ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL Nº 11, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Edital de Processo Seletivo Público Simplificado destinado à formação cadastro de reserva de estagiários de graduação em Normal Superior, Pedagogia, Educação Especial, Ciências Biológicas, Matemática, Letras e História para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação Muriaé/MG e às Instituições da Rede Municipal de Ensino.
O Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal n.º 11.788/08 e no Decreto n.º 8.292/17 e suas alterações, resolve:
I - Abrir Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para estagiários de graduação para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação Muriaé/MG e às Instituições da Rede Municipal de Ensino;
II - Constituir Comissão de Estágio para análise das inscrições e análise documental, bem como dos eventuais recursos interpostos.
As funções, o número de vagas, a carga horária e os pré-requisitos exigidos para o exercício das funções são:
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Função |
Cargo |
Requisitos Essenciais |
Número de Vagas |
Bolsa Estágio |
Carga Horária |
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01 |
Estagiário de Graduação |
Estar regularmente matriculado (entre o 1º e o 8º semestre/período) nos cursos de graduação em Normal Superior e Pedagogia |
CR* |
R$ 782,50 |
25 horas |
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02 |
Estagiário de Graduação |
Estar regularmente matriculado (entre o 1º e o 8º semestre/período) nos cursos de graduação em Educação Especial |
CR* |
R$ 782,50 |
25 horas |
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03 |
Estagiário de Graduação |
Estar regularmente matriculado (entre o 1º e o 8º semestre/período) nos cursos de graduação em Ciências Biológicas |
CR* |
R$ 782,50 |
25 horas |
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04 |
Estagiário de Graduação |
Estar regularmente matriculado (entre o 1º e o 8º semestre/período) nos cursos de graduação em Matemática |
CR* |
R$ 782,50 |
25 horas |
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05 |
Estagiário de Graduação |
Estar regularmente matriculado (entre o 1º e o 8º semestre/período) nos cursos de graduação em Letras |
CR* |
R$ 782,50 |
25 horas |
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06 |
Estagiário de Graduação |
Estar regularmente matriculado (entre o 1º e o 8º semestre/período) nos cursos de graduação em História |
CR* |
R$ 782,50 |
25 horas |
*Cadastro de Reserva
1. DA INSCRIÇÃO:
1.1. O período de inscrições será de 07h30min do dia 05 de novembro de 2025 às 23h59min do dia 30 de novembro de 2025, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagio-graduacao/.
1.2. O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por ato da Secretária Municipal de Educação, devidamente justificado.
1.3. Não serão consideradas as inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
1.4. Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio diverso do estabelecido neste Edital.
1.5. No ato da inscrição, além do preenchimento da Ficha de Inscrição no endereço eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagio-graduacao/, o candidato portador de deficiência, deverá informar a condição de candidato com deficiência.
1.6. O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato.
1.7. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes.
1.8. A constatação de quaisquer omissões de dados e/ou irregularidades na inscrição implicará na desclassificação do candidato e/ou dispensa de ofício do estagiário.
1.9. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
1.10. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
2.1. Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 10% (dez por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência.
2.2. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04, de 02 de dezembro de 2004, deverá, no ato da inscrição e conforme o disposto na alínea “c” do subitem 1.5 deste Edital, declarar sua condição, de forma a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, condicionado seu ingresso no estágio à comprovação mediante realização de perícia médica oficial.
2.3. A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à forma de avaliação e demais condições exigidas para todos os demais candidatos.
3. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
O processo seletivo será composto de etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente de análise curricular, observada prioritariamente a ordem de preferência dos cursos listados abaixo, na seguinte sequência:
1- Graduação em Normal Superior e Pedagogia;
2- Graduação em Educação Especial;
3- Graduação em Ciências Biológicas;
4- Graduação em Matemática;
5- Graduação em Letras;
6- Graduação em História.
3.2. Dentro de cada curso, a classificação seguirá os seguintes critérios:
a) Maior número de semestres/períodos cursados;
b) Maior idade;
c) Em caso de empate, será realizado sorteio público.
4. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagio-graduacao/ e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados.
4.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da publicação de cada resultado, a ser protocolado no site https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagio-graduacao/.
5. DA CONTRATAÇÃO:
5.1. A inclusão no Programa de Estágio de graduação de estudante aprovado no processo seletivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e ocorrerá mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas no estágio;
b) Declaração expedida pela Instituição de Ensino, referente ao semestre ou ano cursado pelo acadêmico em graduação em Normal Superior, Pedagogia, Educação Especial, Ciências Biológicas, Matemática, Letras e História (entre o 3º e o 8º semestre/período);
c) Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino) e eleitorais (se maior de 18 anos);
d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
e) 01 (uma) fotografia 3x4 recente;
f) Cópia do comprovante de residência;
g) Cópia do documento de identidade e CPF;
h) Declaração de Carga Horária e Lotação, constante do Anexo II deste Edital, para aqueles candidatos que forem servidores públicos ativos do Município de Muriaé.
5.2. No momento da convocação, será analisada a correspondência da documentação apresentada com as informações prestadas quando da inscrição.
5.3. Constatando-se incongruências e inconformidades que beneficiam o candidato quanto à sua colocação, omissão ou inveracidade de quaisquer dos documentos apresentados e/ou informações prestadas, será o candidato automaticamente excluído do processo seletivo regido por este Edital e desligado do Programa de Estágio de graduação, se for o caso.
5.4. O Termo de Compromisso de Estágio será firmado em 03 (três) vias, assinadas pelo estagiário, pela instituição de ensino e pela Secretaria Municipal de Educação, ficando cada um dos subscritores com uma via do referido termo.
5.5. A participação do candidato no programa de estágio fica condicionada à realização de convênio com a IES cursada e, caso o programa cursado pelo candidato não permita a realização de estágio, o candidato será eliminado do certame.
5.6. O Termo de Compromisso será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
5.7. Em conformidade com o art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008, fica vedada a participação e contratação de candidato que já tenha completado o período máximo de 2 (dois) anos de estágio junto ao Município de Muriaé, exceto nos casos de estagiário com deficiência. O tempo de estágio anterior será computado para fins de verificação deste limite.
5.8. Fica vedada a participação de candidatos que tenham exercido estágio no Município de Muriaé e que constem registros de ocorrência por condutas inadequadas durante a vigência do vínculo.
6. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
6.1. O processo seletivo regido por este Edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretária Municipal de Educação.
6.2. Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva serão gradualmente convocados, à medida que forem surgindo vagas, dentro do prazo de validade do processo seletivo regido por este Edital.
6.3. As vagas de estágio de graduação que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo regido por este Edital serão divulgadas através de Editais de Convocação próprios, que serão divulgados no sítio eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagio-graduacao/ e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data de apresentação do candidato.
6.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência da publicação dos Editais de Convocação e demais atos publicados.
6.4. O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo.
7. DA COMISSÃO DO ESTÁGIO:
7.1. Caberá à Comissão do Estágio a análise das inscrições, a avaliação curricular, a análise e julgamento dos eventuais recursos interpostos, e a publicação de todos os atos praticados até a conclusão do certame no sítio eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagio-graduacao/, bem como a adoção das medidas necessárias à publicação destes no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
7.2. A Comissão do Estágio será composta pelos seguintes membros:
I – Sônia Regina Charles da Silva Braga – Presidente da Comissão;
II – Rejane Cristina Paradela de Carvalho Sevenini – Membro da Comissão; e
III – Anne Kelly Lima Vieira – Membro da Comissão.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. A jornada de estágio será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas em 05 (cinco) horas diárias, com controle de frequência, em turno único (matutino ou vespertino), conforme disponibilidade da unidade local onde será realizado o estágio.
8.2. A jornada de atividades poderá ter a duração estendida até o limite de 06 (seis) horas diárias, havendo interesse das partes envolvidas, desde que não haja comprometimento na frequência regular às aulas.
