ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA PARA FUNÇÕES DE ACS E ACE PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

PROCESSO DE SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA PARA FUNÇÕES DE ACS E ACE PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

 

O Prefeito de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Público destinado ao provimento devagas imediatas e formação de Cadastro de Reserva, para funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias de ensino Médio em seu quadro de servidores da saúde, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a Lei Federal nº 11.350/2006, a Lei Federal nº 13.708/2018, Lei Federal nº 13.595/2018, bem como Lei Complementar Municipal nº 255, de 06 de junho de 2025, Lei Complementar Municipal nº 248, de 25 de março de 2025, Lei Complementar Municipal nº 216, de 02 de setembro de 2022 e na Lei Complementar Municipal nº 218, de 05 de setembro de 2022, e aos atos normativos internos do Município de Patrocínio/MG, mediante as normas contidas no presente Edital.

 

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público regido por este Edital, seus anexos, diplomas legais e eventuais retificações visa o preenchimento de vagas para o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Patrocínio e será organizado pelo Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio, doravante denominado FUNCECP,sendo acompanhada e fiscalizada pela Comissão do Processo Seletivo Público, nomeada pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, doravante denominada P.M.P., por intermédio do Decreto nº 4788/2026, que constituiu a Comissão Especial para supervisionar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos da instituição contratada para a realização de Processo Seletivo Público da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura dePatrocínio/MG.

1.2 A inscrição dos candidatos implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.

1.3 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do Processo Seletivo Público, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Público. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

1.4 -Não será dada informação, pelos meios de contato da FUNCECP, que já conste devidamente expressa nesse Edital.

1.5 Será disponibilizado local de atendimento presencial aos candidatos durante todo o período do certame, podendo ainda, o interessado, realizar a sua inscrição, no endereço: Avenida LíriaTeressinhaLassiCapuono, 466,Centro Universitário, Patrocínio/MG, 38747-792, no horário de 08:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00 horas de segunda a sexta-feira (exceto feriados).

1.6 A comunicação com o candidato será feita através do e-mail superintendencia@funcecp.br ou ou através do telefone: (34) 3839 3737.

1.7. Em hipótese alguma haverá comunicado referente aos resultados de etapas; esses devem ser acompanhados pelo candidato diariamente pelo endereço eletrônico www.funcecp.br

1.8. Não serão dadas informações que já constem nesse Edital, sendo obrigatória a leitura integral desses termos por parte dos interessados.

 

2 PRAZO DE VALIDADE

2.1 O Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública municipal.

 

3 PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 A seleção e a classificação para as funções de que trata este Edital compreenderão:

a) 1ª Etapa – prova escrita objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª Etapa – Teste de Aptidão Física de caráter eliminatório;

c) 3ª Etapa – Prova de Títulos

c) 4ª Etapa – Curso de formação inicial de caráter eliminatório, a ser organizada pela FUNCECP, juntamente com a Comissão designada do presente certame e com a colaboração da Secretaria Municipal de Saúde.

d) 5ª Etapa – avaliação médica, de caráter eliminatório, a ser organizada pela Comissão da Prefeitura Municipal de Patrocínio;

e) 6ª Etapa – apresentação de documentos, de caráter eliminatório, a ser organizada pela Comissão da Prefeitura Municipal de Patrocínio.

 

3.2 -Fazem parte desse Edital:

a) Anexo I – Quadro de Vagas, Escolaridade Mínima, Requisitos Mínimos, Atribuições das funções/Funções e ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE CADA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.

b) Anexo II – Conteúdo Programático;

c) Anexo III- Modelo de Declaração de PcD;

d) Anexo IV – Folha para entrega de títulos;

d) Anexo V – Modelo de Declaração de Desempregado;

e) Anexo VI – Declaração de comprovação de endereço para ACS.

 

4 INFORMAÇÕES SOBRE AS VAGAS

4.1 Ainda que o número de vagas previstos no Edital não enseje reservas de vagas, os candidatos que participarem, ficarão na listagem de reserva para eventual convocação de excedentes, a critério da P.M.P. A eles serão aplicadas as mesmas regras aplicáveis ao classificado dentro das vagas.

4.2 O regime jurídico para as Funções disponibilizadas nesse Edital é o Estatutário.

4.3 A comprovação da escolaridade mínima exigida no Anexo I deste Edital será feita por meio da apresentação de um da certidão de conclusão do Ensino Médio Completo original acompanhada de histórico escolar juntamente com cópia autenticada, emitida por instituição de ensino credenciada.

4.4 O candidato deverá atender, para investidura no cargo/função, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) possuir e comprovar os requisitos específicos para o cargo/função conforme Anexo I;

c) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

d) ter, na data da posse, idade mínima de 18 anos completos;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) possuir capacidade civil, na forma da lei;

g) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

h) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e de pensão, quando for o caso;

i) ser considerado apto no exame médico pré-admissional a ser realizado pela administração pública municipal;

j) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo/função.

4.5- Na etapa prevista no item 13 deste Edital, o candidato deverá cumprir todos os requisitos especificados no item

4.6 O local de lotação dos candidatos aprovados será definido conforme as necessidades da P.M.P.

4.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

5 INSCRIÇÕES

5.1 Disposições gerais

5.1.1 -As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FUNCECP o direito de cancelar a inscrição do candidato que não realizar seu preenchimento de forma completa, correta e legível.

5.1.2 Declarações falsas ou inexatas constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição poderão, em qualquer época, determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto neste Edital.

5.1.3 No ato da inscrição, não se exigirá do candidato, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade, sob as penas da lei, a veracidade dos dados informados no cadastro e no Formulário Eletrônico de Inscrição.

5.1.4 A inscrição e o valor da inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.

5.1.5 Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Isenção, não se aceitará:

a) alteração de cargo ou função;

b) cancelamento da inscrição pelo candidato;

c) alteração da inscrição da condição de candidato da ampla concorrência para a condição de PCD.

d) alteração da inscrição da condição de candidato portador de deficiência para a condição de candidato da ampla concorrência.

5.1.6. Para efetuar a inscrição, será imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.1.7 Não será permitida mais de uma inscrição por candidato, considerando que as provas serão aplicadas no mesmo turno.

5.1.8 Em atendimento ao art. 6º inciso I da Lei Federal nº 11.350/2006, os candidatos que tiverem interesse em se inscrever para a função de Agente Comunitário de Saúde (quadroAnexo I) deverão se residir, desde a data da publicação desse Edital na área de abrangência da Unidade Básica que pretende concorrer, devendo ainda, no ato da inscrição, anexar a declaração de residência que consta no anexo VI, desse Edital.

5.1.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

5.1.10 Às pessoas que não tiverem acesso à Internet, será disponibilizado um computador, conforme subitem 1.5 desse Edital, para que possam realizar inscrições e os demais atos do Processo Seletivo Público, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar os respectivos procedimentos nos termos deste Edital.

5.1.10.1 O computador estará disponível até a homologação do certame no seguinte local, dia e horário previsto no item 1.5 desse Edital.

5.1.11 Os valores das inscrições serão de R$ 110,00.

5.2 Procedimento de inscrição

5.2.1 As inscrições para o Processo Seletivo Público serão realizadas pela internet no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br, no período de 00h00min. do dia 23 de março de 2026 às 23h59 do dia 23 de abril de 2026, observado o horário oficial de Brasília-DF.

5.2.2 O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade técnica ou operacional, mediante autorização da Prefeitura Municipal de Patrocínio, por meio de comunicação no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br, e no Diário Oficial.

5.2.3 Para inscrever-se no Processo Seletivo Público, o candidato deverá efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br;

b) preencher a ficha de cadastro e confirmar os dados; a seguir, acessar o sistema inserindo CPF e senha - selecionar o cargo pretendido - clicar em finalizar inscrição, no período previsto no item 5.2.1 desse Edital, observado o horário oficial de Brasília-DF;

c) imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição e quitá-lo, até o primeiro dia útil subsequente ao término do período da inscrição, em qualquer agência bancária ou seus correspondentes.

c.1) Após a geração do boleto, é necessário aguardar, no mínimo, 02(duas) horas para efetuar o pagamento. Conforme exigência da FEBRABAN, esse prazo é necessário para a validação do código de barras junto ao cedente.

c.2) recomenda-se que o candidato mantenha a guarda do boleto bancário e do comprovante de pagamento da inscrição até a data de realização da Prova Objetiva, caso seja necessário apresentar esses documentos para comprovação do pagamento da inscrição no dia da prova.

5.2.4 Em caso de necessidade de reimpressão, o candidato, até as 14h30 min. do dia24 de abril de 2026, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª (segunda) via do boleto bancário no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br. Após essa data, não será possível reimprimir o boleto e efetuar o pagamento, ou seja, a data limite para pagamento será até o dia 24 de abril de 2026, o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição, nos termos aqui descritos, ficará impossibilitado de participar deste Processo Seletivo Público.

5.2.4.1 Se por algum motivo, alheio ao norteado nesse Edital, o boleto for pago, após a data aqui estipulada, o candidato, não terá sua inscrição deferida e deverá solicitar a restituição do pagamento, junto a instituição bancária que emitiu o Boleto.

5.2.5 Em nenhuma hipótese, o boleto bancário será enviado por e-mail, devendo o candidato seguir o procedimento de que trata o item 5.2.4 deste Edital.

5.2.6 Não serão efetivadas as solicitações de inscrição cujos pagamentos não tenham sido efetuados, tenham sido feitos em menor valor ou tenham sido efetuados fora do prazo estabelecido neste edital.

5.2.7 Não será considerada válida a inscrição cujo pagamento venha a ser realizado por meio de cheque, depósito, transferência eletrônica, DOC, TED, agendamento eletrônico, ordem de pagamento ou qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

5.2.8 A formalização da inscrição somente se fará com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato e a confirmação à FUNCECP, pela instituição bancária do pagamento do respectivo boleto.

5.2.9 É dever do candidato conferir, no endereço eletrônico da FUNCECP, especificamente na Área do Candidato, clicando em “Meu histórico”, o resultado preliminar das inscrições homologadas, certificando-se de que os dados da inscrição foram recebidos e o (s) pagamento (s) processado (s). Em caso negativo, o candidato poderá interpor recurso conforme previsto no item 14 deste Edital, após a data de homologação prevista para o dia30 de abril de 2026sob pena de não participar do Processo Seletivo Público.

5.2.10 O cartão de comprovação contendo o local, a sala, o horário de abertura e de fechamento dos portões e o horário de realização das provas objetiva, será disponibilizado, em até 10 (dez) dias úteis, anteriores à data de realização dessas, somente pela Área do Candidato no endereço eletrônico da FUNCECP,https:www.funcecp.br para consulta e impressão pelo próprio candidato.

5.2.11 No Comprovante de Inscrição (CI), estarão expressos nome completo do candidato, número do CPF, número de inscrição no Processo Seletivo Público, cargo pretendido, data, horário, local de aplicação das provas objetiva e outras orientações úteis ao candidato.

5.2.12 É obrigação do candidato consultar o edital de convocação e conferir os dados nele constante.

5.2.13 Em caso de verificação de incorreção ou desatualização dos dados pessoais constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá comunicar o fato à FUNCECP, via correio eletrônico, https:www.funcecp.br enviando documentação comprobatória digitalizada. Após o resultado definitivo das inscrições homologadas, o candidato deverá comunicar o fato ao fiscal de sala no dia da realização das provas objetiva, apresentando a documentação comprobatória original ou cópia autenticada em cartório.

5.2.14 Considerando que a idade configura um dos critérios de desempate neste Processo Seletivo Público, o candidato deverá, até a data de aplicação das provas objetiva, diligenciar a correção de eventual erro cadastral relacionado à data de nascimento, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no item 21.15 deste Edital.

5.2.15 O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

5.2.16. E de inteira responsabilidade do candidato a correção dos dados inseridos, por ele, no sistema, bem como o acompanhamento e atualizações necessárias em seu cadastro.

5.2.17 Será de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do comprovante de pagamento do valor da inscrição para posterior apresentação, se necessário.

5.3 Devolução do valor da inscrição:

5.3.1 O valor da inscrição será devolvido acrescido de atualização monetária ao candidato em casos de pagamento em duplicidade (mesmo cargo), fora do prazo, em desconformidade com o valor da inscrição ou na hipótese de inscrição não homologada ou indeferida, desde que requerido, em até 5 (cinco) dias úteis após o resultado definitivo das inscrições homologadas, por meio de formulário de solicitação disponibilizado no endereço eletrônico da FUNCECP,https:www.funcecp.br. Para tanto, deverão ser informados nome do banco, número da agência com dígito verificador e número da conta corrente ou poupança com dígito verificador, bem como o nome completo e número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da conta, juntamente com a documentação comprobatória.

5.3.1.1. Somente serão passíveis de devolução da taxa de inscrição, os casos que se enquadre no que diz o subitem 5.3.8 desse Edital.

5.3.2 Não será devolvido o valor da inscrição ao candidato que pagar o boleto e tiver a solicitação de isenção do valor da inscrição deferida.

5.3.3 Nos casos elencados no item 5.3.1 deste Edital, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.

5.3.4 A devolução do valor da inscrição será de exclusiva responsabilidade da P.M.P. e deverá ser processada, desde que todos os dados estejam corretos, em até 30 (trinta) dias úteis após o prazo previsto no item 5.3.1 deste Edital, por meio de depósito bancário na conta indicada na solicitação.

5.3.5 Será de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor da inscrição, não se cabendo a P.M.P. e à FUNCECP a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou estejam incorretos.

5.3.6 A devolução do valor da inscrição estará sujeita à análise do requerimento e dos documentos comprobatórios pela FUNCECP e à aprovação pela P.M.P.

5.3.7 O candidato que não requerer a devolução do valor da inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no item 5.3 deste Edital não poderá fazê-lo posteriormente.

5.3.8 Os casos de suspensão ou cancelamento do Processo Seletivo Público, assim como na hipótese de alteração da data da prova ou de exclusão de cargos/funções oferecidos, será facultado ao candidato solicitar a devolução do valor da inscrição, devendo, para tanto, seguir as instruções que serão publicadas oportunamente no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br, com os procedimentos e os prazos para fazê-lo.

5.4 Será permitido ao candidato realizar somente uma inscrição, para as funções previstos nesse edital.

5.5 Em caso de problemas envolvendo geração de boletos bancários, pagamentos dos boletos bancários, durante o prazo de inscrição, entre em contato imediatamente, através do e-mail superintendencia@funcecp.brou através do telefone: (34) 3839 3737.

 

6 ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

6.1 Terá direito à isenção do valor da inscrição o candidato que observar as formalidades, condições e requisitos previstos no item 6 deste Edital e se enquadrar em uma das seguintes hipóteses: ser hipossuficiente; e/ou estar, na data da inscrição, desempregado.

6.1.2. Somente poderá ser realizada, uma solicitação de pedido de isenção para um cargo.

6.2 A hipossuficiência do candidato será caracterizada pelas seguintes situações:

a) inscrição pessoal no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) em razão de limitação de ordem financeira, impossibilidade de arcar com o pagamento do valor da inscrição sem comprometer o sustento próprio e o de sua família.

6.2.1 Para comprovar a situação de hipossuficiência, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, no caso da alínea “a” do item 6.2, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e o nome completo da mãe.

6.2.1.1 Os dados pessoais do candidato devem estar em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 60 (sessenta) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

6.2.1.2 Após o resultado da solicitação de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FUNCECP conforme previsto no item 5.2.13 deste Edital.

6.3 O desemprego do candidato será caracterizado pelas seguintes situações:

a) não possuir, há, pelo menos, um ano, vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e arcar com o pagamento do valor da inscrição sem comprometer o sustento próprio e o de sua família.

b) não possuir, há, pelo menos, um ano, vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

c) não possuir, há, pelo menos, um ano, contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

d) não exercer, há, pelo menos, um ano, atividade legalmente reconhecida como autônoma;

e) não receber nenhum auxílio governamental durante o período de inscrição, e

e) não ter em seu nome o CNPJ de MEI.

6.3.1 Terá direito à isenção do valor da inscrição o candidato que esteja desempregado e comprove tal condição, observando o disposto nos itens 6.3.2, 6.3.3 e 6.6 deste Edital.

6.3.2 Para comprovar a condição de desempregado, o candidato deverá apresentar declaração feita de próprio punho (conforme modelo anexo V), datada e assinada, na qual informará que não possui:

1) vínculo em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), 2) vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, 3) contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, 4) informará não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma e 5) não receber, atualmente, nenhum auxílio governamental.

6.3.3 A declaração de que trata o item 6.3.2 deverá conter o nome completo do candidato, RG e CPF. Anexo a esta declaração, constar fotocópia do RG e da Carteira de Trabalho, onde consta a página de apresentação dos dados e a página com o último registro e a CTPS em branco; constar a numeração das páginas para comprovar a sequência e a veracidade das informações. Documentos apresentados em desacordo com o solicitado ou que deixem margem para duplicidade de entendimento terão seu pedido INDEFERIDO.

6.4 Para solicitar isenção do valor da inscrição, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item 5 deste Edital.

b) preencher, no período de 23 e 24 de março de 2026 no endereço da FUNCECP,https:www.funcecp.br, e marcar a opção de isenção de taxa de inscrição e selecionar sua modalidade (NIS ou desempregado).

c) em caso de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, informar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e o nome completo da mãe;

d) em caso de limitação de ordem financeira, desemprego, as documentações exigidas deverão ser escaneadas em um único arquivo em PDF e anexadas no sistema próprio disponibilizado na Área do Candidato, durante o período de pedido de isenção.

