ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO A CONCORRÊNCIA DE VAGAS NO TRANSPORTEESCOLAR INTERMUNICIPAL GRATUITO CONCEDIDO PELO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT-MG PARA O ANO DE 2025.
Secretaria Municipal de Educação Cultura
Ato do Secretário
EDITAL N° 001/2025
DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO A CONCORRÊNCIA DE VAGAS NO transporte escolar intermunicipal GRATUITO CONCEDIDO PELO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT-MG PARA O ANO DE 2025.
1 - Disposições Preliminares
1.1 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santo Dumont - MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas conforme consta neste Edital, as inscrições para concorrência de vagas no Transporte Escolar Universitário Gratuito para o ano de 2025.
2 – Dos Requisitos básicos para inscrição
2.1 – O benefício é destinado a alunos regularmente matriculados em curso superior (3º grau) e de cursos profissionalizantes devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) que estejam realizando cursos que não sejam oferecidos em Santos Dumont ou que comprovem terem se inscrito em cursos locais e não tenham logrado aprovação para matrícula, salvo quando estudar em instituição púbica, for bolsista, beneficiário do PROUNI ou do FIES, casos estes em que o aluno poderá ser favorecido por esta Lei. Conforme art. 1º e seu § 1º da Lei Complementar nº 19, de 21 de setembro de 2018.
2.2 - Os interessados deverão cumprir as seguintes exigências:
I - Integrar núcleo familiar em que a renda seja de até 01 (um) salário mínimo per capta;
II - requerer os benefícios desta Lei, mediante ficha de inscrição devidamente preenchida e protocolada na Secretaria Municipal de Educação, comprovando ainda, a matrícula em escola de nível universitário, ou outro, na forma desta lei.
2.3 - O Estudo Socioeconômico e a classificação dos candidatos serão realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate as Drogas.
2.4 - A verificação da condição social econômica para fins de enquadramento no limite previsto em lei será objeto de sindicância específica realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate as Drogas.
3 – Da classificação para a obtenção do benefício
3.1 - Todos os candidatos serão classificados segundo os critérios estabelecidos nesta Lei, dada preferência, aos alunos com renda familiar inferior, na ordem crescente de valores.
3.2 - Haverá reclassificação dos alunos selecionados, atribuindo-se preferência aos bolsistas ou beneficiários do PROUNI, FIES ou frequentar Instituição Superiora Pública, nesta ordem.
4 – Do total de vagas disponibilizadas
4.1 – Transporte para Juiz de Fora – MG, sendo:
- 28 (vinte e oito) vagas.
4.2 – Transporte para Barbacena – MG, sendo:
- 23 (vinte e três) vagas.
4.3 – Transporte para Rio Pomba – MG, sendo:
- 15 (quinze) vagas.
4.4 - O benefício atinge somente um curso por aluno.
4.5 - Os alunos inscritos e aptos para obtenção de novas vagas no Transporte Escolar Universitário Gratuito e que não foram selecionados, estarão automaticamente relacionados, conforme ordem de classificação, para o recebimento deste benefício, à medida que novas vagas surgirem.
4.6 – O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito é concedido exclusivamente no período noturno para as cidades de Barbacena e Juiz de Fora; já para o município de Rio Pomba o transporte será às segundas-feiras pela manhã retornando para Santos Dumont às sextas-feiras no fim da tarde.
5 – Da inscrição
5.1 - A ficha de cadastro estará disponível para retirada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
5.2 - O candidato que efetivar o cadastro deverá entregar sua documentação no período de 26/03/2025 à 31/03/2025, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Avenida Getulio Vargas, 563, centro, Santos Dumont - MG, das 13h às 17h.
5.3 – Este edital estará exposto na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site do município, qual seja: https://www.santosdumont.mg.gov.br/
5.4 – Não haverá taxa para esta inscrição.
6 – Da documentação necessária para o cadastramento e concorrência de vaga
6.1 - No ato do cadastramento os estudantes deverão apresentar os seguintes documentos à Secretaria Municipal de Educação:
a) Comprovante de matrícula expedido pelo estabelecimento educacional;
b) Comprovante de residência;
c) Cópia de documento de identificação com foto;
d) Comprovante de renda de todos os integrantes do núcleo familiar, declarando sob as penas da Lei quais são os integrantes, mediante documento específico;
e) Assinatura de Termo de Responsabilidade;
f) Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico.
6.2 - A falta de documentação acarretará ao solicitante, perda automática do direito de concorrer à vaga no Transporte Escolar Universitário Gratuito, no ano em pauta.
