ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA VITÓRIA
DEPARTAMENTO DE ATOS E PUBLICAÇÕES
PORTARIA PM/Nº 095/2025 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
“Institui a Comissão Municipal de Gestão e Acompanhamento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Ciclo 1) e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santa Vitória-MG, no uso das suas atribuições que lhe confere o cargo e de acordo com a Legislação vigente,
CONSIDERANDO o repasse financeiro efetuado pela União, por intermédio do Ministério da Cultura, ao Município de Santa Vitória em 2025, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc – PNAB;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a PNAB, em especial o art. 7º, §1º, que estabelece a obrigatoriedade de criação de instância municipal responsável pela gestão dos recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, eficiência administrativa e controle interno na aplicação dos recursos federais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Gestão e Acompanhamento da PNAB – Ciclo 1, doravante denominada Comissão PNAB, com a finalidade de coordenar, planejar, executar, monitorar e avaliar as ações relativas à aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc no âmbito do Município de Santa Vitória/MG.
Art. 2º. A Comissão PNAB será composta pelos seguintes membros:
Josienne Guedes Franco, Secretária Municipal de Cultura e Turismo, que a presidirá;
Ednéia Ramos Caldeia Souza, Assistente Administrativo, que assistirá a presidente secretariando as reuniões;
João Batista de Lima, representante da Assessoria Jurídica Municipal;
Gleidison de Carvalho Silva, representante da Contabilidade/Controle Interno, responsável pela execução orçamentário‑financeira;
§1º. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem remuneração adicional, sendo o trabalho considerado serviço público relevante.
§2º. Poderão ser convidados, quando necessário, técnicos de outras secretarias ou órgãos públicos, bem como especialistas, sem direito a voto.
Art. 3º. Compete à Comissão PNAB:
organizar e realizar a escuta pública para definição de prioridades de investimento;
elaborar e consolidar o Plano Anual de Aplicação de Recursos – PAAR;
elaborar, analisar e acompanhar a execução dos editais municipais financiados com recursos da PNAB;
supervisionar a prestação de contas dos proponentes e tomar as providências cabíveis em caso de irregularidades;
zelar pelo cumprimento do cronograma constante do Documento Orientador e demais normativos federais e municipais;
emitir relatórios periódicos de monitoramento para a autoridade superior e para o Conselho Municipal de Política Cultural;
manter arquivo físico e digital de toda a documentação inerente à execução da PNAB;
exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 4º. A Comissão reunir‑se‑á ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º. O mandato dos membros da Comissão PNAB terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado enquanto persistirem obrigações relativas ao ciclo de financiamento, mediante nova portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, afixe-se em local de acesso público e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Santa Vitória-MG, 10 de janeiro de 2025.
SÉRGIO MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Amanda Alves Ferreira
Código Identificador:028C99F1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/05/2025. Edição 4011
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