ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE

RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE-MG - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ABERTURA DE PSS EDITAL Nº. 21/2024

EDITAL SMA 21/2024 – SELETIVO BRIGADISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Edital de seleção pública para formação de banco de reserva destinado à contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para a Prefeitura Municipal de Vazante, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República e Lei 1772 de 08 de março de 2019, no âmbito DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.

O Município de Vazante, Estado de Minas Gerais, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no desempenho das atribuições elencadas no artigo 38 da Lei 1699 de 22 de setembro de 2017, nos termos da Lei n.º 1772/2019 e da Lei nº. 2.027, 21 de agosto de 2024. torna pública abertura deste edital para fins de realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito das Unidades de Atendimento Público, da Secretaria Municipal da Administração, nos termos da legislação e das normas deste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato da Secretaria Municipal da Administração;

O processo de seleção de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação pessoal temporária, em caráter excepcional, para ocupação na Brigada Municipal de Incêndio, da Secretaria Municipal da Administração, com validade de 12 meses, de acordo com a necessidade excepcional da Administração.

A quantidade de vagas, carga horária, vencimento básico e unidade administrativa, para provimento das funções, ora ofertadas, são as descritas no Anexo I, deste Edital;

Os requisitos para a contratação e as atribuições das funções públicas destinadas à contratação temporária, são as definidas no Anexo II, deste Edital;

DAS VAGAS

A quantidade de vagas de que trata este Edital está distribuída em conformidade com o Anexo I.

DAS INSCRIÇÕES

. As inscrições serão efetuadas no período de 25 de outubro de 2024 até 01 de novembro de 2024, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 na Sede da Secretaria Municipal da Administração, situada na Rua Osório Soares, 600. Bairro: Independência, CEP: 38.780-000 Vazante/MG.

 

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

O Candidato deverá imprimir a ficha de inscrição no site do município www.vazante.mg.gov.br. e entregá-la no ato da inscrição devidamente preenchida com cópia toda documentação exigida.

 

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. Não será permitido a entrega posterior de quaisquer documentos.

As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

O Município de Vazante – MG não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas, por qualquer motivo, no prazo estipulado no item 4.1 deste Edital.

São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:

Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal de 1988;

Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;

Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função na data da convocação para admissão a que o candidato se candidatou, conforme disposto neste Edital.

Possuir bom condicionamento físico e boas condições de saúde para o exercício das atribuições profissionais descritas neste Edital, mediante provas de resistência física conforme descrito neste edital e atestados de saúde emitido por médico credenciado pela prefeitura.

As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato ou através de procuração específica mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

O preenchimento do formulário de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato;

O formulário de inscrição não poderá ser rasurado, sob pena de invalidação da inscrição.

Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei n. 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identificação.

A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no processo de seleção será efetuada no momento da convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

Preenchimento da Ficha de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;

Apresentação do documento de identificação original, acompanhada da fotocópia do documento de identidade do candidato;

Entrega dos certificados de cursos realizados, juntamente com os comprovantes de tempo de exercício da função em órgão público ou privado devidamente autenticados na Secretaria Municipal de Administração com a apresentação dos documentos originais e suas respectivas cópias, a fim de serem conferidos pela Comissão de Inscrição do Processo de Seleção Pública.

Apresentação de atestado de aptidão física, confirmando que o candidato possui condições físicas para realizar as atividades necessárias aos testes físicos conforme descrito no Anexo VI deste edital;

Opcionalmente, atestado de aptidão física poderá ser apresentado na data de realização do teste físico

DA SELEÇÃO PÚBLICA

O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital será realizado em duas etapas

Etapa 1, de caráter classificatório, obedecendo à seguinte ordem:

Análise da capacidade profissional, comprovada através do tempo de serviço exercido na função pretendida devidamente registrado na CTPS ou declaração emitida por órgão público e análise de cursos realizados na área de atuação do cargo pretendido, em um total de 45 (quarenta e cinco) pontos, distribuídos conforme Anexo IV deste Edital;

A descrição dos cargos e suas atribuições deverá observar o disposto na Lei n. 2.027, 21 de agosto de 2024.

Considerando que atividade de Brigadista Municipal é regida por um convênio entre o Município de Vazante e o Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais (CBMMG), existindo peculiaridades na atividade destes Agentes, os Anexos II, IV e VI deste Edital foram confeccionados mediante consulta prévia a instituição acerca das habilidades e capacitações auxiliares para o exercício da função de Brigadista Municipal devidamente acolhidos pelo Município.

