ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL N. 14, DE 13 DE JULHO DE 2018
Edital para exame de seleção pública destinada ao preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva de estagiário de graduação em Pedagogia, Psicologia e Serviço Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para atuação nos dispositivos da política de assistência social do município de Muriaé.
O Município de Muriaé, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto nº 5.781, de 20 de janeiro de 2014 e suas alterações, resolve:
I - Abrir Processo Seletivo para contratação de estagiário e formação de cadastro de reserva, de aluno de nível superior dos cursos de graduação em Pedagogia, Psicologia e Serviço Social para atuação nos dispositivos da política de assistência social do município de Muriaé.
II - Constituir Comissão de Estágio para elaboração e correção das provas, análise documental, bem como para análise dos eventuais recursos interpostos.
O estagiário atuará de forma supervisionada nos dispositivos da Política de Assistência Social do município de Muriaé, desenvolvendo atividades previstas na tipificação nacional da política de assistência social, além do acompanhamento sistemático das diversas ações adstritas a este documento.
1. DA INSCRIÇÃO:
1.1. Será admitida a inscrição somente via internet, em link (estágios) localizado no endereço eletrônico <http://www.muriae.mg.gov.br>, a ser solicitada no período entre 10 horas do dia 16 de julho de 2018 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de julho de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).
1.2. O Município de Muriaé não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
1.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.4. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
1.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.
1.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Poder Público Municipal do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
1.7. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
1.8. Só será permitida a inscrição de candidato que esteja cursando (matrícula ativa) a partir do 5º período dos cursos de Graduação em Pedagogia, Psicologia e Serviço Social de uma entidade conveniada (IES).
1.9. Não serão permitidas inscrições de estudantes que estejam cursando o último ano ou semestre letivo dos cursos de graduação em Pedagogia, Psicologia e Serviço Social de uma entidade conveniada (IES).
1.10. O comprovante de inscrição do candidato será encaminhado automaticamente para o e-mail cadastrado no ato da inscrição on-line, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, devendo ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.
1.11. As inscrições serão homologadas por ato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, devendo o candidato acompanhar seu deferimento nas publicações referentes ao edital no site da Prefeitura Municipal de Muriaé.
2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência.
2.2. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, deverá no ato da inscrição declarar sua condição, de forma a concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência, fazendo sua opção no momento da inscrição, condicionando sua contratação à comprovação mediante realização de perícia médica oficial.
2.3. As pessoas com deficiência irão participar do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova, e às notas mínimas e demais condições exigidas para todos os demais candidatos.
3. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:
3.1. O processo seletivo será composto de prova objetiva cujo conteúdo programático está definido na bibliografia indicada no ANEXO I.
3.1.1 A prova objetiva será realizada num período total de 03 (três) horas.
3.1.2 As provas obedecerão estritamente ao programa do ANEXO I deste Edital.
3.1.3 A prova objetiva é eliminatória e conterá um total de 10 questões, com 4 (quatro) alternativas cada.
3.1.4 Cada questão valerá 1 (um) ponto. Somente serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de acertos, ou seja, 6 (seis) pontos.
3.1.5 A prova será realizada na data provável de 02 de Agosto de 2018, das 14:00 às 17:00 horas, em data, hora e local a ser informado ao candidato por meio de publicação no site oficial da prefeitura municipal de Muriaé.
3.1.6 Para a realização das provas, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica azul ou preta, documento de identidade original e comprovante de inscrição impresso, com antecedência mínima de 15 minutos do início da avaliação.
3.1.7 Não será permitida qualquer consulta durante a realização da prova objetiva.
3.1.8 O candidato não poderá ausentar-se do local de realização com o caderno de questões. Porém, será fornecido a ele formulário para anotação do gabarito para conferência.
3.1.9 O gabarito preliminar com as respostas da prova objetiva será afixado em até 24 (vinte e quatro) horas após a avaliação, no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, onde o candidato poderá obter todas as informações relativas ao processo seletivo.
4. DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos. Caso haja empate no somatório de pontos, serão considerados como critério de desempate:
a) matrícula no semestre ou ano mais avançado;
b) a maior idade.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
5.1. O resultado do processo seletivo e demais comunicações relativas ao Processo Seletivo serão divulgados nos murais do Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves e no sítio eletrônico <http://www.muriae.mg.gov.br>, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados.
5.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da publicação dos resultados na internet <http://www.muriae.mg.gov.br>, após a data de divulgação do gabarito e do resultado provisório, a ser apresentado no Protocolo Geral do Centro Administrativo Municipal.
