ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PERDÕES
Procuradoria Geral do Município
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 3.716 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS 9, 10, 11, 12, 15, 17, 18, 19, 20 E 21 DO LOTEAMENTO PORTAL DA SERRA.
LEI MUNICIPAL Nº 3.716 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS 9, 10, 11, 12, 15, 17, 18, 19, 20 E 21 DO LOTEAMENTO PORTAL DA SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PERDÕES – MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à dar denominações as Ruas 2, 3 e 4 do Loteamento Eldorado 2 nesta cidade.
Art. 2º. As denominações a que se refere o artigo 1º desta lei serão as seguintes:
a) Rua 9 (nove), será denominada: Rua Edilson de Freitas;
b) Rua 10 (dez), será denominada: Rua Sebastião Ananias;
c) Rua 11 (onze), será denominada: Rua Silvio Gomes Pedroso;
d) Rua 12 (doze), será denominada: Marcos André de Assis;
e) Rua 15 (quinze), será denominada: Rua Jair de Moura Pinto;
f) Rua 17 (dezessete), será denominada: Rua Geraldo Amâncio Ferreira;
g) Rua 18 (dezoito), será denominada: Rua Matuzalém Silva Neves;
h) Rua 19 (dezenove), será denominada: Rua Rosa Aparecida Silva Azevedo;
i) Rua 20 (vinte), será denominada: Rua Maria Rezende;
j) Rua 21 (vinte e um), será denominada: Rua Antônio Marques da Cruz;
Art. 3º. Fica determinado ao setor competente da Prefeitura encaminhar aos órgãos públicos a presente lei, a saber: Setores de IPTU, Engenharia, Procuradoria Jurídica, Correios, Copasa, Cemig, Fórum e Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 08 de setembro de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
*Lei oriunda do Projeto de Lei nº 30/2026 de autoria do Vereador Thelles Vitor Ferreira.
Publicado por:
Sávio Carvalho Dos Santos
Código Identificador:11D0710C