ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO
Edital de Processo Seletivo Público Simplificado destinado à contratação de estagiários de pós-graduação em Engenharia Civil da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo do Município de Muriaé
O Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, com base na Lei Federal n.º 11.788/08 e no Decreto n.º 5.781/14 e suas alterações, resolve:
I - Abrir Processo Seletivo para contratação de estagiário de nível superior de curso de pós-graduação em Engenharia Civil;
II- Constituir Comissão de Estágio para elaboração e correção das provas, análise documental, bem como para análise dos eventuais recursos interpostos.
As funções, o número de vagas, a carga horária e os pré-requisitos exigidos para o exercício das funções são:
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FUNÇÃO |
REQUISITOS ESSENCIAIS |
NÚMERO DE VAGAS |
BOLSA DE ESTÁGIO |
CARGA HORÁRIA |
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Estagiário de Pós-Graduação na área de Engenharia Civil |
Estar regularmente matriculado em Curso de Pós-Graduação na área de Engenharia Civil |
1 |
R$ 1.695,00 |
30 horas semanais |
1. DA INSCRIÇÃO:
1.1. O período de inscrições será de 07h30min do dia 30 de julho de 2026 às 23h59min do dia 07 de agosto de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônico processoseletivosmop@gmail.com.
1.2. O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por ato do Secretário de Obras Públicas e Urbanismo do Município de Muriaé, devidamente justificado.
1.3. No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar anexados ao e-mail, em formato .JPEG (imagem) ou PDF, os seguintes documentos digitalizados:
a) Ficha de Inscrição, constante do Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e assinada;
b) Cópia digital da Carteira de Identidade;
c) Cópia digital do Cadastro de Pessoa Física (CPF) quando não constar na Carteira de Identidade ou do Comprovante de Inscrição no CPF, retirado a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido por entidade conveniada;
d) Cópia digital do Comprovante de residência atualizado (últimos noventa dias);
e) Cópia digital de laudo médico e declaração de Pessoa com Deficiência, quando for o caso.
1.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto Federal n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979.
1.5. A documentação listada no subitem 1.3, alíneas “a” a “d”, é de entrega obrigatória.
1.6. A ausência de quaisquer documentos implicará na eliminação do candidato.
1.7. A documentação encaminhada deve estar em qualidade de imagem satisfatória para a correta identificação e visualização pela comissão de estágio.
1.8. A Comissão encaminhará resposta ao e-mail de inscrição do candidato, atestando exclusivamente seu recebimento, sendo o conteúdo dos anexos do e-mail de responsabilidade exclusiva do candidato.
1.9. No e-mail encaminhado pela Comissão constarão o nome e o n.º de inscrição do candidato, para fins de acompanhamento do processo seletivo.
1.10. Não será admitido o encaminhamento de documentação via fax, Correios ou por outra via não especificada neste edital.
1.11. Toda a documentação deverá ser encaminhada uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.
1.12. Havendo mais de um e-mail de inscrição do mesmo candidato, prevalecerá o primeiro encaminhado, ou seja, o de data e horário mais antigos.
1.13. Os candidatos que deixarem de encaminhar qualquer documentação exigida em anexo ao e-mail, ou que a referida documentação digitalizada estiver ilegível, serão eliminados do certame.
1.14. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
1.15. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
2.1. Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência.
2.2. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04, de 02 de dezembro de 2004, deverá, no ato da inscrição e conforme disposto no subitem 1.3, alínea “e”, declarar sua condição, de forma a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, condicionado seu ingresso no estágio à comprovação mediante realização de perícia médica oficial.
2.3. A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova, às notas mínimas e demais condições exigidas para os demais candidatos.
3. DA SELEÇÃO:
3.1. O processo seletivo será composto de etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente em prova objetiva.
3.2. A prova será realizada no período total de 03 (três) horas e obedecerá ao programa constante do Anexo II deste Edital.
3.3. A avaliação terá valor total de 100 (cem) pontos e será composta por 20 questões de múltipla escolha, respeitado o programa constante do Anexo II deste Edital.