6.5 A FUNCECP consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e caracterizará ou não a isenção do candidato.

6.5.1 No caso de indeferimento do pedido de isenção pelo sistema do MDS, devido a erro no número do NIS digitado no sistema, pelo candidato, a FUNCECP não se responsabiliza e não aceitará retificação da informação, após o processamento e indeferimento.

6.6 As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo esse responder criminalmente caso haja qualquer informação inverídica.

6.7 O simples preenchimento dos dados necessários não garante ao candidato a isenção do valor da inscrição. A solicitação estará sujeita à análise e à decisão pela FUNCECP.

6.8 A participação em algum Programa Social do Governo Federal (ProUni, FIES, Bolsa Família) ou a obtenção da isenção em outro Processo Seletivo Público não garante ao candidato, automaticamente, a isenção do valor da inscrição.

6.9 Não serão aceitos, após a realização da solicitação de isenção, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

6.10 A solicitação de isenção do valor de inscrição será pessoal e intransferível e somente para um cargo.

6.11 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção, resguardando o contraditório.

6.12 Não será aceita solicitação de isenção de valor da inscrição via fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

6.13 Não será concedida isenção do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) não cumprir o estabelecido no item 6.6 deste Edital;

c) omitir informações ou torná-las inverídicas;

d) fraudar ou falsificar documento;

e) no caso do item 6.2.1 deste Edital, não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações inválido, excluído, cadastro desatualizado, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa;

f) apresentar condição financeira inconsistente com a solicitação de isenção, hipótese em que será encaminhada a declaração de que trata o item 6.3.2 deste Edital para a autoridade policial competente.

6.14 O resultado preliminar das solicitações de isenção do valor da inscrição será divulgado no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br.

6.15 O candidato cuja solicitação de isenção do valor da inscrição vier a ser deferida estará automaticamente inscrito no Processo Seletivo Público, não sendo necessário efetuar o pagamento do valor da inscrição.

6.16 O candidato cuja solicitação de isenção do valor da inscrição vier a ser indeferida poderá interpor recurso conforme previsto no item 15 deste Edital.

6.17 Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado em até 05 (cinco) dias anteriores ao fim do período de inscrição, diretamente na Área do Candidato, no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br.

6.18 O candidato cujo recurso de que trata o item 6.16 deste Edital vier a ser deferido estará automaticamente inscrito no Processo Seletivo Público, não sendo necessário efetuar o pagamento do valor da inscrição.

6.19 O candidato cuja solicitação de isenção ou cujo recurso vierem a ser indeferidos poderá efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br imprimindo a 2ª (segunda) via do boleto bancário e pagando o valor da inscrição, conforme alínea “c” do item 5.2.3 deste Edital.

6.20 O candidato cuja solicitação de isenção vier a ser indeferida e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item 5.2 deste Edital não terá sua inscrição efetivada e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.21 Poderão ser realizadas diligências para comprovação da situação declarada pelo candidato. Constatada a irregularidade na isenção, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis o teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

7 RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (PCDs) E PESSOAS NEGRAS

7.1 O presente Edital disponibiliza vaga direta para PCDs, sendo que, 5% (cinco por cento) das vagas em cada função, serão providas em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei n.º 7.853/1989 e Decreto n.º 3.298/99, e suas alterações.

7.1.1 Serão consideradas pessoas com deficiência (PCD) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo Público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

7.1.2 Para concorrer na condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item 5 deste Edital;

b) preencher o anexo III desse Edital, e inserir no sistema disponibilizado na Área do Candidato no endereço eletrônico da FUNCECP,https://www.funcecp.br, solicitando concorrer na condição de pessoa com deficiência no prazo do item 5.2.1 deste Edital;

c) enviar original ou cópia autenticada em cartório de laudo legível de médico com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

7.1.3 O laudo médico deverá ser anexado em sistema online, disponível na Área do Candidato.

7.1.4 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 9 deste Edital, atendimento especial para o dia de realização das provas objetiva, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7.1.5 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima e demais normas de regência.

7.1.6 O resultado preliminar das solicitações para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgado no endereço eletrônico da FUNCECP,https://www.funcecp.br.

7.1.7 O candidato poderá verificar no endereço eletrônico da FUNCECP,https://www.funcecp.br, os motivos que resultaram no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência.

7.1.8 O candidato cuja solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência vier a ser indeferida poderá interpor recurso conforme previsto no item 15 deste Edital.

7.1.9 O candidato cuja solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência ou cujo recurso vierem a ser indeferidos participará deste Processo Seletivo Público na condição de candidato às vagas de ampla concorrência e figurará somente na lista de classificação geral.

7.1.10 O candidato não concorrerá como portador de deficiência se:

a) não efetuar sua inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no item 5 deste Edital;

b) não enviar o laudo médico ou enviá-lo em cópia não autenticada;

c) enviar o laudo médico fora do prazo estabelecido nesse Edital;

d) enviar o laudo médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término das inscrições;

e) enviar laudo médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;

f) enviar laudo médico ilegível ou que não contenha a expressa referência do médico e registro profissional;

g) enviar laudo médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência.

7.1.11 O candidato portador de deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá o seu nome constante da lista específica de pessoas portadoras de deficiência, organizada por cargo.

7.1.12 Os candidatos com deficiência(s) aprovados serão convocados de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de Patrocínio – P.M.P., obedecendo à ordem geral de classificação conforme o resultado definitivo e a ordem da lista específica de pessoas portadoras de deficiência. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 21ª vaga, a 3ª vaga será 41ª e assim sucessivamente.

7.1.13 Se aprovado no Processo Seletivo Público, o candidato que se tenha declarado portador de deficiência, após nomeado, será convocado para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional constituída pela Prefeitura Municipal de Patrocínio – P.M.P. para caracterização da deficiência, para avaliação de aptidão física e mental e para avaliação de compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes ao cargo para o qual concorre, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

7.1.14 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência(s) que não forem providas por falta de aprovados nessa condição serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7.2 Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Processo Seletivo Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos das especialidades dos cargos, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros na forma da Lei 15.142/2025, desde que se tenha 3 ou mais vagas na função.

7.2.1 As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros são previstas considerando órgão/cargo/especialidade e encontram-se explicitadas no Anexo I.

7.2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.2.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.

7.2.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros na especialidade com número de vagas igual ou superior a três.

7.2.4 Do procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros.

7.2.4.1 Após a etapa da prova objetiva e antes da aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), os candidatos que se autodeclararam negros e que, na classificação da prova objetiva, obtiveram posição dentro do número de vagas ou da classificação de corte que os habilitam a serem convocados para o TAF, serão convocados mediante Edital específico. Tal convocação destina-se à aferição presencial da autodeclaração (procedimento de heteroidentificação complementar), realizada em data, local e horário estabelecidos no referido Edital, que será divulgado com 06 (seis) dias de antecedência, conforme disposto no art. 17 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

7.2.4.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

7.2.4.3 Os candidatos autodeclarados negros classificados para o TAF dentro do limite das vagas de ampla concorrência serão reenquadrados nessa categoria, sendo excluídos da lista de cotistas e dispensados da heteroidentificação.

7.2.5 Composição e Atribuições da Comissão de Heteroidentificação.

7.2.5.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco integrantes, nomeados pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

7.2.6 Critérios para Aferição.

7.2.6.1 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

7.2.6.2 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

7.2.6.3 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 7.2.6.2 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federal, estaduais, distritais e municipais.

7.2.6.4 Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada pelo candidato no certame, prova baseada em ancestralidade.

7.2.7 Regras do Procedimento Presencial.

7.2.7.1 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à Comissão de heteroidentificação.

7.2.7.2 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação para uso da Comissão de Heteroidentificação.

7.2.7.3 Durante o procedimento de heteroidentificação, o candidato terá seus dados biométricos coletados.

7.2.8 Deliberação da Comissão.

7.2.8.1 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, em parecer motivado.

7.2.8.2 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Certame.

7.2.8.3 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

7.2.8.4 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

7.2.9 Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou

b) recusar-se a ser filmado; ou

c) recusar-se a coletar os dados biométricos.

7.2.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

7.2.11 O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

7.2.12 Regras de Concorrência e Preenchimento de Vagas.

7.2.12.1 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.

7.2.12.2 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.

7.2.12.3 Os candidatos inscritos como negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

7.2.12.4 Em cada uma das fases do Processo Seletivo Público, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 15.142, de 2025, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência.

7.2.12.5 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

7.2.12.6 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

7.2.13 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

7.2.14 Divulgação de Resultado e Recursos.

7.2.14.1 O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico do Processo Seletivo Público (www.funcecp.com).

7.2.14.2 O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso, contados a partir da divulgação da decisão quanto ao seu não enquadramento no site do Processo Seletivo Público (www.funcecp.com).

7.2.14.3 Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico do Processo Seletivo Público (www.funcecp.com).

7.2.14.4 Após o prazo indicado no subitem 7.2.14.2, não será possível apresentar recursos.

7.2.14.5 Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Prefeitura Municipal de Patrocínio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.

7.2.14.6 Em suas decisões, o Comitê Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

7.2.14.7 Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como negro, o candidato que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal.

7.2.14.8 O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato na condição de negro, sendo soberano em suas decisões.

7.2.15.1 O não enquadramento do candidato como negro pelas Comissões de Heteroidentificação e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

7.2.15.2 As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do candidato como negro terão validade apenas para este Certame.

7.2.16 Disposições Comuns às Vagas Reservadas.

7.2.16.1 Os candidatos que atenderem cumulativamente aos requisitos para concorrência às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas reservadas a pessoas negras concorrerão concomitantemente a ambas as modalidades de reserva, além das vagas de ampla concorrência, desde que tenham atendido a todas as exigências procedimentais de cada uma delas.

7.2.16.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, observada a ordem de classificação geral e as listas específicas de cada reserva.

7.2.16.3 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

7.2.16.4 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

7.2.16.5 As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê Recursal previstos neste item, bem como as avaliações médicas e recursais relacionadas à condição de pessoa com deficiência, terão validade apenas para este Certame.

 

8 ATENDIMENTO ESPECIAL

8.1 Condições especiais para realização das provas poderão ser requeridas tanto por candidatos portadores de deficiência quanto por candidatos com alguma limitação temporária ou de convicção religiosa.

8.2 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá:

a) efetuar sua inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item 5 deste Edital;

b) preencher formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br, informando claramente os recursos especiais necessários no prazo do item 5.2.1 deste Edital;

c) enviar original ou cópia autenticada em cartório de laudo legível de médico com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, ou declaração de convicção religiosa.

8.3 O laudo médico ou declaração de convicção religiosa deverá ser enviado para a FUNCECP, via sistema disponibilizado no próprio ato de inscrição e/ou através da Área do Candidato.

8.4 A FUNCECPnão se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impossibilite o envio das documentações.

8.5 A candidata que precisar amamentar durante as provas e solicitar atendimento especial, na forma do item 8.6 deste Edital, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em local reservado e responsável pelos cuidados e guarda da criança, submetendo-se às regras do Edital e ao detector de metais se necessário.

8.6 Os critérios para amamentação, serão:

8.6.1Não será permitida a entrada da criança e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.

8.6.2 A criança não poderá permanecer com a candidata na sala de provas.

8.6.3 A FUNCECP não disponibilizará o acompanhante de que trata o item 8.6 deste Edital.

8.6.4 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

8.6.5 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata de no máximo 30 minutos.

8.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.8 O candidato que não encaminhar a solicitação na forma e no prazo de que trata o item 8.2 deste Edital não terá condições especiais para a realização da prova, salvo necessidade especial eventual ou temporária surgida em momento posterior, desde que devidamente comprovada.

8.9 Nos casos de necessidade especial eventual ou temporária surgida em momento posterior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após o término do prazo de inscrição, o candidato deverá enviar para a FUNCECP, solicitação de atendimento especial, especificando os recursos especiais necessários, via correio eletrônico, uperintendencia@funcecp.br, juntamente com cópia digitalizada dos documentos especificados na alínea “c” do item 8.2 deste Edital

8.10 O resultado preliminar das solicitações de atendimento especial será divulgado no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br.

8.11 O candidato poderá verificar no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br, os motivos que resultaram no indeferimento de sua solicitação de atendimento especial.

8.12 O candidato cuja solicitação de atendimento especial vier a ser indeferida poderá interpor recurso conforme previsto no item 15 deste Edital.

 

9 PROVAS OBJETIVA (1ª ETAPA)

9.1 Disposições gerais das provas objetiva:

9.1.1 As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório serão aplicadas a todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Público.

9.1.2 A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia24 de maio de 2026, sendorealizada na cidade de Patrocínio - MG.

9.1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a FUNCECP se reservará o direito de alocá-los em outras cidades ou realizar as provas em dias distintos, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e ao alojamento desses candidatos. Os candidatos deverão acompanhar as informações publicadas no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br, notadamente, através da Área do Candidato.

9.1.4 Na hipótese de caso fortuito ou força maior, a FUNCECP poderá atrasar o início das provas, desde que não ultrapasse o período de sigilo e não viole a lisura do Processo Seletivo Público.

9.1.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

9.1.6 A duração das provas, incluído o tempo para preenchimento e assinatura da Folha de Respostas da Prova Objetiva, será de 03 (três) horas.

9.1.7 Os fiscais de sala, darão avisos de hora em hora, nos 30 minutos finais e nos 15 minutos finais.

9.1.8 O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e horário definidos no edital de convocação.

9.1.9 Caso não tenha o nome relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de aplicação, mas tenha em mãos o boleto bancário e o comprovante de pagamento, o candidato realizará as provas de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

9.1.10 Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 9.1.9 deste Edital, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.1.11 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do local, do horário de abertura e de fechamento dos portões e do horário de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência

9.1.12 Será de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de aplicação das provas, a fim de evitar eventuais atrasos.

9.1.13 Não haverá segunda chamada para as provas, sendo o candidato ausente por qualquer motivo eliminado do Processo Seletivo Público.

9.1.14 O candidato deverá comparecer ao local designado no Comprovante de Inscrição (CI), retirado através a Área do Candidato, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário previsto para fechamento dos portões para realizar as provas, munido de:

a) original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade de Estrangeiros, cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRA, CRM, CREA, CRC, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente.

9.1.15 Somente será admitido na sala de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “a” do item 9.1.14 deste Edital, em perfeitas condições, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato. Documentos violados ou rasurados não serão aceitos.

9.1.16 Identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e à assinatura ou que apresente boletim de ocorrência com prazo de lavratura inferior a 30 dias da data de realização das provas constando o extravio dos documentos.

9.1.17 Não serão aceitos como documentos de identidade, por exemplo: protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Carteira de Estudante, crachás, identidade funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados na alínea “a” do item 9.1.14 deste Edital, o Comprovante de Inscrição (CI) ou quaisquer outros documentos não constantes neste Edital.

9.1.18 Após a assinatura da lista de presença e entrada na sala de aplicação, somente será permitida a saída da sala para beber água e utilização dos banheiros dos locais de prova, após 30 (trinta) minutos do início das provas.

9.1.19 O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido no período compreendido entre os horários de abertura e de fechamento dos portões.

9.1.20 Não será permitida a aglomeração de candidatos nos corredores do local de aplicação das provas.

9.1.21 No horário fixado, conforme estabelecido no Edital de Convocação, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador de local de aplicação, em estrita observância do horário oficial de Brasília-DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em termo, sendo colhida a assinatura de duas testemunhas e do próprio supervisor de local de aplicação.

9.1.22 O candidato deverá assinar lista de presença de forma idêntica ao documento de identificação apresentado, vedada a utilização de rubrica.

9.1.23 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal, sob pena de eliminação.

9.1.24 Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar do local de aplicação das provas para atendimento médico ou hospitalar, ele não poderá retornar, sendo eliminado do Processo Seletivo Público.

9.1.25 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, lapiseira, réguas de cálculo, marca-texto, borracha, corretivo, qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas), que não seja fabricado com material transparente.

9.1.26 Não será permitido ao candidato ingressar na sala em que serão realizadas as provas com boné, gorro, chapéu, lenço, óculos escuros, bolsas, sacolas e dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, TTPS, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, bem como qualquer material de estudo.

9.1.27 Será vedado ao candidato o porte de arma no local de aplicação das provas, ainda que apresente documento oficial de licença para o respectivo porte.

9.1.28 Em hipótese alguma os candidatos poderão portar, telefone celular, radiocomunicador e aparelhos eletrônicos na sala de aplicação ou nas dependências da unidade de aplicação.

9.1.29 Caso o candidato esteja impossibilitado de deixar o aparelho telefônico em casa ou no carro, deverá levar embalagem de segurança lacrável/opaca, conforme modelo do site:https://www.envelopesplasticoscoex.com.br/assets/img/img-mpi/envelope-seguranca-lacrado-1.jpg , e acondicionará seu aparelho nessa embalagem, desligado, de preferência, se possível, sem bateria, antes da entrada da unidade, mostrar a embalagem para o Fiscal que estará no portão, essa embalagem somente poderá ser aberta quando o candidato estiver fora da unidade de aplicação, ao fim da realização das provas.

