido no edital.
5.10. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido (CRONOGRAMA ANEXO II), bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo, correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto no presente edital.
5.11. Não será permitida, em hipótese alguma alteração da inscrição efetivada.
5.12. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas contidas neste Edital são requisitos essenciais para inscrição e para participação deste Processo Seletivo Simplificado.
5.13. NÃO HAVERÁ TAXA DE INSCRIÇÃO, SENDO VEDADA QUALQUER FORMA DE RECOLHIMENTO.
5.14. Os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado constarão em lista de classificação divulgada nos termos previsto no presente edital.
• APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS
6.1. A Prova de Títulos é de caráter classificatório.
6.2. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, por cargo, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.
6.3. O diploma ou histórico do curso de nível referente à habilitação mínima exigida para o respectivo cargo pleiteado, requisito indispensável ao ingresso na função, não contará ponto para efeito de análise do currículo, todavia, deverá ser entregue uma cópia à comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado junto com os demais títulos no ato da inscrição.
6.4. Os diplomas e/ou certificados de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e validados pelo MEC.
6.5. Os títulos de pós-graduação, vinculados à área objeto do Processo Seletivo Simplificado, deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados por universidades brasileiras.
6.6. Não serão aceitos títulos e documentos encaminhados pelas vias postais ou correio eletrônico.
6.7. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação de títulos.
6.8. Nenhum documento poderá ser anexado pelo candidato após o fechamento das inscrições ou para fins de recurso.
6.9. Será considerado para efeito de contagem de tempo, para quaisquer situações, a data limite de 31/10/2024, limitada essa comprovação a 10 anos.
6.10. Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço nas situações que:
a) Tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
b) Seja tempo de serviço paralelo.
6.11. Quando ocorrer divergências entre a nomenclatura registrada na carteira de trabalho/declaração de outro município/Estado e a função para a qual se inscreveu, deverá o candidato anexar, no ato da contratação, cópia da Certidão ou Declaração expedida pela empresa empregadora em papel timbrado, constando o número de inscrição no C.N.P.J. e assinada pelo responsável pelo Departamento de Recursos Humanos e/ou Representante Legal da empresa, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas no período trabalhado a fim de se verificar a equivalência às atribuições exigidas neste regulamento.
6.11.1 A declaração poderá ser apresentada em original, cópia autenticada em cartório ou original acompanhado de cópia xerox para certificação de autenticidade.
• NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, SERÃO OBSERVADAS AS PONTUAÇÕES PREVISTAS NAS TABELAS ABAIXO:
TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (NÍVEL MÉDIO) – MONITOR OCUPACIONAL, FISCAL SANITÁRIO. |
||||
ITENS |
TÍTULOS/ EXPERIÊNCIA |
PONTOS POR TITULO |
Nº MAXIMO DE TÍTULOS PARA APRESENTAR |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO |
0 |
1 |
MINIMA EXIGIDA |
02 |
Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins ou área de conhecimento (Com tema específico ao cargo pleiteado) com carga horária mínima de 04 horas, realizados nos últimos 4 (quatro) anos. |
0,5 |
4 |
2,0 |
03 |
Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins ou área de conhecimento (Com tema específico ao cargo pleiteado) com carga horária mínima de 08 horas, realizados nos últimos 4 (quatro) anos. |
1,0 |
3 |
3,0 |
04 |
Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins ou área de conhecimento (Com tema específico ao cargo pleiteado) com carga horária mínima de 16 horas, realizados nos últimos 4 (quatro) anos. |
2,0 |
2 |
4,0 |
05 |
Tempo de serviço (experiência): REDES PRIVADAS na área de conhecimento ao qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada. |
1,0 pontos a cada seis meses |
20,0 |
|
06 |
Tempo de serviço (experiência): REDE MUNICIPAL na área de conhecimento ao qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada. |
1,0 pontos a cada seis meses. |
20,0 |
|
07 |
Tempo de serviço (experiência): REDE ESTADUAL /FEDERAL na área de conhecimento ao qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada. |
1,0 pontos a cada seis meses. |
20,0 |
|
TOTAL |
69,00 |
TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (NÍVEL TÉCNICO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL) E AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO SAD, TÉCNICO DE LABORATÓRIO (TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS), TÉCNICO DE HIGIENE DENTÁRIA (TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL), TÉCNICO DE LABORATÓRIO (TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS) |
||||
ITENS |
TÍTULOS/ EXPERIÊNCIA |
PONTOS POR TITULO |
Nº MAXIMO DE TÍTULOS PARA APRESENTAR |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE |
0 |
1 |
MINIMA EXIGIDA |
02 |
Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins ou área de conhecimento (Com tema específico ao cargo pleiteado) com carga horária mínima de 04 horas, realizados nos últimos 4 (quatro) anos. |
0,5 |
4 |
2,0 |
03 |
Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins ou área de conhecimento (Com tema específico ao cargo pleiteado) com carga horária mínima de 08 horas, realizados nos últimos 4 (quatro) anos. |
1,0 |
3 |
3,0 |
04 |
Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins ou área de conhecimento (Com tema específico ao cargo pleiteado) com carga horária mínima de 16 horas, realizados nos últimos 4 (quatro) anos. |
2,0 |
2 |
4,0 |
05 |
Tempo de serviço (experiência): REDES PRIVADAS na área de conhecimento ao qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada. |
1,0 pontos a cada seis meses. |
20,0 |
|
06 |
Tempo de serviço (experiência): REDE MUNICIPAL na área de conhecimento ao qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada. |
1,0 pontos a cada seis meses. |
20,0 |
|
07 |
Tempo de serviço (experiência): REDE ESTADUAL /FEDERAL na área de conhecimento ao qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada. |
1,0 pontos a cada seis meses. |
20,0 |
|
TOTAL |
69,00 |
TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (NÍVEL SUPERIOR) – ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO DO SAD, EDUCADOR FÍSICO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FISIOTERAPEUTA SAD, FISIOTERAPEUTA eMulti, FONOAUDIÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO eMulti, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, NUTRICIONISTA/SAD, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL. |
||||
ITENS |
TÍTULOS/ EXPERIÊNCIA |
PONTOS POR TITULO |
Nº MAXIMO DE TÍTULOS PARA APRESENTAR |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR (COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA AO CARGO PLEITEADO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE ESPECÍFICO) |
0 |
1 |
MINIMA EXIGIDA |
02 |
Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins ou área de conhecimento (Com tema específico ao cargo pleiteado) com carga horária mínima de 04 horas, realizados nos últimos 4 (quatro) anos. |
0,5 |
3 |
1,5 |
03 |
Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins ou área de conhecimento (Com tema específico ao cargo pleiteado) com carga horária mínima de 08 horas, realizados nos últimos 4 (quatro) anos. |
0,75 |
2 |
1,5 |
04 |
Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins ou área de conhecimento (Com tema específico ao cargo pleiteado) com carga horária mínima de 16 horas, realizados nos últimos 4 (quatro) anos. |
2,0 |
3 |
6,0 |
03 |
