ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE VESPASIANO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JOSÉ WINSTON DA SILVA, Prefeito de Vespasiano, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar o Processo Seletivo Simplificado, para suprir as necessidades de contratação de pessoal em caráter temporário, para atendimento dos casos considerados transitórios ou de excepcional interesse público, durante o exercício do ano escolar de 2026 em conformidade com o Art. 37, IX, da Constituição Federal do Brasil, cuja contratação obedecerá ao prescrito nas Leis Municipais nº 1.136 de 01 de novembro de 1988, nº 1.562 de 09 de dezembro de 1993, nº 4.748 de 16 de junho de 2003 e Lei complementar nº 063 de 08 de dezembro de 2017 e Lei Complementar n.º 093/2025 de 10 de julho de 2025.

 

- DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Os seguintes casos são considerados de excepcional interesse público para fins de contratação em caráter transitório ou temporário, conforme prescrito na Lei Municipal nº 1.562 de 09 de dezembro de 1993, com alterações posteriores:

Combater surtos epidêmicos;

Campanhas de vacinação;

Realização de recenseamento, cadastramento e/ou recadastramento de imóveis;

Atender a situações de calamidade pública;

Substituir pessoal do magistério, da Secretaria Municipal de Educação, em casos de afastamento dos titulares ou deficiência de vagas, a serem corrigidas pela criação, por lei, de novos cargos e Concurso Público;

Realização de serviços que exijam sua execução por profissional de notória especialização;

Execução de obras de infraestrutura, pavimentação e prédios públicos;

Atender a outras situações de urgência que vierem a ser definidas em Lei;

1.10 Atender a execução de convênios e/ou projetos de educação, firmados com os governos estadual e federal (NR). (art. 2º, inciso IX da lei 1.562/93 – acrescido pelo art.1º, da Lei complementar nº 08/09).

 

1.11. O prazo de contratação não será superior:

A 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, desde que demonstrada a permanência da situação excepcional de interesse público que motivou a contratação temporária, mediante a formalização de aditamento ao respectivo contrato administrativo, nos termos do inciso I do §1º do art. 2º da lei 1.562/93;

 

Ao período do expediente gerador da contratação quando se tratar de substituição de licença saúde.

 

- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

A seleção de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de vagas, conforme especificação abaixo:

 

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

CADASTRO RESERVA

VAGAS CANDIDATO C/ DEFICIÊNCIA

 

ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR

- Graduação em Serviço Social e documento oficial emitido pelo Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) ativo.

 

30 horas

 

R$ 2.725,00

 

CR

 

CR

 

PSICÓLOGO ESCOLAR

- Graduação em Psicologia e documento oficial emitido pelo Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) ativo.

 

30 horas

 

R$ 2.725,00

 

CR

 

CR

 

Observações:

 

Para o cargo de Assistente Social Escolar a graduação em Serviço Social é obrigatória, bem como o documento oficial emitido pelo Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) que comprove o registro profissional no respectivo Conselho de Classe ativo.

Para o cargo de Psicólogo Escolar a graduação em Psicologia é obrigatória, bem como o documento oficial emitido pelo Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) que comprove o registro profissional no respectivo Conselho de Classe.

As atribuições Gerais dos Cargos estão descritas no Anexo I deste Edital.

Para o total de vagas a serem oferecidas durante a validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) dessas vagas serão

destinadas aos candidatos com deficiência.

Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas à pessoas com deficiência, as vagas destinadas aos mesmos serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

O candidato poderá ser contratado para o exercício da função somente em um único cargo.

O cronograma do Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital encontra-se descrito junto ao ANEXO II.

 

- DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

Para contratação, os candidatos às vagas deverão preencher os seguintes requisitos:

Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;

Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português na forma da lei;

Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozando dos direitos políticos;

Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da inscrição;

Ter concluído o nível de escolaridade requerido para o cargo pretendido até a data da inscrição;

Ter aptidão física e mental para o efetivo exercício imediato das atribuições da Função Pública, a ser aferida e comprovada por meio de atestado médico;

Apresentar, obrigatoriamente, para efeito de contratação para a função, os documentos discriminados neste Edital, conforme o item 8.

