ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
EDITAL SEMED – PONTE NOVA MG - Nº 01 DE 10 DE JUNHO DE 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PONTE NOVA DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UTILIZANDO A PROVA NACIONAL DOCENTE
A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em cumprimento aos dispositivos da Lei Federal nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, ao Decreto Federal nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, a Lei Complementar Municipal nº 4815 de 22 de janeiro de 2025 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; a Lei Complementar Municipal nº 4877 de 16 de outubro de 2025 que dispõe sobre a necessidade de contratação de cargos para atendimento do Programa Escola em Tempo Integral e demais normativas vigentes, torna público o EDITAL SEMED – PONTE NOVA – MG - nº 01 de 10 de junho de 2026, que versa sobre o Processo Seletivo Simplificado utilizando a Prova Nacional Docente (PND), visando contratações temporárias para atender o excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com o objetivo de admitir contratados para as funções de Professor da Educação Básica e Especialista da Educação Básica;
Art. 1º O presente Edital destina-se ao estabelecimento das regras referentes à adoção do Processo Seletivo Simplificado utilizando a Prova Nacional Docente (PND) para subsidiar contratações temporárias de Professor da Educação Básica, sendo estes: Professor da Educação Infantil no Berçário (PEI); Professor de Educação Básica Inicial (PEBI); Professor para Acompanhamento Pedagógico I – (PEBI); Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Arte; Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Ciências; Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Educação Física; Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Geografia; Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Ensino Religioso; Professor de Educação Básica Final (PEBF) – História; Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Língua Inglesa; Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Língua Portuguesa; Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Matemática; Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE; Especialista em Educação Básica; Especialista do Atendimento Educacional Especializado – AEE.
Art. 2º O presente Edital está em conformidade com as diretrizes do Programa Mais Professores para o Brasil, instituído pelo Decreto Federal nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, Portaria nº 399, de 12 de junho de 2025 (INEP), e Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, e prevê a utilização da Prova Nacional Docente (PND) como Processo Seletivo Simplificado para a Contratação temporária de docentes, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º O processo seletivo de que trata este Edital será efetuado exclusivamente com base nos resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria MEC nº 96 de 01 de abril de 2026 e o Edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira, nº1 11 de fevereiro de 2025 que prevê a adesão dos Estados, municípios e DF à Prova Nacional Docente.
Parágrafo único: eventual recurso pendente de julgamento quanto à nota do candidato na Prova Nacional Docente (PND) não implicará em suspensão e/ou interrupção de quaisquer etapas e procedimentos estabelecidos por este Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º O processo seletivo de que trata este Edital dar-se-á por meio de etapa única qual seja, a Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria MEC nº 96, de 1 de abril de 2026, referente ao ano de 2026, que será utilizada em caráter eliminatório e classificatório.
DOS CARGOS
Art. 5º O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção para os seguintes cargos: Professor da Educação Infantil no Berçário (PEI); Professor de Educação Básica Inicial (PEBI); Professor para Acompanhamento Pedagógico I – (PEBI); Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Arte; Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Ciências; Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Educação Física; Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Geografia; Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Ensino Religioso; Professor de Educação Básica Final (PEBF) – História; Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Língua Inglesa; Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Língua Portuguesa; Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Matemática; Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE; Especialista em Educação Básica; Especialista em Atendimento Educacional Especializado – AEE, em conformidade com o Anexo I.
DAS VAGAS
Art. 6º O presente Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade a formação de cadastro de reserva, sem quantitativo prévio de vagas, sendo a reserva de vagas para os grupos definidos em lei, aplicável apenas quando houver disponibilização de vagas, conforme a legislação vigente.
Parágrafo único. O preenchimento das vagas que vierem a ser disponibilizadas ocorrerá conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, visando suprir as demandas temporárias e extraordinárias de vagas para o exercício da Rede Municipal de Ensino de Ponte Nova/MG, observando a ordem de classificação do Presente Processo Seletivo Simplificado.
DAS RESERVAS DE VAGAS
Art. 7º Às Pessoas com Deficiência – PcD, é assegurado o direito de inscrição para reserva de vagas devendo ser observada a compatibilidade da deficiência com a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas no (a) cargo/função, na forma prevista na legislação específica. A reserva de vagas aos candidatos na condição de Pessoas com Deficiência – PcD será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº3298 de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 9508 de 2018 e suas alterações, Lei Federal nº 7853 de 24 de outubro de 1989, Lei Federal nº 13.146 de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Decreto nº 5296 de 2 de dezembro de 2004, Súmula 377, de 2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Lei Federal nº 12764 de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e pela Lei Municipal nº 3045 de 17 de abril de 2007, observada a exigência de compatibilidade e atribuições do cargo.
