ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
DELIBERAÇÃO COPLAN - N.º 006/2026
APROVA, AD REFERENDUM, A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDUR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.
O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE RIBEIRÃO DAS NEVES – COPLAN/RN, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, criado pela Lei Complementar n.º 037/2006, de 15 de dezembro e regulamentado pela Lei Municipal n.º 2.998/2007, alterada pela Lei Municipal nº 3.258/2010, no uso de suas atribuições e, após apreciação do Parecer Técnico Conclusivo, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, DELIBERA AD REFERENDUM:
Art. 1º O Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Ribeirão das Neves – COPLAN/RN toma conhecimento da minuta do Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.859, de 03 de janeiro de 2018, que institui o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de Ribeirão das Neves – FUNDUR, elaborada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, com o objetivo de atribuir ao COPLAN a competência para atuar como Conselho Gestor do Fundo.
Art. 2º Em razão da deliberação prevista no artigo anterior, fica ratificada a aprovação da aquisição dos seguintes equipamentos, a serem custeados com recursos do FUNDUR:
I – 01 (um) Drone DJI Matrice 4E, no valor unitário de R$ 34.689,99;
II – 01 (uma) Base DJI D-RTK 2 GNSS Estação Móvel com Tripé, no valor unitário de R$ 24.840,00.
Parágrafo único. O valor total da aquisição é de R$ 59.529,99 (cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º Fica ratificada a aprovação da desapropriação do imóvel rural constituído por parte da Gleba F da Fazenda Córrego Grande, com área de 7.022,91 m², localizado no Município de Ribeirão das Neves, declarada de utilidade pública por meio do Decreto nº 111/2023, publicado em 07 de junho de 2023.
Art. 4º A desapropriação está fundamentada no Processo SEMPLUR nº 2.977/2023, instruído com o Termo de Compromisso devidamente assinado pelas partes e com o Laudo de Avaliação nº 005A/2023.
Art. 5º O valor da desapropriação é de R$ 1.126.192,89 (um milhão, cento e vinte e seis mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), cujo pagamento será realizado em 05 (cinco) parcelas iguais, com vencimento no dia 25 dos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2026.
Art. 6º As despesas decorrentes da aquisição dos equipamentos e do pagamento da desapropriação serão custeadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano de Ribeirão das Neves – FUNDUR, conforme deliberação e aprovação do COPLAN/RN.
Ribeirão das Neves, em 23 de julho de 2026.
MARCÍLIO RODRIGUES SOUSA
Presidente do COPLAN/RN
Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Ribeirão das Neves
Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
Código Identificador:0B0F8EB7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 03/08/2026. Edição 4330
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