ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES
PORTARIA Nº 376/2026
PORTARIA Nº 376/2026
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES À SERVIDORA LÚCIA MEIRE ALVES.
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Lúcia Meire Alves, solicitando licença para tratar de assuntos particulares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 137 da Lei Complementar nº 107, de 29 de dezembro de 2011, que autoriza, a critério do Presidente da Câmara, a concessão de licença para tratar de assuntos particulares ao servidor estável;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida à servidora Lúcia Meire Alves, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria, matrícula nº 549, licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) anos, com início em 01 de setembro de 2026 e término em 01 de setembro de 2028, nos termos do art. 137 da Lei Complementar nº 107, de 29 de dezembro de 2011.
Art. 2º - A licença concedida por esta Portaria poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse do serviço, conforme disposto no § 1º do art. 137 da Lei Complementar nº 107, de 29 de dezembro de 2011.
Art. 3º - A concessão da presente licença observará as demais disposições previstas no art. 137 da Lei Complementar nº 107, de 29 de dezembro de 2011, em especial:
I – não será concedida nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior ou de sua prorrogação, conforme o § 2º;
II – a licença não poderá ser concedida por mais de 02 (dois) períodos, conforme o § 3º.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.
Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, 31 de agosto de 2026.
WEBERSON EDUARDO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Rodrigo Walace Corrêa
Código Identificador:0B9102FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 01/09/2026. Edição 4351
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