3.4. A prova será realizada na data provável de 14 de agosto de 2026, com início às 13h30min e com local a ser definido até o dia 12 de agosto de 2026, sendo os candidatos informados por meio de e-mail enviado pela Comissão de Estágio.
3.5. O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade original, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da avaliação.
3.7. Não será permitida a consulta a nenhum tipo de material impresso e/ou digital, nem a utilização de dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets, computadores, calculadoras, dentre outros congêneres.
3.8. O candidato não poderá ausentar-se do local de realização com a avaliação.
3.9. Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e da coleta da assinatura.
3.10. Não será admitida a entrada, no recinto da prova, do candidato que:
a) não estiver munido do original do documento de identidade usado na inscrição, que deverá conter foto recente, filiação e assinatura; e/ou
b) que se apresentar após o horário indicado para início da prova.
3.11. Será excluído do exame o candidato que:
a) se negar a ser identificado;
b) se retirar do recinto durante a realização das provas sem a devida autorização;
c) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por escrito ou qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizada;
d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
e) desrespeitar os aplicadores de prova, seus auxiliares, outra autoridade presente ou qualquer dos pleiteantes à vaga de estágio;
f) durante a realização das provas, fizer consulta a qualquer impresso, livro ou equipamento não autorizado.
4. DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.
4.2. Caso haja igualdade no somatório de pontos, será considerado como critério de desempate a maior idade e, prevalecendo o empate, será realizado sorteio público.
4.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
5.1. O resultado do processo seletivo será divulgado nos murais do Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves, no sítio eletrônico (http://www.muriae.atende.net) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/), sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados.
5.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da publicação de cada resultado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/), a ser protocolado na sede da Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo do Município de Muriaé de 13h00min às 17h00min.
5.3. As publicações efetuadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Muriaé (http://www.muriae.atende.net) serão realizadas apenas com caráter informativo.
6. DA CONTRATAÇÃO:
6.1. A inclusão no Programa de Estágio de pós-graduação de estudante aprovado no processo seletivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e ocorrerá mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas no estágio;
b) Declaração expedida pela Instituição de Ensino, referente ao curso de pós-graduação em Engenharia Civil;
c) Histórico escolar de curso de pós-graduação;
d) Declaração de previsão de encerramento do curso emitida pela instituição de ensino;
e) Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino) e eleitorais (se maior de 18 anos);
f) Declaração da carga horária legal e do local de lotação referentes ao cargo efetivo/função temporária ocupado, no caso de o candidato ser servidor público ativo do Município de Muriaé.
g) Diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso em Engenharia Civil ou expedido por IES devidamente reconhecida pelo MEC.
6.2. O Termo de Compromisso de Estágio será firmado em 03 (três) vias, assinadas pelo estagiário, pela Instituição de Ensino e pelo Prefeito Municipal, ficando cada um dos subscritores com uma via do referido termo.
6.3. A participação do candidato no programa de estágio fica condicionada à realização de convênio com a IES cursada.
6.4. Caso o programa cursado pelo candidato não permita a realização de estágio, o candidato será eliminado do certame.
7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
7.1. O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Secretário Municipal de Obras Públicas e Urbanismo do Município de Muriaé.
7.2. Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva serão convocados, à medida que forem surgindo vagas, dentro do prazo de validade do processo seletivo.
7.3. O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.
8. DA COMISSÃO DO ESTÁGIO:
8.1. Caberá à Comissão do Estágio a elaboração das provas do processo seletivo, sua correção, análise e julgamento dos eventuais recursos interpostos, bem como a publicação de todos os atos praticados no mural de avisos e no sítio oficial da Prefeitura de Muriaé até o resultado final e a conclusão do certame.
8.2. A Comissão do Estágio será composta pelos seguintes membros:
I – Yury de Morais Natal Daniel– Presidente da Comissão
II - Mauro Francisco de Aquino – Membro da Comissão
III – Elluar Carvalho de Lima Vasconcelos – Membro da Comissão
IV – Pablo Gonçalves de Almeida - Membro da Comissão
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. A jornada de estágio será de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, com controle de presença.