6. DA CONTRATAÇÃO:
6.1. A inclusão no Programa de Estágio de estudante aprovado no processo seletivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, divulgada em edital e ocorrerá mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.1.1. Ficha de inscrição impressa (encaminhado automaticamente por email no momento da inscrição do candidato);
6.1.2. 02 (duas) fotografias 3x4;
6.1.3. Fotocópia do documento de identidade;
6.1.4. Fotocópia do CPF;
6.1.5. Fotocópia do comprovante de residência;
6.1.6. Declaração expedida pela Secretaria da Instituição de Ensino, referente ao semestre ou ano cursado pelo acadêmico;
6.1.7. Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares (candidatos do gênero masculino) e eleitorais;
7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
7.1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final.
7.2. Os candidatos aprovados serão convocados, na medida em que for surgindo as vagas, dentro do prazo de validade do processo seletivo, respeitada a precedência de candidatos aprovados em processo seletivo anterior, até o exaurimento de seu prazo de validade.
7.3. O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.
8. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
8.1 O prazo da contratação é de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por meio de Termo Aditivo específico.
9. DA COMISSÃO DO ESTÁGIO:
9.1. Caberá à Comissão do Estágio a elaboração das provas do processo seletivo, sua correção, análise e julgamento dos eventuais recursos interpostos, bem como a publicação de todos os atos praticados no mural de avisos até o resultado final e a conclusão do certame.
9.2. A Comissão do Estágio será composta pelos seguintes membros:
I – Arthur Venuto Lopes Viana – Presidente da Comissão;
II – Olinda Santana de Souza – Membro da Comissão; e
III – Maira Ribeiro de Souza – Membro da Comissão;
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A jornada de estágio será de 06 (seis) horas diárias, com controle de presença, em turno matutino e/ou vespertino, conforme a conveniência da Administração, não podendo coincidir com o turno do curso na IES.
10.2. Será considerado desistente o candidato que, convocado, se recusar a iniciar em até 05 (cinco) dias úteis o estágio.
10.3. A aprovação e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de contratação. O Município de Muriaé reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades do estágio, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.
10.4. A bolsa estágio corresponde ao valor de R$723,75 (setecentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos).
10.5. Competirá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, estabelecer o local de atuação dos estagiários e o programa a ser cumprido, podendo ser alterado o local de estágio a qualquer momento, a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
10.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital, bem como eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.7. Todas as instruções, convocações e avisos relativos à seleção regida por este Edital serão divulgados no sítio oficial <http://www.muriae.mg.gov.br>.
10.8. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina as legislações vigentes de estágio, do Decreto nº 5.781, de 20 de janeiro de 2014 e suas alterações, das Resoluções da SMDS e deste Edital.
10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Muriaé, 13 de julho de 2017.
CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA
Secretário Interino de Desenvolvimento Social
ANEXO I
BIBLIOGRAFIA INDICADA
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Brasília, 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Perguntas freqüentes: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Brasília, 2017. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/acesso_informacao/Perguntas_Frequentes_SCFV_032017.pdf
BRASIL. Orientações técnicas sobre o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos. Brasília, 2010. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes_peti.pdf
BRASIL. Caderno de Orientações: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Brasília, 2016. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Cartilha_PAIF_1605.pdf
BRASIL. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Brasília, s.d. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/concepcao_fortalecimento_vinculos.pdf
BRASIL. Orientações Técnicas do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Brasília, 2009. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes_Cras.pdf
BRASIL. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2014. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf
BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente. Estatuto da criança e do adolescente [recurso eletrônico] : Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação correlata. – 13. ed. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015. Disponível em: http://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/18403/estatuto_crianca_adolescente_15ed.pdf?sequence=52
BRASIL. Estatuto do idoso. Estatuto do idoso [recurso eletrônico] : Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, e legislação correlata. – 5. ed., rev. e ampl. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2017. Disponível em: http://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/763/estatuto_idoso_4ed.pdf?sequence=9
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Trabalho Infantil: 50 perguntas e respostas. Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://www.tst.jus.br/documents/2237892/21583082/Cartilha+50+perguntas+e+respostas+sobre+o+trabalho+infantil
BRASIL. Secretaria Nacional de Assistência Social. Perguntas e Respostas: O redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/cartilha_perguntas_respostas_redesenho_peti_2014.pdf
Publicado por:
Leonor Marcos Soares Dias
Código Identificador:0F3EA8B9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/07/2018. Edição 2294
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