ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PERDÕES
Procuradoria Geral do Município
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 3.715 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS 5, 6, 7, 8 E 14 DO BAIRRO PORTAL DA SERRA, NO MUNICÍPIO DE PERDÕES – MINAS GERAIS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.715 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS 5, 6, 7, 8 E 14 DO BAIRRO PORTAL DA SERRA, NO MUNICÍPIO DE PERDÕES – MINAS GERAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PERDÕES – MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas 5, 6, 7, 8 e 14 do Bairro Portal da Serra, no município de Perdões – Minas Gerais.
Art. 2º - As denominações a que se refere o artigo 1º desta Lei, são as seguintes:
a) Rua 5 (cinco), é denominada: RUA MESSIAS JOSÉ PEREIRA;
b) Rua 6 (seis), é denominada: RUA JOÃO PEREIRA DE ANDRADE;
c) Rua 7 (sete), é denominada: RUA OLGA DA SILVA CARVALHO;
d) Rua 8 (oito), é denominada: RUA JOSÉ MARIA PINHEIRO;
e) Rua 14 (catorze), é denominada: RUA JOSÉ DE LIMA.
Art. 3º. - Fica determinado que a Imobiliária, com a supervisão da Prefeitura Municipal de Perdões, instalará placas com denominações nas referidas ruas.
Art. 4º. - Fica determinado ao setor competente da Prefeitura, encaminhar aos órgãos públicos a presente lei, a saber: Setores de IPTU, Engenharia, Procuradoria Jurídica, Correios, Copasa, Cemig, Fórum e Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 22 de setembro de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
* Lei oriunda do Projeto de Lei nº 10/2026 de autoria do Vereador Anderson Carvalho Pereira
Publicado por:
Sávio Carvalho Dos Santos
Código Identificador:15A2E03B