6.3 - O candidato que efetivar o cadastro deverá entregar sua documentação no período de 26/03/2025 à 31/03/2025.
6.4 – Dos critérios de desempate
Em caso de desempate haverá reclassificação dos alunos selecionados da seguintes critérios:
I – Bolsistas, beneficiários do PROUNI, FIES ou frequentar Instituição Superiora Pública;
II – Maior idade.
7 - Da divulgação dos resultados com a classificação dos candidatos
7.1 – O resultado será divulgado no dia 04/04/2025 no na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site do município, qual seja: https://www.santosdumont.mg.gov.br.
8 - Das disposições gerais e finais
8.1 - A entrega dos documentos é de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu responsável, se menor de idade. Caso o candidato por motivos de trabalho ou saúde não puder comparecer, deverá fazer uma procuração a punho autorizando o responsável a trazer a documentação do mesmo.
8.2 - A falta de documentação acarretará ao solicitante, perda automática do direito de concorrer à vaga no Transporte Escolar Universitário Gratuito, no ano em pauta.
– As fotocópias dos documentos não serão devolvidas.
8.4 - A omissão ou a não veracidade das informações prestadas acarretará o cancelamento do benefício, independentemente do momento em que forem constatadas, além da ensejar responsabilização civil, penal e/ou administrativa e estão sujeitas a verificação se realmente estão corretas pela Assistente Social.
- Os candidatos serão julgados aptos ou não aptos para o recebimento do benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito, de acordo com a avaliação socioeconômica realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Combate as Drogas.
- O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será concedido apenas aos alunos que saem e retornam ao Município de Santos Dumont - MG, fazendo uso do escolar nos dois trechos: ida e volta, conforme regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC).
8.5 - O estudante que após este período não portar a carteirinha de uso obrigatório não poderá utilizar o Transporte Escolar.
- O candidato que não for contemplado no Transporte Universitário Gratuito no semestre solicitado poderá fazer uma nova inscrição no semestre seguinte.
- Em casos de dúvida, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, coloca-se a disposição.
– Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santos Dumont, 25 de março de 2025.
DOUGLAS TAVARES DA SILVA TEIXEIRA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
SEMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
FICHA PARA CADASTRO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO/Profissionalizante
Juiz de Fora / Barbacena / Rio Pomba
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Rota solicitada: ( ) Juiz de Fora ( ) Barbacena ( ) Rio Pomba |
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DADOS DO ESTUDANTE |
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Nome completo: |
Telefone: |
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Endereço: |
Bairro: |
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RG |
Órgão expedidor |
CPF |
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DADOS DO CURSO |
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CURSO |
PERÍODO: |
Nº DA MATRÍCULA |
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UNIVERSIDADE /FACULDADE |
PREVISÃO DE TERMINO |
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Endereço: |
Dias da semana de aula presencial |
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OUTRAS INFORMAÇÕES |
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Quantas pessoas moram na casa? |
Quantas pessoas da casa trabalham? |
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Renda mensal total da família:R$___________ |
Renda mensal per capta:_______________ |
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CADASTRO ÚNICO Código familiar: _________________ NIS______________ |
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O estudante participa de algum dos programas abaixo ou em instituição pública? ( ) Sim ( ) Não ( ) PROUNI ( ) FIES ( ) Bolsa de estudos ( ) Instituição pública |
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Santos Dumont__ de ___________ de 2025.
______________
Estudante Responsável Pelo Cadastro
O candidato deverá anexar à ficha de inscrição as seguintes documentações:
* Cópia do documento de identidade;
*Cópia do CPF;
*Cópia do comprovante de residência;
*Declaração de matrícula da instituição de ensino;
*Documento comprobatório de participação do candidato em programa de bolsa de estudos como *PROUNI, FIES, se aplicável;
*Cópia dos comprovantes de renda e CPF de todas as pessoas que trabalham na casa;
*Declaração de responsabilidade.
*2 fotos
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu __________ portador (a) do RG nº ________ e CPF nº ____________, declaro, para os devidos fins, que estou ciente das condições de uso do transporte universitário intermunicipal.
Declaro, ainda, que minha utilização do referido transporte está condicionada a não ocorrência de ingresso caso não atenda integralmente aos critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 19, de 21/09/2018, na Resolução _______, e à veracidade das informações prestadas no cadastro de inscrição.
Sem mais para o momento.
Santos Dumont, ____ de ___________ de 2025.
________________
Assinatura Do Requerente
Requerente ao Transporte Escolar Intermunicipal
Publicado por:
Elizangela Maria Dos Santos Mendes
Código Identificador:022E261C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 26/03/2025. Edição 3987
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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