9.1.29.1. Na entrada da unidade, o candidato será submetido a detecção de metais, para verificar se está portando algum eletrônico e não acondicionou da embalagem de segurança, caso não leve a embalagem de segurança não poderá entrar na unidade portando o(s) aparelho(s) celular e eletrônicos, portanto, não poderá realizar a prova e será eliminado do certame.

9.1.29.2 Ao entrar na sala que realizará a prova, o candidato deverá imediatamente colocar a embalagem de segurança, contendo o aparelho telefônico embaixo da cadeira que estará sentado, caso o candidato seja flagrado com o celular em sua mão ou em seu bolso, mesmo acondicionado na embalagem, durante a aplicação das provas, o mesmo será eliminado do certame.

9.1.29.3 Antes de acondicionar o aparelho telefônico na embalagem de segurança, certifique-se que os alarmes estão desativados, pois em certos aparelhos, os alarmes tocam mesmo estando desligados, e caso ocorra o disparo do alarme, em qualquer situação, o candidato será eliminado.

9.1.30 Serão utilizados equipamentos para localização de sinal de celulares, e se algum aparelho for detectado, ligado e emitindo sinal dentro de qualquer dependência da unidade, antes, durante ou após a aplicação das Provas, o portador do aparelho será eliminado automaticamente do certame, e deverá sair imediatamente da unidade, mesmo que o aparelho esteja dentro da embalagem de segurança.

9.1.31 A FUNCECP não ficará de posse de objetos pertencentes ao candidato, não se responsabilizando por perda, extravio, furto ou roubo de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

9.1.31.1 Fica fortemente aconselhado que não levem aparelhos eletrônicos, sobretudo, aparelhos celulares, para a aplicação das provas, pois esses aparelhos causam inúmeros transtornos e vem causando a eliminação sumária de candidatos.

9.1.32 Não será permitida ao candidato a utilização de telefone celular, seja antes ou ao final das provas, enquanto este estiver dentro do local (unidade escolar) de aplicação das provas.

9.1.33 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.

 

9.1.34 Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.

9.1.35 No local de aplicação das provas, a FUNCECPpoderá, além do previsto no subitem 9.1.31, submeter os candidatos, a qualquer tempo, ao sistema de detecção de metais nas salas, corredores e banheiros, com vistas à garantia da isonomia e da lisura do Processo Seletivo Público.

9.1.36 No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos o Caderno de Provas (não personalizado), assim como a Folha de Respostas (personalizadas) com os dados do candidato para assinatura em campo próprio e transcrição das respostas.

9.1.37 A inviolabilidade dos envelopes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres na presença de, no mínimo, três candidatos convidados aleatoriamente em cada sala de provas, que assinarão o Termo de Abertura.

9.1.38 Será de responsabilidade do candidato a conferência de seu Caderno de Provas, inclusive se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado na capa, e de seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial, seu nome, número de inscrição e número do CPF.

9.1.39 Ao terminar a conferência do Caderno de Provas, da Folha de Resposta, caso verifique incorreção, inconsistência ou defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala a substituição, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

9.1.40 As instruções constantes no Caderno de Provas, na Folha de Respostas, bem como as orientações expedidas pela FUNCECP durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

9.1.41 O candidato deverá, na Folha de Respostas personalizado, por sua assinatura e assinalar as respostas das questões no espaço destinado a esse fim, sempre com caneta de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. Esses será o único documento válido para a correção das provas do candidato.

9.1.42 Não serão computadas questões não assinaladas; questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras; e questões preenchidas a lápis.

9.1.43 O candidato não poderá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de ter sua nota zerada e ser eliminado do Processo Seletivo Público.

9.1.44 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas e sua Folha da Prova sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

9.1.45 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.1.46 O preenchimento Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, na própria Folha de Respostas e na capa do Caderno de Provas.

9.1.47 Durante as provas, não será permitido ao candidato realizar anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no Comprovante de Inscrição (CI) ou em quaisquer outros meios que não os permitidos neste Edital e especificados na capa do Caderno de Provas.

9.1.48 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de provas após transcorrido o tempo de 1h (uma hora) de seu início, correspondente ao período de sigilo, mediante a entrega obrigatória da Folha de Respostas e do Caderno de Provas ao fiscal de sala.

9.1.48.1 Somente será permitido que o Candidato leve o Caderno de Provas, após transcorrido 3h (três horas) de seu início, devendo entregar, obrigatoriamente ao fiscal de sala a Folha de Respostas.

9.1.48.2 Para levar o Caderno de Provas o candidato deverá permanecer dentro de sala aguardando o tempo mínimo estipulado no subitem 9.1.48.1.

9.1.49 O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 9.1.19 ou no item 9.1.48 deste Edital, terá o fato relatado em Termo de Ocorrência e será eliminado do Processo Seletivo Público.

9.1.50 Findo o horário limite para a realização das provas, os candidatos deverão entregar a Folha de Respostas devidamente preenchidas e assinadas.

9.1.51 Ainda que tenham terminado suas respectivas provas, deverão permanecer na sala os três últimos candidatos até que o último termine suas provas, após todos os trâmites finais dentro de sala, os três últimos deverão acompanhar o Fiscal de sala até a Coordenação, para entrega e verificação se todos os procedimentos foram realizados.

9.1.52 Excetuada a hipótese de atendimento especial previsto no item 9 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de aplicação das provas.

9.1.53 No dia da realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo das questões ou critérios de avaliação e classificação.

9.1.54 Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, será instaurado processo administrativo, oportunizando o contraditório e a ampla defesa, que poderá culminar na eliminação do candidato do Processo Seletivo Público.

9.1.55 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

9.1.56 Excetua-se à regra contida no item 9.1.55 deste Edital o atendimento especial de que trata o item 9 deste Edital ao candidato portador de deficiência salvaguardado por laudo médico que indique e comprove a necessidade do tempo adicional condizente com a deficiência.

9.1.57 Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido na alínea “a” do item 9.1.14 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 9.1.19 e no item 9.1.48 deste Edital;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

f) for surpreendido fazendo uso de qualquer objeto constante nos itens 9.1.26, 9.1.27 e 9.1.28 deste Edital;

g) utilizar-se de meios ilícitos para executar as provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer membro da equipe de aplicação ou autoridades presentes;

i) realizar anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios, que não os permitidos neste Edital e especificados na capa do Caderno de Provas;

j) ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas ou o Caderno de Provas;

k) se recusar a submeter-se ao detector de metais;

l) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Provas, e na Folha de Respostas;

m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo Público;

n) não permitir a coleta de sua assinatura ou digitais (quando necessário);

o) estiver de posse de material de estudo dentro da unidade de aplicação, mesmo que seja em horário anterior ao início da aplicação das provas objetivas.

p) descumprir as normas e os regulamentos estabelecidos neste Edital e durante a realização das provas.

9.1.58 Caso ocorra alguma situação prevista no item 9.1.57 deste Edital, será lavrada ocorrência e encaminhada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, que decidirá em primeira e única instância sobre as providências a serem adotadas, resguardando o direito ao contraditório.

9.2 Disposições específicas da prova objetiva:

9.2.1 A prova objetiva será constituída conforme os Conteúdos Programáticos do anexo II.

9.2.2 A prova objetiva será composta40 (quarenta) questões, e cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, com uma única resposta correta.

9.2.3 Cada questão será pontuada conforme distribuição e peso, que constam nas tabelas abaixo:

CARGOS/FUNÇÕES DE ENSINO NÍVEL MÉDIO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

10

1

10

Raciocínio Lógico/Matemática

5

2

10

Conhecimentos Gerais

5

2

10

Conhecimentos Informática

5

2

10

Saúde Pública

5

2

10

Conhecimentos específicos

10

5

50

TOTAL

40 questões

100 pontos

9.2.4 À prova objetiva, será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

9.2.5 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver na nota da prova (NP) igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da nota da prova que equivale a 50 (cinquenta) pontos do total de 100 pontos possíveise ainda, atingir no mínimo 50% dos pontos na área de Conhecimentos Específicos, que perfaz 50 pontos possíveis, nesse caso o candidato terá que obter no mínimo 25 pontos nessa área do conhecimento, além de alcançar, no mínimo 50 pontos na nota geral.

 

9.2.6 A nota da prova objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada questão pelo seu respectivo peso, conforme tabelas acima.

9.2.7 À prova objetiva, seguirá as áreas de conhecimentos prevista nesse Edital e os Conteúdos Programáticos do anexo II.

9.2.8 Após a correção e aplicação dos pesos, para ser aprovado nesta fase, o candidato deverá ter obtido, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na soma dos conteúdos.

9.2.9 À prova objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver o mínimo previsto no item 9.2.5 deste Edital.

b) REPROVADO: considerar-se-á reprovado e consequentemente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não obtiver o mínimo previsto no item 9.2.5 deste Edital.

c) AUSENTE: considerar-se-á ausente o candidato que não comparecer para realizar a prova objetiva, acarretando, assim, sua eliminação do Processo Seletivo Público.

9.2.10 As questões da prova objetiva de múltipla escolha de todos os candidatos serão corrigidas por meio eletrônico.

9.2.11 O gabarito preliminar da prova objetiva e o Caderno de Provas serão divulgados no endereço eletrônico da FUNCECP, www.funcecp.br,no primeiro dia útil subsequente ao dia da realização da prova objetiva.

9.2.12 O resultado preliminar da prova objetiva será divulgado, de forma individualizada, diretamente na área do candidato, no endereço eletrônico da FUNCECP, www.funcecp.br.

9.2.13 O candidato poderá interpor recurso contra o conteúdo das questões da prova objetiva, o gabarito preliminar e o resultado preliminar da prova objetiva conforme previsto no item 14 deste Edital.

 

10. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) – 2ª ETAPA

10.1 O TAF, de caráter eliminatório, que visa aferir a aptidão e a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências das atribuições do(a) cargo/função, será aplicado dentro do quantitativo de corte especificado abaixo, desde que aprovados nas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida, do maior para o menor.

10.1.1 Serão aplicadas provas práticas a todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoas com deficiência para as funções dispostos no item 10.1, desde que aprovados na prova escrita objetiva de múltipla escolha, nos termos do item 9.2.8. e, que a deficiência não seja incompatível com a execução das atividades propostas no TAF.

 

UBS

TAF/AMPLA

TAF/NEGRO

1

Boa Esperança

30

9

2

CIAS

30

6

3

Enéas

20

3

4

Jardim Sul

15

3

5

Marciano Brandão

10

3

6

Matinha

8

3

7

Morada Nova

10

3

8

PACS

20

6

9

Salitre

6

0

10

Santa Terezinha

20

6

11

Santo Antônio

10

3

12

São Benedito

5

0

13

São Cristóvão

10

3

14

São João Serra Negra

6

0

15

São Judas

8

3

16

São Vicente

20

6

17

Silvano

6

0

10.1.1.1 Importante que o candidato PCD, leia atentamente as atividades físicas que serão executadas e considere se terá condições de executar.

 

10.1.2 No caso de empate na listagem de aprovados na prova escrita, será realizado, preliminarmente, o desempate conforme previsto no subitem 13.3 deste Edital, e realizada a prova prática para os candidatos classificados até o limite estabelecido no subitem anterior.

10.2 A prova prática tem caráter eliminatório, sendo seu resultado expresso apenas em APTO ou INAPTO.

10.3 Antes do início do Teste de Aptidão Física-TAF para submeter-se ao teste, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente atestado médico específico, conforme modelo do Anexo VII disposto no Edital nº 002/2026, constando plenas condições de saúde, autorizando-o a participar da prova, com data máxima de 15 dias.

10.3.1 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em desconformidade com o modelo constante no Anexo VII, não poderá ser submetido à prova, sendo, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Público.

10.3.2 Considerando-se que o Teste de Aptidão Física - TAF se constitui de testes que exigem capacidade física plena dos candidatos, sob pena de prejuízo à saúde, será excluído do certame o candidato que, na data e local designados para prestação dos testes, tenha se acidentado, que esteja doente, recém-operado, em gestação ou que, por qualquer motivo, não apresente plenas condições físicas para a realização das provas.

10.3.3 O candidato que, por qualquer motivo, não concluir os exercícios do Teste de Aptidão Física - TAF estará eliminado do Processo Seletivo Público.

10.4 Será publicado no site www.funcecp.br, em no mínimo 10 dias anteriores a aplicação do TAF, o Edital de Convocação, indicado a data o horário e o local da aplicação dessa fase, sendo de estrita obrigação do candidato acompanhar as divulgações pelo site da FUNCECP.

10.4.1 Para a realização do Teste de Aptidão Física - TAF, o candidato deverá: a) Comparecer no dia, hora e local previamente designado; b) Usar traje adequado à prática esportiva, como: tênis, short ou bermuda e camiseta; c) Portar documento oficial de identificação, original, conforme item 9.7 deste Edital; d) Apresentar atestado médico, conforme modelo previsto no Anexo VII; e) Levar água e outros produtos de consumo.

10.4.2 O Teste de Aptidão Física - TAF será realizado independentemente das condições meteorológicas, a critério da FUNCECP.

10.4.3 Estão autorizados a permanecer no ambiente da prova apenas os candidatos agendados para o horário e a equipe técnica da FUNCECP.

10.4.4 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

10.4.5 No caso das gestantes, ficam garantidas a realização do TAF em até 120 (cento e vinte) dias após o parto, conforme entendimento já pacificado.

10.5 Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Retirar-se do recinto da prova durante a realização da mesma sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de presença;

b) Não apresentar a documentação exigida;

c) Não executar todas as 4 (quatro) atividades físicas, de forma integral, conforme previsto nesse Edital;

d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da avaliação;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) Portar armas no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para tal;

h) Fizer uso, durante a prova, de equipamentos eletrônicos, tais como telefone celular, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares;

i) Não estar trajado devidamente conforme previsto nesse Edital;

j) Não obedecer às orientações estabelecidas nesse Edital e seus subitens.

10.6 Imprevistos como adversidades climáticas, condições de saúde, acidentes de percurso e congestionamento das vias não asseguram ao candidato o direito de apresentar-se fora do horário agendado.

10.7 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do documento de identidade; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.

10.8 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusõesou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela FUNCECP (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.

10.10 Serão aplicados os seguintes testes:

10.10.1 Teste de Flexão de cotovelo sobre o solo (4 apoios) será realizado seguinte maneira:

Para o sexo masculino:

a) Posição inicial: as duas mãos no solo, braços estendidos e ponta dos pés no solo, articulação do quadril totalmente estendida e alinhada entre coluna cervical, torácica e lombar; b) Pontos de contato com o solo: ponta dos pés e palmas das mãos; c) Validação da contagem: ocorrerá quando os braços formarem um ângulo de 90° (noventa graus) em relação ao antebraço, e retornarem à posição estendida, completando assim, uma repetição. As mãos estarão espalmadas e apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos próximas à largura biacromial. No momento da flexão dos cotovelos, o candidato deverá alinhá-los com os ombros, de forma que a projeção dos cotovelos forme um ângulo aproximado de 45° (quarenta e cinco graus) com relação ao tronco. A prova terá duração de 01(um) minuto e o candidato deverá realizar no mínimo 05 flexões corretas.

Para o sexo feminino:

a) Posição inicial: as duas mãos no solo, braços estendidos e joelhos no solo, articulação do quadril totalmente estendida e alinhada entre coluna cervical, torácica e lombar. b) Pontos de contato com o solo: joelhos e palmas das mãos. c) Validação da contagem: será quando os braços formarem um ângulo de 90° (noventa graus) em relação ao antebraço, e retornarem à posição estendida, completando assim, uma repetição. As mãos estarão espalmadas e apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos próximas à largura biacromial. No momento da flexão dos cotovelos deverá alinhá-los com os ombros, de forma que a projeção dos cotovelos forme um ângulo aproximado de 45˚ (quarenta e cinco graus) com relação ao tronco. A prova terá duração de 01(um) minuto e a candidata deverá realizar no mínimo 03 flexões corretas.

É Vedado para ambos os gêneros:

a) Encostar o peito no chão; b) Mudar a posição das mãos, depois de iniciado o teste; c) Desalinhar a coluna em relação ao quadril e pés/joelho; d) Estender totalmente os cotovelos; e) Flexionar os cotovelos em desacordo com o ângulo exigido. f) Encostar os joelhos no chão para os candidatos do sexo masculino

10.10.2 Teste de Flexão Abdominal (masculino e feminino), os candidatos deverão realizar o teste da seguinte maneira:

a) Posição inicial: deitado em decúbito dorsal, com os joelhos flexionados em 90˚ (noventa graus) e os pés apoiados pelo avaliador, as mãos fixas às têmporas.

b) Execução: Após a autorização para início do movimento, o candidato deverá flexionar o quadril até que os cotovelos toquem os joelhos, retornando à posição inicial e quando as escápulas tocarem o solo, será validada a contagem. A prova terá duração de 01(um) minuto, sendo no mínimo 8 repetições corretas para o sexo masculino e 5 repetições corretas para mulheres.

É Vedado para ambos os gêneros:

a) Retirar às mãos das têmporas; b) Não encostar os cotovelos nos joelhos; c) Não encostar as escápulas no solo quando estender o quadril; d) Elevar o quadril para facilitar o movimento de flexão.