DA ANÁLISE DA CAPACIDADE PROFISSIONAL CURRICULAR

A análise da experiência profissional compreende a avaliação dos certificados de cursos realizados por instituições credenciadas segundo as exigências do Corpo de Bombeiros e do tempo de serviço na função em órgão públicos ou privados, devidamente anexados, sendo classificados os candidatos que apresentarem os documentos constantes do Anexo IV:

cópia autenticada na secretaria no ato da inscrição de todos os cursos desde que apresentadas as originais;

cópias dos comprovantes de experiência de trabalho público e/ou privado, na área de atuação devidamente autenticada na Secretaria no ato da inscrição desde que apresentadas as originais.

A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação deverá ser fornecida através de:

Cópia autenticada na secretaria no ato da inscrição da carteira profissional mediante apresentação da original, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou da administração pública;

Declaração/Certidão do tempo de serviço público e/ou privado, emitida pela unidade da Secretaria em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas, devidamente assinada pelo responsável no Recursos Humanos da Prefeitura, em papel timbrado.

O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.

Estágios e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e especificação da área de atuação, e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente autorizados.

Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública até a data da inscrição no processo seletivo simplificado. Assim, títulos que venham a ser obtidos posteriormente à data da inscrição não serão considerados para fins de classificação no referido processo, regulado por este Edital.

Qualquer documento ou informação falsa gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.

Para o cálculo da experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo.

Os documentos apresentados em cópia, sem a apresentação das originais, deverão estar autenticados na Secretaria Municipal da Administração no ato da inscrição.

DO TESTE FÍSICO

O teste físico compreende a aplicação da prova de corrida e da prova de natação conforme os critérios estipulados no Anexo VI deste edital.

O teste físico para as modalidades descritas no Anexo VI é de caráter eliminatório, sendo aplicado apenas uma vez por modalidade, conforme cronograma constante neste edital.

O candidato que não conseguir a aprovação em ambas as modalidades do teste físico, tendo sido reprovado em qualquer uma das provas, será automaticamente desclassificado deste processo seletivo.

 

DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

O período de inscrição dar-se-á dos dias 25 de outubro de 2024 até 01 de novembro de 2024, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, na Sede da Secretaria Municipal da Administração, na Rua Osório Soares, 600. Bairro: Independência, CEP: 38.780-000 ·, Vazante/MG.

As informações relativas ao processo seletivo, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, convocações dentre outros estarão disponíveis no site da prefeitura municipal de Vazante em www.vazante.mg.gov.br.

Os recursos contra a análise de títulos deverão ser interpostos à Comissão Organizadora do Processo de Seleção no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado final, na Secretaria Municipal da Administração, na Rua Osório Soares, 600. Bairro: Independência, CEP: 38.780-000 ·, Vazante/MG.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final será feita em função dos pontos obtidos na análise dos títulos e tempo de serviço público e/ou privado na área pretendida pelo candidato.

Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessiva e ordinariamente:

Ao candidato para o cargo de Brigadista Municipal:

Que tenha obtido maior número de pontos na avaliação curricular;

Que seja possuidor de Carteira Nacional de Habilitação CNH na categoria B ou em categoria superior;

Que tiver maior tempo de atuação na função a que concorre;

Que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

DOS RECURSOS

Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo correspondente da publicação do resultado final da respectiva fase do processo seletivo simplificado, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo de Seleção, de modo que a relação contendo o resultado definitivo deste será publicado site oficial da Prefeitura Municipal de Vazante - MG, no prazo de 02 dias, conforme modelo contido no Anexo III, deste Edital.

Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.

Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato estaria eventualmente incorreta.

Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem os dados necessários à identificação do candidato.

Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

DA CONTRATAÇÃO

Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal da Administração convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item 9 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.

A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período correspondente 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

O candidato perceberá seus vencimentos em conformidade com o disposto na legislação vigente que trata da política de Recursos Humanos do Município de Vazante - MG.

DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município Vazante – MG:

Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Estar comprovadamente em dia com as obrigações eleitorais;

Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

Cumprir as determinações deste Edital;

Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

Estar inscrito no respectivo conselho de classe, quando a lei assim o exigir;

A convocação para a contratação dar-se-á através de Edital de convocação, que será disponibilizado no site da prefeitura municipal de Vazante em www.vazante.mg.gov.br.

Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer cumulativamente, os seguintes quesitos:

Ter sido classificado no Processo Seletivo;

Apresentar declaração de que não possui antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos.