Certidão emitida junto ao Conselho Regional de Psicologia – MG que ateste a regularidade do psicólogo junto ao CRP-MG.

Certidão emitida junto ao Conselho Regional de Serviço Social – MG que ateste a regularidade do assistente social junto ao CRESS-MG.

 

- DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

 

Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados sob o Regime de Contrato Administrativo, vinculado ao Regime Geral de Previdência, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do trabalho - CLT entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Vespasiano.

Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado que são efetivos na Rede Municipal de Ensino terão sua remuneração estabelecida através de extensão de jornada, não gerando celebração de contrato.

O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo dar-se-á no Município de Vespasiano (MG);

Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de relação afixada no Hall (entrada principal) da Prefeitura Municipal de Vespasiano e da Secretaria Municipal de Educação, além do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vespasiano (www.vespasiano.mg.gov.br) conforme informações contidas no formulário de inscrição e obedecerá a ordem de classificação.

As contratações serão feitas por prazo máximo de doze meses, prorrogável por igual período conforme necessidade da Administração Municipal e observada a Lei Municipal nº 1.562, de 09 de dezembro de1.993;

 

- DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão realizadas presencialmente, através de preenchimento do formulário disponibilizado no Edital.

O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no Edital.

Os candidatos devem preencher todas as informações solicitadas no formulário de inscrição e todos os quesitos relacionados à titulação e experiência profissional, no cargo específico para o qual o candidato está concorrendo.

A inscrição do interessado no PSS implicará no conhecimento e na aceitação expressa de todas as regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e/ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento, sendo obrigação do candidato acompanhar todo o andamento referente ao presente processo.

As informações constantes do Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado em participar do PSS, sendo que declaração falsa, inexata ou intempestiva dos dados ou ainda a falta de documentação comprobatória da habilitação mínima exigida, no ato da inscrição, determinará a eliminação imediata do candidato, respondendo este por erros e/ou omissões.

A exatidão e comprovação das informações prestadas no ato da inscrição e no preenchimento do formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura do direito de cancelar a inscrição e anular todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados, bem como dados inexatos, inverídicos ou falsos.

5.7- Cada candidato poderá inscrever-se em, no máximo, 03 (três) cargos desde que traga documentação completa para cada inscrição realizada.

Informações inexatas que implicam em desclassificação, além das já citadas nos itens anteriores:

Data de nascimento registrada erronemente;

Não comprovação da condição de pessoa com deficiência;

Não comprovação da qualificação técnica ou científica conforme estabelecido no edital.

Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo, correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto no presente edital.

Não será permitida, em hipótese alguma alteração da inscrição efetivada. Em caso de correção, o candidato deverá efetuar nova inscrição, prevalecendo a última inscrição efetivada durante o período aberto para as inscrições.

Para todos os efeitos, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas contidas neste Edital são requisitos essenciais para inscrição e para participação neste Processo Seletivo Simplificado.

Não haverá taxa de inscrição, sendo vedada qualquer forma de recolhimento.

Os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado constarão em lista de classificação divulgada nos termos previsto no presente edital.

Para fins de confirmação da inscrição de participação do candidato no presente PSS será fornecido o comprovante de inscrição.

 

- APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

 

A Prova de Títulos é de caráter classificatório.

O diploma ou histórico do curso de nível referente à habilitação mínima exigida para o respectivo cargo pleiteado, requisito indispensável ao ingresso na função, não contará ponto para efeito de análise do currículo, todavia, deverá ser entregue uma cópia à comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado junto com os demais títulos no ato da contratação.

Os diplomas e/ou certificados de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e validados pelo MEC.

Os títulos de pós-graduação vinculados à área objeto do Processo Seletivo Simplificado deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados por universidades brasileiras.

Não serão aceitos títulos e documentos encaminhados pelas vias postais ou correio eletrônico.

Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação de títulos.

Será considerada para efeito de contagem de tempo, para quaisquer situações, a data limite de 28/02/2026.

Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço nas situações que:

Tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;

Seja tempo de serviço paralelo.