§1º O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência – PcD participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas em legislações vigentes.
§ 2º O candidato inscrito na condição de PcD, se aprovado e classificado neste certame, além de constar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem exclusiva dos candidatos nesta condição.
§ 3º Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Federal nº 7853 de 1989, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência – PcD aprovado na Prova Nacional Docente, convocado e submetido à perícia médica, e a ordem de classificação do candidato nesta concorrência.
§ 4º Em caso de desclassificação ou desistência do candidato convocado para a vaga reservada para PcD, será convocado o próximo candidato da lista geral de classificação das PcD, até aquela vaga seja ocupada.
§ 5º Para fins de reserva de vagas considera-se Pessoa com deficiência (PcD) aquela que faz uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e no art. 4º do Decreto Federal nº 3298/1999 e respectivas alterações: no Decreto nº 9508 de 24 de setembro de 2018 e respectivas alterações; na Lei Federal nº 7853 de 24 de outubro de 1989 e respectivas alterações; Lei Federal nº 13.146/2025 e suas alterações – Estatuto da Pessoa com Deficiência; no § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12. 764 de 27 de dezembro de 2012. Decreto Federal nº 5296 de 2 de dezembro de 2024 e respectivas alterações; na Lei Federal nº 14.126 de 22 de março de 2021; e na Súmula nº377/STJ, de 2009 (portador de visão monocular):
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental (sic): funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
§ 6º Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições para o exercício do (a) cargo/função, o candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força da lei, deverá declarar essa condição no ato da inscrição, observado o disposto neste Edital.
§ 7º As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deverão permitir o desempenho adequado das atribuições para o exercício do (a) cargo/função.
§ 8º No ato da inscrição, o candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força da lei, deverá declarar a respectiva condição, observando o disposto neste Edital, e estar ciente quanto à natureza e à complexidade da sua respectiva deficiência com as atribuições a serem exercidas no (a) cargo/função e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho.
§ 9º Na falta de candidatos com deficiência – PcD classificados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas por candidatos classificados na ampla concorrência, observadas a ordem de classificação.
§10 Conforme disposto no art.1º da Lei Municipal n.3.045, de 17 de abril de 2007, fica reservado às pessoas com deficiência o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
§ 11 Será aplicado o percentual de 10% sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo/função.
§12 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior, conforme §1º, art. 1º da Lei Municipal n. 3.045/2007.
§13 Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato/pessoa com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas por força deste Edital deverá declarar essa condição no formulário eletrônico de inscrição disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ponte Nova.
§14. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, deverá informar se possui deficiência, o que manifesta seu interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência.
§15 Na realização da chamada para contratação, o candidato deverá apresentar o laudo médico, original e cópia, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
§16 O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do formulário eletrônico de inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
§17 O candidato com deficiência que desejar concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência poderá fazê-lo por escolha e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no formulário eletrônico de inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para os candidatos com deficiência, conforme disposição legal.
§18 Conforme disposto no §3º do art.1º da Lei Municipal n.3.045/2007, fica a cargo do candidato providenciar laudo comprovando a respectiva deficiência, devendo este laudo ser submetido à avaliação de junta médica oficial, podendo esta requisitar exames complementares a fim de ratificar ou de negar o laudo apresentado, em conformidade com o disposto no parecer circunstanciado.
§19 Em consonância com o disposto no art.2º da Lei Municipal n.3.045/2007, para contratação deverá ser obedecida a ordem de classificação específica para as pessoas com deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício da atividade.
§ 20 O Laudo Médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura de Ponte Nova, que o guardará no prazo estabelecido na tabela de temporalidade documental.
§ 21 Na falta do laudo médico a ser apresentado pelo candidato, ou quando não contiver as informações indicadas, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de qualificado como pessoa com deficiência e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
§ 22 Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência quando do ato de contratação, passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
Art. 8º A reserva de vagas aos candidatos pretos/pardos (PP), atenderá o art. 1º da Lei 15.142 de 03 de junho de 2025, sendo reservado o mínimo de 30% (trinta por cento) do número de vagas aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição.
