ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FORMIGA
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 004/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 004/2025
O Prefeito do Município de Formiga MG, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo nº. 004/2025.
O Processo Seletivo será coordenado pelas Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 6191 de 20 de fevereiro de 2024 e suas alterações, bem como, Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023.
2 - DA DIVULGAÇÃO
2.1 - A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga (http://www.formiga.mg.gov.br/), afixado na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro, Formiga – MG e através do aplicativo para dispositivos móveis APP Formiga.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 – Requisitos básicos para a inscrição:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado.
II - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
III - Estar em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino.
IV - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.
V - Declarar, no requerimento da inscrição, que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.
VI - Ter saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício da função a que concorre.
VII - É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
3.2 – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas exclusivamente através do aplicativo para dispositivos móveis APP FORMIGA, disponível gratuitamente nas lojas do Google Play ou App Store.
É obrigatório realizar o cadastro no aplicativo, para posteriormente se inscrever no processo através de seu login, de modo a garantir a coerência dos dados e o acompanhamento das etapas.
Para efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado disponível nesse edital e se inscrever através do aplicativo.
Realizar sua inscrição no período entre 00h00min do dia 05/05/2025 a até 23h59min do dia 09/05/2025, observado o horário oficial de Brasília/DF;
Informar a função a que deseja concorrer:
Incluir documento de identificação com foto, para fins de conferência das informações prestadas.
O candidato é responsável por preencher corretamente todos os campos do requerimento de inscrição e incluir a documentação solicitada.
A Prefeitura Municipal de Formiga não se responsabiliza por pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados por parte do candidato.
O comprovante da inscrição será disponibilizado através de notificação do próprio aplicativo APP Formiga.
Alternativamente o candidato que não dispor de acesso ao aplicativo poderá realizar sua inscrição presencialmente na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, situada na Rua Barão de Piumhi, nº 53, 2º andar, no bairro Centro.
Para inscrição presencial, também deverá ser respeitado o período de inscrição.
A inscrição presencial ocorrerá exclusivamente nos horários de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas.
- Outras informações referentes às inscrições:
Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, ou quando da apresentação de documentação necessária, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo.
Os candidatos serão admitidos através de Contrato Administrativo, com contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Decreto respectivo, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
Do total de vagas ofertadas neste edital para cada função e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada), atualizado com no máximo 30 dias de data de emissão, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.
Conforme o §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/1999, se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada função resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para esta reserva.
A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira convocação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 11ª, a terceira na 21ª e posteriormente a cada dez novas vagas.
Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, deverão submeter-se a exame médico admissional que deverá constar, obrigatoriamente no exame, a deficiência com o seu grau e se é capaz de atuar na função na qual se candidatou.
O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;
O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 08:00 às 16:00 hs, até o término do período de inscrições do processo seletivo;
Terminado o prazo de inscrições, a Comissão publicará na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico e no site oficial do Município, no prazo de um dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito endereçado à Comissão, no prazo de um dia contado da publicação, mediante a apresentação que ampararem a sua irresignação.
– DAS FUNÇÔES
Ensino Elementar Alfabetizado
FUNÇÃO PÚBLICA |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
LOCAL DE TRABALHO |
Operário de Serviços Gerais |
CR |
R$ 1.518,00 |
40 horas |
Zona urbana e rural do município |
Ensino Fundamental Incompleto
FUNÇÃO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
LOCAL DE TRABALHO |
Eletricista |
CR |
R$ 1.783,34 |
40 horas |
Zona urbana e rural do município |
Pedreiro |
CR |
R$ 1.783,34 |
40 horas |
Zona urbana e rural do município |
Carpinteiro |
CR |
R$ 1.783,34 |
40 horas |
Zona urbana e rural do município |
Ensino Fundamental Completo + CNH “C”
FUNÇÃO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
LOCAL DE TRABALHO |
Operador de Máquinas |
CR |
R$ 2.250,03 |
40 horas |
Zona urbana e rural do município |
Ensino Fundamental Completo + CNH “D”
FUNÇÃO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
LOCAL DE TRABALHO |
Operador de Máquinas Pesadas |
CR |
R$ 2.250,03 |
40 horas |
Zona urbana e rural do município |
Ensino Fundamental Completo + CNH “D”
FUNÇÃO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
LOCAL DE TRABALHO |
Motorista |
CR |
R$ 1.783,34 |
40 horas |
Zona urbana e rural do município |
4.1 – DAS ATRIBUIÇÕES
DENOMINAÇÃO: CARPINTEIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Confeccionar peças com o auxílio de ferramentas adequadas; instalar esquadrias e outras peças de madeira ou metal, como janelas, básculas e fechaduras; reparar elementos de madeira; colocar ou substituir ferragens em móveis; confeccionar e montar formas de concretagem, peças empregadas em obras; executar peças em carpintaria como forros, palanques e engradamentos; realizar acabamentos em móveis; operar máquinas de carpintaria; construir e reconstruir pontes e pontilhes de madeira; zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas do trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
DENOMINAÇÃO: ELETRICISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de instalações de circuitos elétricos de prédios e logradouros públicos, seguindo plantas, esquemas e croquis; Instalar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; Instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos; Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica; Realizar manutenções preventiva e corretiva, instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos; Realizar medições e testes; Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; Executar outras atividades correlatas ou determinadas por superiores.