Quando ocorrer divergências entre a nomenclatura registrada na carteira de trabalho/declaração de outro município/Estado e a função para a qual se inscreveu, deverá o candidato anexar, no ato da inscrição, cópia da Certidão ou Declaração expedida pela empresa empregadora em papel timbrado, constando o número de inscrição no C.N.P.J. e assinada pelo responsável pelo Departamento de Recursos Humanos e/ou Representante Legal da empresa, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas no período trabalhado a fim de se verificar a equivalência às atribuições exigidas neste regulamento.

A declaração poderá ser apresentada em original, cópia autenticada em cartório ou orginal acompanhado de cópia xerox para certificação de autenticidade.

Não serão aceitos como docência atividades de Monitoria e Estágio.

 

- NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, SERÃO OBSERVADAS AS PONTUAÇÕES PREVISTAS NAS TABELAS ABAIXO:

 

7.1 – ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR

 

ITENS

 

TÍTULOS /EXPERIÊNCIA

 

PONTOS POR TÍTULO

1

Diploma do Curso de Graduação em Serviço Social e documento oficial emitido pelo Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) que comprove o registro profissional no respectivo Conselho de Classe.

MÍNIMA EXIGIDA

 

2

Pós-graduação concluída e exclusiva na área da Educação.

4,0

 

3

Pós- graduação em áreas afins do Serviço Social.

 

3,0

 

4

Mestrado com certificado validado pelo MEC na área pleiteada.

 

5,0

 

5

Doutorado com certificado validado pelo MEC na área pleiteada.

 

6,0

 

6

Tempo de serviço (experiência): em escolas da rede pública ou privada na área de conhecimento à qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada ou através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

 

3 pontos a cada 180 dias.

 

7

Tempo de serviço (experiência): Rede Municipal, Estadual ou Privada na área de conhecimento à qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada ou através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

 

1 ponto a cada 180 dias.

Limite de tempo TOTAL a ser considerado: 2.190 DIAS.

 

Observação: Serão somadas as pós-graduações apresentadas nos itens 2 e 3, sendo o limite de duas pós-graduações ao todo.

 

7.2 – PSICÓLOGO ESCOLAR

 

ITENS

 

TÍTULOS /EXPERIÊNCIA

 

PONTOS POR TÍTULO

1

Diploma do Curso de Graduação em Psicologia e documento oficial emitido pelo Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CREP-MG) que comprove o registro profissional no respectivo Conselho de Classe.

MÍNIMA EXIGIDA

 

2

Pós-graduação concluída e exclusiva na área da Educação.

4,0

 

3

Pós- graduação em áreas afins da Psicologia.

 

3,0

 

4

Mestrado com certificado validado pelo MEC na área pleiteada.

 

5,0

 

5

Doutorado com certificado validado pelo MEC na área pleiteada.

 

6,0

 

6

Tempo de serviço (experiência): em escolas da rede pública ou privada na área de conhecimento para qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada ou através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

 

3 pontos a cada 180 dias.

 

7

Tempo de serviço (experiência): Rede Municipal, Estadual ou Privada na área de conhecimento a qual está concorrendo. Tempo devidamente comprovado por certidões de contagem de tempo na área pleiteada ou através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

 

1 ponto a cada 180 dias.

Limite de tempo TOTAL a ser considerado: 2.190 DIAS.

 

Observação: Serão somadas as pós-graduações apresentadas nos itens 2 e 3, sendo o limite de duas pós-graduações ao todo.

 

- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO:

 

- O candidato aprovado será convocado, de acordo com o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, publicado no “Quadro de Avisos” da Prefeitura Municipal de Vespasiano e da Secretaria Municipal de Educação, além do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vespasiano (www.vespasiano.mg.gov.br) para assinatura de Contrato de Trabalho;

- O candidato convocado deverá se apresentar junto à Secretaria Municipal de Educação, em data a ser divulgada, obedecendo a ordem de classificação previamente publicada, portando a seguinte documentação (fotocópia e original para simples conferência ou cópia autenticada em cartório):

Carteira de Identidade ou CNH;

Foto 01 (uma) 3 x 4;