§ 1º Na hipótese de o candidato no ato da verificação da veracidade da autodeclaração ser julgado como não integrante da cota, o candidato será inserido na lista de ampla concorrência lhe sendo assegurado o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 2º O candidato que se declarar preto/pardo (PP), se classificando neste Processo Seletivo Simplificado, figurará em lista especial dos candidatos pretos/pardos, bem como em lista da ampla concorrência dos candidatos ao (a) cargo/função da respectiva opção.
§ 3º Em caso de desistência de candidato cotista preto/parto (PP) aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato cotista preto/pardo (PP) posteriormente classificado.
§ 4º Na hipótese de não haver número de candidatos cotistas pretos/pardos (PP) aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observadas a ordem de classificação da ampla concorrência por vaga.
§ 5º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos/pardos (PP), em cada cargo, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos) nos termos do § 2º do Art. 1º da Lei Federal nº 12.990/2014.
§ 6º A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada por Comissão de Heteroidentificação, no ato da chamada, de forma presencial e considerará, tão somente, aspectos fenotípicos do candidato.
§ 7º O procedimento de heteroidentificação irá considerar as definições étnico-raciais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Guia para Declaração Étnico-Racial do MEC, disponível em https://www.gov.br/mec/pt-br/pneerq/PDF/guiadeclaracao.pdf.
§ 8º A composição da Comissão de Heteroidentificação deverá atender os critérios de diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e etnia.
§ 9º A realização do procedimento de heteroidenticação ocorrerá durante a chamada de cada edital e antes da continuidade da contratação pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH), com a presença obrigatória do candidato.
§ 10 Caso o candidato não tenha se qualificado dentro do critério de heteroidenticação, concorrerá às vagas da Lista reservada à ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
§ 11 Aplicam-se, no que couber, aos candidatos com deficiência e aos autodeclarados pretos/pardos (PP) as demais normas deste Edital.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º As inscrições ocorrerão de forma gratuita no período das 13h do dia 16 de dezembro às 17h do dia 29 de dezembro de 2026, por meio exclusivamente, do endereço eletrônico na internet: www.pontenova.mg.gov.br
Art. 10. Para se inscreverem, os participantes deverão preencher Formulário Eletrônico de Inscrição que será disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ponte Nova www.pontenova.mg.gov.br bem como concordar com o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – LGPD, informando nome completo, endereço, e-mail, número de celular ou contato de telefone fixo e anexar documento de identificação com CPF (RG, CNH, CIN ou Passaporte) e o comprovante de nota obtida na Prova Nacional Docente (PND).
Art. 11. É de responsabilidade do candidato informar e anexar no ato da inscrição, neste Processo Seletivo Simplificado, o boletim de resultados do candidato pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, bem como o código de Verificação constante no boletim de resultados da Prova Nacional Docente (PND).
Art. 12. O candidato que não disponibilizar tempestivamente e nos termos deste Edital o código de verificação constante no boletim de resultados da Prova Nacional Docente (PND) será excluído do processo seletivo.
Art. 13. A participação na Prova Nacional Docente (PND), bem como a emissão do Boletim de resultados do candidato, são de responsabilidade exclusiva do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Nacionais Anísio Teixeira – INEP, conforme regulamento em Edital próprio publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento no edital da Prova Nacional Docente (PND), bem como os trâmites necessários para sua participação conforme os termos do Edital.
Art. 14. O candidato terá direito a concorrer em cargos diversos neste Processo Seletivo Simplificado, desde que tenha a qualificação necessária para assumi-los.
Art. 15. É de responsabilidade dos candidatos gerar, salvar e manter o comprovante que será emitido na conclusão da realização da inscrição.
Art. 16. O processo seletivo constará de uma única etapa referente aos resultados obtidos pelos candidatos na Prova Nacional Docente (PND), referente ao ano de 2026.
Art. 17. Os resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND) terão caráter eliminatório e classificatório.
Art. 18. O candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor total atribuído à Prova Nacional Docente (PND) será considerado como não aprovado e será eliminado deste Processo Seletivo.
§ 1º Os candidatos com nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total atribuído à Prova Nacional Docente (PND) serão classificados por cargo da maior para menor nota.
§ 2º Somente serão aferidos pela Comissão de Heteroidentificação os candidatos que se declararam negros/pardos que obtiverem a nota prevista no parágrafo anterior.
