ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 16.589/25
O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
- o princípio da eficiência constante do art. 37 da Constituição Federal, pelo qual se impõe ao gestor público o dever de realizar a boa gestão, primando pela qualidade do serviço e regular aplicação dos recursos disponíveis, sob o crivo da legalidade e finalidade de interesse comum;
- que o servidor designado conhece em minúcias as atividades a serem desenvolvidas, tendo amplo conhecimento e perfil adequado, constituindo-se como reconhecida liderança e referência da equipe de trabalho;
- a necessidade de atribuir servidor responsável para coordenar as atividades próprias do setor contábil, fiscal e orçamentário, bem como para assessorar a Diretoria Financeira Administrativa da SEMED, na conferência de empenhos e notas de liquidações (valores, ficha, fonte, fornecedor, nota fiscal, histórico, datas, liquidante, assinaturas, etc.), na conferência e apoio na geração da folha de pagamento, despesas orçamentárias e extras, valores, ficha, fonte, retenções, fornecedor, valores brutos e líquidos, histórico, datas, liquidante, assinaturas, fechamento contábil e recursos humanos, e auxílio na prestação de consta à órgãos externos,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 11 da Lei nº. 6.655/07, fica autorizado o pagamento de gratificação de função em caráter precário e temporário, ao servidor Emerson Nunes Ribeiro (matrícula 99021353), no montante de cinquenta por cento do vencimento inicial do GH 6 do Anexo I da Lei nº 6.655/07, em decorrência das atribuições especiais de coordenação do setor contábil, fiscal e orçamentário da SEMED, chefiando as atividades da Contabilidade da Gerência de Análise de Custos e Controle Orçamentário, além do assessoramento à Diretora Financeira Administrativa no gerenciamento e execução das demandas próprias do setor de pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único: A gratificação a que menciona o caput não integra o vencimento para qualquer efeito e seu pagamento far-se-á em caráter precário e temporário, enquanto durarem as condições que a justifiquem, limitando-se a 31/12/2028.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02.01.2025.
Divinópolis, 10 de março de 2025.
GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
MATHEUS DA SILVA TAVARES
Secretário Municipal de Governo
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:0EEC112B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/03/2025. Edição 3981
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