ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PORTARIA Nº 29, DE 24.06.2025
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, em exercício de suas atribuições legais, com base no disposto no art. 88, inciso II, da Lei Orgânica do Município e art. 44, inciso XXII, do Regimento Interno da Câmara e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 4.853 de 23.06.2025, que autorizou a contratação por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, de Agente Administrativo Analista, Agente Administrativo Especialidade Contabilidade e de Agente Administrativo Especialidade Engenharia;
CONSIDERANDO que a contratação visa garantir a continuidade adequada dos serviços públicos prestados na Câmara até a realização de novo concurso público;
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo deve ser conduzido com lisura, transparência, impessoalidade, publicidade e também para conferir maior independência aos trabalhos da Comissão,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Processo Seletivo para contratação de excepcional interesse público na Câmara, com base na Lei Municipal nº 4.853 de 23.06.2025, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I – Kamila Monteiro Magalhães;
II – Bruno Siqueira Andrade;
III – Cássia Niquini Siqueira Viana Chaves;
IV – Claudiomiro Herneck Pires;
V - Paulo Gomes Coelho;
VI – Mariana Moreira dos Santos.
§ 1º Compete à Comissão a condução de todos os procedimentos para a realização do processo seletivo, incluindo elaboração de editais, elaboração e correção de provas, apuração de resultados e divulgação dos atos.
§ 2º De forma a garantir a eficiência, celeridade e melhor organização dos trabalhos, a Comissão poderá atribuir a parte dos seus membros, conforme registrado em ata, a responsabilidade por etapas distintas do processo seletivo simplificado.
Art. 2º As assessorias da Mesa Diretora prestarão apoio técnico e fornecerão à Comissão todas as informações e materiais necessários ao fiel cumprimento das funções.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova - MG, 24 de junho de 2025.
WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:D9E2741B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/08/2025. Edição 4083
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