Curso de Especialização, reconhecido pelo MEC em nível de Pós-Graduação com carga horária entre 360 a 720 horas - CONCLUÍDO - na área a qual está concorrendo devidamente. |
2,0 |
2 |
4,0 |
05 |
Curso de Residência - CONCLUÍDO - na área a qual está concorrendo devidamente. |
2,0 |
1 |
2,0 |
06 |
Curso de Mestrado - CONCLUÍDO - na área a qual está concorrendo devidamente. |
4,0 |
2 |
8,0 |
07 |
Curso de Doutorado - CONCLUÍDO - na área a qual está concorrendo devidamente. |
6,0 |
1 |
6,0 |
08 |
Comprovação de (experiência) acumulado em docência/preceptor a nível técnico ou superior nos últimos 04 anos. Tempo devidamente comprovado por certidões e/ou declaração de contagem de tempo. |
5,0 |
1 |
5,0 |
09 |
Publicação de artigos e trabalhos em áreas afins no eixo tecnológico, arcos ocupacionais ou área de conhecimento em periódicos especializados realizados nos últimos 4 (quatro) anos. |
0,5 |
2 |
1,0 |
10 |
Experiência em trabalho voluntário em instituição legalmente reconhecida. |
4,0 |
1 |
4,0 |
11 |
Tempo de serviço (experiência): REDES PRIVADAS na área de conhecimento ao qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada, |
1,0 pontos a cada seis meses. |
20,0 |
|
12 |
Tempo de serviço (experiência): REDE MUNICIPAL na área de conhecimento ao qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada. |
1,0 pontos a cada seis meses. |
20,0 |
|
13 |
Tempo de serviço (experiência): REDE ESTADUAL/FEDERAL na área de conhecimento ao qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada. |
1,0 pontos a cada seis meses. |
20,0 |
|
TOTAL |
99,00 |
TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (NÍVEL SUPERIOR) - MÉDICO, MÉDICO CLÍNICO/SAD, ODONTÓLOGO CLÍNICO-GERAL, ODONTÓLOGO ENDODONTISTA, ODONTÓLOGO PERIODONTISTA, ODONTÓLOGO PROTESISTA, ODONTÓLOGO ATENDIMENTO PCD ODONTÓLOGO PEDIATRA. |
||||
ITENS |
TÍTULOS/ EXPERIÊNCIA |
PONTOS POR TITULO |
Nº MAXIMO DE TÍTULOS PARA APRESENTAR |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR (COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA AO CARGO PLEITEADO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE ESPECÍFICO) |
0 |
1 |
MINIMA EXIGIDA |
02 |
Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins ou área de conhecimento (Com tema específico ao cargo pleiteado) com carga horária mínima de 08 horas, realizados nos últimos 4 (quatro) anos. |
0,5 |
4 |
2,0 |
03 |
Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins ou área de conhecimento (Com tema específico ao cargo pleiteado) com carga horária mínima de 16 horas, realizados nos últimos 4 (quatro) anos. |
1,0 |
4 |
4,0 |
04 |
Curso de Especialização, reconhecido pelo MEC em nível de Pós-Graduação com carga horária entre 360 a 720 horas - CONCLUÍDO - na área específica a qual está concorrendo devidamente. |
3,0 |
2 |
6,0 |
05 |
Curso de Residência - CONCLUÍDO - na área a qual está concorrendo devidamente. |
4,0 |
1 |
4,0 |
06 |
Curso de Mestrado - CONCLUÍDO - na área a qual está concorrendo devidamente. |
5,0 |
1 |
5,0 |
07 |
Curso de Doutorado - CONCLUÍDO - na área a qual está concorrendo devidamente. |
6,0 |
1 |
6,0 |
08 |
Publicação de artigos e trabalhos em áreas afins no eixo tecnológico, arcos ocupacionais ou área de conhecimento em periódicos especializados realizados nos últimos 4 (quatro) anos. |
0,5 |
2 |
1,0 |
09 |
Experiência em trabalho voluntário em instituição legalmente reconhecida. |
4,0 |
1 |
4,0 |
10 |
Comprovação de (experiência) acumulado em docência/preceptor, a nível técnico ou superior nos últimos 04 anos. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo. |
4,0 |
1 |
4,0 |
11 |
Comprovação de participação como membro de Banca Examinadora de Trabalho de Conclusão de Curso. |
4,0 |
1 |
4,0 |
12 |
Tempo de serviço (experiência): REDES PRIVADAS na área de conhecimento ao qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada. |
1,0 pontos a cada seis meses. |
20,0 |
|
13 |
Tempo de serviço (experiência): REDE MUNICIPAL na área de conhecimento ao qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada. |
1,0 pontos a cada seis meses. |
20,0 |
|
14 |
Tempo de serviço (experiência): REDE ESTADUAL/FEDERAL na área de conhecimento ao qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada. |
1,0 pontos a cada seis meses. |
20,0 |
|
TOTAL |
100,00 |
|||
TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (NÍVEL SUPERIOR) – MÉDICO DA ESF, ODONTÓLOGO DA ESF, ENFERMEIRO DA ESF, |
||||
ITENS |
TÍTULOS/ EXPERIÊNCIA |
PONTOS POR TITULO |
Nº MAXIMO DE TÍTULOS PARA APRESENTAR |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR (COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA AO CARGO PLEITEADO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE ESPECÍFICO) |
0 |
1 |
MINIMA EXIGIDA |
02 |
Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins ou área de conhecimento (Com tema específico ao cargo pleiteado) com carga horária mínima de 04 horas, realizados nos últimos 4 (quatro) anos. |
0,5 |
3 |
1,5 |
03 |
Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins ou área de conhecimento (Com tema específico ao cargo pleiteado) com carga horária mínima de 08 horas, realizados nos últimos 4 (quatro) anos. |
0,75 |
2 |
1,5 |
04 |
Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação com carga horária entre 360 a 720 horas - CONCLUÍDO - na área a qual está concorrendo devidamente. |
2,0 |
1 |
2,0 |
05 |
Curso de Residência - CONCLUÍDO - na área a qual está concorrendo devidamente. |
2,0 |
1 |
2,0 |
06 |
Curso de Mestrado - CONCLUÍDO - na área a qual está concorrendo devidamente. |
3,0 |
2 |
6,0 |
07 |
Curso de Doutorado - CONCLUÍDO - na área a qual está concorrendo devidamente. |
4,0 |
1 |
4,0 |
08 |
Comprovação de (experiência) acumulado em docência/preceptor a nível técnico ou superior nos últimos 04 anos. Tempo devidamente comprovado por certidões e/ou declaração de contagem de tempo. |
5,0 |
1 |
5,0 |
09 |
Experiência em trabalho voluntário em instituição legalmente reconhecida. |
4,0 |
1 |
4,0 |
10 |
Comprovação de participação como membro de Banca Examinadora de Trabalho de Conclusão de Curso. |
4,0 |
1 |
4,0 |
11 |
Experiência Profissional como, gestor, coordenador, diretor em Instituição de Saúde Pública nos últimos 4 (quatro) anos. |
2,0 |
2 |
4,0 |
12 |
Tempo de serviço (experiência): REDES PRIVADAS na área de conhecimento ao qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada. |
1,0 pontos a cada seis meses |
20,0 |
|
13 |
Tempo de serviço (experiência): REDE MUNICIPAL na área de conhecimento ao qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada. |
1,0 pontos a cada seis meses. |
20,00 |
|
14 |
Tempo de serviço (experiência): REDE ESTADUAL na área de conhecimento ao qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada. |
1,0 pontos a cada seis meses. |
20,00 |
|
TOTAL |
94,0 |
8. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO:
8.1. O candidato aprovado será convocado, de acordo com o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, publicado no “Quadro de Avisos” da Prefeitura Municipal de Vespasiano e da Secretaria Municipal de Saúde, além do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vespasiano (www.vespasiano.mg.gov.br) para assinatura de Contrato de Trabalho;
8.2. O candidato convocado deverá se apresentar junto à Secretaria Municipal de Saúde em data a ser divulgada, obedecendo a ordem de classificação previamente publicada, portando a seguinte documentação (fotocópia e original para simples conferência ou cópia autenticada em cartório):
1. Carteira de Identidade;
2. CPF
3. 01 Foto
4. Certidão de Situação Cadastral no CPF junto a Receita Federal do Brasil (emitido pelo site da Receita; as demais documentações devem estar com o nome em acordo com a Certidão);
5. O candidato (a) deverá realizar a Qualificação Cadastral dos documentos através do site: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml, nele devem ser informados: Nome completo data de nascimento, CPF e PIS/PASEP, o resultado da pesquisa deve ser impresso e apresentado junto aos demais documentos.
