ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO A CONCORRÊNCIA DE VAGAS NO TRANSPORTEESCOLAR INTERMUNICIPAL GRATUITO CONCEDIDO PELO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT-MG PARA O ANO DE 2025.

Secretaria Municipal de Educação Cultura

Ato do Secretário

 

EDITAL N° 001/2025

 

DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO A CONCORRÊNCIA DE VAGAS NO transporte escolar intermunicipal GRATUITO CONCEDIDO PELO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT-MG PARA O ANO DE 2025.

 

1 - Disposições Preliminares

 

1.1 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santo Dumont - MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas conforme consta neste Edital, as inscrições para concorrência de vagas no Transporte Escolar Universitário Gratuito para o ano de 2025.

 

2 – Dos Requisitos básicos para inscrição

 

2.1 – O benefício é destinado a alunos regularmente matriculados em curso superior (3º grau) e de cursos profissionalizantes devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) que estejam realizando cursos que não sejam oferecidos em Santos Dumont ou que comprovem terem se inscrito em cursos locais e não tenham logrado aprovação para matrícula, salvo quando estudar em instituição púbica, for bolsista, beneficiário do PROUNI ou do FIES, casos estes em que o aluno poderá ser favorecido por esta Lei. Conforme art. 1º e seu § 1º da Lei Complementar nº 19, de 21 de setembro de 2018.

 

2.2 - Os interessados deverão cumprir as seguintes exigências:

I - Integrar núcleo familiar em que a renda seja de até 01 (um) salário mínimo per capta;

II - requerer os benefícios desta Lei, mediante ficha de inscrição devidamente preenchida e protocolada na Secretaria Municipal de Educação, comprovando ainda, a matrícula em escola de nível universitário, ou outro, na forma desta lei.

 

2.3 - O Estudo Socioeconômico e a classificação dos candidatos serão realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate as Drogas.

 

2.4 - A verificação da condição social econômica para fins de enquadramento no limite previsto em lei será objeto de sindicância específica realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate as Drogas.

 

3 – Da classificação para a obtenção do benefício

 

3.1 - Todos os candidatos serão classificados segundo os critérios estabelecidos nesta Lei, dada preferência, aos alunos com renda familiar inferior, na ordem crescente de valores.

 

3.2 - Haverá reclassificação dos alunos selecionados, atribuindo-se preferência aos bolsistas ou beneficiários do PROUNI, FIES ou frequentar Instituição Superiora Pública, nesta ordem.

 

4 – Do total de vagas disponibilizadas

 

4.1 – Transporte para Juiz de Fora – MG, sendo:

- 28 (vinte e oito) vagas.

4.2 – Transporte para Barbacena – MG, sendo:

- 23 (vinte e três) vagas.

4.3 – Transporte para Rio Pomba – MG, sendo:

- 15 (quinze) vagas.

4.4 - O benefício atinge somente um curso por aluno.

 

4.5 - Os alunos inscritos e aptos para obtenção de novas vagas no Transporte Escolar Universitário Gratuito e que não foram selecionados, estarão automaticamente relacionados, conforme ordem de classificação, para o recebimento deste benefício, à medida que novas vagas surgirem.

 

4.6 – O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito é concedido exclusivamente no período noturno para as cidades de Barbacena e Juiz de Fora; já para o município de Rio Pomba o transporte será às segundas-feiras pela manhã retornando para Santos Dumont às sextas-feiras no fim da tarde.

 

5 – Da inscrição

 

5.1 - A ficha de cadastro estará disponível para retirada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

5.2 - O candidato que efetivar o cadastro deverá entregar sua documentação no período de 26/03/2025 à 31/03/2025, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Avenida Getulio Vargas, 563, centro, Santos Dumont - MG, das 13h às 17h.

 

5.3 – Este edital estará exposto na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site do município, qual seja: https://www.santosdumont.mg.gov.br/

 

5.4 – Não haverá taxa para esta inscrição.

 

6 – Da documentação necessária para o cadastramento e concorrência de vaga

 

6.1 - No ato do cadastramento os estudantes deverão apresentar os seguintes documentos à Secretaria Municipal de Educação:

a) Comprovante de matrícula expedido pelo estabelecimento educacional;

b) Comprovante de residência;

c) Cópia de documento de identificação com foto;

d) Comprovante de renda de todos os integrantes do núcleo familiar, declarando sob as penas da Lei quais são os integrantes, mediante documento específico;

e) Assinatura de Termo de Responsabilidade;

f) Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico.

 

6.2 - A falta de documentação acarretará ao solicitante, perda automática do direito de concorrer à vaga no Transporte Escolar Universitário Gratuito, no ano em pauta.