10.10.3 Teste de ShuttleRun(corrida de ir e vir - masculino e feminino) com dois blocos, os candidatos deverão realizar o teste da seguinte maneira:

a) Posição inicial: O candidato coloca-se em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com a voz de comando “Atenção, já!”, o avaliador inicia o exercício acionando concomitantemente o cronômetro. b) Execução: após o comando, o candidato, em ação simultânea, corre em velocidade máxima até os blocos (2 blocos de madeira de 5 cm x 5 cm x 10 cm), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o avaliado coloca o último bloco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. c) Ao pegar ou deixar o bloco, o candidato deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes regras básicas do exercício: 1) Transpor com pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado e 2) O bloco não deve ser jogado no solo, mas, colocado no mesmo. d) Cada candidato deverá realizar duas tentativas com um intervalo mínimo de dois minutos entre elas. O resultado considerado será o menor tempo de percurso das duas tentativas, desde que ambas tenham sido executadas corretamente. Por exemplo; se um candidato conseguiu na sua primeira tentativa o tempo de 12,76 segundos e, na segunda tentativa, o tempo de 11,29 segundos, para efeito de registro na planilha de controle, será considerado o melhor resultado, ou seja, 11,29 segundos. 2.3.2. Não será considerada válida qualquer tentativa que não atenda as exigências de transpor com pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço de 9,14 metros ou, quando um dos blocos for jogado e não colocado no solo após as linhas demarcatórias.

10.10.3.1. O examinador registrará o menor tempo e comunicará ao candidato o seu melhor tempo obtido.

10.10.3.2 Para ser considerado APTO o candidato deverá obter um tempo inferior a:

a) 16 segundos para mulheres;

b) 14 segundos para homens.

10.10.4 Corrida de 5 minutos o candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 5 (cinco) minutos para percorrer a distância mínima exigida. A prova será realizada em local com demarcação da metragem ao longo do trajeto, com intervalos máximos de 100 m (cem metros).

A metodologia para a preparação e a execução do exercício de corrida de 5 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios: a) Durante a realização da prova (5 minutos), o candidato poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando. b) Os comandos para iniciar e terminar o exercício serão dados por um silvo de apito; c) Não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo; d) Após soar o apito encerrando o exercício, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que aferirá mais precisamente a metragem percorrida, podendo, entretanto, para efeito de sua recuperação, continuar a correr ou caminhar, apenas no sentido lateral da pista, em relação ao ponto em que se encontrava no momento em que soou o apito de término da prova.

10.10.4.1 A correta realização do exercício de corrida de cinco minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) O tempo oficial da prova será controlado por cronômetro do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma; b) A distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a registrada pelo examinador.

10.10.4.2 Será ELIMINADO o candidato que, quando da realização do exercício de corrida de cinco minutos: a) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito de encerramento da prova; c). Abandonar a pista antes da liberação pelo fiscal, que irá aferir com precisão a metragem percorrida;

10.10.4.3 Para ser considerado APTO o candidato deverá percorrer a distância mínima, em cinco minutos, de:

a) 700 metros para candidatas mulheres;

b) 900 metros para candidatos homens.

10.11 O resultado do Testes de Aptidão Física - TAF, para os aprovados nesta fase, serão divulgados em até 07(sete) dias depois da realização da prova, no endereço eletrônico www.funcecp.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou e-mail.

 

11. PROVA DE TÍTULOS – 3ª ETAPA

11.1 A prova de títulos, será de caráter classificatório e aplicada, aos candidatos, considerados aptos no Teste de Aptidão física.

11.2 A pontuação obtida na prova de títulos será, para efeito de classificação, acrescida ao somatório das notas obtidas na prova objetiva.

11.3 Os candidatos aptos a terem seus documentos, analisados, para avaliação das Provas de Títulos, serão os que forem considerados aptos na 2ª etapa.

11.4 As documentações deverão ser encaminhadas através da área do candidato, na data estipulada no Edital de convocação a ser divulgado com 8 (oito) dias de antecedência e os candidatos terão 2 (dois) dias para o envio, de forma online.

11.5 As documentações deverão ser enviadas em um único arquivo PDF, sendo a primeira página, obrigatoriamente, a Folha do Anexo IV, seguidas das demais documentações. Todas as folhas deverão ser numeradas em ordem crescente e assinadas.

11.5.1 Sem a apresentação do Anexo IV, as documentações não serão aceitas.

11.6 O candidato que não possuir títulos válidos ou deixar de entregá-los não será eliminado do processo seletivo simplificado, porém deixará de computar a pontuação relativa a essa etapa.

11.7 Os candidatos deverão se atentar as normas especificadas no Edital de Convocação.

11.8 A FUNCECP, não se responsabilizará pela desatenção as regras aqui evidenciadas e a forma de entrega.

11.9 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por e-mail ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

11.10 Toda documentação (exceto o anexo IV) deverá ser enviados mediante cópia legível devidamente autenticada em serviço notarial e de registro (cartório de notas), até mesmo a que dispuserem de certificados eletrônicos. Os documentos que constarem o verso em branco deverão apresentar a expressão “em branco” carimbada.

11.10.1 Em nenhuma hipótese as documentações entregues serão devolvidas.

11.12 Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação) por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia autenticada do documento oficial que comprove a alteração.

11.13 Serão aceitos os documentos como títulos que forem representados por diplomas e certificados de conclusão de curso expedidos por instituição reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação desta e do responsável pela expedição do documento.

11.14 A comprovação de títulos referente curso de qualificação de no mínimo 40 horas, na área específica ao cargo.

11.14.1 Não serão aceitos certificados de cursos realizados em concomitância, devendo guardar no mínimo 30 dias entre a conclusão de um curso para o outro.

11.15 Comprovação de experiência profissional como ACE e ACS, seguirá os seguintes critérios:

Se em órgão público, deverá ser comprovado através de declaração assinada pelo Setor de Recursos Humanos do órgão emitente, com a contagem de tempo em dias.

Se em instituição privada, através de cópias autenticadas das folhas das Carteira de Trabalho que comprovem a experiência e/ou o arquivo da Carteira de Trabalho Digital impresso.

11.16 Quadro de atribuição de pontos para prova de títulos:

FUNÇÕES DE ESCOLARIDADE EM NÍVEL SUPERIOR

Títulos

Qtd.

Valor (Unit.)

Pontuação máxima

Curso de qualificação de no mínimo 40 horas, específico na área pretendida

03

2,00

6,0

Experiência profissional na função de ACE OU ACS, será pontuado o valor de 05 (cinco) ponto para experiência, para cada 365 dias completo de exercício da função.

365 dias

5

10,0

11.16.1 A pontuação máxima possível na Prova de Títulos será de 10,0 (dez) pontos, independente se a soma de todos os títulos apresentados perfazerem valor maior.

11.17 O resultado preliminar da prova de títulos será divulgado no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br,em data oportuna.

11.18 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos conforme previsto no item 15 deste Edital.

 

12. CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL – 3ª ETAPA(de caráter eliminatório)

12.1 Os candidatos classificados dentro do número de vagas disponibilizados nesse Edital, para as funções de Agente de Combate as Endemias e Agente Comunitário de Saúde, deverão realizar o Curso Introdutório, promovido pela FUNCECP,juntamente com a Comissão designada do presente certame e com a colaboração da Secretaria Municipal de Saúde.em conformidade com o inciso II do art. 6º da Lei nº 11.350/2006.

12.2 Para ser aprovado no Curso de Formação Inicial,o Candidato terá que ter frequência mínima de 80% e ao final, será submetido a uma prova objetiva, sobre todo o conteúdo ministrado durante o curso e deverá alcançar no mínimo 70% do valor da prova.

12.3 O Candidato que não alcançar a aprovação, conforme estipulado no subitem 11.2, será eliminado do certame.

12.4 Será aberto prazo recursal, para que o Candidato, argumente contra sua reprovação, devendo para tanto, apresentar argumentos consistentes de forma escrita junto ao Departamento Municipal de Saúde.

12.5 A data de início do curso de formação inicial, será divulgado com 10 dias de antecedência de seu início, através de Edital de Convocação.

 

13 AVALIAÇÃO MÉDICA – 4ª ETAPA

13.1 A etapa de avaliação médica será de caráter eliminatório e aplicada ao candidato que for convocado para assumir a vaga, de acordo com o quantitativo de vagas disponibilizado no item 4.1 desse Edital.

13.2 Os candidatos aprovados nas etapas anteriores do Processo Seletivo Público e que fazem parte do Cadastro de Reserva, de acordo com a necessidade e a conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Patrocínio, poderão ser convocados por meio de publicação no Diário Oficial, e pelo endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br, para a realização de avaliação médica (composta por exame clínico e exames laboratoriais).

13.3 A avaliação médica será realizada por junta médica, sob a responsabilidade da P.M.P., que decidirá quanto à aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo/função.

13.4 São consideradas doenças e condições que contraindicam a admissão do candidato:

a) doença que possa ser agravada pelas condições e pelo ambiente de trabalho, a despeito das medidas de controle adotadas;

b) doença irreversível acompanhada de deficiência orgânica ou psíquica capaz de comprometer o desempenho profissional com segurança;

c) doença grave, irreversível e progressiva para a qual a terapêutica disponível não permita a recuperação da capacidade laboral;

d) outras condições relacionadas à saúde que possam ser agravadas pelo exercício profissional, que incapacitem para a função ou que ponham em risco a sua integridade física ou de terceiros.

13.5 Para a realização da avaliação médica, o candidato deverá apresentar documento original de identidade, com foto e assinatura.

13.6 A avaliação médica será composta por exame clínico geral, atestado psicológico e pelos seguintes exames laboratoriais complementares: hemograma completo, glicemia em jejum, urina rotina, eletrocardiograma.

13.7 O material de exame de urina de que trata o item 13.6 deste Edital deverá ser coletado no próprio laboratório, devendo essa informação constar do resultado do exame.

13.8 Nos resultados dos exames descritos no item 13.6 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.

13.9 Os exames descritos no item 13.6 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios à escolha do candidato e somente terão validade se realizados em período não superior aos 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do exame médico pré-admissional.

13.10 Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.

13.11. Na avaliação médica, todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

13.12 As despesas com os exames mencionados no item 13.6 deste Edital deverão ser custeadas pelo candidato.

13.13 A junta médica nomeada pela Prefeitura Municipal de Patrocínio - P.M.P. será a responsável por emitir decisão sobre a aptidão do candidato.

13.14 A critério da junta médica poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da aptidão ou da compatibilidade com o cargo/função para o qual o candidato concorre.

13.15 A avaliação médica concluirá se o candidato é apto ou inapto para o exercício do cargo/função.

13.16 A junta médica terá decisão terminativa sobre a aptidão do candidato.

13.17 O candidato considerado inapto na avaliação médica estará eliminado do Processo Seletivo Público.

13.18 O candidato que concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, quando convocado para a realização da avaliação médica, será também submetido à perícia médica promovida por equipe multiprofissional, constituída pela Prefeitura Municipal de Patrocínio - P.M.P., com o intuito de avaliar a existência da deficiência, a aptidão física e mental e a compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes ao cargo/função para o qual concorre, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298, 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

13.18.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica de que trata o item 13.18 deste Edital munidos de documento de identidade original, bem como original ou cópia autenticada em cartório de laudo legível de médico com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

13.18.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Prefeitura Municipal de Patrocínio - P.M.P. por ocasião da realização da perícia médica.

13.18.3 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, às suas expensas, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 (doze) meses.

13.18.4 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

13.18.5 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o seu início.

13.18.6 A critério da perícia médica poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com o cargo/função para o qual concorre.

13.18.7 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e a aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo/função.

13.18.8 Terá sua nomeação tornada sem efeito o candidato que, por ocasião da perícia médica, não cumprir as exigências do item 13.18.1 e seguintes deste Edital, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

13.18.9 O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica figurará somente na lista de classificação geral.

13.18.10 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função de atuação será eliminado do Processo Seletivo Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

13.18.11 A compatibilidade entre as atribuições do cargo/função e a deficiência apresentada pelo candidato continuará sendo avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

13.18.12 O candidato portador de deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função será exonerado mediante decisão fundamentada.

13.18.13 O candidato que for nomeado na condição de portador de deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária, ou alteração da jornada de trabalho, limitação de atribuições, e assistência de terceiros no ambiente de trabalho, bem como não poderá utilizar-se de sua condição para deixar de realizar as atribuições do cargo/função público no qual foi investido, nem poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

 

14 APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – 5ª ETAPA

14.1 A etapa de apresentação de documentos será de caráter eliminatório e aplicada aos candidatos aprovados nas etapas anteriores e classificados dentro do quantitativo de vagas disponibilizado no item 4.1 desse Edital.

14.2 Os candidatos considerados aptos na avaliação médica serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial, e pelo endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br, para a apresentação dos documentos.

14.3 Quando da convocação, na data indicada no ato convocatório, o candidato deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos neste Edital e na Lei para nomeação, bem como o que mais a Prefeitura Municipal de Patrocínio, julgar necessário para comprovar a satisfação dos critérios legais para nomeação do candidato.

14.4 Na data marcada, o candidato deverá apresentar documentos originais exigidos, entregar as declarações originais e a ficha cadastral preenchida. Não será aceita documentação parcial, diplomas não registrados em órgãos competentes, substituição de documentos, declaração ou compromisso de entrega futura.

14.5 Não haverá concessão de tempo para obtenção de documento faltante. Todos os documentos deverão ser entregues de uma só vez.

14.6. Por ocasião da convocação deverão ser apresentados, cópias e os respectivos originais,dos seguintes documentos, para conferência da Prefeitura Municipal de Patrocínio - P.M.P.:

a)1 (uma) foto 3X4 de frente, colorida e recente;

b) Cédula de Identidade (RG);

c) Comprovante de votação na última eleição;

d) Certidão de Casamento, se for o caso, com as devidas averbações, se houver;

e) CPF e Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade (RG) dos filhos menores de 14 anos;

f) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

g) Certificado de Reservista ou documento equivalente, se candidato do sexo masculino, observado o disposto no Art. 19 do Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1996;

h) Cartão PIS ou PASEP ou declaração de que não o possui;

i) Comprovante de endereço atualizado (faturas de água, energia ou telefone);

j) Certidão de conclusão do ensino médio original acompanhada de histórico escolar juntamente com cópia autenticada, emitida por instituição de ensino credenciada.

l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

m) Declaração de que não acumula cargos/funções com acumulação vedada ou, quando acumule licitamente, declaração de que as funções/funções são acumuláveis e têm horários compatíveis. Na declaração o candidato fará constar, ainda, que reconhece que a administração pública municipal não fará concessões e ajustes de horários para permitir ao candidato compatibilizar horários;

n) Declaração de que conhece o Código de Ética da P.M.P., o Estatuto do Servidor e a Lei que rege a previdência do servidor municipal;

o) Declaração de que não incorre em nenhuma das vedações previstas na Lei Orgânica;

p) Certidões negativas criminais das justiças estadual, federal e militar;

q) Em caso de já ter sido servidor público em função temporária e/ou efetiva, deverá apresentar declaração emitida pela instituição pública que tenha sido vinculado, declarando que inexiste processo administrativo disciplinar, com decisão final determinado a aplicação da sanção de Demissão/Exoneração do cargo/função público(a).

q.1) A Prefeitura Municipal de Patrocínio, promoverá diligências para apurar a veracidade da declaração apresentada, bem como verificar se os candidatos convocados, já tiveram vínculo com outros órgãos públicos.

14.7 A Comissão do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Patrocínio - P.M.P., em decisão terminativa, concluirá se o candidato comprovou ou não os requisitos para a investidura no cargo/função.

14.8 O candidato que não comprovar o preenchimento dos requisitos estará eliminado do Processo Seletivo Público.

 

15. RESULTADO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

15.1 Será considerado aprovado no Processo Seletivo Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

15.2 Após a conclusão da etapa da prova de títulos, será publicado o resultado final, que corresponderá ao somatório do total dos pontos obtidos nas etapas realizadas.

15.3 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesse Processo Seletivo Público, conforme Art. 27, Parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;

b) Maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) Maior pontuação em Saúde Pública;

d) Maior pontuação em Português;

e) Maior pontuação em Informática;

f) Maior pontuação em Matemática/raciocínio Lógico

g) Maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

h) Maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea “a”;

i) Sorteio.

15.5 A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas:

a) A primeira lista conterá a classificação geral de todos os candidatos (ampla concorrência), incluindo aqueles inscritos como PcDs, respeitado o cargo/função para o qual se inscreveram;

b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como PcDs, respeitado o cargo/função para o qual se inscreveram.

 

16 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS

16.1 Caberá impugnação ao edital no prazo de 05 (dias) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do Edital no Diário Oficial e no site da FUNCECP.

16.2 Para impugnar o edital o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br, preencher e enviar o formulário eletrônico disponibilizado para impugnação no prazo do item 16.1 deste Edital e apresentar argumentação compreensível.

16.3 Caberá recurso contra:

a) Indeferimento da solicitação de isenção do valor da inscrição;

b) Inscrição não homologada;

c) Indeferimento da solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência;

d) Indeferimento da solicitação de atendimento especial;

e) Conteúdo das questões da prova objetiva e gabarito preliminar;

f) Resultado preliminar da prova objetiva, desde que se trate do somatório dos pontos da nota;

g) Resultado preliminar da prova de títulos;

h) Somatório das notas dos candidatos e classificação preliminar no Processo Seletivo Público;

i) Resultado da etapa de avaliação médica e comprovação de requisitos;

j) Decisões proferidas durante o Processo Seletivo Público que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

16.4 O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do ato ou fato que der ciência do objeto do recurso, no período de 00h do primeiro dia às 23:59 h do último dia.