Certidão de Situação Cadastral Regular do CPF junto a Receita Federal do Brasil (emitido pelo site da Receita; as demais documentações devem estar com o nome em acordo com a Certidão);

CPF;

Título de Eleitor;

Carteira Profissional de Entidade de Classe (ex: CRM, CRO, COREN, OAB, etc);

Certidão de Casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;

Dependentes: Registro de Nascimento, CPF e cartão de vacina (filhos entre 0 e 6 anos);

Dependentes: Registro de Nascimento e CPF (filhos entre 8 a 14 anos);

Dependentes: Registro de Nascimento e CPF (filhos entre 14 a 18 anos) servidores efetivos; l) Comprovante com o nº do PIS/PASEP (não vale o contracheque);

m) Comprovante de Endereço (contas de COPASA, CEMIG ou telefonia fixa), válido dos últimos três meses;

Diploma com histórico de Curso (ensino fundamental, médio ou superior) ou Declaração de conclusão de curso com, no máximo, trezentos e noventa dias de expedição;

Diploma de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado (caso possua).

Em caso de outro vínculo de emprego (Publico ou Privado), o candidato deverá apresentar comprovante do vínculo (Contra cheque, Declaração de Vínculos ou documentos similares).

Atestado médico atestando aptidão física e mental emitido pelo médico do trabalho definido pelo município de Vespasiano;

 

- O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho na primeira chamada que não comparecer com a documentação, no dia e horário da convocação, a contar da data de publicação do edital de convocação, será tido como desistente.

- A Secretaria Municipal de Educação, ocorrendo a situação descrita no item 8.3, convocará o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

 

- VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

 

Em conformidade com o Decreto Federal nº. 3.298/1999, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência do candidato.

Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento).

Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos com deficiência já classificados neste Processo Seletivo Simplificado.

O candidato com deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a sua deficiência.

 

Poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência aquele, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:

 

“Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I – Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II – Deficiência auditiva:

– perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 5000HZ, 1.0000HZ, 2.0000Hz e 3.0000Hz; III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV – Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais na áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V – Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

 

Enquadra-se, ainda, como deficiente visual, o candidato com visão monocular, conforme a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

O candidato com deficiência, durante o preenchimento da ficha de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 9.4 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

 

inscrever-se como deficiente, manifestando, assim, interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiências;

selecionar o tipo de deficiência.

 

O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, e caso não assinale a opção “candidato com deficiência” na ficha de inscrição, não poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme disposição legal.

 

O candidato com deficiência classificado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, quando convocado para contratação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Medicina do Trabalho da Prefeitura de Vespasiano ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual prestou o Processo Seletivo Simplificado.

Nos termos do subitem 9.9, o candidato deverá apresentar, no ato da designação, o laudo médico, original, cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) ou original acompanhado de cópia para autenticação, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame admissional, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID – com a provável causa da deficiência. Após conferência da documentação, necessária para a contratação o candidato será imediatamente encaminhado a Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal, ou entidade contratada para este fim.

 

O médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura de Vespasiano ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 9.9 deste Edital. A efetivação da contratação está condicionada a avaliação da Medicina do Trabalho.

O Laudo Médico citado no subitem 9.10.será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 9.5 deste Edital.

O Laudo Médico mencionado nos subitens 9.9 e 9.10 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vespasiano, que o guardará no prazo estabelecido na tabela de temporalidade documental.

Os candidatos considerados com deficiência, se classificados, além de figurar na lista geral de classificação (ampla concorrência), terão seus nomes publicados separado em lista específica.

Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência será desclassificado conforme item 5.8.2.

As vagas reservadas às pessoas com deficiências não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.

A primeira contratação de candidato deficiente, classificado no Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á para preenchimento da 5ª (quinta) vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital e as demais, caso exista quantitativo superior de vagas, ocorrerão na 15ª (décima quinta), 25ª (vigésima quinta), 35ª (trigésima quinta) vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do processo seletivo público, obedecido o disposto nos itens 9.2.

A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

- DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

 

Habilitação, de caráter eliminatório, na qual se comprove a capacidade técnica ou científica do profissional. Caso o candidato não atenda aos requisitos de habilitação para o cargo no qual concorre, na forma prevista no quadro do tópico 7, este será automaticamente eliminado.

