ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
RESOLUÇÃO Nº 42/2025
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e sua Mesa Diretora, no exercício de suas funções legais e regimentais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo a honraria “Medalha Antônio Bartolomeu Barbosa”, homenagem a ser conferida a pessoas físicas ou jurídicas que no âmbito de sua atuação atendam aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º Em cada sessão legislativa, a Mesa Diretora indicará até 3 (três) pessoas para recebimento da homenagem especial “Medalha Antônio Bartolomeu Barbosa”.
Parágrafo único. Poderá ser indicada para recebimento da homenagem a pessoa que tenha atuação reconhecida em âmbito municipal, regional, estadual e/ou nacional:
I – em defesa de minorias e pelo desenvolvimento de políticas e ações voltadas para a erradicação da pobreza e o combate à fome, à desigualdade e à vulnerabilidade social;
II – pela proteção e preservação ambiental e desenvolvimento sustentável;
III – desenvolvimento do desporto amador;
IV – desenvolvimento, preservação e proteção da cultura e do patrimônio histórico;
V – pela busca de políticas públicas voltadas para o planejamento, desenvolvimento urbano estruturado, inovação, aprimoramento e maior eficiência na administração pública;
V – pelo combate ao analfabetismo e por melhorias e mais qualidade do sistema público de ensino; e
VI – para ações de acolhimento e oferta de apoio social para crianças e adolescentes, idosos, enfermos e população carcerária.
Art. 3º A apreciação da proposta ocorrerá em reunião da Mesa Diretora, convocada especificamente para este fim com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e a aprovação ocorrerá por maioria simples de votos, ratificada sob a forma de Portaria da Mesa.
Parágrafo único. O membro da Mesa autor da indicação deverá apresentar aos demais membros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da reunião, as razões e justificativas para concessão da homenagem ao indicado, observado o art. 2º desta Resolução.
Art. 4º A entrega da “Medalha Antônio Bartolomeu Barbosa” ocorrerá em sessão solene, na forma estabelecida no Regimento Interno da Câmara.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, com prévia comunicação ao Plenário, poderá a homenagem ser outorgada em ato solene, em reunião específica, podendo ocorrer fora das dependências da Câmara.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova – MG, 4 de dezembro de 2025.
WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA –
Presidente
FABIANO SOUZA DA CRUZ –
Vice-Presidente
MÁRCIO ALVES FERREIRA –
Secretário
Autoria:
WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA
Vereador - PP
Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:E6ACF61F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/12/2025. Edição 4173
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