8.3. A bolsa estágio corresponde ao valor de R$ 782,50 (setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) mensais, para jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, podendo ter seu valor alterado conforme a jornada definida pela entidade concedente, de acordo com o Decreto n.º 10.908/22, ou outro que venha a substituí-lo.
8.4. Será considerado desistente o candidato que, convocado por Edital de Convocação publicado nos termos do item 6.3, deixar de apresentar a documentação pertinente, se recusar a iniciar as atividades na data estipulada, ou, ainda, se opor ao turno e horário a ele designado.
8.5. O candidato fará jus à bolsa estágio, seguro de vida e acidentes pessoais (mediante Apólice Coletiva de Seguros) e vale transporte.
8.6. Competirá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer o local de atuação dos estagiários e o programa a ser cumprido.
8.7. Todas as instruções, convocações e avisos relativos à seleção regida por este Edital serão divulgados no sítio eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagio-graduacao/ e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
8.8. O candidato convocado terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado, preferencialmente, no período de férias acadêmicas, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 01 (um) ano.
8.9. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina as legislações vigentes de estágio, o Decreto n.º 8.292/17 e suas alterações, e este Edital.
8.10. A Secretaria Municipal de Educação, a seu critério e por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização para qualquer interessado.
8.11. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação dos candidatos classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir os termos aqui estabelecidos, bem como o disposto nas normativas vigentes, em eventual assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
8.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no sítio eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagio-graduacao/.
8.13. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
8.14. As informações sobre o processo seletivo regido por este Edital poderão ser obtidas no endereço eletrônico https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagio-graduacao/ e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
8.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital, bem como eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerta das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.16. Em atendimento ao disposto no art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008, não poderá participar do presente processo seletivo nem ser contratado o candidato que, somando períodos anteriores de estágio na Administração Pública Municipal, já tiver completado 2 (dois) anos de estágio junto ao Município de Muriaé, salvo nos casos de estagiário com deficiência, conforme previsão legal.
8.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Muriaé/MG, 04 de novembro de 2025.
MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
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DATA/PERÍODO/HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
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05/11/2025 |
Início das Inscrições |
https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagio-graduacao/ |
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30/11/2025 |
Término das Inscrições |
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02/12/2025 |
Resultado Preliminar |
https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagio-graduacao/ e Diário Oficial dos Municípios Mineiros |
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03/12/2025 e 04/12/2025 |
Recursos contra o Resultado Preliminar |
Protocolar no site https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagio-graduacao/ |
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08/12/2025 |
Resposta dos Recursos |
https://digiescola.muriae.mg.gov.br/estagio-graduacao/ e Diário Oficial dos Municípios Mineiros |
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09/12/2025 |
Resultado Final |
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09/12/2025 |
Homologação do Processo Seletivo |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CARGA HORÁRIA E LOTAÇÃO
Eu, _____________________, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) no Município de ____________________, estado de _______, portador(a) do CPF n.º ____________________________ e cédula de identidade n.º ______________________, DECLARO, para os devidos fins, que sou agente ou servidor público do Município de Muriaé, ocupante do cargo/função pública de ________________, cuja carga horária é de (_____) _________________________ horas semanais, e encontro-me atualmente lotado na Escola Municipal __________________________ e cumprindo horário da seguinte forma:
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DIA DA SEMANA |
HORÁRIO DE ENTRADA |
HORÁRIO DE SAÍDA |
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SEGUNDA-FEIRA |
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TERÇA-FEIRA |
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QUARTA-FEIRA |
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QUINTA-FEIRA |
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|
|
SEXTA-FEIRA |
|
|
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Muriaé/MG, ________ de ______________ de 2026.
__________________________
Assinatura do Declarante
Publicado por:
Bruno Daher de Paula
Código Identificador:113569CA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 05/11/2025. Edição 4144
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https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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