ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PORTARIA Nº 25, DE 15.08.2024
PORTARIA Nº 25, de 15.08.2024
Designa membros para compor Comissão destinada ao julgamento dos trabalhos artísticos e literários relacionados a Gincana “Sua Casa, Nossa Câmara”.
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, em exercício de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o Concurso Público da Gincana “Sua Casa, Nossa Câmara” que será realizado pela Câmara de Ponte Nova;
CONSIDERANDO que o Processo deve ser conduzido com lisura, transparência, impessoalidade, publicidade e também para conferir maior independência aos trabalhos da Comissão,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão destinada ao julgamento dos trabalhos artísticos e literários relacionados a Gincana “Sua Casa, Nossa Câmara!”, de acordo com as respectivas categorias:
I – Categoria Educação Infantil:
a) Cássia Niquíni Siqueira Viana Chaves, servidora da Câmara;
b) Ester Alves Magalhães Trindade, cidadã indicada pela Câmara.
II – Categoria Ensino Fundamental 1:
a) Ademar Antônio Nunes Figueiredo, cidadão indicado pela Câmara;
b) Maria das Graças Bigon Sanches, cidadã indicada pela Câmara.
III – Categoria Ensino Fundamental 2:
a) Carolina Fabião da Silva, servidora da Câmara;
b) Ednéia da Silva Tomaz, cidadã indicada pela Câmara.
IV – Categoria Ensino Fundamental 3:
a) Matheus Dias Pires, servidor da Câmara;
b) Ivani Damasceno, cidadão indicado pela Câmara.
V – Categoria Ensino Fundamental 4:
a) José Alfredo Padovani, cidadão indicado pela Câmara;
b) Wander José Silva, cidadão indicado pela Câmara.
VI – Categoria Ensino Médio:
a) Bruno Siqueira Andrade, servidor da Câmara;
b) Afonso Mauro Pinho Ribeiro, cidadão indicado pela Câmara.
VII – Categoria Estudantes com Deficiência:
a) Geone Assis de Andrade, servidora da Câmara;
b) Jairo de Sousa Ezequiel, servidor da Câmara.
VIII – Categoria Profissionais Orientadores:
a) Bruno Siqueira Andrade, servidor da Câmara;
b) Geone Assis de Andrade, servidora da Câmara.
Art. 2º As assessorias da Câmara prestarão apoio técnico e fornecerão à Comissão todas as informações e materiais necessários ao fiel cumprimento das funções.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova - MG, 15 de agosto de 2024.
WELLERSON MAYRINK DE PAULA
Presidente
Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:0EEE3CAD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/08/2024. Edição 3835
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