ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA
DECRETO 3677 DE 18 DE JANEIRO 2022.
Regulamenta a Lei 1912/2022.
O Prefeito Municipal de Piranga - MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 113, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República,
Considerando a necessidade de regulamentar as despesas decorrentes de diárias de viagem;
Tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei 1912/2022;
DECRETA:
Art. 1º. O pagamento correspondente a diárias de viagem, para fazer face às despesas com viagem dos agentes políticos e dos servidores municipais, será feito mediante requerimento escrito por parte do beneficiário, devidamente autorizado pela chefia imediata.
Parágrafo único. Do requerimento, mencionado no caput deste artigo, deverá constar o histórico da viagem a ser realizada, indicando seu destino, o seu período de duração e o meio de locomoção a ser utilizado.
Art. 2º. Quando o meio de locomoção for veículo da frota municipal, o adiantamento referente às despesas com combustível será feito ao motorista condutor, que será responsável pela sua prestação de contas, tendo como referência de preço o valor de R$ 1,00 (um real) por quilômetro rodado.
§ 1º. O veículo da frota municipal deverá sair do município já abastecido, devendo o adiantamento de combustível ser efetuado apenas em relação aos valores estimados para abastecimento em trânsito durante o período de viagem.
§ 2º. As despesas com combustível, de que trata este artigo, deverão ser comprovadas mediante documento fiscal contendo a identificação (placa) do veículo abastecido.
Art. 3º. Quando o meio de locomoção for veículo particular, o pagamento referente às despesas de combustível será feito ao agente político ou servidor responsável pelo veículo, no valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por quilômetro rodado.
Art. 4º. Os valores das diárias são os fixados no Anexo I do presente Decreto e serão depositados em conta corrente de titularidade do requerente, ou por meio de cheque nominal a este, desde que o requerimento, devidamente autorizado pela chefia imediata, seja encaminhado ao setor de contabilidade com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Art. 5º. As despesas referentes à alimentação serão calculadas tomando-se por base o período fora do município, sendo que, para cada 6 (seis) horas completas, dar-se-ão aos agentes políticos e servidores o direito a 1 (uma) refeição, limitando-se ao máximo de 3 (três) por dia.
Parágrafo único. Comprovada a necessidade, os agentes políticos e servidores terão direito ao recebimento de valor para custeio de hospedagem, conforme o Anexo I.
Art. 6º. As viagens que necessitarem de transporte aéreo, terão a aquisição das respectivas passagens por conta do próprio beneficiário, visto que sua cobertura não está inclusa nos valores destinados à diária.
§ 1º. O valor das passagens a serem adquiridas deverão ser informados pelo beneficiário quando da solicitação da diária e preenchimento do respectivo requerimento de que trata o artigo 1º, para que o pagamento do valor correspondente seja efetuado ao requerente.
§ 2º. As passagens adquiridas serão guardadas e, ao final da viagem, apresentadas ao Serviço de Tesouraria da Prefeitura, junto com o relatório de viagem, para arquivo com a respectiva nota de empenho.
§ 3º. Os agentes políticos e servidores farão jus à compra de passagem com bagagem despachada inclusa ou ao ressarcimento de gastos relativos à compra de bagagem junto à companhia aérea, quando o afastamento se der por mais de duas pernoites fora do município de origem, limitada a uma peça e observadas às restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea.
§ 4º. A escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço, identificado entre os voos disponíveis na data de realização da pesquisa de passagens, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piranga, 18 de janeiro de 2022.
LUIS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I
I – PARA AGENTES POLÍTICOS, DIRETORES DE DEPARTAMENTOS E PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO. |
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DESTINO |
ALIMENTAÇÃO PARA CADA PERÍODO DE 6 (SEIS) HORAS |
HOSPEDAGEM/PERNOITE |
Capitais de Estados e Interior, exceto Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. |
R$ 75,00 |
R$ 200,00 |
Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro |
R$ 150,00 |
R$ 350,00 |
II – VALORES CORRESPONDENTES AOS DEMAIS SERVIDORES, EXCETO MOTORISTAS. |
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DESTINO |
ALIMENTAÇÃO PARA CADA PERÍODO DE 6 (SEIS) HORAS |
HOSPEDAGEM/PERNOITE |
Capitais de Estados e Interior, exceto Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. |
R$ 45,00 |
R$ 180,00 |
Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro |
R$ 100,00 |
R$ 300,00 |
III – VALORES CORRESPONDENTES AOS MOTORISTAS. |
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DESTINO |
ALIMENTAÇÃO PARA CADA PERÍODO DE 6 (SEIS) HORAS |
HOSPEDAGEM/PERNOITE |
Capitais de Estados e Interior, exceto Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. |
R$ 20,00 |
R$ 180,00 |
Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro |
R$ 50,00 |
R$ 200,00 |
Publicado por:
Letícia Rezende Dias
Código Identificador:01320627
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/01/2022. Edição 3183
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