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação “categoria D”.
ATRIBUIÇÕES:
Conduzir veículos de passageiros e de cargas; Manter o veículo em boas condições de conservação e funcionamento; Providenciar conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como verificar a situação dos pneus do veículo e do óleo do motor; Apanhar os usuários ou espera-los em pontos pré-determinados; Preencher formulário de controle de quilometragem dos veículos da frota municipal; Realizar viagens, estando responsável pela direção do veículo; Conduzir os veículos dentro dos limites de segurança; Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo ou designadas pelo seu superior imediato.
DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto + CNH “C”
ATRIBUIÇÕES:
Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar, mover e/ou triturar terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos, bem como outros serviços correlatos; Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros; Operar equipamento de dragagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho; Operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso; Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na execução de obras públicas; Operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas; Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; Executar as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos; Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; Conduzir máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-los, segundo as necessidades do trabalho; Efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento, verificando a condição dos pneus, freios, embreagens e outros componentes da máquina que for operar; Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; Inspecionar a máquina, verificando a parte elétrica e demais componentes e peças, para certificar-se de suas condições de funcionamento, providenciando o abastecimento e serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; Conduzir máquina em velocidade compatível com a atividade exercida; Verificar os itinerários e demais instruções determinadas pelo superior imediato, visando o cumprimento das normas estabelecidas; Conduzir a máquina, com segurança, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerário previamente estabelecido; Zelar pelo bom andamento do serviço, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança própria e de terceiros; Recolher a máquina, após a jornada de trabalho, conduzindo-a à garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento; Zelar pela conservação e limpeza da máquina, deixando-a em condições adequadas de uso, promovendo, quando necessário, sua desinfecção; Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias, para contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; Participar de reuniões com a equipe de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto + CNH “D”
ATRIBUIÇÕES:
Executar trabalhos de terraplenagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos, para fins específicos; Operar motoniveladora; Regularizar os taludes e espalhar o asfalto dentro dos padrões estabelecidos; Operar trator de esteira; Operar o rolo compactador de grande porte, patrol e retroescavadeira; Registrar a quantidade de trabalho executado, anotando horários, quilometragem e outros dados; Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e designadas por superior.
DENOMINAÇÃO: PEDREIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de assentamento de meio-fio, sarjeta e manilha de barro ou concreto; Construir alicerces, assentar tijolos, blocos, pedras, pisos e azulejos, segundo as técnicas pertinentes; Orientar ou executar a mistura de materiais para obtenção de argamassa; Rebocar as estruturas construídas; realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em prédios e logradouros públicos municipais; Construir túmulos e fechar sepulturas; Zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas por superiores.