Os candidatos selecionados, quando convocados, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração, munidos de cópias e originais dos documentos abaixo:

Carteira de Identidade;

CPF;

Título de Eleitor;

Comprovante da última eleição;

Certificado de Reservista (sexo masculino);

PIS/PASEP;

Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato;

Diploma de conclusão do curso, objeto do Processo Seletivo, quando aplicável;

Na falta do Diploma, aceitar-se-á cópia autenticada de certidões de conclusão de curso.

A contratação será feita em conformidade com as carências existentes na Brigada Municipal de incêndio, bem como das necessidades advindas no decorrer do referido período.

As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao Interesse Público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.

Correrão às expensas do candidato as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante o processo seletivo ou em virtude de eventual contratação.

Para atendimento ao cumprimento das obrigações deste cargo, o candidato fica ciente que, após o horário normal de trabalho, estabelecido no Anexo I, poderá ser chamado a qualquer tempo e hora para atendimento de sinistros e emergências, sendo que deverão obrigatoriamente estar disponíveis no local de trabalho em um prazo máximo de 30 minutos após o chamado.

DA CARGA HORÁRIA

A carga horária do servidor contratado será de 40horas semanais em regime de escala de acordo podendo ser revista pela Administração, em virtude da conveniência do serviço público.

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas do Edital e de outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir, bem como às demais regras de direito aplicáveis.

Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

Todos os horários previstos neste edital correspondem ao fuso horário oficial de Brasília - DF.

O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado e afixado e disponibilizado no site oficial do Município de Vazante.

O Município de Vazante - MG reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número máximo de 15 (quinze) vagas, durante toda a validade do processo seletivo, e a critério único e exclusivo do Poder Executivo.

Se não houver a necessidade de preenchimento de todas as vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo, a Administração, em nome do Interesse Público, reserva-se no direito de não preencher sua totalidade, sem que os eventuais candidatos excedentes sejam cadastrados em Cadastro de Reserva.

Para o caso de contratação de candidato não possuidor do Curso de Formação de Brigadistas Municipais, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, em conformidade com o previsto no Art. 5º, Capítulo II da Portaria nº 49 do CBMMG será definido como se segue:

O contratado aguardará matrícula oportuna em turma para o referido curso a depender da disponibilidade da agenda de oferta por parte do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Ao contratado não será permitido exercer as atividades inerentes à função de Brigadista Municipal e, durante o período em que aguarda a abertura do Curso de Formação de Brigadistas Municipais executará funções auxiliares.

Ao ser matriculado no Curso de Formação de Brigadistas Municipais, o contratado estará condicionado aos critérios de avaliação do referido curso e, em caso de eliminação, desligamento ou reprovação terá seu contrato com a Prefeitura Municipal de Vazante rescindido.

Caso não haja oferta do Curso de Formação de Brigadistas Municipais por um período superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de contratação, a Administração Pública reserva-se no direito de optar pela rescisão do contrato;

O candidato será convocado para contratação pela Secretaria da Administração, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos neste edital para contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste processo seletivo simplificado.

O candidato terá um prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar da entrega da documentação, para entrar em exercício.

A lista de classificação divulgada apenas em caráter preliminar não implica em documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, assim como não valerá como comprovação de classificação na seleção simplificada.

O candidato deverá manter atualizado principalmente seu número de telefone, e-mail e endereço domiciliar, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização ou evento alheio ao município que prejudique ou inviabilize a comunicação.

O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais, cíveis ou de quaisquer naturezas, judiciais ou administrativas, cabíveis.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal da Administração em conjunto com Procuradoria Municipal.

 

Vazante, 21 de outubro de 2024.

 

FLÁVIO ADEMIR DE MELO

Secretário Municipal da Administração

 

JACQUES SOARES GUIMARÃES

Prefeito Municipal de Vazante

 

ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS VAGAS

 

CARGO

NÍVEL

VAGAS

LOTAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS (R$)

BRIGADISTA MUNICIPAL

Médio com CNH categoria “ B”

15

SMA

40 HORAS

R$ 2.500,00

 

OBSERVAÇÃO: Além da carga horária semanal, os contratados deverão obrigatoriamente permanecer em regime de sobreaviso para atendimento a ocorrências de eventuais sinistros, desastres ou emergências fora do horário normal de trabalho, conforme escala e ou determinações superiores.

