ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Apresentamos para apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei, que reconhece como de utilidade pública os trabalhos desempenhados pelo Centro Espírita São Cosme e Damião (CNPJ nº 41.075.231/0001-41).
A entidade é responsável por diversas ações sociais e culturais em Ponte Nova, especialmente no bairro Sumaré, auxiliando no desenvolvimento espiritual, moral e ético de jovens e adolescentes.
Além dos trabalhos espirituais, tem como objetivo fomentar a manifestação cultural das religiões de matriz africana, a preservação das heranças culturais dos negros e dos índios, bem como a luta pela tolerância religiosa.
Ademais, de acordo com seu Estatuto, tem como finalidade a prática de atividades assistências como a distribuição de cestas básicas, roupas e demais itens de necessidade; a realização de palestras e grupos de estudos sobre espiritualidade, musicalidade, africanidades, ancestralidade e demais temas afins, além de publicações de trabalhos escritos e audiovisuais, seminários, debates, conferências, cursos e congressos sobre a importância de se combater a violência.
Pelo exposto, diante do interesse público contido nas ações do Centro, solicito a regular tramitação e aprovação do projeto por todos em plenário.
Sala das Sessões, 24 de março de 2025.
José Gonçalves Osório Filho - PSB
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2025
Declara de utilidade pública municipal o Centro Espírita São Cosme e Damião.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o Centro Espírita São Cosme e Damião, CNPJ nº 41.075.231/0001-41.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova – MG, de de .
MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR
Prefeito Municipal
FERNANDA DE MAGALHÃES RIBEIRO
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
AUTORIA:
José Gonçalves Osório Filho - PSB
Publicado por:
Paulo Gomes Coelho
Código Identificador:12C8A049
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 03/04/2025. Edição 3993
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https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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