6. Título de Eleitor.
7. Carteira Profissional de Entidade de Classe (ex: CRM, CRO, COREN, OAB, etc...);
8. Certidão de Casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;
9. Dependentes: Registro de Nascimento e CPF (filhos entre 0 e 14 anos) contratados;
10. Dependentes: Registro de Nascimento e CPF (filhos entre 0 a 18 anos) servidores efetivos;
11. Carteira Nacional de Habilitação (caso houver);
12. Comprovante com o nº do PIS/PASEP (que não seja impresso no contracheque);
13. Comprovante de Endereço (atualizado dos últimos três meses);
14. Certificado de Conclusão de Curso (ensino fundamental, médio ou superior);
15. Certificado de Conclusão de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado (caso possua);
16. Em caso de outro vinculo de emprego (Publico ou Privado), o candidato deverá apresentar comprovante do vínculo (Contracheque, Declaração de Vínculos ou documentos similares).
8.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato temporário de Trabalho na primeira chamada que não comparecer com a documentação, dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar da data de publicação da lista de convocação, será tido como desistente.
8.4. A Secretaria Municipal de Saúde, ocorrendo à situação descrita no item 8.3, convocará o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação, tendo este o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar a documentação necessária à contratação.
9. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
9.1. Em conformidade com o Decreto Federal nº. 3.298/1999 ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência do candidato.
9.2. Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento).
9.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos com deficiência já classificados neste Processo Seletivo Simplificado.
9.4. O candidato com deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a sua deficiência.
9.5. Poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência aquele, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:
Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I – Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – Deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 5000HZ, 1.0000HZ, 2.0000Hz e 3.0000Hz;
III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais nas áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho; V – Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
9.6. Enquadra-se, ainda, como deficiente visual, o candidato com visão monocular, conforme a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
9.7. O candidato com deficiência, durante o preenchimento da ficha de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 9.4 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
Inscrever-se como deficiente, manifestando, assim, interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiências;
Selecionar o tipo de deficiência.
9.8. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, e caso não assinale a opção “candidato com deficiência” na ficha de inscrição, não poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme disposição legal.
9.9. O candidato com deficiência classificado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, quando convocado para contratação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Medicina do Trabalho da Prefeitura de Vespasiano ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual prestou o Processo Seletivo Simplificado.
9.10. Nos termos do subitem 9.9, o candidato deverá apresentar, no ato da contratação, o laudo médico, original, cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) ou original acompanhado de cópia para autenticação, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame admissional, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID – com a provável causa da deficiência. Após conferência da documentação, necessária para a contratação o candidato será imediatamente encaminhado a Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal, ou entidade contratada para este fim.
9.11. O médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura de Vespasiano ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 9.9 deste Edital. A efetivação da contratação está condicionada a avaliação da Medicina do Trabalho.
9.12. O Laudo Médico citado no subitem 9.10. será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 9.5 deste Edital.
9.13. O Laudo Médico mencionado nos subitens 9.9 e 9.10 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vespasiano, que o guardará no prazo estabelecido na tabela de temporalidade documental.
9.14. Os candidatos considerados com deficiência, se classificados, além de figurar na lista geral de classificação (ampla concorrência), terão seus nomes publicados separado em lista específica.
9.15. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência será desclassificado conforme item 5.8.2.
9.16. As vagas reservadas às pessoas com deficiências não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.
9.17. A primeira contratação de candidato deficiente, classificado no Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á para preenchimento da 5ª (quinta) vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital e as demais, caso exista quantitativo superior de vagas, ocorrerão na 15ª (décima quinta), 25ª (vigésima quinta), 35ª (trigésima quinta) vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do processo seletivo público, obedecido o disposto nos itens 9.2.
9.18. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o candidato deverá escolher apenas um deles para contagem de pontos.
9.19. Somente serão validados os títulos que corresponderem a documentos idôneos e emitidos por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC.
9.20. A prova de títulos prevista no item 7, acontecerá de acordo com o sistema de pontuação descrito, por cargo, nos quadros discriminados.
10. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
10.1. Habilitação, de caráter eliminatório, na qual se comprove a capacidade técnica ou científica do profissional. Caso o candidato não atenda aos requisitos de habilitação para o cargo no qual concorre, na forma prevista no quadro do tópico 7, este será automaticamente eliminado.
10.2. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o candidato deverá escolher apenas um deles para contagem de pontos.
10.3. Somente serão validados os títulos que corresponderem a documentos idôneos e emitidos por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC.
11. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
A classificação dos candidatos será processada obedecendo às seguintes ordens de prioridade:
11.1. Análise de títulos e contagem de tempo.
11.1.1 A pontuação final do candidato contemplará apenas os títulos e certidões de contagem de tempo (RIGOROSAMENTE APRESENTADA EM NÚMERO DE MESES TRABALHADOS) apresentadas no ato de inscrição. De acordo com as tabelas constantes no item 7 deste Edital.
11.1.2 Será considerada a contagem de tempo, APRESENTADA EM NÚMERO DE MESES TRABALHADOS, até a data de 31/12/2023.
11.1.3 Somente serão aceitos documentos originais de instituições ou órgãos específicos se apresentados em papel timbrado e/ou com carimbo da instituição, deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos que permitam a perfeita avaliação do título.
11.1.4 Serão analisados apenas os títulos dos candidatos que apresentarem o comprovante de escolaridade mínima para o cargo pleiteado.
11.2. Critérios de desempate:
1º Idade:o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao mais idoso, segundo o art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.
2º Tempo de trabalho efetivo na função pleiteada.
12. RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO:
12.1. Os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação relativa aos cargos para os quais concorreram.
12.2. O resultado parcial, ou seja, relação com os nomes dos candidatos classificados por cargo será publicada no quadro de avisos no Hall da Prefeitura Municipal de Vespasiano situada na Av. Prefeito Sebastião Fernandes, n° 479, Centro - Vespasiano/MG, no site da prefeitura www.vespasiano.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Saúde.
12.3. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, e classificados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência.
12.4. Será admitido recurso relacionado à Análise de currículos na data estabelecida no cronograma ANEXO II deste Edital. Após a publicação dos resultados parciais, o candidato que queira interpor recurso deverá fazê-lo por meio de formulário próprio, Anexo IV deste Edital, NO PRAZO DE 48 HORAS a contar da data da referida publicação, na Secretaria Municipal de Saúde de Vespasiano, entregue na Rua da Rodoviária, nº 45, Caieiras - Vespasiano/MG das 12h às 17h em envelope lacrado.
O resultado dos recursos estará à disposição da parte interessada no horário de 12h às 16h na Secretaria Municipal de Saúde conforme previsto em cronograma ANEXO II.
13. DA VALIDADE:
13.1. O Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no site Oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano, podendo ser prorrogado, por igual período mediante ato próprio da autoridade competente.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:
14.1 Após o julgamento dos recursos, o resultado final e oficial será publicado no quadro de avisos no Hall da Prefeitura Municipal de Vespasiano situada na Av. Prefeito Sebastião Fernandes, n° 479, Centro - Vespasiano/MG, no endereço eletrônico www.vespasiano.mg.gov.br e nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde.
15. DA CONTRATAÇÃO:
15.1. A contratação do candidato será feita obedecendo a existência de vagas e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
15.2. A convocação para admissões será publicada no endereço eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano, de acordo com as necessidades de contratações. Caso o candidato não atenda à convocação, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.
15.3. A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
Ser considerado apto na inspeção de saúde para início imediato do efetivo exercício.
Apresentar toda a documentação exigida.
15.4. Independentemente de classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor demitido/exonerado por processo administrativo a bem do serviço público.
15.5. Caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de acompanhar as chamadas e convocações no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vespasiano, assim como de acordo com seu interesse, comparecer munido com os documentos solicitados em edital, dentro do prazo estabelecido.
16. PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
A publicação dos candidatos classificados será feita na Secretaria Municipal de Saúde, localizada á Rua Dona Mariana da Costa, 310, (antiga rodoviária) - Vespasiano/MG, no saguão da Prefeitura, na Câmara Municipal e endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.br.