9.2. O horário de realização do estágio será definido conforme o mérito administrativo, no momento da contratação, podendo ser alterado a qualquer tempo, conforme conveniência e oportunidade da Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo.
9.3. Será considerado desistente o candidato que, convocado por Edital publicado no sítio oficial, deixar de apresentar a documentação pertinente ou se recusar a iniciar as atividades em até 05 (cinco) dias úteis, ou, ainda, se opor ao turno e horário a ele designado.
9.4. A bolsa-estágio corresponde ao valor de R$ 1.695,00 (um mil seiscentos e noventa e cinco reais) mensais, para jornada de 30 (trinta) horas semanais, podendo ter seu valor alterado conforme a jornada definida pela entidade concedente (20h ou 25h semanais), de acordo com as normas vigentes.
9.5. Competirá ao Secretário Municipal de Obras Públicas e Urbanismo do Município de Muriaé, estabelecer o local de atuação dos estagiários e o programa a ser cumprido.
9.6. Todas as instruções, convocações e avisos relativos à seleção regida por este Edital serão divulgados no sítio oficial da Prefeitura de Muriaé (http://www.muriae.mg.gov.br).
9.7. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina as legislações vigentes de estágio, o Decreto n.º 5.781, de 20 de janeiro de 2014, e suas alterações, as Resoluções da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo do Município de Muriaé e este Edital.
9.8. O candidato aprovado poderá, respeitada a ordem de classificação, ser contratado para realização de estágio em outros órgãos/entidades do Município de Muriaé.
9.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Obras Públicas e Urbanismo do Município de Muriaé.
Muriaé, 28 de julho de 2026.
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MAURÍCIO JOSÉ CARNEIRO |
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Secretário Municipal de Obras Públicas e Urbanismo |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
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ESTÁGIO DE PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL SMOPU |
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(Campo de preenchimento exclusivo da Comissão do Estágio) Inscrição n.º: |
(Campo de preenchimento exclusivo da Comissão do Estágio) Data: |
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Nome Completo: |
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E-mail: |
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Telefone: |
Celular: |
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Área: Engenharia Civil |
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Relação de documentos que acompanham a inscrição, conforme descrito no item 1.3 do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado: |
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( ) Ficha de Inscrição, constante do Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e assinada; ( ) Cópia digital da Carteira de Identidade; ( ) Cópia digital do Cadastro de Pessoa Física (CPF) quando não constar na Carteira de Identidade ou do Comprovante de Inscrição no CPF, retirado a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido por entidade conveniada; ( ) Cópia digital do Comprovante de residência atualizado (últimos noventa dias); ( ) Cópia digital de laudo médico e declaração de Pessoa com Deficiência, quando for o caso. |
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Deseja concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, conforme Item 2 do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado? |
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( ) SIM ( ) NÃO |
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Em caso afirmativo, necessita de algum atendimento especial para a realização da avaliação? Qual? |
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Muriaé, de de 2026. |
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Assinatura do Candidato |
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ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
SEGURANÇA DO TRABALHO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA: Conceitos básicos de segurança em obras, uso de EPIs, riscos em canteiros, responsabilidade profissional, ART e conduta ética do engenheiro civil.
INFRAESTRUTURA URBANA: Noções sobre pavimentação, drenagem urbana, saneamento, mobilidade, contenções, calçadas, acessibilidade e intervenções em vias públicas.
PATOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES: Identificação preliminar de manifestações patológicas em edificações, como fissuras, infiltrações, recalques, falhas de revestimento e problemas estruturais aparentes.
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CONTROLE DE OBRAS: Noções básicas de planejamento físico-financeiro, cronogramas, quantitativos, composições de custos, medições e acompanhamento de serviços executados.
Publicado por:
Bruno Daher de Paula
Código Identificador:094D4337
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/07/2026. Edição 4326
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