Art. 19. O resultado final deste processo seletivo será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ponte Nova - MG.
Art. 20. O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do processo seletivo e não constará da lista de classificação final.
Art. 21. A nota final no presente Processo Seletivo Simplificado será obtida a partir da Prova Nacional Docente - PND.
Parágrafo único. O candidato que informar no Formulário Eletrônico de Inscrição nota divergente à obtida na Prova Nacional Docente estará automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.
Art. 22. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:
I – maior idade; ou
II – maior nota na área de avaliação específica da PND; ou
III – maior nota na formação geral docente da PND.
Art. 23. Os candidatos poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar e o resultado final no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de suas respectivas publicações em Formulário próprio que estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Ponte Nova – MG.
Art. 24. As chamadas dos aprovados ocorrerão conforme necessidade da Administração Pública por meio de convocação publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Ponte Nova – MG, conforme ordem de classificação.
DAS CONVOCAÇÕES E DO CONTRADO
Art. 25. O direito à escolha das vagas existentes será de acordo com a classificação na listagem final que seguirá a ordem de classificação da Prova Nacional Docente – PND.
Art. 26. A jornada de trabalho do candidato será de acordo com o cargo escolhido, podendo ser diurna e/ou noturna, também a sua escolha dentro das possibilidades.
Art. 27. Compete ao candidato interessado em participar do Processo Seletivo Simplificado da Rede Municipal de Ponte Nova - MG se informar sobre os prazos e regulamentos da Prova Nacional Docente para o ano de 2026, cuja diretrizes e procedimentos constam no Edital nº 67 de 22 de maio de 2026, bem como realizar sua inscrição em conformidade com o referido Edital.
Art. 28. Caso seja averiguada a incompatibilidade de horários para o cumprimento do cargo, a Administração poderá exonerar imediatamente e de forma unilateral o contrato.
Art. 29. O presente Edital visa a constituição de cadastro de reserva para o ano letivo de 2027.
§1º Sempre que houver a necessidade de contratação para exercício de cargo/função pública temporária para a Rede Municipal de Ensino de Ponte Nova - MG, no ano de 2027, a Secretaria Municipal de Educação divulgará convocação no site oficial da Prefeitura Municipal de Ponte Nova www.pontenova.mg.gov.br
§2º Nas convocações a serem divulgadas, constarão data, horário e local da chamada, bem como o número de vagas, cargo/função, período de vigência do contrato, conforme o caso, horário de trabalho e motivo da contratação.
§3º No horário de início da convocação, o portão de acesso ao local será fechado não sendo permitida a entrada de mais candidatos à contratação ou para entrega de documentos aos candidatos.
§4º O candidato deverá comparecer às convocações/chamadas munido de documentação original comprobatória e cópia frente e verso, para fins de verificação/comprovação, não sendo admitido entrega de documentação posterior.
§5º A conferência da documentação exigida nas convocações/chamadas será efetuada respeitando a ordem de classificação, analisando sempre a partir da ordem decrescente de pontuação dos candidatos no momento da chamada.
§6º O candidato que não estiver de posse de todos os documentos informados no ato da inscrição, original comprobatória e cópia frente e verso, será automaticamente desclassificado da convocação em questão, podendo concorrer em nova convocação.
§7º Os documentos apresentados no ato da convocação devem ser os mesmos declarados na inscrição.
§8º O candidato que apresentar documentação divergente a declarada na inscrição será desclassificado na convocação.
Art. 30 Nos casos permitidos por lei, o candidato poderá aceitar até 2 (dois) cargos dando início ao processo de contratação e, desde que haja compatibilidade de horários.
§1º Com a aceitação de 1 (um) cargo, é vedado ao candidato desistir para que concorra ao outro cargo, ficando excluído do banco de cadastro para nova contratação no ano letivo de 2027.
§2º Com a aceitação de 2 (dois) cargos, aquele que desistir de um deles será automaticamente excluído do banco de cadastro para nova contratação no ano letivo de 2027, mantendo-se a contratação para o cargo residual.
§3º É vedado o acúmulo de cargo/função pública utilizando a mesma inscrição no processo seletivo simplificado.
Art. 31 A listagem classificatória, em ordem decrescente de pontuação total, será disponibilizada no site www.pontenova.mg.gov.br
Art. 32 O candidato classificado passará a fazer parte do cadastro de reserva de vagas e, havendo demanda por parte das Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil, a Secretaria Municipal de Educação seguirá a ordem de classificação da lista para viabilizar novas contratações.