As informações prestadas pelo (a) candidato (a), no ato da inscrição, gerarão sua classificação, de acordo com o critério de pontuação divulgado no quadro 7 deste edital.

No ato da convocação, o (a) candidato (a) deverá comprovar, por meio de documentos oficiais, todas as informações prestadas na inscrição, sendo essas de caráter eliminatório. Serão avaliados:

 

Habilitação mínima para o cargo comprovada através de diploma ou histórico, reconhecido pelo MEC.

Certidão de tempo de serviço em documento original ou cópia autenticada em cartório de registro, registro de contrato na carteira de trabalho, com data de admissão e/ou rescisão.

Especialização (Pós-Graduação) na área pleiteada de educação, reconhecido pelo MEC.

Conclusão de Mestrado na área pleiteada de educação, reconhecido pelo MEC.

 

Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o candidato deverá escolher apenas um deles para contagem de pontos.

Somente serão validados os títulos que corresponderem a documentos idôneos e emitidos por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC.

 

- DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

A classificação dos candidatos será processada obedecendo às seguintes ordens de prioridade:

Análise de títulos e contagem de tempo.

A pontuação final do candidato contemplará apenas os títulos e certidões de contagem de tempo (RIGOROSAMENTE APRESENTADA EM NÚMERO DE DIAS TRABALHADOS) apresentados no ato de inscrição. De acordo com as tabelas constantes no item 7 deste Edital.

Será considerada a contagem de tempo, APRESENTADA EM NÚMERO DE DIAS TRABALHADOS, até a data de 31/01/2026.

Somente serão aceitos documentos originais de instituições ou órgãos específicos se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos que permitam a perfeita avaliação do título.

Serão analisados apenas os títulos dos candidatos que apresentarem o comprovante de escolaridade mínima para o cargo pleiteado.

Critérios de desempate:

Idade: o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao mais idoso, segundo o art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

Tempo de trabalho efetivo na função pleiteada.

 

- RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO:

 

12.1 . Os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação relativa aos cargos para os quais concorreram.

O resultado parcial, ou seja, relação com os nomes dos candidatos classificados por cargo será publicada no quadro de avisos no Hall da Prefeitura Municipal de Vespasiano situada na Av. Prefeito Sebastião Fernandes, n° 479, Centro - Vespasiano/MG, no site da prefeitura www.vespasiano.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Educação.

Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, e classificados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência e também em lista específica reservada a candidatos com deficiência.

Será admitido recurso relacionado à análise de currículos na data estabelecida no cronograma ANEXO II deste Edital. Após a publicação dos resultados parciais, o candidato que queira interpor recurso deverá fazê-lo por meio de formulário próprio, Anexo III deste Edital, NO PRAZO DE 48 HORAS a contar da data da referida publicação, na Secretaria Municipal de Educação de Vespasiano, entregue na Rua Nossa Senhora de Lourdes, nº 135, Centro - Vespasiano/MG das 12h às 16h em envelope lacrado.

O resultado dos recursos estará à disposição da parte interessada no horário de 12h às 16h na Secretaria Municipal de Educação conforme previsto em cronograma Anexo II.

 

- DA VALIDADE:

 

O Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no site Oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano, podendo ser prorrogado, por igual período mediante ato próprio da autoridade competente.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:

 

Após o julgamento dos recursos, o resultado final e oficial será publicado no quadro de avisos no Hall da Prefeitura Municipal de Vespasiano situada na Av. Prefeito Sebastião Fernandes, n° 479, Centro - Vespasiano/MG, no endereço eletrônico www.vespasiano.mg.gov.br e nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

- DA CONTRATAÇÃO:

 

A contratação do candidato será feita obedecendo a existência de vagas e as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

A convocação para admissões será publicada no endereço eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano, de acordo com as necessidades de contratações. Caso o candidato não atenda à convocação, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.

A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

 

1ª) Ser considerado apto na inspeção de saúde para início imediato do efetivo exercício.

 

2ª) Apresentar toda a documentação exigida.