16.1. A convocação para contratação será realizada exclusivamente através do endereço eletrônico da Prefeitura, www.vespasiano.mg.gov.br, ficando de inteira responsabilidade dos candidatos classificados acompanharem as publicações no endereço eletrônico citado neste subitem.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e processo seletivo.
17.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
17.3. O servidor contratado por meio deste processo seletivo será avaliado periodicamente.
17.4. O candidato que apresentar certidão de contagem de tempo com tempo de serviço concomitante e/ou em duplicidade será considerado o documento que apresentar maior registro do tempo trabalhado no período.
ILCE ALVES ROCHA PERDIGÃO
Prefeita Do Município De Vespasiano
ERICK BERNERDO BAETA PINHEIRO
Secretária Municipal De Saúde
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS
CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. Esses, sob qualquer forma, extrapolem suas funções específicas responderá perante os Conselhos Regionais de Odontologia, conforme a legislação em vigor. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Participar do planejamento, execução e avaliação das ações de assistência de enfermagem integral ao indivíduo, família e/ou comunidade, conforme sua competência técnica e legal, considerando o contexto sociocultural e familiar do cidadão, sob a supervisão do enfermeiro; Realizar procedimentos de enfermagem: imunização, teste do pezinho, saúde de medicamentos, curativos, retirada de suturas, verificação de dados vitais, verificação de dados antropométricos, coleta de amostras para exames laboratoriais, farmácia, glicemia capilar, ecg e organização de consultórios, sob a supervisão do enfermeiro conforme escala de enfermagem, protocolos e diretrizes institucionais; Realizar visitas domiciliares programadas e por demanda espontânea; Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas no centro de saúde, sob a supervisão do enfermeiro; Orientar o usuário para consultas de enfermagem e médicas, exames, tratamentos e outros procedimentos; Participar de capacitação e educação continuada promovidas pela SMS, pelo enfermeiro e/ou demais membros da equipe; Executar o processo de limpeza, desinfecção de instrumentais, superfícies e artigos, dos setores onde ocorrem procedimentos enfermagem e médicos, bem como a reposição de insumos; Participar das reuniões periódicas da ESF, da equipe enfermagem e da unidade de saúde; Participar e colaborar na elaboração e execução de atividades educativas, coletivas de prevenção, promoção e recuperação da saúde; Registrar ações de enfermagem no prontuário do paciente, em formulários,no esus ou em outros instrumentos institucionais; Manter organizados os setores de enfermagem, zelando pelos equipamentos e pelo patrimônio público; Acompanhar o usuário no transporte em ambulância sob a orientação do enfermeiro e/ou médico,nos casos de menor complexidade.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – SAD
Exerce atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, desde que sob supervisão, orientação e direção de enfermeiro, cabendo-lhe. Assistir o enfermeiro: No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem, a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica, no contexto domiciliário; na prevenção e controle sistemático da infecção domiciliaria; na prevenção e controle sistemático de danos físicos e emocionais, que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde, pela equipe de enfermagem e/ou cuidador; participação nas atividades de educação em saúde; participação em grupo de cuidadores; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho;. Preparar o roteiro de visitas, separando kit de material de consumo de cada cliente, material reserva da viatura, como determinado pelo enfermeiro. Preparar o cliente, em conjunto com o cuidador e/ou familiar, para consultas, exames e tratamentos, durante o atendimento domiciliário. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, no nível de sua qualificação. Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, adaptando-as à realidade de cada domicilio, conforme rotinas estabelecidas pelo enfermeiro, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; verificar sinais vitais, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura para subsídio diagnóstico, conforme descrito no protocolo de assistência de enfermagem do município; colher material para exames laboratoriais; realizar eletrocardiograma;realizar atividades de enfermagem em conformidade com as normas técnicas da profissão bem como os procedimentos e atividades presentes no protocolo de assistência de enfermagem do município de campinas bem como outros protocolos do sistema único de saúde – SUS.. Prestar cuidados de enfermagem no pós-operatório mediato e tardio; Auxiliar em procedimentos invasivos realizados pelo médico e/ou enfermeiro no domicilio; Executar e/ou orientar o cuidador e familiares em atividades de desinfecção, de materiais e equipamentos, quando lotados no domicilio; Prestar cuidados de higiene e conforto, no domicilio, quando necessário, estimulando a participação do cuidador, nas tarefas de sua competência, zelando pela segurança do cliente, nas atividades de vida diária. Orientar cuidados com o lixo originado no cuidado do usuário e do lixo domiciliar (separação, armazenamento e coleta). Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde; Orientar cuidadores para manutenção da limpeza e ordem do material e dos equipamentos cedidos ou emprestados, para a assistência no domicilio. Integrar a equipe multidisciplinar, e auxiliar na elaboração do projeto terapêutico; promover o vínculo com o cliente, o cuidador e a família, de forma a estimular a autonomia e o autocuidado. Participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar o paciente após o atendimento da equipe multidisciplinar, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas, orientações dos outros profissionais, e /ou rotinas do SAD; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação em saúde; participar de grupo de cuidadores. Realizar visita domiciliaria, utilizando-se de escuta ampliada, no contexto da família e da comunidade; Participar de triagens. Dispensar medicamentos de acordo com a prescrição médica atualizada e rotina de cada SAD; Realizar controle de estoque de materiais de enfermagem e medicamentos; Proporcionar ao cliente/cuidador/familiares assistência e conforto físico e emocional em situações de agonia e morte. Participar dos procedimentos pós-morte no domicílio, conforme as rotinas do SAD. Participar de pesquisas. Participar de treinamentos e buscar atualização técnica constantemente
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Prestar orientações (individuais e coletivas) e /ou encaminhamentos quanto aos direitos sociais da população usuária, no sentido de democratizar as informações. Identificar a situação socioeconômica (habitacional, trabalhista e previdenciária) e familiar dos usuários com vistas a construção do perfil socioeconômico para possibilitar a formulação de estratégias de intervenção. Realizar abordagem individual e/ou grupal, tendo como objetivo trabalhar os determinantes sociais da saúde dos usuários, familiares e acompanhantes. Criar mecanismos e rotinas de ação que facilitem e possibilitem o acesso dos usuários aos serviços, bem como a garantia de direitos na esfera da seguridade social. Realizar visitas domiciliares quando avaliada a necessidade pelo profissional do serviço social, procurando não invadir a privacidade dos usuários e esclarecendo os objetivos das mesmas. Realizar visitas institucionais com objetivo de conhecer e mobilizar a rede de serviços no processo de viabilização dos direitos sociais. Trabalhar com as famílias no sentido de fortalecer seus vínculos, na perspectiva de torná-las sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde. Criar protocolos e rotina de ação que possibilitem a organização, normatização e sistematização do cotidiano do trabalho profissional. Registrar os atendimentos sociais no prontuário único com objetivo de formular estratégias de intervenção profissional e subsidiar a equipe de saúde quanto às informações sociais dos usuários, resguardadas as informações sigilosas que devem ser registradas no prontuário social.
CARGO: BIOQUÍMICO
Responsável por assistir o paciente/cliente (fase pré analítica), processar e analisar amostras biológicas (fase analítica) e liberar resultados de exames no sistema laboratorial institucional (fase pós analítica), atuando nos postos de coleta e/ou área técnica do laboratório clínico, de acordo com a política institucional e regulações, visando auxiliar o clínico no diagnóstico, prognóstico, rastreamento, terapêutica e monitoramento de doenças.
