ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
Prefeitura Municipal de Divinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.784, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a doação de bens móveis de propriedade da Câmara Municipal de Divinópolis para a Prefeitura Municipal de Divinópolis.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a doação de 57 (cinquenta e sete) itens (bens móveis diversos), conforme termo de responsabilidade anexado, no valor total de R$ 8.985,90 (oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), à Prefeitura Municipal de Divinópolis, para que dê aos bens a destinação que julgar mais conveniente, de acordo com as necessidades da Administração.
Parágrafo único. Os bens móveis referidos no art. 1º estão discriminados no termo de responsabilidade que acompanha a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 05 de outubro de 2026.
( Assinado Eletronicamente)
JANETE APARECIDA SILVA
Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:05670486