ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POUSO ALEGRE
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 7.353, DE 30 DE JULHO DE 2026
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 7.001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE A “SEMANA MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO”.
Autoria: Davi Andrade
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1ºAcrescenta o inciso V ao art. 24 da Lei Ordinária nº 7.001, de 18 de outubro de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 24. (...)
V - “Semana Municipal da Alfabetização”, a ser comemorada anualmente na semana que compreender o dia 8 de setembro, em alusão ao Dia Mundial da Alfabetização, com a finalidade de:
a) assegurar a alfabetização como direito fundamental de aprendizagem, na perspectiva da equidade e da garantia da aprendizagem;
b) promover o desenvolvimento das habilidades de leitura e escrita, articuladas aos usos sociais da linguagem, no âmbito do letramento;
c) fortalecer práticas pedagógicas voltadas à apropriação do sistema de escrita alfabética, em consonância com as diretrizes curriculares nacionais e municipais;
d) fomentar ações educativas, culturais e pedagógicas que incentivem a formação de leitores e produtores de texto;
e) incentivar a participação da comunidade escolar, das famílias e da sociedade no processo de alfabetização e letramento;
f) valorizar e disseminar práticas exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares da rede municipal de ensino;
g) promover a articulação entre diferentes etapas e modalidades da educação básica, incluindo a Educação Infantil e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), reconhecendo a alfabetização como processo contínuo;
h) conscientizar sobre a importância da alfabetização e do letramento para a formação cidadã, inclusão social e participação crítica na sociedade;
i) promover ações de formação continuada de professores, com foco em práticas pedagógicas eficazes no processo de alfabetização e letramento;
j) valorizar o trabalho docente, especialmente dos professores que atuam nas turmas de alfabetização, reconhecendo sua relevância estratégica para a garantia do direito à aprendizagem.”
Art. 2º As atividades alusivas à “Semana Municipal da Alfabetização” poderão ser desenvolvidas nas unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, bem como em bibliotecas, espaços culturais e demais ambientes educativos do município, por meio de ações presenciais e/ou digitais que promovam o acesso à leitura, à escrita e às práticas sociais de linguagem.
Art. 3º A “Semana Municipal da Alfabetização” poderá contemplar, entre outras, ações de:
I – realização de projetos de leitura e escrita;
II – rodas de leitura, contação de histórias e saraus literários;
III – oficinas pedagógicas e práticas formativas para professores;
IV – socialização de boas práticas de alfabetização desenvolvidas na rede;
V – encontros com famílias e comunidade escolar;
VI – ações intersetoriais que fortaleçam o direito à alfabetização.
VII – campanhas de doação e troca de livros, visando ampliar o acesso à leitura.
Art. 4º A realização da “Semana Municipal da Alfabetização” possui caráter simbólico e representativo, não impedindo que as ações previstas nesta Lei sejam desenvolvidas ao longo de todo o mês de setembro, conforme planejamento e a critério das unidades escolares e da Administração Pública.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 30 de julho de 2026.
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA
Prefeito Municipal
RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Evandro Luiz Gouvêa
Código Identificador:0E7E9BAA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 03/08/2026. Edição 4330
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