ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CARBONITA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

O MUNICÍPIO DE CARBONITA, Minas Gerais, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 23/2012 e no Art. 37, IX da Constituição Federal, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Psicólogo, conforme as normas abaixo:

1. DO OBJETO E CARACTERÍSTICAS DA VAGA

1.1. Cargo: Psicólogo (Atuação no CREAS).

1.2. Vagas: 01 (uma) vaga + Cadastro de Reserva.

1.3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

1.4. Vencimento Básico: R$ 3.127,80.

1.5. Duração do Contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade administrativa.

2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (REQUISITOS)

2.1. Nível Superior completo em Psicologia.

2.2. Registro Ativo e Regular no Conselho Regional de Psicologia (CRP/MG).

2.3. Disponibilidade para cumprimento da carga horária integral.

3. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (IN-ALBIS)

 

Publicação do Edital: 27/05/2026.

Período de Inscrições: 28/05/2026 a 05/06/2026.

Divulgação da Classificação Preliminar: 09/06/2026.

Prazo para Recursos: 10/06/2026 a 11/06/2026.

Resultado Final e Homologação: 15/06/2026.

 

4. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

 

4.1. Locais de Inscrição:

 

Digital: Envio de e-mail para social@carbonita.mg.gov.br com o assunto: "PSS PSICÓLOGO – [NOME COMPLETO]". Documentos devem estar em formato PDF único.

Presencial: Na sede da Secretaria de Assistência Social Rua: Benedito de Oliveira, 6, Bairro: Monte Belo, das 08:00 às 17:00h.

 

4.2. Documentos Obrigatórios:

 

• I. Ficha de Inscrição preenchida e assinada.

• II. Documento de Identidade com foto e CPF.

• III. Diploma de Graduação e Carteira do CRP.

• IV. Currículo acompanhado de comprovantes (certificados e certidões de tempo de serviço).

 

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO (ADEQUADOS À REALIDADE)

A pontuação prioriza a formação continuada e a experiência prática, totalizando 100 pontos.

I. QUALIFICAÇÃO E TÍTULOS (Máximo 40 pontos):

 

Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Assistência Social, Saúde Pública, Saúde Mental ou áreas correlatas (Mínimo 360h): 15 pontos por título (máximo 30 pontos).

Cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento na área de Psicologia Social ou SUAS (Mínimo 40h cada): 05 pontos por certificado (máximo 10 pontos).

Nota: Títulos de Mestrado/Doutorado serão aceitos na ausência de especialistas, valendo a pontuação máxima deste item (40 pontos), mas não são o foco principal.

 

II. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Máximo 60 pontos):

 

Experiência em CREAS ou CRAS: 10 pontos por cada ano completo comprovado (máximo 50 pontos).

Experiência em outras áreas da Psicologia: 05 pontos por cada ano completo comprovado (máximo 10 pontos).

 

6. DOS DEVERES E PROIBIÇÕES (LEI COMPLEMENTAR 23/2012)

6.1. Deveres (Art. 136): Exercer com zelo as atribuições; ser leal às instituições; observar normas legais; cumprir ordens superiores; atender ao público com presteza; manter conduta compatível com a moralidade e guardar sigilo funcional.

6.2. Proibições (Art. 137): É vedado ausentar-se sem autorização; retirar objetos da repartição; proceder de forma desidiosa; utilizar recursos do órgão para fins particulares ou exercer atividades incompatíveis com o horário de trabalho.

7. DOS DIREITOS E VANTAGENS

7.1. Nos termos do Art. 60 da LC 23/2012, o contratado terá direito ao vencimento, férias anuais com terço constitucional, gratificações legais (quando aplicáveis), 13º salário proporcional e as licenças previstas no estatuto, compatíveis com a natureza temporária do vínculo.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos deverão ser protocolados via e-mail ou presencialmente no prazo estipulado no item 3.

8.2. O recurso deve ser fundamentado, apontando erro material ou de avaliação nos critérios de pontuação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O candidato será responsável pela veracidade das informações.

9.2. A convocação obedecerá à ordem de classificação, conforme a necessidade do Município de Carbonita.

Carbonita/MG, 27 de maio de 2026.

 

ELISÂNGELA DE OLIVEIRA MORAIS

Secretária Municipal de Assistência Social 


Publicado por:
Marlúcia Dos Rosário Machado Morais
Código Identificador:DDE2A824


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/05/2026. Edição 4283
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