 

CNH = Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B” ou superirores

 

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E ESCOLARIDADE

(continua na página seguinte)

 

CARGO: BRIGADISTA MUNICIPAL

 

1. ESPECIALIDADE: BRIGADISTA MUNICIPAL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Pessoa/Servidor que atua na Brigada Municipal exercendo a atividade de prevenção a incêndio e pânico; combate a incêndio; busca e salvamento; atendimento pré-hospitalar ou primeiros socorros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: atuar na prevenção, combater e controlar incêndios. Sua principal função é garantir asegurançadas pessoas e dos bens materiais em caso de emergências envolvendo fogo isso envolve a realização de rondas preventivas para identificar potenciais riscos de incêndio, a aplicação de medidas de prevenção, como inspeção e manutenção de equipamentos de combate a incêndios, além de orientar e treinar os ocupantes de um local sobre procedimentos de segurança em caso de emergência.

Em situações de incêndio, os brigadistas são responsáveis por acionar alarmes, evacuar o local de forma segura, utilizar equipamentos adequados para combater o fogo e coordenar ações de evacuação e resgate, se necessário. Atuar no rescaldo após o incêndio, garantindo que não haja reinício das chamas e auxiliando na avaliação dos danos causados.

Atuar em regastes de feridos em acidentes diversos, atuar como agentes de proteção e defesa civil na realização de campanhas educativo-informativas e desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal.

 

Qualificação/Escolaridade exigida: Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação - CNH Categoria B ou superior.

 

ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSO

 

RECURSO: ( ) FASE DE TÍTULOS ( ) RECURSO GERAL

NOME: ___________

INSCRIÇÃO: _________________ FUNÇÃO: ___________

DATA: ______/______/________

 

ORIENTAÇÕES:

Ler atentamente o Edital de Seleção Pública 21/2024/PMAD/BRIGADISTA;

Utilizar outras folhas deste Formulário (Anexo III) em caso de espaço insuficiente. Não utilizar folhas em branco;

Assinar e identificar-se em cada folha utilizada;

Enviar o recurso de acordo com as instruções contidas na Seção 9 deste Edital.

No caso de recurso da prova de título: Área de atuação: ____________

 

Disciplina: ___________

 

FUNDAMENTOS DO RECURSO: ___________

 

Observação: se necessário, utilizar o verso e/ou outro formulário, assinando-nos. Utilizar fontes que embasem a argumentação do candidato.

 

___________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO

 

Alínea

Descrição do Título

Valor unitário

Valor Máximo

A

Experiência profissional comprovada como brigadista (socorrista ou similar) com permissão regulamentada para atuar em locais públicos.

2 pontos para cada 6 meses comprovados.

2

12

B

Certificado de curso de formação em atividade auxiliar do CBMMG nas modalidades Brigadista Profissional ou Brigadista Municipal.

Nota: Os conteúdos individualizados da grade curricular do curso de formação apresentado nesta alínea não poderão ser apresentados como certificados para os títulos das demais alíneas.

6

6

C

Certificado de cursos na área de operação e manutenção em motosserra, podadeiras, roçadeiras e similares.

2 pontos por certificado com bônus de 1 ponto para cada certificado de curso com treinamento prático.

Máximo de 2 certificados.

2

6

D

Certificado de curso de trabalho em altura (conforme NR-35).

2 pontos por certificado com bônus de 1 ponto para cada certificado de curso com treinamento prático.

Máximo de 1 certificado.

2

3

E

Certificado de cursos e treinamentos na área de Defesa Civil

2 pontos por certificado

Máximo de 2 certificados.

2

4

F

Certificado de cursos, treinamentos e especializações na área de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal.

2 pontos por certificado com bônus de 1 ponto para cada certificado de curso com treinamento prático.

Máximo de 2 certificados.

2

6

G

Certificado de curso na área de contenção e captura de animais selvagens.

1 ponto por certificado com bônus de 0,5 ponto para cada certificado de curso com treinamento prático.

Máximo de 1 certificado.

1

1,5

H

Certificado de cursos, treinamentos e especializações na área de Atendimento Pré-Hospitalar ou Primeiros Socorros.

2 pontos por certificado com bônus de 0,5 ponto para cada certificado de curso com treinamento prático.

Máximo de 2 certificados.

1

5

I

Certificado de cursos, treinamentos e especializações na área de apicultura, captura de abelhas ou similares.

1 ponto por certificado com bônus de 0,5 ponto para cada certificado de curso com treinamento prático

Máximo de 1 certificado.

1

1,5

TOTAL

45

 

Nota: os certificados apresentados para avaliação nas alíneas C, D, E, F, G, H, I terão pontuação individual e podem ser contados cumulativamente mesmo que haja conteúdo similar integrando a grade curricular do certificado na alínea B.

 

ANEXO V – FICHA DE INSCRIÇÃO E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Candidato___________, de nacionalidade ___________, estado civil___________, do sexo____________, filho de _______________ e __________, portador do RG n.__________, inscrito no CPF/MF n. ___________, residente e domiciliado no endereço completo _______ ____________, telefone: ( ) __________, e-mail: ___________, grau de escolaridade: ____________.