§1º As vagas que surgirem no decorrer do ano, serão informadas em convocação própria, devendo os candidatos acompanhar no site oficial da Prefeitura Municipal de Ponte Nova www.pontenova.mg.gov.br .
§2º O candidato deverá ajustar-se às exigências da Secretaria Municipal de Educação no que concerne ao horário de trabalho (incluindo reuniões extraclasse no cargo de professor e especialista), não podendo haver permutas entre as contratações.
§3º O contratado que não observar as normas legais referentes ao contrato de prestação de serviços formalizado com a Administração ficará sujeito às sanções e penalidades administrativas, inclusive rescisão contratual.
Art. 33 Os contratos oriundos deste Edital terão vigência no exercício de 2027, podendo ser rescindidos por ato unilateral da Administração a qualquer momento para atendimento, interesse e necessidade do serviço público, sem que sejam gerados quaisquer direitos aos contratados, salvo os previstos em lei.
Art. 34 Em situações em que a rescisão contratual unilateral da Administração ocorra em função de ato indisciplinar ou conduta imprópria do servidor contratado no ambiente de trabalho esse não poderá retornar a fila de contrato no ano vigente de 2027.
Parágrafo único. As situações que levarão a rescisão contratual unilateral deverão ser descritas e asseguradas através de atas aprovadas pelo colegiado da escola.
Art. 35 O servidor contratado poderá ser dispensado pela autoridade responsável a pedido ou de ofício.
Art. 36 A dispensa de ofício do servidor contratado ocorrerá nas seguintes situações:
I – redução do número de turmas;
II – provimento do cargo ou remanejamento de servidor;
III – retorno do titular;
IV – alteração da carga horária básica de professor efetivo;
V – não comparecimento no dia determinado para assumir o exercício;
VI – apresentação de documentação, com vício de origem, para lograr contratação;
§1º A dispensa prevista nos incisos I, II, III, IV deste artigo não impede nova contratação do servidor.
§2º O servidor dispensado por uma das hipóteses previstas nos incisos V e VI deste artigo somente poderá ser novamente contratado em outro processo seletivo.
Art. 37 O servidor contratado no ano de 2026 que obtiver nota igual ou inferior 70% na avaliação de desempenho não poderá ser recontratado no ano de 2027 para a mesma função.
Art. 38 Os candidatos que forem classificados nas convocações de contratação e encaminhados à Secretaria Municipal de Educação de Recursos Humanos deverão se apresentar de acordo com a data e horário estipulados na ficha de encaminhamento da SEMED/Ponte Nova – MG, munidos de todos os documentos comprobatórios exigidos, a fim de efetivar a contratação. O não comparecimento na data estipulada cancelará automaticamente a predisposição à assinatura do contrato, liberando a vaga para nova convocação.
Art. 39. O cadastro de reserva previsto neste Edital terá vigência até o término do ano letivo de 2027.
Art. 40. O presente Edital consta cronograma em conformidade com o Anexo II.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. A inscrição do candidato implicará o conhecimento deste Edital e a aceitação tácita das condições do certame, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 42. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado.
Art. 43. É dever do candidato de manter atualizados todos os seus dados de contato.
Art. 44. A atualização nos dados pessoais não desobriga o candidato a acompanhar e ter ciência das publicações oficiais do certame, não cabendo a ele alegar desconhecimento ou perda de prazo.
Art. 45. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública Municipal.
Art. 46. A inscrição na Prova Nacional Docente (PND) não dispensa a necessidade de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com este Edital.
Art. 47. O candidato é responsável pela consulta à situação da própria inscrição e às demais informações necessárias quanto ao andamento deste Processo Seletivo Simplificado.
Art. 48. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este certame, que vierem a ser publicados site oficial da Prefeitura Municipal de Ponte Nova - MG: www.pontenova.mg.gov.br.
Art. 49. Não haverá publicação da relação de candidatos eliminados.
Art. 50. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará a respectiva eliminação no certame, a qualquer tempo.
Art. 51. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao presente Processo Seletivo divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ponte Nova - MG: www.pontenova.mg.gov.br é de responsabilidade exclusiva do candidato. Em hipótese alguma, serão prestadas, por telefone, informações relativas ao Processo Seletivo.
Art. 52. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para tal, as publicações oficiais.