16.5 Para recorrer em todas as demais fases/etapas candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de recursos, disponibilizado na Área do Candidato preencher o formulário eletrônico disponibilizado para recurso no prazo do subitem 16.4 deste Edital, devendo:

a) elaborar os recursos com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos, além da apresentação da solução reivindicada;

b) Não se identificar na fundamentação do recurso;

c) Anexar os documentos que julgar necessários.

16.6 O gabarito preliminar poderá ter as respostas alteradas ou anuladas automaticamente pela FUNCECP ou em função dos recursos interpostos pelos candidatos.

16.7 As Folhas de Respostas serão corrigidos de acordo com o gabarito definitivo divulgado após o prazo recursal e será atribuído a todos os candidatos que fizeram a prova objetiva, independentemente de interposição de recursos, o ponto correspondente a eventual anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha.

16.8 Na ocorrência do disposto nos itens 16.6 e 16.7 deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

16.9 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações nesse Edital;

b) De forma não prevista nesse Edital;

c) Fora do prazo estabelecido;

d) Fora da fase estabelecida;

e) Contra terceiros;

f) Em coletivo;

g) Cujo teor desrespeite os representantes da FUNCECP.

16.10 O prazo para interposição de impugnação e recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

16.11 As provas objetivas (padrão) ficarão disponíveis na área do candidato, durante o período de recurso contra o gabarito preliminar das provas objetivas, exclusivamente, em sua Área do Candidato.

16.12 Caberá à Comissão do Processo Seletivo Público, nomeada pela P.M.P. por intermédio do decreto 867/2022, julgar a impugnação ao Edital e os recursos de que trata a alínea “i” do item 16.3 deste Edital, constituindo primeira e última instância, sendo soberana em suas decisões, não cabendo revisão. Caberá à FUNCECP julgar os demais recursos previstos no item 16.3 deste Edital, constituindo primeira e última instância, sendo soberano em suas decisões, não cabendo revisão.

16.15 Após análise das impugnações e dos recursos será publicado o resultado no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br, assim como a divulgação de nova lista de aprovados, quando for o caso.

16.16 Após a divulgação oficial de que trata o item 16.14 deste Edital, o candidato terá acesso à fundamentação objetiva da decisão da FUNCECP sobre a impugnação ou recurso, por meio de acesso restrito e individual no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br, até a homologação do Processo Seletivo Público.

 

17 RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

17.1 O resultado final deste Processo Seletivo Público será publicado no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br, no qual constará as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.

17.2 O resultado final será homologado pela Prefeitura Municipal de Patrocínio - P.M.P., mediante publicação no Diário Oficial do Município, e divulgado no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br.

17.3 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Público.

17.4 Após a homologação do Processo Seletivo Público, todas as etapas e informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Patrocínio - P.M.P.

 

18ADMISSÃO

18.1 Concluído o Processo Seletivo Público e homologado o resultado final, a admissão dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

18.2 A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Processo Seletivo Público.

18.3 Ficando essas admissões condicionadas à disponibilidade Orçamentário-financeira durante o prazo de validade do presente PSP.

 

19 POSSE E EXERCÍCIO

19.1 O candidato nomeado deverá apresentar-se para a posse, às suas expensas, no prazo legal.

19.2 O candidato convocado para posse que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos, será considerado eliminado, perdendo seu direito à vaga e determinando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.

19.3 Da mesma forma, será considerado eliminado o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para o cargo/função para o qual foi aprovado.

19.4 Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo legal, sob pena de exoneração.

19.5 O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao estágio probatório, observada a legislação vigente.

 

20 DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Serão publicados no Diário Oficial e em Jornal de grande circulação, os extratos de Edital e de eventuais retificações, assim como a homologação do resultado final do Processo Seletivo Público. Os demais atos serão publicados mediante disponibilização no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br.

20.2 O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Processo Seletivo Público será de responsabilidade exclusiva do candidato.

20.3 O candidato deverá consultar frequentemente o endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br, e no Diário Oficial do Município, para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Processo Seletivo Público, até a data de homologação.

20.4 Após a homologação do Processo Seletivo Público, o candidato deverá consultar o endereço eletrônico da P.M.P. e o Diário Oficial do Município, para acompanhar as informações pertinentes a este Processo Seletivo Público.

20.5 A Prefeitura Municipal de Patrocínio, poderá, usando critérios de oportunidade e conveniência, convocar candidatos excedentes.

20.6 Não serão prestadas, por telefone ou correspondência, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação do Processo Seletivo Público, assim como não serão respondidas solicitações que contenham teor de ameaça ou que desrespeitem os representantes da FUNCECP.

20.7 O candidato que desejar relatar à FUNCECP fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo Público ou que tenha necessidade de outras informações deverá efetuar contato junto à FUNCECP por meio do canal Contato do endereço eletrônico https:www.funcecp.br. O canal Contato não substitui a interposição de recursos e o candidato que utilizá-lo indevidamente não será respondido.

20.8 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Processo Seletivo Público que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Município, ou divulgados no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br.

20.9 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a homologação do Processo Seletivo Público publicada no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br , e no Diário Oficial do Município.

20.10 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

20.11 Para contagem dos prazos de interposição de recursos, deverá ser observado o disposto no item 14.4 deste Edital.

20.12 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

20.13 A Prefeitura Municipal de Patrocínio e a FUNCECP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Processo Seletivo Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

20.14 Não serão fornecidas apostilas, bibliografias ou provas relativas a certames anteriores.

20.15 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Público.

20.16 Sem prejuízo das sanções penais, a qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas ou tornar sem efeito o ato de nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

20.17 Após a data de homologação do resultado final e durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, para atualização dos dados pessoais, o candidato deverá enviar, às suas expensas, documentação comprobatória para a Prefeitura Municipal de Patrocínio.

20.18 O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

20.19 A FUNCECP não se responsabilizará por solicitações, inscrições e recursos via Internet que deixarem de ser concretizados por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo quando se tratar de falha técnica ou operacional no endereço eletrônico da FUNCECP,https:www.funcecp.br, o recurso somente será finalizado após gerar o protocolo de recurso, que deverá ser guardado pelo candidato como protocolo de recurso.

20.20 A Prefeitura Municipal de Patrocínio e a FUNCECP não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados ao candidato, decorrentes de:

a) Endereço eletrônico incorreto ou desatualizado;

b) Endereço residencial desatualizado;

c) Endereço residencial de difícil acesso aos Correios (ECT), por razões diversas;

d) Correspondência devolvida pelos Correios (ECT), por razões diversas;

e) Correspondência recebida por terceiros.

20.21 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Patrocínio e pela FUNCECP, no que a cada um couber.

20.22 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico da FUNCECP, https:www.funcecp.br.

20.23 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia, e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo Público.

20.24 A FUNCECP guardará os documentos pertinentes ao Processo Seletivo Público pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de início das inscrições.

 

Patrocínio-MG,23 de janeiro de 2026.

 

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA, VENCIMENTOS, REQUISITOS MÍNIMOS E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES E RESPECTIVAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA.

 

Quadro de Vagas:

AGENTE COMUNITÁIO DE SAÚDE

ESCOLARIDADE/REQUISISTOS MÍNIMO:

Médio completo eter concluído, com aproveitamento, Curso de Formação Inicial + Morar na área de abrangência

 

UBS

AMPLA

PCD

NEGROS

VENCIMENTO

1

Boa Esperança

12

1

3

R$ 3.036,00

2

CIAS

10

1

2

R$ 3.036,00

3

Enéas

6

1

1

R$ 3.036,00

4

Jardim Sul

5

1

1

R$ 3.036,00

5

Marciano Brandão

3

1

1

R$ 3.036,00

6

Matinha

2

0

1

R$ 3.036,00

7

Morada Nova

5

1

1

R$ 3.036,00

8

PACS

9

1

2

R$ 3.036,00

9

Salitre

2

0

0

R$ 3.036,00

10

Santa Terezinha

7

1

2

R$ 3.036,00

11

Santo Antônio

3

1

1

R$ 3.036,00

12

São Benedito

1

0

0

R$ 3.036,00

13

São Cristóvão

3

0

1

R$ 3.036,00

14

São João Serra Negra

2

0

0

R$ 3.036,00

15

São Judas

2

0

1

R$ 3.036,00

16

São Vicente

6

1

2

R$ 3.036,00

17

Silvano

2

0

0

R$ 3.036,00

 

 

80

10

19

 

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ESCOLARIDADE/REQUISISTOS MÍNIMO:

Médio completo e ter concluído, com aproveitamento, Curso de Formação Inicial

 

 

AMPLA

PCD

NEGROS

VENCIMENTO

18

ACE

14

2

6

R$ 3.036,00

 

 

 

 

 

 

Áreas de abrangência de atuação e residência dos Agente Comunitário de Saúde.

Para se inscrever para as vagas para AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, o interessado(a) deverá residir em um dos endereços da área de abrangência, desde a data da publicação desse Edital.

 

UBS BOA ESPERANÇA

1. Rua Adelio Furtado de Oliveira – 514 a 1258

2. Rua Alirio de Melo – 257 a 1016

3. Rua Altair Arvelos Peres – 56 a 245

4. Rua Ana Marra – 145 a 598

5. Rua Andorinha – 105 a 401

6. Rua Antonio Mansur – 196 a 396

7. Rua Araponga – 445 a 1398

8. Rua Arara – 178 a 837

9. Rua Asa Branca – 60 a 232

10. Rua Beija Flor – Sem residência

11. Rua Belo Horizonte – 85 a 597

12. Rua Belvedere – 21 a 176

13. Rua Bentivi – 85 a 597

14. Rua Bernado Guimarães – 181 a 594

15. Rua Brasília – 26 a 138

16. Rua Camilo Augusto de Andrade – 185 a 981

17. Rua Candido Teixeira – 14 a 89

18. Rua Cardeal – 95 a 155

19. Rua Codorna – 23 a 668

20. Rua Contorno – 3141

21. Rua Edmundo Coutinho – 53 a 192

22. Rua Edson Brasiel – 62 a 484

23. Rua Elias Alves da Cunha – 163 a 1753

24. Rua Elmiro Alves do Nascimento – 61 a 512

25. Rua Elpidio Ribeiro da Rocha – 5 a 424

26. Rua Espirito Santo – 55 a 381

27. Rua Faria Pereira – 670 a 1894

28. Rua Flamingo – 31 a 121

29. Rua Frederico Lopes – 38 a 174

30. Rua Garça – 86 a 286

31. Rua Gavião – 36 a 179

32. Rua General Astolfo Mendes – 668 a 1313

33. Rua Geralda Ferreira Marra – 983 a 1130

34. Rua Geraldo Esteves Pires – Sem residência

35. Rua Geraldo Santos – 523 a 547

36. Rua Gildo Guarda – 573 a 932

37. Rua Helena Marques Silveira – 63 a 700

38. Rua Inhambu – 34 a 154

39. Rua Jesus Delfino Gomes – 491 a 660

40. Rua João Alves do Nascimento (Lado Par) – 1726 a 2108

41. Rua João Barbosa – 139 a 1014

42. Rua João Batista da Mota Machado – 62 a 355

43. Rua João Bernardes da Silveira – 10 a 57

44. Rua João Carlos da Silva – 169 a 1010

45. Rua João Cunha – 50 a 302

46. Rua João de Barro – 79 a 179

47. Rua Joaquim Carlos dos Santos – 174 a 857

48. Rua Joaquim Constantino – 799 a 1090

49. Rua Joaquim Otavio de Brito – 103 a 1084

50. Rua Jorge Elias Abrão – 897

51. Rua Jose Calixto Jaber – Sem residência

52. Rua Jose Eloi dos Santos – 268 a 653

53. Rua Jose Jacinto – 25 a 278

54. Rua Juriti – 47 a 163

55. Rua Lenice Cunha – 25 a 160

56. Rua LuisCapuano – 76 a 176

57. Rua Major Tobias – 617 a 630

58. Rua Manoel Nunes – 12 a 831

59. Rua Manoela Marques – 163

60. Rua Marcheal Floriano – 177 a 822

61. Rua Maria Marques Silveira – 258 a 994

62. Rua Martins Mundim (Lado Par) – 118 a 454

63. Rua Minas Gerais – 126 a 497

64. Rua Modesto Gonçalves – 24 a 75

65. Rua Nelson Caixeta (Lado Par) – 113 a 339

66. Rua Nossa Senhora de Fatima – 864 a 920

67. Rua Osorio Afonso – 280 a 814

68. Rua Padre Eustaquio – 45 a 376

69. Rua Padre Jair Machado Gomes – 40 a 128

70. Rua Papagaio – 41 a 231

71. Rua Patativa – 55 a 109

72. Rua Pericles Borges de Paiva – 186 a 892

73. Rua Periquito – 356 a 806

74. Rua Pintassilgo – 52 a 109

75. Rua Rio Branco – 500 a 889

76. Rua Rio de Janeiro – 52 a 778

77. Rua Sabiá – 271 a 432

78. Rua Sanhaço – 59 a 230

79. Rua São Paulo – 149

80. Rua Sebastião Ferreira Sales – 51 a 315

81. Rua Sete de Abril – Sem dados de número

82. Rua Teodoro Gonçalves – Sem dados de número

83. Rua Teodoro Gonçalves (Lado Impar) – Sem dados de número

84. Rua Tucano – Sem dados de número

85. Rua Suirapuru – Sem dados de número

86. Rua ValdemiraSergia Soares – Sem dados de número

87. Rua Zoroastro da Mota Machado – Sem dados de número

 