DENOMINAÇÃO: OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Elementar alfabetizado
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Executar serviços de mão-de-obra, auxiliando nas atividades de obras públicas, mecânica e manutenção em geral, tais como calçamento de ruas, jardinagem, terraplanagem, manutenção de estradas, serviços de apoio de serralheria, carpintaria, soldagem, pintura e outros; Executar serviços de capina de rua, capina química e podas de árvores; Substituir garis, temporariamente e quando necessário; auxiliar, eventualmente, na apreensão de animais soltos em vias públicas, tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos, etc, conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a segurança da população; Executar serviços de limpeza de bueiros e similares; Manter organizadas e conservadas ferramentas, recolhendo-as ao local apropriado após a jornada de trabalho, bem como dos materiais utilizados na execução dos serviços; Executar atividades no campo de segurança de prédios públicos do Município, realizando trabalhos de guarda diurno e noturno (ronda), controlando a entrada e saída do público e dos servidores em órgãos do Município e logradouros públicos; Executar serviços de guarda (“guarita”) de cancela, em cruzamentos da linha ferroviária e similar; Lavar por completo, enxaguar, pulverizar e, eventualmente, lubrificar veículos e máquinas; Limpar e desinfetar o interior dos veículos e máquinas; Lavar externamente o motor e peças avulsas, sob supervisão; Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados; Manter sempre limpo o local de trabalho; Planejar suas tarefas, sob supervisão de superior imediato; Zelar pelos equipamentos e outros materiais de trabalho utilizados; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
5 - Documentação necessária para admissão:
I - Cópia certidão de nascimento ou casamento – se viúvo (a) certidão de óbito;
II - Cópia título de eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
III - Cópia carteira de identidade;
IV - Cópia CPF;
V - Cópia cartão de PIS/PASEP;
VI - Cópia certificado de reservista (sexo masculino);
VII - Cópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
VII - Cópia cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos;
IX - Declaração de frequência escolar dos filhos de 06 a 14 anos;
X - 1 foto 3x4;
XI - Cópia diploma, histórico escolar ou titulação exigida para ocupar o cargo;
XII - Atestado Admissional, fornecido por médico do trabalho conveniado com a prefeitura e agendado pela Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico.
XIII - Cópia carteira de trabalho;
XIV - Cópia comprovante de residência atualizado (SAAE ou CEMIG);
XV - Se aposentado (a), desde que não seja por invalidez, cópia de comprovante da concessão da mesma.
XVI - Cópia do comprovante de conta bancária (Caixa Econômica Federal) do tipo conta 3700.
XVII - Ponto da secretaria onde irá prestar serviços.
6 – DA SELEÇÃO
6.1 - A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as funções do cargo.
7- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
- O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, sendo uma Prova Prática para todos os cargos, no valor de máximo de 50 (cinquenta) pontos, distribuídos em uma escala de 1 a 10, onde será considerado 1 péssimo e 10 ótimo, serão observados os seguintes critérios de avaliação:
Produtividade; (10 pontos)
Qualidade do serviço prestado; (10 pontos)
Atenção na atividade executada; (10 pontos)
Segurança na execução do trabalho; (10 pontos)
Respeito e cordialidade com o examinador. (10 pontos)
- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
A realização da prova prática será no dia 20/05/2025, nos locais descritos abaixo, sendo que, o horário de cada candidato será definido por ordem alfabética e divulgado por aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 53, 2º andar, no bairro Centro, em Formiga-MG e no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br
Para os cargos de pedreiro, eletricista, carpinteiro e operário de serviços gerais, a prova prática deverá ser realizada no DER – MG, acesso pela rua Roldão Nogueira, no bairro Vila Nirmatele.
Para os cargos de motorista, operador de máquina e operador de máquina pesada, a prova prática deverá ser realizada nas dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), acesso pela rua Joaquim T. Malta, no bairro Santa Luzia.
Os candidatos serão responsáveis por seu deslocamento até os locais definidos para a realização das provas.
Ocorrendo a necessidade de alteração da data e horário de aplicação da prova, a NOVA DATA será divulgada, até 01 (um) dia antes da data marcada no subitem 7.4, por meio de aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico e no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br
O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento pessoal com foto que garanta sua identificação e comprovante de inscrição
Não será permitida a aplicação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
utilizar-se de telefone celular, Pager, fone de ouvido, protetor auricular ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;
portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
tratar com descortesia, desacato ou desrespeito qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes e demais candidatos.
Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.
O candidato, ao término das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, a sua prova e o gabarito retirando-se do local da realização das provas em seguida.
A duração da prova será de no máximo 1:00 hora para os cargos de pedreiro, carpinteiro, operário de serviços gerais e eletricista e, para os cargos de motorista e operador de máquina e operador de máquina pesada, no máximo 30 minutos.
Não será permitido a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local da realização das provas após assinado o termo de fechamento dos portões.
No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.
8 – DOS RESULTADOS
8.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 27/05/2025 através do site www.formiga.mg.gov.br e http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
8.2. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, dirigido à Comissão responsável, entregue por escrito no mesmo local de inscrição presencial, devendo ser protocolado o pedido na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, situada à Rua Barão de Piumhi, nº 53, 2º andar, no Centro de Formiga-MG contra os seguintes atos:
8.2.1. Contra cada quesito avaliado na prova prática, dentro de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico de Formiga-MG e no site www.formiga.mg.gov.br
8.2.2. Para interposição de recurso, as avaliações estarão disponíveis para consulta na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito de Formiga-MG.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 – A classificação será feita em ordem decrescentes da nota final obtida individualmente através da soma das pontuações da prova objetiva e prova prática, quando houver, considerando todos os candidatos aprovados.
