ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
Prefeitura Municipal de Divinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.779, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Revoga a Lei nº 9.736, de 13 de julho de 2026, que autoriza a doação onerosa de bem imóvel à pessoa jurídica denominada Diviarmas Comércio Ltda.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.736, de 13 de julho de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à empresa Diviarmas Comércio Ltda., CNPJ 45.802.988/0001- 40, o imóvel constituído pelo lote 411, quadra 154, zona 031, do Centro Industrial Coronel Jovelino Rabelo, com área de 2.485,00 m² (dois mil quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), havido da matrícula 62.765 do CRI local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 30 de setembro de 2026.
( Assinado Eletronicamente)
JANETE APARECIDA SILVA
Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:00A3249E