UBS CIAS

1. Rua Adalgisio Dornelas Campos | Toda

2. Rua Afonso Paulo Pires | 2985 ao 3043

3. Rua Aleixo Joaquim de Souza | Toda

4. Rua Alemanha | 2030 ao 3030

5. Rua Antonio José da Cunha | 304 ao 813

6. Rua Argentina | 3102 ao 3459

7. Avenida Argentina | 3095 ao 3177

8. Avenida Brasil | 245 ao 3008

9. Rua Benevides de Novais | Toda

10. Rua Bernardino da Cunha | Toda

11. Rua Bolívia | 674 ao 700

12. Rua Bulgária | 22 ao 158

13. Rua Canadá | 3544 ao 3848

14. Rua Cândido Dias | 3301 ao 3481

15. Rua Celso Pereira de Queiroz | Toda

16. Rua Chile | 2888 ao 3720

17. Rua Colômbia | 3096 ao 3730

18. Rua Cuba | 32 ao 349

19. Rua Edgar Siqueira | 236 ao 1657

20. Rua Egito | 205 ao 247

21. Rua Equador | 3046 ao 3527

22. Rua Espanha | 245 ao 2988

23. Rua Estados Unidos | 240 ao 2976

24. Estrada Fazenda Cerâmica Barreiro / Bela Vista / Esmeril / Maringá / Aliança | S/N

25. Estrada Fazenda Esmeril e Chácara Sol Nascente | S/N

26. Estrada Fazenda Santa Margarida | S/N

27. Fazenda Serra Negra | 1, 2 e 3

28. Fazenda Vereda dos Palmeira | S/N

29. Rua França | 1836 ao 2958

30. Avenida Faria Pereira | 170 ao 1745

31. Rua Geraldo Cirino Ramos | 3061 ao 3492

32. Rua Honduras | 10 ao 249

33. Rua Hungria | 47 ao 178

34. Rua Inglaterra | 37 ao 121

35. Rua Itália | 1823 ao 2951

36. Rua Japão | 243 ao 1143

37. Rua José de Lourdes | 19 ao 204

38. Rua Joaquim Dornelas | Toda

39. Rua Joaquim Noé da Fonseca | Toda

40. Avenida Joaquina M. de Carvalho | 3052 ao 3482

41. Rua Jose Pires de Castro | Toda

42. Rua Lazaro Gonçalves | Toda

43. Rua Lazaro Horácio de Paula | Toda

44. Rua Lazaro Messias Novaes | 27 ao 128

45. Rua Leonides do Espírito Santo | 2988 ao 3183

46. Rua Luxemburgo | 1267 ao 2111

47. Rua México | 2905 ao 3519

48. Rua Miguel Coelho Marra | 3065 ao 3464

49. Rua Osmar Pereira de Queiroz | 11 ao 226

50. Rua Osvaldo Pieruccetti | 1907 ao 2078

51. Avenida Reverendo Roberto Brasileiro | 1922 ao 1969

52. Rua Paraguai | 2945 ao 3526

53. Rua Pastora Carmem Veloso | 1956 ao 1972

54. Rua Peru | 27 ao 342

55. Rua Portugal | 245 ao 2962

56. Rua República do Líbano | 234 ao 2970

57. Rua Rússia | 1540 ao 1833

58. Rua Sebastião Gonçalves Cunha | 3039 ao 3109

59. Rua Suécia | 413 ao 792

60. Rua Suíça | 1989 ao 2253

61. Rua Ubaldino Silva | Toda

62. Rua Uruguai | 1978 ao 2333

63. Avenida Enéias Ferreira Aguiar | 3108 ao 3722

64. Avenida Venezuela | 2968 ao 3455

65. Rua Vicente Pereira Bragança | 120 ao 289

UBS ENÉAS

1. Rua Adelio Nunes | 10 ao 618

2. Rua Afonso Alves | 07 ao 703

3. Rua Agostinho Machado | 16 ao 366

4. Rua Alirio Afonso | 02 ao 236

5. Rua Altamir Custódio Mendes | 50 ao 300

6. Rua Ana Leonor | 130 ao 556

7. Rua Antônio Carlos de Almeida | 215 ao 1015

8. Rua Antonio Luzia | 197 ao 558

9. Rua Antonio Pereira de Almeida | Toda

10. Rua Aparecida Mendes | 38 ao 428

11. Rua Ari de Paula | Toda

12. Rua Ataide Nogueira | 30 ao 360

13. Rua Av. Jacarandas | Toda

14. Rua Av. Alberto Sanarelli | Toda

15. Rua Av. Odir Aleixo | 1221 ao 1848

16. Rua Av. Radialista | 111 ao 1103

17. Rua Bairro – Padre Pio | Toda

18. Rua Balbino Gonçalves de Lima | 502 ao 692

19. Rua Benedito Santos | 10 ao 733

20. Rua Deiro Marra | Toda

21. Rua Divino Gonçalves | Toda

22. Rua Dom Joao VI | Toda

23. Rua Dom Pedro I | Toda

24. Rua Dona Cedilina | 244 ao 1093

25. Rua Dona Leooldina Par | Toda

26. Rua Doralva Afonso | 99 ao 1061

27. Rua Edmar Luis Xavier | 551 ao 1136

28. Rua Eduardo Lane | Toda

29. Rua Euripedes Siqueira | 377 ao 896

30. Rua Geni Barbosa | 11 ao 691

31. Rua Geraldo Gonçalves | 25 ao 34

32. Rua Gilberto Afonso | 127 ao 336

33. Rua Gonçalves Ledo | S/N

34. Rua Helena Maria de Jesus | 574 ao 1095

35. Rua Helio Alves | 11 ao 121

36. Rua Imperio | Toda

37. Rua Ines Novaes | 77 ao 787

38. Rua Iolanda Teixeira | 23 ao 619

39. Rua Januario da Cunha | Toda

40. Rua Joao Alves | 43 ao 691

41. Rua Joaquim Coelho Marra | Toda

42. Rua Jose Bonifacio | Toda

43. Rua Jose Clemente Pereira | Toda

44. Rua Jose Fernandes | Toda

45. Rua Jose Francisco Santana | Toda

46. Rua José Gonçalves Sobrinho | 559 ao 1319

47. Rua Jose HelioSebaio | 30 ao 210

48. Rua Jose Martins Galego | 25 ao 500

49. Rua Jose Pereira | S/N

50. Rua Lazaro Geraldo | 445 ao 714

51. Rua Livio Guarda | Toda

52. Rua Maria Silva Nunes | 385 ao 770

53. Rua Marielena de Castro | 201 ao 601

54. Rua Michio Shimada | Toda

55. Rua NadimAntonio | 11 ao 409

56. Rua Nazare Fernandes | 131 ao 547

57. Rua Nelson Guimaraes | 35 ao 143

58. Rua Neuber Veloso | 130 ao 750

59. Rua Nicanor Valentim | 52 ao 192

60. Rua Oliveiro Jose da Silva | 21 ao 245

61. Rua Prof. Antonio Queiroz | 41 ao 402

62. Rua Prof. Cristovão | 31 ao 891

63. Rua Prof. Dirce Avila | 56 ao 687

64. Rua Riacho Ipiranga | S/N

65. Rua Ricardo Constantino | 40 ao 599

66. Rua 01 | 57 ao 207

67. Rua 02 | 57 ao 557

68. Rua 09 | 50 ao 210

69. Rua Rua do Fico | Toda

70. Rua Sebastião Mendes do Nascimento | 571 ao 1111

71. Rua Sostenes Santos Souza | 23 ao 722

72. Rua Vicente Esteves | 19 ao 728

73. Avenida Eduardo Lane | 3484 ao 3599

74. Avenida Odir Aleixo | 30 ao 1208

UBS JARDIM SUL

1. Rua Alcides da Silva Rodrigues | 145 ao 207

2. Rua Benedita Aparecida Boture | 230 ao 254

3. Rua Carlos Ferreira dos Santos | 21 ao 153

4. Rua Corina Terezinha França Assis | 32 ao 133

5. Rua Dona Cedilina Carolina do Carmo | 1152 ao 1544

6. Rua DrDeiro Marra | 3830 ao 4018

7. Rua Edmar Luiz Xavier | 1156 ao 1405

8. Rua Eloy Martins Borges | 196 ao 277

9. Rua Felipe Augusto de Oliveira | 33 ao 149

10. Rua Francisco Alaour de Queiroz | 443 ao 746

11. Rua Geraldo Alves do Nascimento | 31 ao 364

12. Rua Giselda Castelo Branco | 31 ao 175

13. Rua Joel Moreira | 500 ao 637

14. Rua José HelioSebaio | 220 ao 406

15. Rua Jose Maria Ferreira | 263 ao 353

16. Rua Jose Raul Alves do Nascimento | 10 ao 381

17. Rua Jose Santos Pereira | 133 ao 645

18. Rua Leonor de Castro Magalhaes | 1042 ao 1356

19. Rua Leontina Vieira da Silva | 31 ao 163

20. Rua Livio Guarda | 3888 ao 4022

21. Rua Maria Correia de Queiroz | 11 ao 532

22. Rua Neuber Veloso - Impar | 871 ao 1012

23. Rua Odilon Jose Faria | 148 ao 475

24. Rua Pastor Simeão Lisboa Ramos | 20 ao 373

25. Rua Pedagoga Valmira Silva Souza | 32 ao 153

26. Rua Pedro Basilio de Oliveira | 36 ao 167

27. Rua Poeta Lauderico Pio de Souza | 21 ao 179

28. Rua Professora Clerida Borges Alves | 20 ao 386

29. Rua Sebastião Alves do Nascimento | 20 ao 363

30. Rua Só Mirote do Nascimento | 20 ao 363

31. Rua Teodora Maria de Queiroz | 286 ao 640

32. Rua Vereador Joaquim Assis Filho | 30 ao 210

33. Avenida Alberto Sanareli | 1132 ao 1470

34. Avenida Odir Aleixo | 1555 ao 1909

35. Avenida Pedro Marra | 1364 ao 2017

36. Avenida Radialista Pedro Alves do Nasc. | 1139 ao 1521

 