Cargo pretendido: _____________.

 

Documentação apresentada pelo candidato:

 

( ) Identidade ( ) CPF ( ) Comprovante de residência

( ) Comprovantes dos cursos e documentos relacionados ao Anexo I e Anexo IV

( ) Certidão de contagem de tempo de serviço público e/ou privado.

Observações: _______________.

 

Vazante – MG, _______ de ____________ de 2024.

 

___________________

Assinatura do candidato Responsável pela inscrição

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – NÚMERO _____________

 

Nome: _________, RG: __________, CPF: ___________.

 

Vazante – MG, __________ de ___________ de 2024.

 

___________

Responsável pelo preenchimento

 

ANEXO VI – TESTE FÍSICO

(continua na página seguinte)

 

MODALIDADE

DESCRIÇÃO DO TESTE E CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E ELIMINAÇÃO

RESULTADO

NATAÇÃO

O teste consiste na travessia a nado em categoria livre perfazendo 25 (vinte e cinco) metros em piscina em tempo MÁXIMO de 1 (um) minuto e 30 (tinta) segundos.

A critério dos aplicadores, a quantidade de candidatos a serem avaliados por prova podem ser divididos em turmas de modo a facilitar a avaliação.

Os aplicadores desta prova indicarão aos candidatos as bordas de partida e de chegada, opostas entre si a uma distância de 25 (vintre e cinco) metros.

Os candidatos iniciarão a prova dentro da piscina, não sendo permitido salto ou mergulho. Para tal, os candidatos deverão segurar-se na borda de partida e aguardar o comando de largada por um dos aplicadores.

Após o devido posicionamento dos candidatos na borda de partida, um dos aplicadores emitirá os comandos com as palavras: “PREPARA” e “VAI”, sendo esta última o sinal de largada para o início do teste quando serão acionados os cronômetros para contagem do tempo da prova.

Será aprovado o candidato que, a nado livre, saindo da borda de partida, consiga alcançar e tocar com pelo menos uma das mãos a borda de chegada em tempo MÁXIMO de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos.

Será eliminado e automaticamente reprovado o candidato que, após dado o sinal de largada apoiar um dos pés, ou ambos, no fundo da piscina, antes de completar o trajeto de 25 (vinte e cinco) metros.

Será eliminado e automaticamente reprovado o candidato que, após dado o sinal de largada, tocar com qualquer parte do corpo em quaisquer das bordas da piscina que não seja a borda de chegada.

Será Eliminado o candidato que termine a prova em tempo IGUAL OU SUPERIOR a 1(um) minuto e 31 (trinta e um) segundos.

APROVADO OU REPROVADO

 

ANEXO VI – TESTE FÍSICO

(continuação)

 

MODALIDADE

DESCRIÇÃO DO TESTE E CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E ELIMINAÇÃO

RESULTADO

CORRIDA

O teste consiste em um percurso a pé perfazendo 1.200 (um mil e duzentos) metros em tempo MÁXIMO a 8 (oito) minutos.

A critério dos aplicadores, a quantidade de candidatos a serem avaliados por prova podem ser divididos em turmas de modo a facilitar a avaliação.

Os aplicadores desta prova indicarão aos candidatos as marcações de partida e de chegada bem como do trajeto permitido para o percurso entre estas marcações.

Após o devido posicionamento dos candidatos na marcação de partida, um dos aplicadores emitirá os comandos com as palavras: “PREPARA” e “VAI”, sendo esta última o comando de largada para o início do teste quando serão acionados os cronômetros para contagem do tempo da prova.

Será aprovado o candidato que, partindo da marcação de partida, consiga alcançar e ultrapassar a marcação de chegada a 1200 (um mil e duzentos) metros de distância da marcação de partida, em tempo MÁXIMO de 8 (oito) minutos.

Será eliminado e automaticamente reprovado o candidato que, após dado o comando de largada, interromper sua marcha entre as marcações de partida e de chegada por um período de tempo superior a 5 (cinco) segundos.

Será eliminado e automaticamente reprovado o candidato que, após dado o comando de largada, percorrer um trajeto diferente do percurso definido pela organização da prova.

Será eliminado e automaticamente reprovado o candidato que, terminar a prova em tempo SUPERIOR a 8 (oito) minutos e 01 (um) segundo.

APROVADO OU REPROVADO


Publicado por:
Eliete Aparecida de Oliveira Nunes
Código Identificador:EFCD18C7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 25/10/2024. Edição 3884
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