9.2 – Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
Curso(s) profissionalizantes compatíveis ao cargo desejado;
Apresentar idade mais avançada;
Obtiver maior pontuação no quesito qualidade do serviço prestado;
Sorteio em ato público.
9.3. Após findadas todas as etapas do Processo Seletivo, ele será homologado por ato do Chefe do Executivo.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Quanto a ordem de convocação, será realizado de acordo com o Decreto Municipal nº 10.069/2023, de 31/07/2023, onde especifica que, quando da vigência de Concurso Público Municipal, os aprovados terão preferência obrigatória para fins de contratação temporária quanto aos aprovados em Processo Seletivo Simplificado, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.191, de 20 de fevereiro de 2024.
10.2 - Para as funções em que houver Processo Seletivo vigente, realizado anteriormente, será dada preferência aos candidatos aprovados nestes certames.
10.3 - A contratação na função será efetuada de acordo com Decreto Municipal nº 10.069/2023 se forem atendidas as seguintes condições:
I – A Convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante a validade deste Processo Seletivo.
II - Ser considerado apto na inspeção de saúde;
II – Apresentar os documentos previstos no item 5 deste Edital:
10.4 - A convocação dos aprovados será publicada no site www.formiga.mg.gov.br e uma cópia afixada na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico situada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro em Formiga – MG. O candidato deverá manifestar seu interesse na vaga no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado da publicação da convocação, presencialmente na Secretaria de Administração. O não comparecimento do candidato, dentro do prazo estipulado na convocação, implicará em desistência e será preterido pelo candidato (o) seguinte. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 10.069/2023.
- Perderá a vaga oferecida o candidato que:
I - Não atender à convocação no prazo estabelecido no art. 36 do referido decreto;
II - Não apresentar a documentação necessária para a contratação no prazo máximo de cinco dias úteis da aceitação da vaga;
III - Não comparecer para realização de exames de saúde na data e horários estipulados;
IV - Não comparecer a data e hora designados para assinatura do contrato;
V - Não comparecer ao setor de trabalho na data e horário definidos.
10.6. A convocação se dará uma única vez por candidato, porém, poderão ser convocados mais de uma vez, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo:
I - servidores temporários cujos contratos tenham encerrado a vigência.
II - servidores temporários com contratos rescindidos sem justa causa.
10.7. Não poderão ser convocados, ainda que no prazo de validade do Processo Seletivo:
- candidatos que, convocados anteriormente, manifestaram desinteresse ou perderam a vaga segundo o disposto no artigo 37 desto Decreto.
- servidores temporários que solicitaram, antes do tempo, rescisão contratual.
- servidores temporários que tenham sido apenados com a demissão do serviço público.
- servidores temporários que, na data de convocação, estando contratados, possuam contrato cujo término ocorrerá em prazo superior a 15 (quinze) dias da data da convocação.
- servidores temporários que, na data de convocação, possuam contrato vigente que possa, na forma da lei, ser objeto de prorrogação.
11 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.2 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como o Decreto nº 10.069/2023, e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
12.3 – Todas as publicações referentes a este Edital, até a sua homologação serão divulgadas nas sedes Administrativas da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, na Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro em Formiga-MG e no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga-MG www.formiga.mg.gov.br
12.4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo.
12.5 – O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, inclusive com número de telefone, junto ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal de Formiga-MG. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço.
12.6 – A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, sendo apenas expectativa de direito, condicionada à existência de recursos orçamentários – financeiros e observância das disposições legais, bem como de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.
12.7 – Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados.
12.8 - Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Processo Seletivo, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a homologação do resultado final.
12.9 – As relações com o resultado oficial dos candidatos aprovados e classificados por cargos, ficarão sob a guarda do Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e Administração, sendo mantidos até o prazo de validade do processo seletivo.
12.10 – O candidato classificado que desistir da vaga que lhe for destinada será substituído pelo seguinte na ordem classificatória.
12.11 – Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Formiga MG, 23 de abril de 2025.
LÁERCIO DOS REIS GOMES
Prefeito Municipal
FLÁVIO PASSOS
Secretário Municipal de Obras e Trânsito
MILLENA RIBEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico
Publicado por:
Patrick Eugênio Dos Santos
Código Identificador:12161AEF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/04/2025. Edição 4009
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/