ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
RESOLUÇÃO Nº 42/2025

Institui a “Medalha Antônio Bartolomeu Barbosa” a ser conferida nas hipóteses em que menciona e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e sua Mesa Diretora, no exercício de suas funções legais e regimentais, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo a honraria “Medalha Antônio Bartolomeu Barbosa”, homenagem a ser conferida a pessoas físicas ou jurídicas que no âmbito de sua atuação atendam aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 2º Em cada sessão legislativa, a Mesa Diretora indicará até 3 (três) pessoas para recebimento da homenagem especial “Medalha Antônio Bartolomeu Barbosa”.

Parágrafo único. Poderá ser indicada para recebimento da homenagem a pessoa que tenha atuação reconhecida em âmbito municipal, regional, estadual e/ou nacional:

I – em defesa de minorias e pelo desenvolvimento de políticas e ações voltadas para a erradicação da pobreza e o combate à fome, à desigualdade e à vulnerabilidade social;

II – pela proteção e preservação ambiental e desenvolvimento sustentável;

III – desenvolvimento do desporto amador;

IV – desenvolvimento, preservação e proteção da cultura e do patrimônio histórico;

V – pela busca de políticas públicas voltadas para o planejamento, desenvolvimento urbano estruturado, inovação, aprimoramento e maior eficiência na administração pública;

V – pelo combate ao analfabetismo e por melhorias e mais qualidade do sistema público de ensino; e

VI – para ações de acolhimento e oferta de apoio social para crianças e adolescentes, idosos, enfermos e população carcerária.

Art. 3º A apreciação da proposta ocorrerá em reunião da Mesa Diretora, convocada especificamente para este fim com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e a aprovação ocorrerá por maioria simples de votos, ratificada sob a forma de Portaria da Mesa.

Parágrafo único. O membro da Mesa autor da indicação deverá apresentar aos demais membros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da reunião, as razões e justificativas para concessão da homenagem ao indicado, observado o art. 2º desta Resolução.

Art. 4º A entrega da “Medalha Antônio Bartolomeu Barbosa” ocorrerá em sessão solene, na forma estabelecida no Regimento Interno da Câmara.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, com prévia comunicação ao Plenário, poderá a homenagem ser outorgada em ato solene, em reunião específica, podendo ocorrer fora das dependências da Câmara.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova – MG, 4 de dezembro de 2025.

 

WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA –

Presidente

 

FABIANO SOUZA DA CRUZ –

Vice-Presidente

 

MÁRCIO ALVES FERREIRA –

Secretário

 

Autoria:

WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA

Vereador - PP 


Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:E6ACF61F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/12/2025. Edição 4173
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