Principais responsabilidades:
Controlar e executar técnicas manuais e de automação, bem como calibrações e manutenções dos equipamentos, a fim de garantir a segurança e qualidade dos exames;Interpretar, avaliar e liberar os resultados correlacionando com os achados clínico-laboratoriais para fins de diagnóstico clínico;Comunicar a equipe assistencial e corpo clínico os resultados críticos, a fim de realizar intervenção imediata na conduta do paciente;Fornecer informações técnicas, bem como valores de referência, metodologias, limitações técnicas, procedimentos de coleta, interferentes, armazenamento, estabilidades de analíticos e amostras ao corpo clínico e assistencial, quando necessário;Validar, padronizar e aprimorar as técnicas analíticas estabelecidas e implementar novas metodologias executadas na área técnica do laboratório, com o objetivo de realizar um diagnóstico mais rápido e preciso;Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos;Solicitar nova coleta de amostra, quando necessário; Executar atividades laboratoriais sob sua responsabilidade, tendo em vista o auxílio diagnóstico e a excelência nos resultados, conforme os conhecimentos técnicos e científicos e as normas da Instituição, sob a luz do Código de Ética.Monitorar e orientar a coleta das amostras, segundo as normas da Instituição.Executar procedimentos técnicos (análises clínicas, manutenções diárias equipamentos, calibrações, aferições, microscopias, etc.) nos diferentes setores do laboratório. Monitorar as pendências de resultados de exames executados nos diferentes setores técnicos.Garantir o arquivamento dos dados brutos e documentos da qualidade produzidos no setor. Controlar os estoques de materiais do setor garantindo a rastreabilidade dos lotes e validades utilizados.
CARGO: ENFERMEIRO
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; - supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência; Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc...; Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência; Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da prefeitura municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
CARGO: ENFERMEIRO ESF – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Da organização dos serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde pública: dirigir/gerenciar a organização dos serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde pública; planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, participando da organização do processo de trabalho da unidade e da escala de trabalho dos serviços de enfermagem, bem como de folgas e férias, anualmente, mensalmente ou semanalmente, mediante a característica do serviço/ações gerenciadas; realizar o processo de enfermagem aplicando todas as etapas do processo – sistematização da assistência de enfermagem; solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações conforme protocolos estabelecidos nos programas de saúde pública e, em rotinas aprovadas pela SMS/Vespasiano; prestar cuidados de enfermagem a clientes graves e com risco de vida; prestar assistência integral à pessoa, família e comunidade; prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; realizar a educação em serviço/ continuada/ permanente para equipe de enfermagem; participar no desenvolvimento, implantação, execução e avaliação dos programas de saúde pública; prestar assistência de enfermagem à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido, criança/adolescente, adulto e pessoa idosa mediante a característica do serviço de saúde; atuar na prevenção e controle sistemáticos de infecção mediante seu local de atuação; executar as ações de assistência integral: prevenção de agravos, promoção, proteção e recuperação da saúde aos indivíduos e famílias na unidade e, quando necessário ou indicado, no domicílio e/ou demais espaços comunitários, em todas as fases do ciclo de vida, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; realizar registro das atividades de enfermagem exercidas, bem como supervisionar os registros realizados pela equipe de enfermagem conforme a rotina administrativa do serviço; planejar e executar visita domiciliária de referência da unidade de saúde mediante a característica do serviço de saúde; acompanhar e analisar a produção dos serviços de enfermagem; participar da elaboração de projetos de construção e reforma dos setores de atuação da enfermagem nas unidades de saúde; participar da elaboração/ atualização de manuais, guias, protocolos, notas técnicas para os serviços de enfermagem, quando solicitado por SMS/PMSP; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, e nos programas de vigilância epidemiológica; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; exercer suas atividades de acordo com os princípios da ética e da bioética; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos clientes durante a assistência de enfermagem; participar em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento de referência e contrarreferência; realizar atendimento de enfermagem da demanda espontânea; participar da construção do dimensionamento da equipe de enfermagem na unidade de saúde; participar do planejamento e monitorar os estágios curriculares desenvolvidos por SMS/Vespasiano nas unidades de saúde; participar nos programas de saúde ocupacional e biossegurança; participar da elaboração do diagnóstico epidemiológico e social do território. Dirigir/gerenciar a organização dos serviços de saúde, se designado; cumprir e fazer cumprir os regulamentos, normas e rotinas específicas da unidade de saúde na qual está inserido; auxiliar no acompanhamento do trabalho do agente comunitário; acompanhar o cadastramento e atualização dos dados das famílias da área de abrangência realizada pelo agente comunitário; supervisionar e coordenar ações de capacitação dos agentes comunitários de saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; participar das reuniões ou semanais/ diárias da equipe (conforme organização da unidade); acompanhar os boletins de produção referente ao trabalho do AUXILIAR DE ENFERMAGEM e do agente comunitário de saúde; participar da análise da produção da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade.
CARGO: ENFERMEIRO SAD
O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe privativamente: gerenciar, supervisionar e organizar os serviços de enfermagem. Realizar consulta de enfermagem tendo como norteador, protocolos de saúde publica do ministério de saúde bem como os pertencentes a atenção básica de campinas. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de enfermagem em domicilio, por meio da sistematização do atendimento de enfermagem (sae). Avaliar a qualidade da assistência por meio de indicadores assistenciais. Capacitar a equipe de enfermagem inserida no SAD. Proporcionar educação permanente à equipe de enfermagem nas tarefas relativas à assistência de enfermagem. Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem. Capacitar o cuidador para assistir ao cliente nas suas necessidades básicas biopsicossociais. Realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exigem conhecimento científico adequado e capacidade de tomar decisões imediatas. Realizar a SAE valorizando a consulta de enfermagem ao longo do ciclo vital, no contexto domiciliar. Planejar, realizar e avaliar as visitas domiciliárias determinando as prioridades de assistência. Identificar as demandas de enfermagem, implantando, implementando e avaliando os meios para a solução das mesmas, minimizando danos e sequelas. Fazer o prognóstico de enfermagem de acordo com os níveis de complexidade do cliente no domicílio, atendendo as interfaces das intercorrências clínicas. Controlar o agendamento dos pacientes. Verificar o cumprimento do cronograma de visitas de enfermagem. Elaborar escala de visitas de enfermagem. Dar alta dos cuidados de enfermagem. Servir de apoio à equipe de enfermagem e à família intermediando situações que interfiram no bom atendimento ao dependente de cuidados. Monitorar o estoque e empréstimo de materiais de enfermagem. Monitorar o consumo diário e semanal de material de enfermagem. Orientar cuidados com o lixo originado no cuidado do usuário e do lixo domiciliar (separação, armazenamento e coleta). Elaborar e aprovar escala mensal de folga e atividades da equipe de enfermagem.
CARGO: FARMACEUTICO
Coordenar e executar as atividades de assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica/saúde da família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de assistência farmacêutica na atenção básica/ saúde da família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da atenção básica/saúde da família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da atenção farmacêutica na atenção básica/ saúde da família; Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; - receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na atenção básica/ saúde da família; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da atenção/assistência farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade;
CARGO: FISCAL SANITÁRIO
Executar funções relacionadas com a vigilância sanitária e vigilância ambiental. Inspecionar, licenciar e cadastrar estabelecimentos comerciais de alimentos; coletar amostras de alimentos para análise, quando solicitado pela coordenadoria regional de saúde; Apreender, como medida cautelar, produto inadequado para consumo e/ou em situação irregular; Autuar estabelecimentos comerciais de alimentos em situação irregular; Vistoriar e licenciar veículos de transporte de alimentos (circulação restrita ao município); Elaborar e entregar a coordenadoria regional de saúde, mensalmente, o boletim de vigilância e controle, o controle dos estabelecimentos e demais relatórios solicitados pela coordenadoria; Cadastrar os serviços de abastecimento de água públicos e privados; cadastrar poços e fontes onde não existe rede pública de abastecimento e encaminhá-los à coordenadoria regional de saúde; Inspecionar mensalmente os serviços públicos e privados de abastecimento de água; inspecionar reservatório de água potável em prédios coletivos; coletar amostras de água para análise; Autuar em casos de irregularidades; Fiscalizar o meio ambiente, com o controle de atividades geradoras de impacto ambiental e controle da poluição; executar outras atividades e tarefas correlatas.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Atividades de nível superior, de grande complexidade envolvendo a execução de trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas para a reabilitação física do indivíduo. Descrição Analítica executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de auxiliar na restauração, conservação ou desenvolvimento da capacidade física do paciente, diminuída por doença ou lesões; executar métodos e técnicas fisioterápicas em pacientes com lesões músculo osteo articulares, em fase de recuperação ou pacientes pneumológicos que necessitem terapia física, compreender a efetivação final de uma prescrição médica nos aspectos de movimentação do paciente, manipulação de aparelhos e supervisão de exercícios juntamente com outra forma de terapia; executa r os serviços de fisioterapia em hospitais, unidades, ambulatórios, secções próprias a nos domicílios do Município; participar de reuniões de equipe relatando os tratamentos aplicados e pacientes; participar de atividades em grupo na comunidade e órgãos públicos.
