ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA PREFEITURA DE MARIA DA FÉ.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA PREFEITURA DE MARIA DA FÉ.

 

O MUNICÍPIO DE MARIA DA FÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n.º18.025.957/0001/-58, cujo Poder Executivo está sediado à Praça Getúlio Vargas, 60, Bairro Centro, Município de Maria da Fé, Estado de Minas Gerais, representado por seu Prefeito Municipal, ADILSON DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º 451.134.326-87 faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente de interesse público, com vistas a contratação temporária de profissionais, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Maria da Fé em consonância com as legislação municipal 1156/01 e 1157/01. O prazo de vigência do contrato será de um ano, podendo por interesse administrativo, prorrogado por igual período. O Processo Seletivo Simplificado será regulamento por este Edital.

 

DAS ESPECIFICAÇÕES:

Local de trabalho: Município de Maria da Fé, Estado de Minas Gerais.

O MUNICÍPIO DE MARIA DA FÉ, no uso de suas atribuições e nas demais disposições legais aplicáveis à espécie, torna público a abertura de processo seletivo simplificado para contratação de: Monitor Educacional e Educador Infantil.

 

NÚMERO DE VAGAS:

Educador Infantil, 05 vagas;

Monitor Educacional, 08 vagas;

REMUNERAÇÃO:

A remuneração para o cargo de Educador Infantil será de R$ 2.922,79(dois mil e novecentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos) mensais acrescidos das vantagens legais, quando for o caso.

A remuneração para o cargo de Monitor Educacional será de R$ 2.024,44(dois mil e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) mensais acrescidos das vantagens legais, quando for o caso.

 

CARGA HORÁRIA PARA CADA UM DOS CARGOS:

Para o cargo de Educador Infantil, será de 24 (vinte e quatro) horas semanais, Monitor Educacional, será de 40 (quarenta) horas semanais,

 

DIREITOS E DEVERES:

Os previstos na legislação municipal vigente, em especial a Lei n° 819, de 01/07/92 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maria da Fé) e o Código de Ética do cargo pretendido.

 

FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação.

 

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

LOCAL: As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Capitão João Ribeiro, n°25, Centro, Maria da Fé, MG.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

HORÁRIO: Das 09h00 às 16h00 horas;

 

REQUISITOS:

Atendimento aos requisitos específicos constantes para cada cargo, conforme a Lei Municipal 1.295 de 2006, legislações posteriores e:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

Não se enquadrar nas vedações contidas no Inciso XVI, XVII e §10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

Não ter contrato temporário resolvido pelo Município de Maria da Fé, por falta disciplinar.

 

DA INSCRIÇÃO:

A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato;

A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente;

Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos pré-requisitos;

Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos documentos e títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando-os no requerimento de inscrição;

E de responsabilidade do candidato, discriminar em meses e anos cada uma de suas experiências profissionais;

Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato;

 

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

Fotocópia do CPF, RG;

Fotocópia de comprovantes de exercício profissional, indicando cargos ou funções que desempenhou, conforme especificado, PARA FINS DE PONTUAÇÃO;

Fotocópia dos comprovantes de qualificação profissional, PARA FINS DE PONTUAÇÃO;

Cópia do(s) Diploma(s);

 

DAS CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO: (Somente quando convocado)

a – 02 ( duas ) fotografias 3 X 4;

b – Fotocópia das Certidões de Nascimento ou Casamento;

c – Fotocópia do Título de Eleitor e Declaração de Quitação Eleitoral TSE;

d – Fotocópia do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino;

e – Fotocópia do Cartão ou Comprovante de Cadastro do PIS/PASEP;

f – Fotocópia do CPF, RG e Carteira de Trabalho;

g – Laudo médico subscrito exclusivamente por Médico do Trabalho, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do Cargo;

h – Certidão de antecedentes, expedida pelo instituto de Identificação de Minas Gerais;

i – Comprovante de Residência atualizado.

