ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CRISTIANO OTONI
ADMINISTRAÇÃO
DESIGNAÇÃO PÚBLICA - EDITAL N° 14/2026
OBJETO: Designação pública de pessoal para atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Administração.
PERIODO DE VIGÊNCIA DA DESIGNAÇÃO: 15/09/2026 à 31/12/2026.
QUANTIDADE DE VAGAS: 1 (uma)
CARGO: Atendente Geral
1 – OBJETIVOS
1.1 - Designação pública de pessoal para execução de atribuições do cargo de Atendente Geral, em caráter excepcional e inadiável, uma vez que o Concurso expirou.
1.2 - Em razão da existência de 01 (uma) vaga para o presente Edital, resta prejudicada/impossibilitada a reserva de percentual de vagas para portadores de necessidades especiais nos termos do Decreto Federal n° 6.593 de 02 de outubro de 2008.
2 - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - Esta designação é realizada em conformidade com a Lei Municipal n° 573/2005 para atendimento de demanda excepcional e inadiável da demanda.
3 – ATRIBUIÇÕES
3.1 - O profissional designado deverá desenvolver/executar as atribuições previstas na Lei Complementar nº 012/2006 do município de Cristiano Otoni, para o respectivo cargo de Atendente Geral.
4 – QUALIFICAÇÃO
4.1 - O candidato deverá possuir cumulativamente, como requisitos essenciais e indispensáveis, os requisitos gerais constantes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cristiano Otoni e da Lei Municipal nº 573/2005, abaixo transcritos e, ainda, os requisitos específicos para exercício do cargo/função pública constantes na Lei Complementar Municipal nº 012/2006 e Lei Federal nº 11.350/2006 indicadas a seguir:
4.1.1 - Ser brasileiro ou naturalizado;
4.1.2 - Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
4.1.3 - Estar quites com as obrigações eleitorais;
4.1.4 - Estar quites com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
4.1.5 - Gozar de boa saúde, comprovada em prévio exame médico;
4.1.6 - Possuir aptidão física e mental;
4.1.7 - Escolaridade nível fundamental completo;
4.1.8 – Disponibilidade para prestar os serviços no local e cidade objeto da contratação.
4.2 - Serão considerados como critério de desempate, na hipótese de candidatos em condição de igualdade (que atendam aos requisitos gerais e específicos do cargo):
4.2.1 – Primeiro critério de desempate, cursos de aperfeiçoamento direcionados ao cargo;
4.2.2 - Segundo critério de desempate, o maior tempo de experiência em atendimento ao publico;
4.2.3 - terceiro critério de desempate, o de mais idade;
4.2.4 – Persistindo o empate, será realizado sorteio público;
4.2.1.1 – A comprovação da experiência/tempo de trabalho se dará mediante a apresentação de cópia e respectivo original para autenticação por servidor público do Município, do ato de nomeação para os servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados e funções; e de cópia do contrato para os servidores contratados na forma do art. 37, IX, da CF/88 e/ou Lei 8666/93 na hipótese de prestação de serviços, podendo, em qualquer caso, ser realizada a comprovação mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão de pessoal da Prefeitura Municipal de Cristiano Otoni ou ainda, mediante apresentação de cópia da CTPS devidamente anotada/registrada na área de atuação do objeto da designação.
4.3 - Poderão participar desta seleção todas as pessoas físicas interessadas que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital de designação, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas.
4.4 - É vedada a contratação de candidatos que se enquadrem na situações a seguir descrita:
I. Sejam integrantes de qualquer esfera da administração pública direta, autárquica ou fundação, exceto nos casos em que o participante tenha se licenciado da administração e esteja sem perceber seus vencimentos ou qualquer outra remuneração relativa a seu cargo, emprego ou função ou, ainda, nas exceções indicadas no inciso XVI do art. 37 da CF/88;
5 – COMPROVAÇÕES
5.1 - Os candidatos deverão apresentar a qualificação exigida mediante apresentação de documentos que comprovem o disposto no art. 9° do Estatuto dos Servidores Públicos, mediante apresentação dos seguintes documentos, além do previsto dos itens 4.1 e 4.2:
5.1.1 - Cópia da identidade ou outro documento legal com foto;
5.1.2 – Cópia do CPF;
5.1.3 – Certidão de nascimento ou casamento;
5.1.4 – Título de Eleitor;
5.1.5 – PIS/PASEP, se já cadastrado;
5.1.6 - Certidão de quitação eleitoral;
5.1.7 - Comprovação de quitação de obrigações militares, para o sexo masculino;
5.1.8 - Atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo;
5.1.9 – Comprovação de escolaridade;
5.1.10 – 1 (uma) foto 3x4 recente;
5.1.11 – Comprovante de endereço.