Art. 53. O presente Edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em retificação disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Ponte Nova/MG.
Art. 54. Em hipótese alguma, serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de documentos entregues/enviados, ficando-os sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Ponte Nova – MG até o encerramento do certame.
Art. 55. O Município de Ponte Nova - MG não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
informações pessoais incorretas ou desatualizadas;
envio de documentos incorretos;
e-mail incorreto ou desatualizado;
informações inverídicas.
Art. 56. O Município de Ponte Nova - MG não se responsabiliza quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições, por falhas de comunicação, de Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de impressão, uploads, tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados ou a entrega/envio de documentos.
Art. 57. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a chamada do candidato em todos os atos relacionados a este certame, quando constatada a omissão, declaração falsa, irregularidade de documentos com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 58. Os prazos estabelecidos neste Edital, considerando-se as especificações de cada etapa disciplinada, são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o respectivo descumprimento
Art. 59. Sob hipótese nenhuma, serão considerados ou aceitas justificativas de candidatos pelo descumprimento deste Edital, dos prazos previstos ou de publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Ponte Nova - MG: www.pontenova.mg.gov.br.
Ponte Nova, 10 de junho de 2026.
ELILIANE CACILDA ESPERIDIÃO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CARGOS/FUNÇÕES, ESCOLARIDADES, REQUISITOS PARA INGRESSO, JORNADAS DE TRABALHO, VENCIMENTOS INICIAL E VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E NEGROS/PARDOS)
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Cargo/Função |
Requisito para ingresso no Cargo |
Jornada de trabalho |
Vagas |
Vencimento Mensal |
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AC |
PcD |
PP |
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Professor de Educação Infantil no Berçário (PEI-Berçário) Regente de turma com as funções de educar e cuidar, para atender crianças de até 3 (três) anos de idade, conforme data de corte, no Berçário I e no Berçário II – Lei nº 4.622/2022 |
Formação em nível superior, com habilitação adquirida em curso de Pedagogia ou Normal Superior. Admitindo-se como formação mínima, o nível médio – Magistério na modalidade normal. |
24 h/s |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.127,46 |
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Professor de Educação Básica Inicial (PEB I) Regente de aulas organizadas em grupos de componentes curriculares ou campos de experiência com função de docência na creche, para crianças de 3 (três) anos pós berçário; na pré-escola, para crianças de 4 e 5 anos e nos 5 (cinco) primeiros anos do Ensino Fundamental. |
Formação em licenciatura plena específica em Normal Superior ou Pedagogia. Normal em nível médio com licenciatura plena em curso superior na área da Educação. |
24 h/a |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.127,46 |
|
Professor de Acompanhamento Pedagógico I – PEB I Regente de aulas com função de docência nos 5 (cinco) primeiros anos do Ensino Fundamental. (Lei 4172/2018) |
Formação em licenciatura plena específica em Pedagogia ou Normal Superior ou Normal em nível médio com licenciatura plena em curso superior na área da Educação. |
24 h/a |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.127,46 |
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Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Arte Regente de aulas com função de docência do 6º (sexto) ao 9º (nono) Ano do Ensino Fundamental. |
Formação em curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, expedido por instituição de ensino superior credenciada ou, Formação em curso superior legalmente reconhecido de licenciatura plena na área de linguagens/letras, acrescido de certificado de curso de pós-graduação lato sensu ou strictu sensu em arte/educação artística. |
24 h/a |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.127,46 |
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Cargo/Função |
Requisito para ingresso no Cargo |
Jornada de trabalho |
Vagas |
Vencimento Mensal |
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|
AC |
PcD |
PP |
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Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Ciências Regente de aulas com função de docência do 6º (sexto) ao 9º (nono) Ano do Ensino Fundamental. |
Formação superior específica para seu campo de atuação e com licenciatura plena. |
24 h/a |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.127,46 |
|
Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Educação Física Regente de aulas com função de docência do pós berçário de 03 (três) anos, Educação Infantil ao 9º (nono) Ano do Ensino Fundamental. |
Formação superior específica para seu campo de atuação e com licenciatura plena. |
24 h/a |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.127,46 |
|
Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Geografia Regente de aulas com função de docência do 6º (sexto) ao 9º (nono) Ano do Ensino Fundamental. |
Formação superior específica para seu campo de atuação e com licenciatura plena. |
24 h/a |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.127,46 |
|
Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Ensino Religioso Regente de aulas com função de docência do 6º (sexto) ao 9º (nono) Ano do Ensino Fundamental. |