CARGO: FISIOTERAPEUTA - eMulti
Participar de equipes destinadas a planejar, implementar, controlar e executar, políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em saúde coletiva; participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde; - promover e contribuir no planejamento, investigação de estudos epidemiológicos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação; integrar a equipe de vigilância sanitária, cumprir e fazer cumprir a legislação de vigilância sanitária e integrar comissões técnicas de regulamentação e procedimentos relativos à qualidade, à eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em fisioterapia;- analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais, laborativos, e desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidentes de trabalho; encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional;- promover ações terapêuticas preventivas à instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa e verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade.
CARGO: FISIOTERAPEUTA/SAD
Realizar consulta diagnóstico fisioterapêutico / cinesiológico-funcional, prognóstico, tratamento e alta fisioterapêutica; dimensionar a equipe de fisioterapia; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar a prestação da assistência de fisioterapia; executar os métodos e técnicas de fisioterapia para os quais estejam habilitados e quando necessário, solicitar avaliação e acompanhamento de fisioterapeuta especialista; exercer sempre que possível a interdisciplinaridade, trocando informações com os demais profissionais de saúde envolvidos, visando integralidade da gestão do cuidado centrado no paciente; avaliar, organizar e coordenar as condições ambientais, equipamentos e materiais necessários à atenção fisioterapêutica competente, resolutiva e segura;estimular de forma contínua a capacitação da equipe de fisioterapia que atua na atenção domiciliar; solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais; solicitar, realizar e interpretar exames complementares;planejar e executar medidas de prevenção e segurança do paciente; prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva
CARGO: FONOAUDIOLOGO
Atuar com equipe multidisciplinar, de acordo com o protocolo de assistência da operadora de saúde; realizar avaliação fonoaudiologia e estabelecer diagnóstico de fonoaudiologia; executar terapia de habilitação/reabilitação, orientando pacientes, familiares e cuidadores; estabelecer o plano de tratamento, contendo objetivos, metas e cronograma de visitas, conforme o quadro e evolução do paciente; discutir de acordo com o cronograma da equipe gestora, caso específico do paciente assistido, grau de dependência e evolução do paciente; emitir relatórios em cada atendimento realizado, para efeito de acompanhamento da assistência prestada. Desempenhar outras atribuições determinadas pelo coordenador do serviço.
CARGO: FONOAUDIOLOGO/NASF
Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos conselhos locais de saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e conselho local de saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação; realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva; desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc..; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
CARGO: MÉDICO
Exercer junto aos médicos de família a cotutora que proporcione atualização de conhecimento e estímulo à busca de informações; Participar de programas de educação permanente para promover uma reflexão crítica e transformadora da prática de serviço; Participar da elaboração de protocolos assistenciais integrados (promoção, prevenção, recuperação e reabilitação) dirigidos aos problemas mais frequentes do estado de saúde da população, com indicação da continuidade da atenção, sob a lógica da regionalização, e flexíveis em função dos contextos locais; Atender consultas de pacientes referenciados pelas equipes ESF para confirmar ou esclarecer diagnósticos; Atender consultas de pacientes sem cobertura das ESF para confirmar ou esclarecer diagnósticos; Identificar possíveis complicações de doenças e morbidades, notadamente nos casos mais graves e complexos;Esclarecer dúvidas sobre terapêutica ou propedêutica necessária;Auxiliar na avaliação de resultados dos exames complementares quando solicitado; Discutir com os médicos das equipes Saúde da Família os casos a serem encaminhados à atenção secundária ou terciária quando solicitado; Discutir e participar da atenção ao adulto e ao idoso, à luz de seu conhecimento, para sugerir modificações quando necessário, integrando o planejamento das ações das equipes sf; realizar visitas domiciliares quando solicitado.
CARGO: MÉDICO CLINICO SAD
Avaliar o impacto na situação de saúde a partir do desenvolvimento e implementação das práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos; acompanhar o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação; realizar o cuidado e a atenção integral em saúde da população, em atenção domiciliar (melhor em casa) na área adscrita, promovendo e apoiando o acolhimento com vistas à humanização da atenção; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; avaliar usuários encaminhados para o serviço mediante critérios de elegibilidade vigentes; discutir e elaborar projetos terapêuticos em reuniões, visitas domiciliares e outros espaços de cuidado e discussão, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a capacidade dos profissionais no cuidado à saúde e permitam a apropriação coletiva pelos mesmos do acompanhamento dos usuários, realizando ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a corresponsabilidade; administrar, planejar, coordenar, apoiar, avaliar e executar atividades e ações de medicina no âmbito da atenção domiciliar; participar de processos de educação permanente e desenvolvimento da equipe, qualificação do cuidado e dos programas de controle de infecção nos ambientes de trabalho e de biossegurança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos no domicílio; atuar conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas, observadas as disposições legais da profissão, bem como realizar consulta domiciliar, solicitar exames e prescrever medicações; realizar o pronto atendimento em atendimento domiciliar nas urgências e emergências, segundo fluxos e protocolos estabelecidos; garantir a continuidade da atenção ao paciente em intercorrência, até que o mesmo seja encaminhado para unidade de internação, através do atendimento pré-hospitalar, caso esteja em visita domiciliar nesse momento; realizar ações educativas e visitas domiciliares segundo planejamento em equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de atenção domiciliar; participar de atividades de educação permanente; humanizar o atendimento Realizado por equipe multiprofissional no domicílio; capacitar o paciente para o auto cuidado; capacitar os cuidadores; implantar a educação continuada e permanente em serviço; e realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.
CARGO: MÉDICO ESF – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Realizar a atenção à saúde às pessoas, famílias e comunidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou distrito federal), observadas as disposições legais da profissão; realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
CARGO: MONITOR OCUPACIONAL
Desenvolver ações das oficinas terapêuticas e produtivas do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, assim como desenvolver atividades artesanais; trabalhar em conjunto com a equipe técnica para desenvolver com os usuários, as atividades terapêuticas necessárias para a organização, criatividade e socialização dos mesmos, no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos condizentes com o ambiente da oficina terapêutica de trabalho; desenvolver projetos de trabalho de acordo com o nível de percepção e habilidade dos usuários, indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função; possibilitar o aparecimento do sujeito através da escuta, fala do usuário, constituindo assim um processo terapêutico; possibilitar o ato criativo; participar das reuniões técnicas, administrativas e clínicas realizadas semanalmente, e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
CARGO: NUTRICIONISTA
Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; - planejar ações e desenvolver educação permanente; - acolher os usuários e humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias; - desenvolver ações intersetoriais; - participar dos conselhos locais de saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e conselho local de saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando à prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde; - planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade; - desenvolver ações educativas em grupos programáticos; - priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil; - prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente;
- promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais; - integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; - realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. -sistematizar o atendimento em nutrição, definindo protocolos de procedimentos relativos à dietoterápica.- elaborar o diagnóstico de nutrição, com base na avaliação nutricional.- elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição.- manter registros da prescrição dietética e da evolução nutricional, conforme protocolos preestabelecidos.- promover educação alimentar e nutricional para os clientes/pacientes/usuários, cuidadores e familiares ou responsáveis.- orientar os cuidadores, familiares ou responsáveis para a correta manipulação e saúde de dietas.- avaliar se os objetivos da assistência nutricional foram alcançados para viabilizar a alta da terapia nutricional especializada.- definir os procedimentos complementares na assistência aos clientes/pacientes/usuários com a equipe multiprofissional.- elaborar relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber.Para realizar as atribuições de nutrição clínica, subárea assistência nutricional domiciliar, ficam definidas como atividades complementares do nutricionista:- solicitar exames laboratoriais necessários à avaliação nutricional, à prescrição dietética e à evolução nutricional dos clientes/pacientes/usuários.- prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e fitoterápicos, em conformidade com a legislação vigente, quando necessários.- realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação.- participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em nutrição e de curso técnico em nutrição e dietética e programas de aperfeiçoamento para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista.