 

DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Em Órgão Público: documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Gerente do Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos da Secretaria de Administração, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item;

Em empresa privada: fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social — página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho. No caso de Contrato de Trabalho em vigor, o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou a continuidade do contrato;

Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa;

Considera-se Experiência / Exercício Profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado conforme CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) da categoria, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo;

 

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

O Processo Seletivo será realizado em etapa única, que consistirá em Prova de Títulos de caráter classificatório, conforme especificado no presente Edital;

A Prova de Avaliação de Títulos visa avaliar os títulos dos candidatos, experiências e desempenho profissionais e terá valor máximo de cem — 100 — pontos.

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO EDUCADOR INFANTIL

PONTOS

Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil

05

Especialização Educação Infantil / mínimo 200 horas

05

Pós-graduação / mínimo 360 horas

10

Mestrado

15

Doutorado

30

Tempo de Serviço em exercício no quadro de magistério (1 para cada mês/máximo 35)

35

TOTAL

100

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO MONITOR INFANTIL

PONTOS

Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil

05

Especialização Educação Infantil / mínimo 200 horas

05

Pós-graduação / mínimo 360 horas

10

Mestrado

15

Doutorado

30

Tempo de Serviço em exercício no quadro de magistério (1 para cada mês/máximo 35)

35

TOTAL

100

 

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

Na data de 24 de fevereiro de 2025, será encerrada as inscrições do processo seletivo simplificado e publicado resultado preliminar no sítio www.mariadafe.mg.gov.br, com o nome dos aprovados e a classificação preliminar dos mesmos;

A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos.

Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem será seguinte:

Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, sendo considerada,

Quem tiver obtido maior número de pontos no critério Tempo de Serviço;

Quem tiver obtido maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos;

Ter exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 até o término das inscrições para este certame, devendo anexar uma cópia no ato da inscrição.

Maior idade

 

Na data de 10 de março de 2025, será concluído o processo seletivo simplificado e publicado resultado final no sítio www.mariadafe.mg.gov.br, com o nome dos aprovados e a classificação definitiva dos mesmos;

A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital;

O candidato que não atender este edital terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado;

 

RECURSOS E JULGAMENTO:

Será admitido recursos a partir do dia 25 de fevereiro de 2025 após a divulgação dos resultados Preliminares do Processo Seletivo no sítio www.mariadafe.mg.gov.br até o dia 27 de fevereiro de 2025 mediante protocolo na Secretaria Municipal de Educação.

Sob hipótese alguma será concedida vista à avaliação procedida após prazo previsto em edital;

 

COMISSÃO DE SELEÇÃO:

Será integrada por servidores da Prefeitura Municipal de Maria da Fé nomeados através de portaria específica.

 

DA DIVULGAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

Todas etapas do processo seletivo serão divulgadas no sítio oficial da prefeitura www.mariadafe.mg.gov.br e também no diário oficial do município.

Quando do resultado da Homologação das inscrições e da prova de Títulos, o candidato será considerado como sabedor do resultado;

Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades da secretaria, de excepcional interesse público, do Município de Maria da Fé, Estado de Minas Gerais, terá validade de um ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;

Após conclusão do Processo Seletivo Simplificado, os documentos utilizados neste processo e que não resultaram em contratação serão arquivados pelo prazo legal e após serão eliminados;

 

PRAZO DE APRESENTAÇÃO:

Prazo máximo de 03 dias úteis a contar da data da convocação, o não comparecimento injustificado do candidato selecionado após convocação, dentro do prazo, será interpretada como desistência, o que permitirá que seja chamado o candidato seguinte.

 

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que:

Não apresentar os documentos exigidos como Pré-requisitos no ato da inscrição;

Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das fotocópias;

Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela Secretaria Municipal de Educação, no ato de sua convocação.

Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o mesmo será automaticamente eliminado;

Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital;

Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Maria da Fé e Diário Oficial do Município, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais;

A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal, que convocará o candidato para Contrato Temporário de Trabalho.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

Prefeitura de Maria da Fé, 13 de fevereiro de 2025.

 

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MARIA MAGALI BORGES COSTA

 

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ALDO LUCCAS BATISTA GONÇALVES

 


Publicado por:
Aldo Luccas Batista Gonçalves
Código Identificador:0381A4E5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/02/2025. Edição 3961
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