ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ
PREFEITURTA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 13 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA, Prefeita do Município de Jacuí, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 2.732/2023, Instrução Normativa Municipal nº 01/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o servidor João Pedro Alves Clarismunde, como Fiscal de Contrato do Município.
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato ora nomeado, garantidas pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, no que for compatível com os contratos em execução:
I – Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II – Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III – Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV – Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V – Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI – Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para o Município, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor do contrato para ratificação;
VII – Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII – Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do art. 21;
IX – Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 19; e
X – Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 23, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 3º. O Setor de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.
Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital.
Art. 5º. Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jacuí – MG, 15 de janeiro de 2026.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Izabela França da Silva
Código Identificador:EF7EA081
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/01/2026. Edição 4193
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