CARGO: NUTRICIONISTA/SAD
É responsável pelo acompanhamento de pacientes admitidos pelo programa através de visitas domiciliares. Participar do processo de admissão do paciente; Fazer avaliação nutricional periódica dos pacientes; Rastrear fatores de risco nutricional; Identificar pacientes vulneráveis; Estimar a necessidade calórica; Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico nutricional; Sistematizar o atendimento em nutrição, de acordo com protocolos preestabelecidos
Acompanhar a aceitação, evolução, resultados e necessidades de eventuais ajustes na dieta (evoluir o aporte calórico e proteico conforme a tolerância e necessidade nutricional calculada para cada paciente); Criar estratégias para adesão do paciente e da família ao tratamento;
Orientar e monitorar os procedimentos de preparo, manipulação, armazenamento, conservação e administração da dieta (oral e/ou enteral), considerando os hábitos e condição social da família, de modo a garantir a qualidade higiênico-sanitária e aporte nutricional da dieta e reduzir o risco de infecção; Reduzir e/ou minimizar efeitos adversos relacionados à nutrição, alertando sobre possíveis intercorrências e ações corretivas; Manter registros, no prontuário, da avaliação nutricional, da prescrição dietética e da evolução nutricional, até a alta em nutrição.
Em relação à nutrição enteral, cabe ao nutricionista sugerir seu início, quando observada inadequação da ingestão, intolerância ou impossibilidade de alimentação por via oral, informando e discutindo cada caso com a equipe, além de sugerir sua composição ou adequação da formulação, conforme prescrição do médico assistente, necessidades nutricionais do paciente e os insumos disponíveis no serviço.
CARGO: ODONTÓLOGO CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO – MAXILO – FACIAL
Atividades comuns ao odontólogo além de diagnóstico e tratamento das doenças, traumatismos, lesões e anomalias desenvolvidas no aparelho mastigatório e estruturas craniofaciais associadas.
CARGO: ODONTÓLOGO CLINICO GERAL
Realizar a adequação do meio bucal inicial, com restaurações, extrações e limpeza, além de procedimentos educativos e preventivos, como orientação da higiene oral e saúde bucal através do controle de placa, raspagem de tártaro, remoção de cáries, atendimento de urgência, fluo terapia.
CARGO: ODONTÓLOGO ENDODONTISTA
Diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e da gengiva, execução de procedimentos na cavidade pulpares incluindo tratamento endodôntico radical, tratamento dos traumatismos dentários, entre outros.
CARGO: ODONTÓLOGO PERIODONTISTA
Diagnóstico, tratamento e prevenção às doenças gengivais e periodontais, visando à promoção e o restabelecimento de tudo o que dá suporte aos dentes, execução de procedimentos, como cirurgias e enxertos, dentre outros.
CARGO: ODONTÓLOGO PROTESISTA
Exame do paciente, elaborar plano de tratamento, preparo de elementos (quando for o caso), moldagem e adaptação de coroas, próteses dentárias fixas, ou próteses parciais e totais removíveis.
CARGO: ODONTÓLOGO PCD
O dentista especialista em atendimento á Paciente com Necessidades especiais deve oferecer atendimento odontológico adaptado para pessoas com deficiência visual, auditiva, motora ou intelectual, dominar as técnicas adequadas para oferecer um tratamento seguro e confortável, priorizando o bem-estar do paciente, garantir o acesso e qualidade no atendimento odontológico para todos, adaptando técnicas, comunicação e ambiente às necessidades específicas de cada paciente. Com foco em equidade, respeito, formação profissional e humanização, promovendo saúde bucal e eliminando barreiras ao atendimento.
CARGO: ODONTÓLOGO PEDIATRIA
O dentista especialista em Odontopediatria deve realizar promoção de saúde bucal em bebes e crianças, educação em saúde, cariologia, uso de fluoretos e outros métodos preventivos (selantes, ART) materiais dentários em odontopediatria, radiologia em odontopediatria, endodontia em dentes decíduos e cirurgia geral em crianças e bebes.
CARGO: ODONTÓLOGO ESF – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do distrito federal, observadas as disposições legais da profissão;Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da ab em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação·.
CARGO: EDUCADOR FÍSICO
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; Veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;Proporcionar educação permanente em atividade física/ práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente;Articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da saúde pública;Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF;Capacitar os profissionais, inclusive os agentes comunitários de saúde - ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais;Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;Promover ações ligadas à atividade física/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território escolas, creches etc.; Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física/praticas corporais e sua importância para a saúde da população.
CARGO: PSCÓLOGO
Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes, para a determinação de características afetivas, intelectuais e motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional; emite parecer técnico, programa, desenvolve e acompanha serviços, participa de equipe multiprofissional. - avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados; - elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; - prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais; - participar das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo secretário de saúde e finanças, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da prefeitura municipal; - diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente; - participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; - colaborar nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência; - participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos; - encarregar-se de se ocupar dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes nas atividades da prefeitura; - participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse da prefeitura municipal; - colaborar nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas; - colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; - executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.- realizar atendimentos em grupos operativos; - escuta psicológica; - aconselhamento e monitoramento da condição emocional; - acompanhamento terapêutico; - acompanhamento psicoterápico individual ou grupal; - reabilitação psicossocial com inserção no mercado; - atendimento a famílias e comunicantes; - avaliação psicodiagnóstica; - assistência e acompanhamento psicológico a familiares; - assistência domiciliar terapêutica; - resgate terapêutico; - participação nas discussões da equipe multiprofissional apresentando a dimensão subjetiva do(a) usuário/a; - trabalho de interconsulta; - grupos de adesão ao tratamento; - participação na elaboração do plano terapêutico individual (pti); - assistência em cuidados paliativos.- atuar junto à equipe interdisciplinar, acompanhando processos de acolhimento e reflexão sobre a tarefa assistencial dentro do projeto e especificidade de atuação; - realizar observação, avaliação e acompanhamento dos(as) usuários(as) e familiares dentro de uma rotina de atendimento; - registrar o histórico, a evolução e as intervenções em prontuário único; - acolher, preparar e acompanhar os familiares para que participem do processo de cuidados junto à equipe; - coordenar grupos com os familiares; -acompanhar as informações médicas/equipes, buscando facilitar o processo de comunicação/compreensão desde a rotina de admissão até o encaminhamento para atendimento em enfermaria ou domiciliar, pós-uti ou os; -atuar junto à equipe no sentido de promover discussões, reflexões e ações sobre o cuidado/humanização; - aplicar questionários periódicos visando a avaliar os cuidados/humanização da assistência; - viabilizar campo para estágio, contribuindo com a formação de novos profissionais; - desenvolver estudos e pesquisas partindo da avaliação de protocolos assistenciais.
CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; - ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissépsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;- realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO/TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder à montagem de experimentos reunido equipamentos e material de consumo em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa. Proceder à análise de materiais em geral utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Tratar e reabilitar pacientes portadores de deficiências psíquicas e físicas, promovendo atividades específicas, para ajudá-los na sua recuperação social; visar uma reintegração social do paciente, desenvolvendo ações junto a equipe de multidisciplinar da saúde mental; promover a valorização do homem "face a sim mesmo, a família e a comunidade"; proporcionar atividades construtivas para, na medida do possível evitar invalidez; proporcionar atividades de grupo, classificando os pacientes de acordo com sua recuperação mental ou física; instruir e acompanhar as atividades ocupacionais desenvolvidas pelos pacientes, para sua valorização e melhoria das condições de saúde; auxiliar no tratamento médico dos pacientes, empregando técnicos para agilizar sua reabilitação psicossocial ;registrar no prontuário a consulta e ou atendimento prestado ao indivíduo; avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências; eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação; facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação psicossocial ; avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução; planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas e da equipe multidisciplinar; redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares; participar de campanhas educativas promovidas pelo Município e seus servidores, auxiliando tecnicamente a produção de manuais e folhetos explicativos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; planejar, desenvolver, executar e avaliar programas que envolvam atividades de caráter terapêutico, definindo métodos e técnicas de terapia ocupacional ao nível de prevenção, tratamento e reabilitação, nas áreas de atuação;coordenar e desenvolver programas que visem à prevenção da deficiência física e mental; desenvolver ações junto a outros profissionais quanto ao atendimento preventivo e ou curativo, no âmbito da saúde mental; desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto a crianças, adultos, adolescentes e pessoas idosas, visando à melhoria qualitativa da integração desses com o meio; desenvolver instrumentos de avaliação e elaborar relatórios; detectar e avaliar crianças com atraso no desenvolvimento ou com deficiência já instalados, estabelecendo planos e projetos de atividades específicas; elaborar material de apoio sócio pedagógico para orientação à equipe e à comunidade; instrumentalizar a equipe para que possa identificar sinais de atraso no desenvolvimento e possa realizar as orientações e encaminhamentos necessários; levantar e avaliar as necessidades referentes ao trabalho da terapia ocupacional, nos vários setores da Prefeitura, participando do planejamento de atividades a serem desenvolvidas; orientar e esclarecer gestantes, mães, pais, familiares e pessoas que desenvolvem atividades e convivem com a criança, sobre o processo de desenvolvimento e estimulação essencial; participar de equipe multiprofissional no planejamento e elaboração de pesquisas, planos e programas de saúde; participar de equipe multiprofissional, visando à programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas; participar na promoção de atividades de informação e debates com a população, profissionais e entidades, sobre temas relativos à saúde, educação, trabalho e lazer; realizar orientações teóricas e práticas a mães, pais e pessoas que trabalham diretamente com a criança que apresenta atraso no desenvolvimento ou é portadora de sequelas, sobre as atividades mais adequadas, bem como sobre a maneira de desenvolvê-las para que se atinja o objetivo desejado; realizar visitas domiciliares, acompanhando o desenvolvimento da criança, propondo, quando necessário, mudanças na estrutura física e distribuição de equipamentos, adequando o ambiente às condições necessárias para que a criança receba a estimulação essencial ao seu desenvolvimento.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; promover o controle sanitário da produção animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, para fazer cumprir a legislação pertinente; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral; castração de animais.
ANEXO II- CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
QUANDO |
O QUÊ |
ONDE |
QUEM |
01/11/2024 |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
Site oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.bre murais (SMS e Prédio da PMV) Diário Oficial dos Município da AMM. |
SMS Comunicação |
06/11/2024 à 08/11/2024 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA OS CARGOS: Assistente Social, Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem/SAD, Enfermeiro, Enfermeiro/SAD, Enfermeiro ESF, Farmacêutico, Fiscal Sanitário, Fisioterapeuta, Fisioterapeuta- eMulti, Fisioterapeuta, Fisioterapeuta/SAD Fonoaudiólogo, Bioquímico |
Centro de Convenções Risoleta Neves, situado na Vereador João Telésforo, 537, Caieiras - Vespasiano-MG
Horário: 09h às 15h |
SMS |
11/11/2024 à 13/11/2024 |
Médico, Médico Clinico/SAD, Médico, Médico/ESF,Monitor ocupacional, Nutricionista/eMulti, Nutricionista/SAD, Odontólogo Cirurgião buco-maxilo, Odontólogo Clinico Geral, Odontólogo endodontista, Odontólogo Periodontista, Odontólogo Protesista, Odontólogo/ESF., Educador Físico, Psicólogo, Técnico de Higiene Dentária/ Técnico de Saúde Bucal, Técnico de Laboratório/ Técnico de Análises Clinicas, Veterinário. |
Centro de Convenções Risoleta Neves, situado na Vereador João Telésforo, 537, Caieiras - Vespasiano-MG
Horário: 09h às 15h |
SMS |
18/11/2024 à 29/11/2024 |
Análise das inscrições e preparação de listagens com o Resultado PARCIAL do processo |
Site oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.br |
SMS |
02/12/2024 |
Publicação de listagem com Resultado Parcial |
Site oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.br e murais (Secretaria Municipal de Saúde e Prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE VESPASIANO) |
SMS |
03/12/2024 à 04/12/2024 |
Período de RECURSO referente à listagem de Resultados Parciais |
SMS - Rua da Rodoviária, 45 - Caieiras - Vespasiano - MG Horário: 13:00 às 17:00 Referência: Antiga Rodoviária |
Parte Interessada |
05/12/2024 à 06/12/2024
|
Análise dos Recursos |
Secretaria Municipal de Saúde Horário: 12:00 às 16:00 Referência: Rua Dona Mariana da Costa n.º 310 – Conjunto Caieiras (Antiga Rodoviária_ |
SMS |
10/12/2024 |
Publicação de Classificação OFICIAL do Processo Seletivo Edital 009 /2024 |
Site oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.br e murais (Secretaria Municipal de Saúde e Prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE VESPASIANO) |
SMS /Comunicação |
· Sujeito a alteração. Quaisquer alterações serão publicadas site oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.br
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
FUNÇÃO PRETENDIDA: |
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É Candidato com deficiência (DEF) ? ( ) SIM ( ) NÃO Caso positivo, QUAL? _________________________________________________ |
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DADOS PESSOAIS (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DE TODOS OS CAMPOS): |
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Nome Completo: (Não abreviar) |
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Endereço: |
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Cidade: |
UF: |
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CPF |
RG |
Órgão emissor/UF: |
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E-mail: |
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Telefone Fixo: |
Celular (1) |
Celular (2) |
Celular (3)
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Nº de folhas anexadas à inscrição:
____________________
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Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital nº 009/2024, que refere ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde para o ano 2025. Declaro ainda, sob as penas da Lei, ser verdadeiras as informações prestadas. Ciente de que devo me inscrever apenas para um cargo. |
Vespasiano, ________/ ________ /2024
_____________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, publicado no Edital nº 009/2024 na data 01/11/2024, realizado na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Dona Mariana da Costa, n° 310, (Antiga Rodoviária ), Conjunto Caieiras – Vespasiano/MG.
Eu, _______________________________________________________________________,portador do documento de identidade nº___________________., CPF __________________________candidato(a) a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado na Função de _____________________________________________., apresento recurso junto a esta Secretaria, contra decisão da Equipe da SMS;
A decisão, objeto de contestação é: (explicitar qual decisão está contestando).
_______________________________
RECEBIDO em ____/_____/2024
Por________________________
(Assinatura do servidor que receber o recurso)
Vespasiano, _________/___________de 2024.
__________________________
Assinatura do candidato
A SER PREENCHIDO PELA EQUIPE TÉCNICA DA SMA:
ANÁLISE DA EQUIPE TÉCNICA DA SMS – A interposição de Recurso do inscrito no Processo Seletivo, Edital 009/2024 foi:
( ) DEFERIDA ( ) INDEFERIDA
MOTIVO: ____________________________
Publicado por:
Deusmara Costa Andrade
Código Identificador:CE96BB4F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/11/2024. Edição 3890
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/