 

Independentemente de classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor demitido/exonerado por processo administrativo a bem do serviço público.

Caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de acompanhar as chamadas e convocações no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vespasiano, assim como de acordo com seu interesse, comparecer munido com os documentos solicitados em edital, dentro do prazo estabelecido.

- PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

 

16.1. A publicação dos candidatos classificados será feita na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Nossa Senhora de Lourdes, nº 135, Centro - Vespasiano/MG, no saguão da Prefeitura, na Câmara Municipal e endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.br.

16.2. A convocação para contratação será realizada exclusivamente através do endereço eletrônico da Prefeitura, www.vespasiano.mg.gov.br, ficando de inteira responsabilidade do candidato classificado acompanhar as publicações no endereço eletrônico citado neste subitem.

 

- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

17.1.A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e processo seletivo.

A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

O servidor contratado por meio deste processo seletivo será avaliado periodicamente.

O candidato que apresentar certidão de contagem de tempo com tempo de serviço concomitante e/ou em duplicidade será considerado o documento que apresentar maior registro do tempo trabalhado no período.

 

Vespasiano, 26 de março de 2026.

 

JOSÉ WINSTON DA SILVA

Prefeito Do Município De Vespasiano

 

LAÍS DE CASTRO BRANT

Secretária Municipal De Educação

 

ANEXO I - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2026 ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR

 

Assegurar atendimento aos estudantes da Rede Municipal de Ensino. Contribuir para o ingresso, retorno, permanência e sucesso do estudante, desenvolvendo ações de intervenções para minimizar os problemas sociais que impactam no processo de escolarização. Realizar busca ativa a fim de localizar, matricular e manter o estudante na escola, combatendo a infrequência e o abandono escolar. Desenvolver estratégias para estimular a participação da família na escola e processo educativo dos estudantes. Realizar ações que contribuam para o acolhimento e a permanência dos estudantes no ambiente escolar. Elaborar relatórios das intervenções realizadas, que subsidiem a formulação de políticas públicas de educação. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação. Intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática. Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar e atendimento educacional especializado. Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar. Elaborar relatórios das intervenções realizadas, que subsidiem a formulação de políticas públicas de educação. Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaças, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda. Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica. Participar de reuniões promovidas pela escola sempre que necessário. Executar outras tarefas afins.

 

CARGO: PSICÓLOGO ESCOLAR

 

Promover atendimento aos alunos da rede e nas questões afetas à educação, atender também o núcleo familiar. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da psicologia, do desenvolvimento e aprendizagem. Colaborar com a equipe pedagógica na elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) do estudante. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação. Promover o processo de ensino-aprendizagem, mediante intervenção psicológica. Orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar e atendimento educacional especializado. Participar da elaboração, atualização e execução do Projeto Político-Pedagógico, considerando as questões relacionadas ao desenvolvimento do estudante, quanto à aprendizagem e aos relacionamentos interpessoais no ambiente escolar. Fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimentos dos estudantes. Auxiliar equipes da rede pública de Educação Básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família. Contribuir na formação continuada de profissionais da educação. Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade. Promover ações de prevenção e intervenção às práticas de violação de direitos que impactam negativamente no processo de escolarização e do desenvolvimento humano, articulando com a rede de proteção da criança e adolescente, propondo encaminhamentos para outros profissionais especializados, quando necessário. Organizar em arquivo, junto às unidades atendidas, relatório individual dos atendimentos prestados. Participar de reuniões promovidas pela escola sempre que necessário. Executar outras tarefas afins.

