ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO BRANCO
PREFEITURA DE OURO BRANCO
LEI Nº 2.999, DE 11 DE MAIO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO E ASSISTÊNCIA A ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Ouro Branco-MG por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Atendimento Veterinário e Assistência a Animais de Estimação de Famílias de Baixa Renda, com o objetivo de garantir o cuidado, proteção e bem-estar de animais pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 2º O Programa terá como diretrizes:
I - prestar atendimento veterinário gratuito inclusive em domicílio ou em campo, para animais de famílias de baixa renda;
II - realizar castrações, vacinação, atendimentos de urgência e outros procedimentos veterinários essenciais;
III - promover a distribuição periódica de ração e insumos para alimentação animal, priorizando famílias cadastradas em programas sociais;
IV - realizar campanhas educativas e de conscientização sobre guarda responsável, bem estar animal, vacinação, castração e prevenção de zoonoses;
V - fomentar parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), instituições de ensino, clínicas veterinárias e outros voluntários para ampliar a atuação do programa.
Art. 3º O Município poderá:
I - celebrar convênios, termos de fomento, termos de colaboração e parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para viabilização das ações do Programa;
II - instituir fundo específico ou utilizar recursos de fundos já existentes, além de receber doações, em espécie ou em bens, de pessoas físicas ou jurídicas, para custeio das ações previstas nesta Lei;
III - cadastrar e monitorar famílias beneficiárias do Programa por meio de critérios objetivos, especialmente a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Art. 4º A adesão ao Programa não exclui a responsabilidade dos tutores pelos cuidados com os seus animais, devendo estes atuar em cooperação com o poder público e entidades parceiras.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Branco, 11 de maio de 2026.
SÁVIO RODRIGUES FONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvana Aparecida da Silva
Código Identificador:E423FDD8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/05/2026. Edição 4284
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
Imprimir a Matéria