ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
PORTARIA Nº 046/2025
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis - DIVIPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO as definições do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituído pela Portaria MPS n° 185/2015, alterada pela Portaria MF n° 577/2017;
CONSIDERANDO a Versão 3.6 do Manual do Pró-Gestão RPPS, aprovada na Reunião da Comissão de Credenciamento e Avaliação no dia 03/02/2025 e pela Portaria SRPC n° 446, de 21/02/2025, publicada em 21/02/2025;
CONSIDERANDO que o controle de acesso usado para identificar, registrar e rastrear os acessos de pessoas aos setores possui papel de prevenir riscos, protegendo as informações, recursos e a estrutura da organização;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica instituído no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis - DIVIPREV, o controle de acesso físico dos servidores e prestadores de serviços da autarquia aos setores especificados.
Art. 2° Os servidores designados serão os responsáveis pela guarda das chaves dos setores, bem como pelo acompanhamento de prestadores de serviço que exijam entrada nos setores.
Art. 3° Ficam designados como responsáveis pelos respectivos setores os seguintes servidores:
I-ARQUIVO 1 (GERÊNCIAS DE BENEFÍCIOS E PESSOAL/ LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS ENCERRADOS):
Ana Flávia de Faria Gomes
Karina Martins Pereira
II-ARQUIVO 2 (SUPERINTENDÊNCIA, GERÊNCIA FINANCEIRA E CONTABILIDADE):
Giordano Francis Vieira
Aparecida Lúcia Martins
III - CPD (CENTRAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS):
Paulo Eduardo Santos
Dênis Alves Dias
IV - ARQUIVOS PATRIMÔNIO 1 E 2:
Roberta Christman Moraes Arantes Jáber Lamounier
V - ALMOXARIFADO:
Dênis Alves Dias
Fernanda de Paula Silva
VI - ARQUIVO LICITAÇÕES/CONTRATOS E CONVÊNIOS ATIVOS:
Fernanda de Paula Silva
Paulo Eduardo Santos
Art. 4° Fica revogada em todos os seus termos a Portaria DIVIPREV n° 153/2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 19 de março de 2025
Publique-se e Cumpra-se.
AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE
Superintendente
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:0817C447
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 20/03/2025. Edição 3983
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