UBS MARCIANO BRANDÃO

1. Rua Afonso Pena | 1058 ao 1126

2. Rua Benedito Jose Esteves | 911 ao 1193

3. Rua Carlos Ferreira | 48 ao 462

4. Rua Coronel Joao Candido de Aguiar | 783 ao 1359

5. Rua Elmiro Alves | 855 ao 1394

6. Rua Expedicionario Amadeu Lacerda | 1190 ao 1983

7. Rua Expedicionario Francisco Caracioli | 1812 ao 1950

8. Rua Honorio De Abreu | 596 ao 1415

9. Rua Joel Marques De Oliveira | 109 ao 160

10. Rua Leoncio Batista da Cunha | 43 ao 1099

11. Rua Major Alvim | 488 ao 1452

12. Rua Major Tobias Machado | 890 ao 1494

13. Rua Marechal Floriano | 199 ao 1508

14. Rua Natal Candido | 37 ao 99

15. Rua Nhonho Paiva | 510 ao 1402

16. Rua Olivia de Assis | 130 ao 746

17. Rua Otávio de Brito | 1040 ao 1132

18. Rua Pedro Jacinto Filho | 999 ao 1440

19. Rua Professor Januario Tolentino Borges | 43 ao 167

20. Rua Rio Branco | 791 ao 1307

21. Rua Romeu Malagoli | 1076 ao 1297

22. Rua Vicente Soares | S/N

23. Rua Virtudes | 16 ao 66

24. Avenida Altino Guimarães | 415 ao 1082

25. Avenida Dom Jose André Coimbra | 1407 ao 1609

26. Avenida Faria Pereira | 3003 ao 4255

27. Avenida Marciano Pires | 910 ao 999

28. Avenida Padre Matias | 529 ao 1359

29. Avenida Walter Pereira Nunes | S/N

UBS MATINHA

1. Avenida Jacinto Barbosa– 1100 a 2016

2. Avenida JK– 226 a 2453

3. Avenida Marciano Pires– 2043 a 2662

4. Avenida Padre Matias– 2301 a 2873

5. Rua Abner Gomes Romão– 361 a 431

6. Rua Adalberto Nascimento– 1915 a 2256

7. Rua Afonsina Silva Amorim– 478 a 1478

8. Rua Antônio Luiz– 36 a 276

9. Rua Balduino do Carmo– 761 a 1420

10. Rua Cleide dos Reis Jacinto– 60 a 102

11. Rua Edson Guimarães– 247 a 403

12. Rua Geraldo Calixto– Toda

13. Rua Geraldo Matias– 2121 a 2365

14. Rua Geraldo Matias de Abreu– 2164 a 2566

15. Rua Gervásio Marques– 1448 a 2015

16. Rua Honório de Abreu– 2736 a 2801

17. Rua Ildeu Constantino– Toda

18. Rua Jair Figueiredo– 304 a 437

19. Rua Joaquim Arantes– 355

20. Rua Joaquim Ferreira de Paula– 69 a 425

21. Rua Joaquim Henrique Cardoso– 1055 a 1345

22. Rua Joaquim Novato– 1660 a 1915

23. Rua João de Carvalho– 1184 a 1983

24. Rua José de Araujo– 322 a 387

25. Rua José Gonçalves Ribeiro– 2137 a 2662

26. Rua José Honorato Borges– Toda

27. Rua Manoel Damas– 1290 a 1741

28. Rua Maria Rosa Luciano– 948 a 1230

29. Rua Mário Teixeira de Avila– 95 a 426

30. Rua Nonato Matias– 414 a 1196

31. Rua Odilon Afonso– 18 a 75

32. Rua Percialiana Gonzaga– 311 a 372

33. Rua Rogério Leonardo– 166 a 337

34. Rua Salvina Barbosa– 402 a 1386

35. Travessa da Macaúba– 30 a 35

36. Rua Valter Teixeira de Avila– 332 a 364

37. Rua Vicente Soares– 929 a 1717

38. Rua Wadhy Miguel– 20 a 555

UBS MORADA NOVA

ALAMEDAS

1. Alameda Acerolas – 297 a 440

2. Alameda Alecrims – 126 a 777

3. Alameda Alamos – 34 a 873

4. Alameda Amarelinhos – 3097 a 3423

5. Alameda Angazeiros – 3077 a 3277

6. Alameda Angicos – 22 a 724

7. Alameda Araucárias – 44 a 852

8. Alameda Aroeiras – 4 a 1129

9. Alameda Babaçus – 109 a 1116

10. Alameda Bálsamos – 13 a 953

11. Alameda Burutis – 161 a 382

12. Alameda Carvalhos – 108 a 640

13. Alameda Catiguas – 116 a 266

14. Alameda Caviúnas – 3211 a 4758

15. Alameda Cedros – 111 a 1097

16. Alameda Colibris – 150 a 1206

17. Alameda Cravos – 394 a 436

18. Alameda Embarés – 115 a 301

19. Alameda Eucaliptos – 3079 a 3823

20. Alameda Faveiras – 116 a 522

21. Alameda Gameleiras – 500 a 629

22. Alameda Garuvas – 122 a 478

23. Alameda Goiabas – 343 a 588

24. Alameda Graviolas – 128 a 505

25. Alameda Imbuias – 214 a 1123

26. Alameda Indaias – 218 a 408

27. Alameda Ingas – 131 a 450

28. Alameda Ipês – 3331 a 4105

29. Alameda Jabuticabas – 290 a 398

30. Alameda Jaqueiras – 31 a 839

31. Alameda Jatobás – 9 a 1123

32. Alameda Macarandubas – 94 a 320

33. Alameda Mognos – 21 a 1103

34. Alameda Oliveiras – 116 a 406

35. Alameda Oitis – 76 a 1032

36. Alameda Pau Brasil – 448 a 972

37. Alameda Pequis – 96 a 668

38. Alameda Perobas – 31 a 447

39. Alameda Pindaíbas – 500 a 555

40. Alameda Pinheiros – 2025 a 3159

41. Alameda Pororocas – 490 a 555

42. Alameda Seringueiras – 500 a 634

43. Alameda Sibipirunas – 3108 a 3286

44. Alameda Sucupiras – 3054 a 3941

AVENIDAS

45. Avenida Acácias – 111 a 655

46. Avenida Bálsamos – 13 a 953

47. Avenida Cerejeiras – 3216 a 3276

48. Avenida Jacarandás – 3439 a 4389

49. Avenida José Amando de Queiroz – 747 a 759

PRAÇA

50. Praça Abrãao Abdala – 500 a 555

RUAS

51. Rua Cassimiro Santos – 50 a 409

52. Rua Cesário Alvim – 39 a 115

53. Rua Governador Valadares – 142 a 277

54. Rua Independência – 919 a 1166

UBS PACS

1. Assent. Nova Aliança

2. Assent. São Pedro

3. Barra do Salitre

4. Bocaina

5. Boa Vista

6. Boqueirão

7. Caxumba

8. Córrego Dantas

9. Daterra

10. Divisa

11. Dourados

12. Esmeril

13. Lajinha

14. Lagoa Seca

15. Mac. de Baixo

16. Mac. de Cima

17. Malhadoro

18. Martins

19. Morro Alto

20. Moreiras

21. Pedros

22. Puladouro

23. Quebranzol

24. Samambaia

25. Santa L. Barros

26. Taquara

27. Tejuco

UBS SALITRE

1. Rua Anatalia Ferreira Reis | 250 ao 616

2. Rua Boanerges Ferreira Marra | 9 ao 1072

3. Rua Evaristo Alves | 20 ao 36

4. Rua Evaristo Antonio Alves | 1032 ao 1136

5. Rua Evaristo Antonio Filho | 1113 ao 1183

6. Rua Emirene Alves | 385 ao 1112

7. Rua Farnerio Damas da Silva | 3 ao 550

8. Rua Geraldo Alves Pacheco | 1032 ao 1113

9. Rua Joao Miranda | 13 ao 729

10. Rua Joaquim Jose Dos Santos | 19 ao 227

11. Rua Jonas Afonso da Silva | 1068 ao 1194

12. Rua Jose Maria Bouzan | 560 ao 666

13. Rua Jose Mendes Xavier | 1064 ao 1240

14. Rua Jose Rodrigues da Costa | 10 ao 1183

15. Rua Manuel Alves de Souza | 0 ao 2305

16. Rua Manoel Rabelo de Castro | 75 ao 148

17. Rua Maria Alves Pereira | 34 ao 189

18. Rua Maria Cortes | 6 ao 25

19. Rua Maria Rosa de Souza | 1028 ao 1332

20. Rua Odiocesio Ramos – Pio da Farmacia | 1045 ao 1203

21. Rua Onofre de Carvalho | 50 ao 299

22. Rua Orciano Alves de Souza | 1053 ao 1139

23. Rua Padre Jose Vitor | 6 ao 631

24. Rua Rodrigo Machado Romao | 1038 ao 1332

25. Rua Sebastiana Vicentina de Jesus | 270 ao 999

26. Rua Sebastiao Emidio Sobrinho | 620

27. Rua Sebastiao Pacheco | 20 ao 65

28. Rua Treze | 1001 ao 1113

29. ChacaraBouzam | S/N

30. Chacara Salitre | S/N

31. Fazenda Batatal da Gabiroba | S/N

32. Fazenda Batatais | S/N

33. Fazenda Espigao da Lobeira | S/N

34. Fazenda Gabiroba | S/N

35. Fazenda Salitre (2 entradas) | S/N

36. Fazendas Salitre | S/N

UBS SÃO BENEDITO

1. Rua Amador Pereira do Nascimento | S/N

2. Rua Antonio Felix | 3 ao 354

3. Rua Caracol | 30 ao 1726

4. Rua Dario Jose Alfredo | 3 ao 545

5. Rua F | 34 ao 59

6. Rua Francisco Rodrigues | 84 ao 344

7. Rua Jose Anselmo | 2 ao 205

8. Rua Leonardo Mariano | 102 ao 615

9. Rua Osorio Damas | 18 ao 188

10. Rua Radamer de Oliveira | 3 ao 400

11. Rua Regina Pereira | 6 ao 618

12. Rua Tres | 15 ao 702

13. Rua Valter Amaral | 200 ao 1080

14. Rodovia MG230 | 263 ao 750

15. Praça Sete | 58 e 434

16. Chacara Santo Antonio | S/N

17. ChacaraSao Pedro | S/N

18. ChacaraTresIrmaos | S/N

19. Condominio Recanto dos Passaros | 1 ao 4

20. Fazenda Alto Paraiso | 2

21. Fazenda Amaravida | S/N

22. Fazenda Areia | (2 ocorrências)

23. Fazenda Areia Capao Seco | S/N

24. Fazenda Batatais | S/N

25. Fazenda Bebedouro | 1

26. Fazenda Boa Esperanca | S/N

27. Fazenda Campo Belo | S/N

28. Fazenda Campo Limpo | S/N

29. Fazenda Capao Fundo | S/N

30. Fazenda Capao Seco | (6 ocorrências)

31. Fazenda Campagna | S/N

32. Fazenda Campanha | S/N

33. Fazenda Campolina | 1 ao 15

34. Fazenda Congonhas | (2 ocorrências)

35. Fazenda Corrego Feio | S/N

36. Fazenda Engenho | S/N

37. Fazenda Entre Serra | S/N

38. Fazenda Fabrica | (2 ocorrências)

39. Fazenda Floresta | (3 ocorrências)

40. Fazenda Gabiroba | S/N

41. Fazenda Mangabeira | (2 ocorrências)

42. Fazenda Mangabeira Formiga | (2 ocorrências)

43. Fazenda Mangabeira Salitre | S/N

44. Fazenda Mangabeira Salitre Sape | S/N

45. Fazenda Pedreira | (3 ocorrências)

46. Fazenda Rita de Matos | (3 ocorrências)

47. Fazenda Salitre | (20 ocorrências)

48. Fazenda Salitre Capao Seco | (2 ocorrências)

49. Fazenda Sape | (12 ocorrências)

50. Fazenda Sape Rita de Matos | (3 ocorrências)

51. Fazenda Sao Benedito | 1 ao 5

52. Fazenda Sao Sebastiao | S/N

53. Fazenda Uai | (3 ocorrências)

54. Granja Boa Esperanca | S/N

UBS SÃO CRISTOVÃO

1. Avenida– Dom José André Coimbra – 1965 a 2385

2. Avenida– Faria Pereira – 2900 a 4396

3. Avenida– Jacinto Barbosa – 1207 a 2035

4. Avenida– Marciano Pires – 1540 a 1991

5. Avenida– Padre Matias – 1510 a 1996

6. Fazenda– Jovissema Vargem – Sem numeração

7. Fazenda– Retiro Zebu – Sem numeração

8. Fazenda– Viveiro Paraná – Sem numeração

9. Rua– Altina Leonor (A) – 211 a 1130

10. Rua– Amilcar da Costa Romão (L) – 16 a 71

11. Rua– Antônio Pereira (F) – 42 a 110

12. Rua– Arlindo Guimarães – 365 a 399

13. Rua– Baltazar Boaventura – 761 a 2260

14. Rua– Carmen Ferreira da Silva (C) – 1 a 209

15. Rua– Custódio Rodrigues Vieira – 5 a 87

16. Rua– Dr. Vicente Soares – 357 a 822

17. Rua– Ezequias dos Reis 54 – 4 a 365

18. Rua– Genervino Ferreira Rosa Filho (D) – 39 a 117

19. Rua– Geraldo Eliziário (E) – 21 a 100

20. Rua– Geraldo Matias de Abreu – 1989 a 2069

21. Rua– Honório de Abreu – 1740 a 1932

22. Rua– Joaquim Henrique Cardoso – 902 a 968

23. Rua– José Gonçalves Ribeiro – 1996 a 2070

24. Rua– Josefa Afonsina de Melo (K) – 20 a 121

25. Rua– Júlio de Barros – 15 a 205

26. Rua– Lazara Leandra da Cunha (P) – 31 a 132

27. Rua– Leonor Castro Magalhães (B) – 10 a 276

28. Rua– Lindalva Aparecida Machado (A) – 22 a 42

29. Rua– Maria Abadia da Silva Gonçalves (J) – 8 a 74

30. Rua– Maria Borges Resende Ribeiro (M) – 40 a 61

31. Rua– Maria das Dores Ramos Romão (I) – 19 a 99

32. Rua– Martins Mundim – 1049 a 1622

33. Rua– Nhonho Paiva – 1447 a 1944

34. Rua– Nonato Matias – 10 a 346

35. Rua– Olímpia Nunes Correia – 2 a 231

36. Rua– Pinto Dias – 1163 a 2472

37. Rua– Professor Hugo Machado da Silveira – 100 a 384

38. Rua– Rua Pinto Dias – 2158 a 2472

39. Rua– Saul Gonçalves (C) – 9 a 106

40. Rua– Sebastião Fernandes (H) – 40 a 109

41. Rua– Sebastião Ferreira do Amaral – 1875 a 1942

42. Rua– Sebastião Lúcio da Silva – 900 a 1000

43. Rua– Sebastião Onofre Nunes (O) – 12 a 32

44. Rua– Serra – Sem numeração

45. Rua– Teodoro Gonçalves – 841 a 1617

46. Rua– Vicente de Paula Caixeta (G) – 30 a 50

UBS SÃO JOÃO DA SERRA NEGRA

1. Rodovia– Alebrto Queijos – Sem numeração

2. Rua– Antônio Martins Pereira – 1 a 455

3. Rua– Adolfo Francisco de Brito – 604 a 1021

4. Fazenda– Beira Rio – Sem numeração

5. Fazenda– Borges – Sem numeração

6. Fazenda– Bebedouro – Sem numeração

7. Fazenda– Campo Alegre – Sem numeração

8. Fazenda– Coqueiros – Sem numeração

9. Rua– Célio Marques – 104 a 180

10. Rua– Eliseu Jose de Oliveira – 19 a 30

11. Chácara– Fenato – Sem numeração

12. Fazenda– Folheiros – Sem numeração

13. Rua– Francelino Nunes de Paula – 77 a 737

14. Rua– Francisco Idelfonso – 64 a 539

15. Praça– Garcia Brandão – 18 a 100

16. Rua– Geraldo Gonçalves Pinheiro – 372 a 750

17. Rua– Graciano dos Reis Guimarães – 262 a 912

18. Chácara– Hotel Serra Negra – Sem numeração

19. Rua– Jacinto Alves Pereira – 67 a 564

20. Rua– João Alves do Nascimento – 273 a 875

21. Rua– João Mestre Amorim – 212 a 538

22. Rua– João Pinheiro da Silva – 732 a 1055

23. Avenida– José Maria de Alkimin – 9 a 1180

24. Rua– Juscelino Kubitschek – 291 a 765

25. Avenida– Lindolfo Nunes de Paula – 75 a 326

26. Rua– Marciano José Ferreira – 55 a 301

27. Rua– Maria Galdina dos Santos – 99

28. Rua– Mariano Felix – 337 a 675

29. Rua– Martins – 222 a 283

30. Fazenda– Matinha – Sem numeração

31. Fazenda– Matinha do Sapeado – Sem numeração

32. Haras– Morada Serra Negra – Sem numeração

33. Rua– Pedro Alves de Alcantara – 131 a 654

34. Fazenda– Pinheiros – Sem numeração

35. Chácara– Pompeu – Sem numeração

36. Fazenda– Queixadas – Sem numeração

37. Chácara– Recanto das Águas – Sem numeração

38. Rua– Rosa de Oliveira – 31 a 50

39. Fazenda– Sapeado – Sem numeração

40. Fazenda– Serra Negra – Sem numeração

41. Rua– Serra Negra – 203 a 283

42. Fazenda– Serrote – Sem numeração

43. Fazenda– Terra Preta – Sem numeração

44. Fazenda– Veronezi – Sem numeração

45. Vila– Vicentina – 2 a 30

46. Chácara– VP – Sem numeração

47. Chácara– Zero 800 – Sem numeração

UBS SÃO JUDAS

1. Avenida Benedito Romão de Melo– 3 a 992

2. Avenida General Astolfo Mendes– 1471 a 2499

3. Avenida Jacinto Barbosa– 20 a 352

4. Avenida JK– 1000 a 1505

5. Avenida João Alves do Nascimento– 2365 a 2555

6. Avenida Orlando Barbosa– 1137 a 1486

7. Avenida Rui Barbosa– 200 a 2189

8. Horto Florestal– Sem numeração

9. Rua Adalberto Silva– 25 a 53

10. Rua Amélia Augusta– 15 a 259

11. Rua Cesário Alvim– 2099 a 3013

12. Rua Demócrito França– 210 a 248

13. Rua Elias Alves da Cunha– 953 a 1421

14. Rua Elmiro Machado– 22 a 509

15. Rua Expedito Dias– 720 a 988

16. Rua Flocelo Alves– 0 a 145

17. Rua Floriano Alves– 26 a 214

18. Rua Gervásio Marques– 8 a 276

19. Rua Infante Vieira– 2157 a 3063

20. Rua Jacob Marra– 718 a 1279

21. Rua João Afonso Português– 21 a 431

22. Rua João Carlos da Silva– 940 a 1075

23. Rua João de Carvalho– 1 a 608

24. Rua João Moreira Caldeira– 62 a 215

25. Rua Joaquim Carlos dos Santos– 852 a 1345

26. Rua José Luiz da Silva– 5 a 321

27. Rua Manoel Barra da Silva– 0 a 278

28. Rua Manoel Damas– 5 a 559

29. Rua Martins Mundim– 35 a 411

30. Rua Miguel Marques– 13 a 680

31. Rua Nelson Caixeta de Queiroz– 979 a 1275

32. Rua Osório Afonso da Silva– 843 a 1333

33. Rua Pinto Dias– 6 a 401

34. Rua Presidente Vargas– 1884 a 3195

35. Rua Professor João de Melo– 2 a 1059

36. Rua Zequinha Silvestre– 2424 a 3508

UBS SANTA TEREZINHA

1. Rua Amélia Maria da Silva | 11 ao 131

2. Avenida Benedito Romão de Melo | 1639 ao 1957

3. Rua Baltazar Jacob Elias | 30 ao 46

4. Rua Capitão Tarcísio Lopes da Silva | 11 ao 41

5. Rua Carlos Pereira Carlinhos | 599 ao 846

6. Rua Chiquinho Mateus | 82 ao 387

7. Rua Custódio Matias Filho | 68 ao 217

8. Rua Dirce Alves de Melo | 980 ao 1004

9. Rua Emydio Espírito Santo | 22 ao 557

10. Rua Etelvina Silva | 65 ao 72

11. Rua Expedito Dias | 1457 ao 1591

12. Rua Gabriel Nunes de Paula | 46 ao 190

13. Rua Geraldo Martins | 19 ao 179

14. Rua Irineu Afonso | 2002 ao 2162

15. Rua Iraídes Machado | 21 ao 99

16. Rua Jacinto Alves Pereira | 808 ao 1125

17. Rua José do Carmo | 270 ao 300

18. Rua Lauro Borges Araújo | 81 ao 384

19. Rua Levino José da Silva | 35 ao 251

20. Rua Lindolfo Pereira Guimarães | 1032 ao 1312

21. Rua Luíz Alberto Marques | 15 ao 92

22. Rua Manoel Abobeleira | 200 ao 202

23. Rua Maria Célia de Oliveira | 31 ao 371

24. Rua Maria França de Araújo | 10 ao 970

25. Rua Maria França de Araújo | 1180 ao 1391

26. Rua Maria Joaquina de Jesus | 22 ao 53

27. Rua Modesto Teixeira | 2851 ao 3213

28. Rua Nhonho Paiva | 2879 ao 3180

29. Avenida Orlando Barbosa | 1625 ao 2360

30. Rua Pedro Barbosa Victor | 1848 ao 1947

31. Rua Professora Rosa Helena Pereira | 25 ao 65

32. Rua Professor Oscar Rodarte | 1477 ao 1836

33. Rua Rosa Brandão | 2010 ao 2146

34. Rua Sargento Mário de Moura | 38 ao 69

35. Rua Sebastião Queiroz | 81

36. Rua Sebastião Rogério | 78 ao 375

37. Rua Silvestre Moreira | 2603 ao 2966

38. Rua Vereadora Ismene Mendes | 36 ao 660

39. Avenida Elias José Abraão | 101 ao 395

40. Avenida JK | S/N

41. Avenida Juscelino Kubtschek | 1545 ao 1846

42. Avenida João Furtado de Oliveira | 2948 ao 3200

43. Rua Aprígio Alves da Cunha | 3503 ao 3899

44. Rua Amor Perfeito | Apto 01 ao 05

45. Rua Dama da Noite | Apto 06 ao 11

46. Rua Lírio Branco | Apto 01 ao 05

47. Rua Lírio Branco | Apto 17 ao 27

48. Rua Sempre Viva | Apto 01 ao 16

49. Rua Sempre Viva | Apto 31 ao 54

50. Rua Copo de Leite | Apto 01 ao 30

51. Rua Bem me Quer | Apto 01 ao 74

52. Rua Onze Horas | Apto lado A 01 ao 25

53. Rua Onze Horas | Apto lado B 1 ao 37

54. Chácara França | S/N

55. Condomínio do Átila | S/N

56. Ferro Velho | S/N

57. Rima Leilões | S/N

58. Lavador de Batatas I | S/N

59. Lavador de Batatas II | S/N

60. Torrefação Dona Clara | S/N

61. Aeroporto | S/N

62. Recanto da Serra I | S/N

63. Recanto da Serra II | S/N

64. Fazenda Gaviões 8's | S/N

65. Garagem ADM I | S/N

66. Garagem ADM II | S/N

67. Bombas Velhas (BR 365) | S/N

68. Chácara do Carlei | S/N

69. Fazenda Dourados | S/N

70. Fazenda Dourados Laticínio | S/N

71. Fazenda Sabana Trading | S/N

72. Guincho | S/N

73. Gruta | S/N

UBS SÃO VICENTE

1. Rua Abádio Nader | 29 ao 350

2. Rua Adelino Rodrigues da Cunha | 203 ao 585

3. Rua Afonso Pena | 75 ao 972

4. Rua Altino Guimarães | 10 ao 978

5. Rua Amélia Angélica | 146 ao 222

6. Rua Arthur Botelho | 504 ao 1103

7. Rua Bernardo Guimarães | 51 ao 681

8. Rua Bernardino Machado | 04 ao 307

9. Cel Jose Feliciano | 889 ao 1008

10. Rua Cassimiro Santos | 34 ao 1535

11. Rua Cesário Alvim | 5 ao 1777

12. Rua Coronel João Cândido | 148 ao 667

13. Rua Coronel Rabelo | 1105 ao 1898

14. Dom Jose Andre Coimbra | 1340 ao 2076

15. Rua Eduardo Ribeiro | 154 ao 293

16. Rua Elmiro Alves do Nascimento | 21 ao 721

17. Rua Expedito Dias | 07 ao 352

18. Rua Faria Pereira | 2033 ao 2657 (lado ímpar)

19. Rua Faria Pereira | 2418 ao 2792

20. Rua Francisco de Paula Arantes | 350 ao 400

21. Rua Furtado de Menezes | 10 ao 685

22. Rua Governador Valadares | 29 ao 1450

23. Rua Gustavo Machado | 25 ao 460

24. Rua Irmã Dalgisa | 21 ao 136

25. Rua Irmã Rene | 112 ao 321

26. Rua Jacob Marra | 10 ao 410

27. Rua Joaquim Otávio de Brito | 05 ao 82

28. Rua João Alves do Nascimento | 663 ao 1353

29. Rua João Alves do Nascimento | 1409 ao 1961 (lado ímpar)

30. Rua Jose Amando de Queiroz | 136 ao APT 1-23

31. Avenida Jose Amando de Queiroz | 560 ao 586

32. Rua Jose Feliciano | 219 ao 708

33. Rua Jose Maria de Alkimim | 11 ao 937

34. Rua Maestro Jose Carlos | 1777 ao 2116

35. Rua Major Tobias Machado | 11 ao 777

36. Rua Marechal Floriano | 15 ao 586

37. Rua Margarete Moises | 33 ao 65

38. Rua Martins Mundim | 372 ao 871

39. Rua Nhonho Arantes | 01 ao 75

40. Rua Oscar Rodarte | 189 ao 346

41. Rua Otavio De Brito | 20 ao 468

42. Rua Otavio De Brito | 318 ao 892 (lado par)

43. Rua Otavio De Briito | 840 ao 915

44. Rua Padre Modesto | 11 ao 444

45. Rua Paulo Arantes | 41 ao 3321

46. Rua Pedro Barbosa Victor | 425 ao 789

47. Rua Pinto Dias | 269 ao 560

48. Rua Pinto Dias | 561 ao 875 (lado ímpar)

49. Rua Praça Honorico Nunes | 41 ao 653

50. Rua Praça Monsenhor Tiago | 9 ao 37

51. Rua Presidente Vargas | 03 ao 1621

52. Rua Professor Olimpio | 21 ao 625

53. Rua Professor Olimpio Dos Santos | 469 ao 1081

54. Rua Quintiliano Alves | 500 ao 1656

55. Rua Rio Branco | 01 ao 630

56. Rua Rui Barbosa | 01 ao 513

57. Rua Rui Barbosa | 539 ao 751 (lado ímpar)

58. Rua Salitre | 30 ao 805

59. Rua São Benedito | 236 ao 746

60. Rua Secundino De Faria Tavares | 335 ao 1620

61. Rua Serra Negra | 710 ao 838

62. Rua Silvestre Moreira | 126 ao 210

63. Rua Teodoro Gonçalves | 350 ao 800

64. Rua Vicente Caldeira | 11 ao 205

 

UBS SILVIANO

1. RUA PROFESSOR JOSÉ DE NOVAES

2. RUA EMIRENA MARCOLINA DE SOUZA

3. RUA JOÃO ALVES DO NASCIMENTO

4. RUA LEÔNCIO DE CASTRO

5. RUA JOSÉ CÂNDIDO DE MENEZES

6. RUA ALCINA MARIA BORGES

7. RUA ARTAU PEREIRA DE ÁVILA

8. RUA PROFESSOR DOMINGOS

9. RUA SETE

10. RUA DEZOITO

11. RUA GERVÁSIO MARQUES

13. RUA JOAQUIM PEREIRA DA FONSECA

14. RUA ALBERICO MENEZES

15. PRAÇA SÃO SEBASTIÃO

16. PRAÇA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO

17. *** ÁREA RURAL

18. COMUNIDADE COELHOS

19. COMUNIDADE CÓRREGO DA MATA

20. COMUNIDADE BREJO DO SILVANO

21. COMUNIDADE MATA DO SILVANO

22. *** MICRO ÁREA 06

23. FAZENDAS PRÓXIMAS AO POSTO DE COMBUSTÍVEL DOIDÃO.

 

