ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
DECRETO Nº 4.546 DE 17 DE MARÇO DE 2025
DECRETO Nº 4.546 DE 17 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS ARREDORES DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO BRUMADO DOS PAVÕES, A EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARTICULAR E O COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE A REALIZAÇÃO DA FENACAFÉ 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Patrocínio em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:
CONSIDERANDO a necessidade de operação de segurança e organização do trânsito durante a Fenacafé 2025;
CONSIDERANDO a mobilidade urbana e o fluxo de veículos e pedestres durante o evento;
D E C R E T A
Seção I – Da Exploração de Estacionamentos Particulares
Art. 1º – Fica autorizado a qualquer pessoa física ou jurídica a instalação e exploração de estacionamento privado em imóveis particulares nas proximidades do Parque de Exposição Brumado dos Pavões, num raio de até 1 km (um quilômetro), mediante requerimento e concessão de alvará de funcionamento do estacionamento.
Parágrafo único: O alvará será concedido mediante requerimento solicitado ao setor de protocolo geral da Prefeitura de Patrocínio até 31/03/2025, condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão do imóvel e contrato de locação em casos de exploração do estacionamento por terceiros;
b) Documentos pessoais do proprietário ou locatário do imóvel;
c) Contrato social da pessoa jurídica, quando for o caso.
Art. 2º – O proprietário do imóvel e o responsável pelo funcionamento do estacionamento serão civilmente responsáveis por todo e qualquer dano porventura ocorrido aos veículos estacionados sob sua guarda.
Art. 3º – O valor máximo autorizado a título de cobrança pelo estacionamento será de R$ 30,00 (trinta reais), não podendo ser cobrados valores superiores.
Parágrafo único: A cobrança do estacionamento será integral, não podendo ser fracionada. O valor cobrado será único por dia, do momento em que o veículo for estacionado até sua retirada, não sendo permitida a cobrança por hora ou qualquer valor superior ao teto estabelecido.
Art. 4º – O descumprimento de qualquer das disposições deste decreto sujeitará o proprietário e/ou locatário do imóvel à cassação do alvará e ao imediato fechamento do estacionamento.
Art. 5º – Não se aplicam as disposições deste decreto aos estacionamentos internos do Parque de Exposição Brumado dos Pavões, incluindo a área entre a calçada e o alambrado da Avenida Marciano Pires, que serão explorados em regime de parceria entre o Sindicato Rural e entidade do terceiro setor sem fins lucrativos, conforme acordo de cooperação firmado entre as partes.
Seção II – Da Organização nos Arredores do Parque
Art. 6º – Fica proibida a instalação de placas, outdoors, painéis publicitários, cartazes e a distribuição de panfletos, incluindo propaganda volante e político-partidária, num raio de 250 metros da portaria principal do Parque de Exposição Brumado dos Pavões, durante a Fenacafé 2025.
Art. 7º – O descumprimento desta determinação sujeitará o infrator a multa de 5 UFM por ocorrência, além do recolhimento imediato e descarte do material publicitário.
Seção III – Do Comércio Ambulante
Art. 8º – A instalação e o funcionamento de comércio ambulante nos arredores do Parque de Exposição Brumado dos Pavões durante a Fenacafé 2025 estarão sujeitos à prévia autorização do Município, mediante emissão de alvará específico.
§ 1º – O alvará será concedido somente para ambulantes previamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação pessoal do requerente;
b) Comprovante de residência;
c) Laudo de Vigilância Sanitária para venda de alimentos e bebidas.
§ 2º – A alocação dos ambulantes será realizada de forma democrática, por meio de sorteio público entre os cadastrados, nos locais delimitados pela Sestran, garantindo equidade na distribuição dos pontos de venda.
§ 3º – É proibida a instalação de barracas, trailers ou veículos para comercialização de produtos a menos de 250 metros da entrada principal do Parque de Exposição Brumado dos Pavões.
§ 4º – Fica proibida a colocação de mesas e cadeiras nas vias públicas pelos ambulantes, visando garantir a fluidez do trânsito de pedestres e veículos.
§ 5º – Nas barracas que comercializarem bebidas alcoólicas, será obrigatória a afixação de placa visível com os dizeres: "Proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos".
§ 6º – O descumprimento das normas previstas nesta seção resultará na apreensão da mercadoria e multa de 5 UFM ao responsável.
Seção IV – Disposições Finais
Art. 9º – Caberá à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes (SESTRAN), em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Secretaria Municipal de Saúde, a fiscalização do presente decreto.
Art. 10º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorá de 08/04/2025 a 12/04/2025, período da realização da Fenacafé 2025.
Patrocínio-MG, 17 de março de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:0D3BEC94
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/03/2025. Edição 3982
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