6 - FORMA DE REMUNERAÇÃO
6.1 - O valor mensal base do vencimento a ser pago ao contratado será deR$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais), em conformidade com o estabelecido na legislação municipal em vigor.
7 - LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO
7.1 - O contratado será lotado em conformidade com o estabelecido no instrumento de contrato, podendo haver alteração a qualquer tempo, no interesse da Administração.
7.2 - A carga horária semanal de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.
8 - DURAÇÃO
8.1 - O prazo de duração da designação será de 15/09/2026 à 31/12/2026.
8.2 - O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante justificativa da Administração.
9 - CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
9.1 - O Processo para seleção do profissional será realizado mediante análise de Curriculum Vitae com as devidas comprovações, nos termos dos itens 4.1 e 4.2 deste edital e, na ocorrência de empate, serão adotados os critérios de desempate previstos no item 4.2 do edital.
10 - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
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Descrição |
Data Limite |
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Publicação do edital |
03/09/2026 |
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Recebimento de documentos dos candidatos será até |
09/09/2026 |
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Verificação de documentos |
10/09/2026 |
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Divulgação resultado preliminar |
10/09/2026 |
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Prazo para interposição de eventuais recursos |
10/09 a 11/09/2026 até 15:00hs |
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Julgamento de recursos |
14/09/2026 |
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Divulgação resultado definitivo |
14/09/2026 |
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Convocação designados |
14/09/2026 |
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Início da prestação de serviços pelos designados |
15/09/2026 |
Os candidatos deverão comparecer para realizarem a entrega dos documentos na sede da Prefeitura Municipal exclusivamente no Serviço de Pessoal, Rua Manoel Domingos Baêta, 191, Centro, Cristiano Otoni, impreterivelmente de 03 de setembro de 2026 até dia 09 de setembro de 2026 até as 15:00h, após este horário não mais serão recebidos nenhum documento.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O pessoal a ser contratado deverá:
11.1.1 prestar declaração que não recebe provento, remuneração, seguro-desemprego ou qualquer outra renda do Poder Público municipal, estadual ou federal e, ainda, que não incide em caso de nepotismo na forma regulada pela Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal.
11.1.2- observar fielmente a legislação pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições do contrato que firmar com o órgão / entidade da Administração Municipal.
11.2 - O pessoal contratado não poderá:
11.2.1 - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
11.2.2 - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
11.3 - O contratado, além da remuneração estabelecida no contrato temporário respectivo, e exclusivamente pelo prazo de sua duração, terá direito:
11.3.1 - remuneração mensal;
11.3.2 - ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
11.3.3 - às férias proporcionais ao período do contrato, acrescidas de 1/3;
11.3.4 - à vinculação ao Regime Geral de Previdência de que trata a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme disposto em seu regulamento.
11.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do Processo de Designação.
Cristiano Otoni, 03 de setembro de 2026.
RAFAEL LUÍS SANTOS CARVALHO
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda.
SAMARA ROSE CORREIA VIEIRA
Chefe de Serviços de Rh
DOCUMENTO NECESSÁRIOS:
[ ] Cópia da identidade ou outro documento legal com foto;
[ ] Cópia do CPF;
[ ] Certidão de nascimento ou casamento;
[ ] Certidão de nascimento de Filhos, se tiver;
[ ] Título de Eleitor;
[ ] PIS/PASEP, se já cadastrado;
[ ] Certidão de quitação eleitoral;
[ ] Comprovação de quitação de obrigações militares, para o sexo masculino;
[ ] Atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo;
[ ] Comprovação de escolaridade;
[ ] 1 (uma) foto 3x4 recente;
[ ] Comprovante de endereço;
[ ] Cursos de Aperfeiçoamento;
[ ] Comprovante de experiência “caso tiver”
[ ] Currículo
Publicado por:
Carlos Roberto de Rezende
Código Identificador:13497901
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 03/09/2026. Edição 4353
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