 

6.3 - O candidato que efetivar o cadastro deverá entregar sua documentação no período de 26/03/2025 à 31/03/2025.

 

6.4 – Dos critérios de desempate

Em caso de desempate haverá reclassificação dos alunos selecionados da seguintes critérios:

I – Bolsistas, beneficiários do PROUNI, FIES ou frequentar Instituição Superiora Pública;

II – Maior idade.

 

7 - Da divulgação dos resultados com a classificação dos candidatos

 

7.1 – O resultado será divulgado no dia 04/04/2025 no na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site do município, qual seja: https://www.santosdumont.mg.gov.br.

 

8 - Das disposições gerais e finais

 

8.1 - A entrega dos documentos é de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu responsável, se menor de idade. Caso o candidato por motivos de trabalho ou saúde não puder comparecer, deverá fazer uma procuração a punho autorizando o responsável a trazer a documentação do mesmo.

 

8.2 - A falta de documentação acarretará ao solicitante, perda automática do direito de concorrer à vaga no Transporte Escolar Universitário Gratuito, no ano em pauta.

 

– As fotocópias dos documentos não serão devolvidas.

 

8.4 - A omissão ou a não veracidade das informações prestadas acarretará o cancelamento do benefício, independentemente do momento em que forem constatadas, além da ensejar responsabilização civil, penal e/ou administrativa e estão sujeitas a verificação se realmente estão corretas pela Assistente Social.

 

- Os candidatos serão julgados aptos ou não aptos para o recebimento do benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito, de acordo com a avaliação socioeconômica realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Combate as Drogas.

 

- O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será concedido apenas aos alunos que saem e retornam ao Município de Santos Dumont - MG, fazendo uso do escolar nos dois trechos: ida e volta, conforme regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC).

 

8.5 - O estudante que após este período não portar a carteirinha de uso obrigatório não poderá utilizar o Transporte Escolar.

 

- O candidato que não for contemplado no Transporte Universitário Gratuito no semestre solicitado poderá fazer uma nova inscrição no semestre seguinte.

 

- Em casos de dúvida, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, coloca-se a disposição.

 

– Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santos Dumont, 25 de março de 2025.

 

DOUGLAS TAVARES DA SILVA TEIXEIRA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

SEMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

FICHA PARA CADASTRO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO/Profissionalizante

Juiz de Fora / Barbacena / Rio Pomba

 

Rota solicitada: ( ) Juiz de Fora ( ) Barbacena ( ) Rio Pomba

DADOS DO ESTUDANTE

Nome completo:

Telefone:

Endereço:

Bairro:

RG

Órgão expedidor

CPF

DADOS DO CURSO

CURSO

PERÍODO:

Nº DA MATRÍCULA

UNIVERSIDADE /FACULDADE

PREVISÃO DE TERMINO

Endereço:

Dias da semana de aula presencial

OUTRAS INFORMAÇÕES

Quantas pessoas moram na casa?

Quantas pessoas da casa trabalham?

Renda mensal total da família:R$___________

Renda mensal per capta:_______________

CADASTRO ÚNICO

Código familiar: _________________ NIS______________

O estudante participa de algum dos programas abaixo ou em instituição pública? ( ) Sim ( ) Não

( ) PROUNI ( ) FIES ( ) Bolsa de estudos ( ) Instituição pública

 

Santos Dumont__ de ___________ de 2025.

 

______________

Estudante Responsável Pelo Cadastro

 

O candidato deverá anexar à ficha de inscrição as seguintes documentações:

* Cópia do documento de identidade;

*Cópia do CPF;

*Cópia do comprovante de residência;

*Declaração de matrícula da instituição de ensino;

*Documento comprobatório de participação do candidato em programa de bolsa de estudos como *PROUNI, FIES, se aplicável;

*Cópia dos comprovantes de renda e CPF de todas as pessoas que trabalham na casa;

*Declaração de responsabilidade.

*2 fotos

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Eu __________ portador (a) do RG nº ________ e CPF nº ____________, declaro, para os devidos fins, que estou ciente das condições de uso do transporte universitário intermunicipal.

Declaro, ainda, que minha utilização do referido transporte está condicionada a não ocorrência de ingresso caso não atenda integralmente aos critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 19, de 21/09/2018, na Resolução _______, e à veracidade das informações prestadas no cadastro de inscrição.

Sem mais para o momento.

 

Santos Dumont, ____ de ___________ de 2025.

 

________________

Assinatura Do Requerente

Requerente ao Transporte Escolar Intermunicipal


Publicado por:
Elizangela Maria Dos Santos Mendes
Código Identificador:022E261C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 26/03/2025. Edição 3987
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/