 

ANEXO II - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2026 - CRONOGRAMA

 

QUANDO

O QUÊ

ONDE

QUEM

27/03/2026

Publicação do Edital

Site oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.br e murais (SME e Prédio da PMV)

 

SMA

Comunicação

01 e 06/04/2026

Período de Inscrições Presenciais

 

SME - Rua Nossa Senhora de Lourdes, 135 - Centro - Vespasiano - MG

Horário: 09:00 às 15:00 horas

 

SME

 

07 a 09/04/2026

Análise das inscrições e preparação de listagens com o Resultado PARCIAL do processo

SME - Rua Nossa Senhora de Lourdes, 135 - Centro - Vespasiano - MG

 

SME

10/04/2026

Publicação de listagem com Resultado Parcial

Site oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.br e murais (SME e Prédio da PMV)

 

SME

13 e 14/04/2026

Período de RECURSO referente à listagem de Resultados Parciais (entrega presencial do recurso)

 

SME - Rua Nossa Senhora de Lourdes, 135 - Centro - Vespasiano - MG

Horário: 12:00 às 16:00

 

Parte Interessada

15/04 a 16/04

Análise dos Recursos

 

SME - Rua Nossa Senhora de Lourdes, 135 - Centro - Vespasiano - MG

 

SME

17/04/2026

 

Publicação de Classificação final OFICIAL do Processo Seletivo Edital 001/2026

Site oficial da Prefeitura Municipal de Vespasiano www.vespasiano.mg.gov.br e murais (SME e Prédio da PMV)

 

SME -

Comunicação

 

ANEXO III

Formulário para interposição de recurso

Obs: 1- Entregar em envelope lacrado, na portaria da SME. Rua Nossa Senhora de Lourdes, nº 135, Centro/Vespasiano. Obs: 2- Não poderá ser anexado nenhum documento junto ao recurso.

 

ANEXO III - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2026 SME

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO - SME, publicado no Edital nº 003/2026 na data 24/04/2026, realizado na SME, Rua Nossa Senhora de Lourdes, n° 135, Centro - Vespasiano/MG.

 

Eu, , documento de identidade nº..................................., CPF................................. candidato(a) a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado na Função de , apresento recurso junto a esta Secretaria, contra decisão da Equipe de análise SME;

 

A decisão, objeto de contestação é: (explicitar qual decisão está contestando).

...................................................

 

Vespasiano, de abril de 2026.

 

................................................

Assinatura do (a) candidato (a)

 

A PREENCHIDO PELA EQUIPE TÉCNICA DA SME:

 

ANÁLISE DA EQUIPE TÉCNICA DA SME

A interposição de Recurso do inscrito no Processo Seletivo, Edital 001/2026 foi:

( ) DEFERIDA ( ) INDEFERIDA

 

MOTIVO:

..........................................

 

Assinatura do(a) funcionário (a)___________________________________________________

 

ANEXO IV

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

CARGOS: – ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR – PSICOLOGO ESCOLAR -

Função Pretendida: Marcar uma única alternativa para não anular a inscrição.

( ) ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR

( ) PSICÓLOGO ESCOLAR

 

 

É Candidato com deficiência (PCD) ? ( ) SIM ( ) NÃO . Caso positivo, qual?

DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório de todos os campos):

Nome Completo:(Não abreviar)

Endereço:

Cidade:

UF:

Data Nasc:

CPF:

RG:

Orgão emissor/UF:

E-mail:

Telefone Fixo:

Celular (1)

Data da inscrição: / /

Nº de folhas anexadas à inscrição:

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital nº 001/2026, que se referem ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação para o ano 2026. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Ciente que devo marcar uma única opção.

Assinatura legível:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ITENS

TÍTULOS /EXPERIÊNCIA

DOCUMENTOS RECEBIDOS

ASSINATURA DO CANDIDATO

1

Graduação concluída na área pleiteada, comprovada com diploma ou histórico escolar acompanhado do registro junto ao Conselho competente.

( ) Sim Não ( )

 

2

Pós-graduação concluída em área da Educação.

( ) Sim Não ( )

QUANTIDADE ( )

3

Pós- graduação concluída na área pleiteada.

( ) Sim Não ( )

QUANTIDADE ( )

4

Mestrado

( ) Sim Não ( )

5

Doutorado

( ) Sim Não ( )

6

Tempo de serviço nas escolas públicas e/ou privadas

( ) Sim Não ( )

7

Tempo de serviço na área pleiteada

( ) Sim Não ( )

Assinatura do servidor responsável pela Inscrição: (Nome Legível)


Publicado por:
Deusmara Costa Andrade
Código Identificador:D51A1FFB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/03/2026. Edição 4243
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/