UBS SANTO ANTÔNIO

1. MARINO BATISTA DE MOURA 127 A 260

2. ROMEU MALAGOLI 650 A 953

3. JOAO LEONARDO DE OLIVEIRA 47 A 166

4. AV. PRINCESA ISABEL 210 A 656

5. EXP. FRANCISCO CARACIOLE 610 A 1571

6. LEONARDO MARIANO DE OLIVEIRA 80 A 256

7. EXP. AMADEU LACERDA 884 A 1349

8. ANTENA JOSE DA SILVA 1051

9. DR. WALTER PEREIRA NUNES 841

10. AV. MARCIANO PIRES 02 A 700

11. JOSÉ AFONSO DA CUNHA 53 A 678

12. JORDELINO AUGUSTO DE OLIVEIRA 56 A 640

13. ANTONIO TEIXEIRA 1025 A 1052

14. MARINHA FERREIRA 2934 A 2970

15. HELENA FLORENTINO 2928 A 3010

16. DURVAL BARBOSA 2940 A 3162

17. NELIO DE OLIVEIRA 25 A 256

18. DOMINGOS DELFINE 67 A 359

19. AV. JACARANDAS 1880 A 2333

20. IRACEMA 81 A 235

21. MARIA ANGELICA 3024 A 3296

22. 21 DE ABRIL 14 A 157

23. SERENIDADE 14 A 74

24. PRUDÊNCIA 16 A 78

25. FURTADO DE MENENES 1569 A 3080 B

26. AFONSO PENA 1553 A 2336

27. CHACARA RECANTO 4 DOMICILIOS

28. OTAVIO DE BRITO 1677 A 1815

29. ANTENOR JOSE DA SILVA 51 A 1854

30. CECILIA PERES 25 A 343

31. 12 DE SETEMBRO 30 A 136

32. PROSPERIDADE 28 A 291

33. MAJOR TOBIAS 1715 A 1827

34. AV. MARCIANO PIRES 02 A 90

35. R. BRANCO 1603 A 1593

36. LIBERDADE 1929 A 2018

37. SINCERIDADE 1920 A 2029

38. CORONEL JOSE FELICIANO 1361 A 1520

39. JOEL DE SOUZA 22 A 466

40. ROMANA ROSA DE OLIVEIRA 82 A 76

41. MARIA ROSA DE JESUS 58 A 163

42. ROMÃO MARIANO DE OLIVEIRA 42 A 54

43. GERMANA ROSA CUNHA 31 A 76

44. DIVINO GONÇALVES DE OLIVEIRA

45. ORLANDO FERNANDES BOTELHO 12 A 134

46. PEDRO GONÇALVES DOS REIS 923 A 1216

47. EXP. FRANCISCO PEDRO DA SILVA 946 A 1062

48. HUMBERTO GONÇALVES CORTES 1304 A 1600

 

ATRIBUIÇÕES:

 

O Agente Comunitário de Saúde

Carga horária: 40 horas semanais

§ 3º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; (Promulgação)

II - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;

III - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;

IV - a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:

a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;

b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;

c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;

d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;

f) da pessoa em sofrimento psíquico;

g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;

h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;

i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;

j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;

V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:

a) de situações de risco à família;

b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;

c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;

VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

§ 4º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe: (Promulgação)

I - a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;

II - a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;

III - a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência;

IV - a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade;

V - a verificação antropométrica.

§ 5º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação: (Promulgação)

I - a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;

II - a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;

III - a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde;

IV - a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença;

V - a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;

VI - o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;

VII - o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.

 

O Agente de Combate às Endemias

Carga horária: 40 horas semanais

§ 1º São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação:

I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;

II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;

III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;

IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;

V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;

VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;

VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;

IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;

X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;

XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

§ 2º É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação:

I - no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;

II - na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;

III - na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;

IV- na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;

V - na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.

§ 3º O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.

Link da Lei: Lei nº 11.350 (planalto.gov.br)

 

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONHECIMENTOS LÍNGUA PORTUGUESA

 

MÉDIO Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística; Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépica, divisão silábica, prosódia, acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

 

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICA

 

MÉDIO: Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica Matemática Qualitativa. Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Regra de três simples e compostas. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos: as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Geometria plana e espacial. Trigonometria. Conjuntos numéricos. Equações de 1º e 2º graus. Inequações de 1º e 2º graus. Funções de 1º e 2° graus. Geometria analítica. Matrizes determinantes e sistemas lineares. Polinômios.

 

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA

 

Conceitos e modos de utilização de aplicativos MS-Office 2010 para criação e edição de textos, planilhas e apresentações; Noções de Sistema operacional (ambiente Microsoft Windows XP, VISTA e 7); Conceitos e modos de utilização de ferramentas e procedimentos de internet, intranet e correio eletrônico (MS-Outlook); Conceitos de organização e de gerenciamento de informações; arquivos; pastas e programas; Conceitos de tecnologia de informação; sistemas de informações e conceitos básicos de Redes de Computadores e Segurança da Informação; Cópias de segurança backup; Conceitos e técnicas de digitalização de documentos Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios).

 

CONHECIMENTOS GERAIS

 

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, geografia, ciências, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas a nível municipal, regional, nacional e internacional.

 

SAÚDE PÚBLICA E LEGISLAÇÕES

 

Constituição Federal (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Lei nº 8.142/90. Decreto nº 7.508/11. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Portaria Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Programas e ações do Ministério da Saúde. Saúde da Família. Provab. Mais Médicos. Cartão Nacional de Saúde. Programas de controle do câncer. Controle de tabagismo. Projeto Expande. O Ministério da Saúde: estrutura e competências. Imunizações. Orientação e prevenção. Vigilância de A a Z. Calendário nacional de vacinação. NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Políticas de Atenção Básica, Alimentação e Nutrição, Saúde Bucal/ Brasil Sorridente. Práticas integrativas. Cadernos HumanizaSUS: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_humanizasus_atencao_basica.pdf.5. Lei Complementar Municipal nº 248, de 25 de março de 2025

https://www.leis.patrocinio.mg.gov.br/publica/index.php/leis/2025/complementares/7846-leicomplementar-n-248

6. Lei Complementar Municipal nº 255, de 06 de junho de 2025

https://www.leis.patrocinio.mg.gov.br/publica/images/legislacao/2025/Complementares/LEI_COMPLEMENTAR_N%C2%BA_255_DE_06_DE_JUNHO_DE_2025.pdf

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

Agente comunitário de Saúde – ACS:

1. Política Nacional de Atenção Básica. 2. Regulamentação da profissão de Agente Comunitário de Saúde: Decreto nº 3.189/1999, Lei nº 10.507/2002 e Lei nº 11.350/2006. 3. Territorialização e Diagnóstico em saúde. 3.1. Conceito de territorialização, área e microárea de abrangência. 3.2. Cadastramento individual, familiar e territorial. 3.4. Visita domiciliar. 3.5. Busca Ativa. 3.6. Visita Domiciliar com Suporte da Equipe Multiprofissional. 3.7. Ações, Planejamento e Técnicas de Levantamento das Condições de Vida e de Saúde/Doença no Território. 3.8. Estratégia de Avaliação em Saúde (conceitos, tipos, instrumentos e técnicas). 4. Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica. 4.1. Conceito. 4.2. Procedimentos básicos. 4.3. Utilização e preenchimento dos instrumentos. 4.4. E-SUS AB. 4.5. Produção e Relatórios do Sistema. 4.6. Indicadores Epidemiológicos, Socioeconômicos e Culturais. 5. Problemas Clínicos Prevalentes na Atenção Primária à Saúde (Agudos e Crônicos). 5.1. Tuberculose. 5.2. Hanseníase. 5.3. Dengue. 5.4. Zika. 5.5 Chikungunya. 5.6 Diarreia. 5.7. Desidratação. 5.8. Doenças respiratóriasagudas. 5.9 - Hipertensão Arterial. 5.10. Diabetes Mellitus. 5.11. Tabagismo. 5.12. Obesidade. 6. Ações do Agente Comunitário de Saúde frente a COVID-19. 7. Políticas Nacionais de Saúde. 7.1. Atenção Integral a Saúde da Criança.7.2. Atenção Integral a Saúde dos Adolescentes e Jovens. 7.3. Atenção Integral a Saúde da Mulher. 7.4. Atenção Integral a Saúde do Homem. 7.5. Atenção Integral a Saúde da Pessoa Idosa. 7.6. Atenção Integral a Saúde Mental.7.7 - Atenção Integral a Saúde na Escola. 7.8 Atenção Integral a Saúde da pessoa Portadora de Deficiência. 7.9 Atenção Integral a Saúde das populações do Campo e da Floresta. 7.10. Atenção Integral a Saúde da População em Situação de Rua. 7.11 Atenção Integral a Saúde dos Povos Indígenas. 7.12 Atenção Integral a Saúde e a Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 8. Programa Nacional de Imunização: cadernetas e esquema vacinal. 9. Política Nacional de Promoção da Saúde: conceitos e estratégias. 10. Programa Bolsa Família: conceito. 11. Política Nacional de Educação Popular em Saúde. 11.1. Formas de aprender e ensinar.11.2. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. 12 Educação em saúde e acolhimento na Estratégia Saúde da Família. 13. Competências e Habilidades do Agente Comunitário de Saúde na Atenção Primaria em Saúde. 14. Programa Mais Saúde com Agente (Formação Técnica dos Agentes Comunitários deSaúde). 15. Processo de Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. 15.1. Planejamento das Ações em Saúde do Agente Comunitário de Saúde. 15.2. Ferramentas e Instrumentos de Trabalho. 16. Noções de Ética e Cidadania.17. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. 18. Atenção Primária em Saúde e Saúde da Família.19. Determinantes Sociais de Saúde (DSS). 20. Processo Saúde-Doença. 21. Saúde e Meio Ambiente. 22. Noções Básicas sobre Epidemiologia.

 

Agente de Combate as Endemias:

1. O Agente de Combate às Endemias (ACE): história e evolução da categoria profissional. 2. Atribuições dos Agentes de Combate às Endemias e Ações complementares dos Agentes Comunitários de Saúde. 3. Regulamentação da profissão de Agente de Combate às Endemias. 3.1. Lei 11.350/2006. 3.2. Lei 14.536/2023.4. Programa Mais Saúde com Agente (Formação Técnica dos Agentes de Combate às Endemias - ACE). 5. Territorialização e Diagnóstico em saúde. 6. Política Nacional de Vigilância em Saúde. 6.1. Vigilância em Saúde.6.2. Vigilância epidemiológica. 6.3. Vigilância Sanitária. 7. Agravos e doenças transmissíveis de vigilância (definição; características biológicas do vetor; transmissão; ciclo de vida; medidas de controle; área de risco).7.1. Dengue. 7.2. Febre Amarela. 7.3. Zika. 7.4 Chikungunya. 7.5. Covid-19. 7.6. Meningite. 7.7. Toxoplasmose.7.8. Doença de Chagas. 7.9. Leishmaniose. 7.10. Leptospirose. 7.11. Hepatites. 7.12. Cólera. 7.13. Diarreia. 7.14.Malária. 7.15. Hanseníase. 7.16. Tuberculose. 7.17. Zoonoses. 7.18. Hantavírus. 7.19. Doenças infecto- parasitárias 8. Noções de Imunização. 9. Indicadores Epidemiológicos, Socioeconômicos e Culturais. 10. Visitas Domiciliares. 11. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. 12. Noções Básicas sobre Epidemiologia. 13. Processo Saúde-Doença. 14. Determinantes Sociais de Saúde (DSS). 15. Saúde e Meio Ambiente. 16. Educação Ambiental. 17. Vigilância Hídrica e dos Alimentos. 17.1. Controle Qualidade da Água.17.2. Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário. 18. Planejamento de Ações de Vigilância em Saúde do Agente de Combate às Endemias. 19. Monitorização e Vigilância dos Agravos em Saúde no Território. 20. Situações de Risco identificadas no Processo de Trabalho dos Agentes de Combate às Endemias e Doenças Relacionadas ao Trabalho. 21. Medidas de Proteção à Saúde dos Agentes de Combate às Endemias. 22. Ações de Monitoramento da Situação de Saúde dos Agentes de Combate às Endemias. 23. Ações de Prevenção e Condutas Frente à Ocorrência de Acidentes, Doenças e Agravos relacionados ao Trabalho do Agente de Combate às Endemias.

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

ATESTADO MÉDICO

 

Atesto para os devidos fins de direito que o Sr (a) ______________________________ é portador (a) da deficiência

________________________________ código internacional da doença (CID) __________, sendo compatível à deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições da Função de _____________________ disponibilizado no

Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal, conforme Edital.

Observações quanto a necessidade especial para realização quando da realização das provas:

__________________

 

Data: ____/____/____

 

ANEXO A ESTE ATESTADO O CANDIDATO DEVERÁ INSERIR O LAUDO EMITIDO PELO MÉDICO, ESTE

 

ESSE ATESTADO NÃO SUBSTITUI O LAUDO.

 

No ato da inscrição deve indicar que pretende concorrer a vaga de PcD no sistema online de inscrição, bem como anexar no sistema de inscrição o laudo médico a ser enviado.

 

ANEXO IV – REQUERIMENTO DE PROVA DE TÍTULOS

Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Patrocínio /MG

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Requerimento para atribuição de pontos aos títulos comprovados de envio obrigatório.

Nome do candidato

 

Número de inscrição

 

função

 

Títulos enviados

Cursos de qualificação de no mínimo 40 horas

Quantidade enviada

 

Experiência Profissional

Quantidade enviada

 

 

Quantidade enviada

 

TOTAL DE PONTOS SOLICITADOS (Máximo 10 pontos possíveis)

 

DECLARAÇÃO

Atesto que os títulos enviados com esta declaração são verdadeiros, comprovados por meio de cópia autenticada.

Declaro, ainda, para os devidos fins de direito, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital 02/2026 do processo seletivo público da Prefeitura Municipal de Patrocínio /MG, e demais comunicados publicados, e assumo total responsabilidade pela idoneidade do(s) documento(s) apresentado(s) e pela veracidade das informações prestadas neste formulário.

 

_____________________, ____ de __________________ de 202__.

 

______________________________

Assinatura do candidato pelo gov.br

 

O Não envio desse anexo, impossibilita a verificação dos documentos.

Não é necessário reconhecer firma da assinatura, nesse anexo IV.

Todos os documentos anexados, deverão ser autenticados, exceto esse anexo IV. 

 

A apresentação do Anexo IV é obrigatória, caso o candidato não apresente esse anexo, as documentações não serão recebidas.

 

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CANDIDATO DESEMPREGADO

Processo Seletivo Públicoda Prefeitura Municipal de Patrocínio - P.M.P.

EDITAL Nº 2-2026

 

DECLARAÇÃO DE CANDIDATO DESEMPREGADO (subitem 6.3.1) – PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Eu,____________________________________________________, RG nº ______________,CPF nº _______________, DECLARO, sob pena das sanções previstas no item 6.23 do Edital 1-2019, para fins de isenção do valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Patrocínio - P.M.P., que me encontro na condição de desempregado conforme informações abaixo:

1). Última atividade:____________________________________________________________

2) Data do desligamento: _________________________________________________________

3) Nome da empresa: ___________________________________________________________

4) Valor da renda: ______________________________________________________________

 

_____________________, ____ de __________________ de 202____.

 

_____________________________________

Assinatura do candidato

 

SOMENTE MODELO, VERIFIQUE AS REGRAS DO EDITAL

 

ESSE DOCUMENTO É OBRIGATÓRIO PARA QUEM PRETENDE CONCORRER A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DEVERÁ SER ANEXADO NO ATO DA INSCRIÇÃO, DEVIDAMENTE ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO GOV.BR

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu __________________________________________ CPF__________________________,candidato(a) inscrito(a) para a vaga de ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, no Processo Seletivo Público, EDITAL Nº 002/2026 – PMP/SMS, para a Área de Abrangência da UBS_______________________________________, e para fins de atendimento do subitem 1.12. do Edital nº 002/2026, que exige que local de trabalho do ACS será na área da comunidade pertencente a abrangência do cargo ao qual fez sua inscrição, como também deverá ser o seu local de residência conforme Art. 6º inciso I da Lei 11.350/2006, atualizada pela Lei 13.595/2018, e quaisquer mudanças de endereço que não atendam ao especificado nos § 4º e § 5º do Art. 6 da mesma Lei, será motivo justo para o desligamento do ACS.

 

DECLARO, junto a Secretaria Municipal de Saúde – SMS sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que desde a data de 23/01 /2026 possuo residência fixa na _______________________________, nº________________, Complemento__________________ Bairro __________________ CEP _____________________, na cidade de PATROCÍNIO, Estado de MINAS GERAIS, conforme cópia de comprovação em anexo.

 

Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.

 

ASSINATURA GOV.BR DO CANDIDATO

 

Patrocínio, MG,____ de ____________de 2026.


Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:06FE7B13


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 26/01/2026. Edição 4199
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/