ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

Prefeitura Municipal de Divinópolis

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.784, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a doação de bens móveis de propriedade da Câmara Municipal de Divinópolis para a Prefeitura Municipal de Divinópolis.

 

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a doação de 57 (cinquenta e sete) itens (bens móveis diversos), conforme termo de responsabilidade anexado, no valor total de R$ 8.985,90 (oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), à Prefeitura Municipal de Divinópolis, para que dê aos bens a destinação que julgar mais conveniente, de acordo com as necessidades da Administração.

Parágrafo único. Os bens móveis referidos no art. 1º estão discriminados no termo de responsabilidade que acompanha a presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Divinópolis, 05 de outubro de 2026.

 

( Assinado Eletronicamente)

JANETE APARECIDA SILVA

Prefeita Municipal

 

( Assinado Eletronicamente)

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador- Geral do Município  


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:05670486