Formação em curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa expedido por Instituição de Ensino superior credenciada ou, Formação em curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou, Formação em curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescido de certificado de pós graduação lato sensu ou strictu sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. |
24 h/a |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.127,46 |
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Cargo/Função |
Requisito para ingresso no Cargo |
Jornada de trabalho |
Vagas |
Vencimento Mensal |
||
|
AC |
PcD |
PP |
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Professor de Educação Básica Final (PEBF) – História Regente de aulas com função de docência do 6º (sexto) ao 9º (nono) Ano do Ensino Fundamental. |
Formação superior específica para seu campo de atuação e com licenciatura plena. |
24 h/a |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.127,46 |
|
Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Língua Inglesa Regente de aulas com função de docência do 3º (terceiro) ao 9º (nono) Ano do Ensino Fundamental. |
Formação superior específica para seu campo de atuação e com licenciatura plena. |
24 h/a |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.127,46 |
|
Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Língua Portuguesa Regente de aulas com função de docência do 6º (sexto) ao 9º (nono) Ano do Ensino Fundamental. |
Formação superior específica para seu campo de atuação e com licenciatura plena. |
24 h/a |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.127,46 |
|
Professor de Educação Básica Final (PEBF) – Matemática Regente de aulas com função de docência do 6º (sexto) ao 9º (nono) Ano do Ensino Fundamental. |
Formação superior específica para seu campo de atuação e com licenciatura plena. |
24 h/a |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.127,46 |
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Professor de Acompanhamento Pedagógico II (PEBF) – Língua Portuguesa Lei nº 4172/2018 |
Formação superior específica para seu campo de atuação e com licenciatura plena. |
24h/a |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.127,46 |
|
Professor de Acompanhamento Pedagógico II (PEBF) – Matemática Lei nº 4172/2018 |
Formação superior específica para seu campo de atuação e com licenciatura plena. |
24 h/a |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.127,46 |
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Cargo/Função |
Requisito para ingresso no Cargo |
Jornada de trabalho |
Vagas |
Vencimento Mensal |
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AC |
PcD |
PP |
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Especialista em Educação Básica Coordenar/orientar atividades pedagógicas na Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental. |
Formação superior em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Pedagógica ou Orientação Educacional ou, Formação em curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação em Supervisão Pedagógica ou Orientação Educacional, expedidos por Instituição de ensino superior. |
27 h/s |
CR |
CR |
CR |
R$4.193.92 |
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Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE |
Formação em Licenciatura Plena específica em Normal Superior ou Pedagogia ou, Normal em nível médio com Licenciatura Plena em curso superior na área da Educação e Curso de especialização ou aperfeiçoamento com carga horária de 120 (cento e vinte) horas na área de inclusão. |
24 h/a |
CR |
CR |
CR |
R$ 3.127,46 |
|
Especialista do Atendimento Educacional Especializado – AEE no Núcleo de Apoio a Inclusão – NAPI. |
Formação superior em Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica ou Orientação Educacional ou, Formação em curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação em Supervisão Pedagógica ou Orientação Educacional, expedidos por Instituição de ensino Superior e Curso de especialização ou aperfeiçoamento com carga horária de 120 (cento e vinte) horas na área de inclusão. |
27 h/s |
CR |
CR |
CR |
R$4.193.92 |
*CR: Cadastro de Reserva
ANEXO II
CRONOGRAMA
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Data |
Definição |
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10/06/2026 |
Publicação do Edital no site da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – AMM e cadastro no SIMEC/INEP |
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22/06 a 03/07 |
Inscrição do Candidato à Prova Nacional Docente - PND |
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20/09/2026 |
Aplicação da Prova Nacional Docente pelo MEC/INEP |
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16 a 29/12/2026 |
Período de inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Rede Municipal de Ponte Nova |
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12/01/2027 |
Divulgação do Resultado Preliminar de Classificação do Processo Seletivo Simplificado |
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13 e 14/01/2027 |
Período de recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado |
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15/01/2027 |
Divulgação do Resultado Final da Lista de Classificação do Processo Seletivo Simplificado |
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18/01/2027 |
Data da primeira Convocação (chamada) |
Publicado por:
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Código Identificador:050AD476
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/06/2026. Edição 4294
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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