ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.742, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir programa de apoio às pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem.

 

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada, no Município de Divinópolis, a instituição do Programa “De Volta ao Lar”, com o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.

Art. 2º O Programa será destinado ao público que comprovadamente:

I - esteja em situação de rua ou vulnerabilidade social;

II - possua vínculo com a cidade ou localidade de destino, como histórico de emprego ou familiares residentes no local.

Art. 3º O Programa oferecerá os seguintes serviços e benefícios:

I - transporte para o destino solicitado;

II - suporte logístico para o transporte de pertences pessoais;

III - auxílio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;

IV - intermediação com programas sociais da cidade de destino, quando cabível;

V - acompanhamento social antes e durante o retorno, com a realização de entrevista e levantamentos socioeconômicos.

Art. 4º A coordenação do Programa ficará sob a responsabilidade do órgão designado pelo Poder Executivo, que poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento e a execução das finalidades desta Lei.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Divinópolis, 21 de agosto de 2026.

 

( Assinado Eletronicamente)

JANETE APARECIDA SILVA

Prefeita Municipal

 

( Assinado Eletronicamente)

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador-  Geral do Município

 


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:15A8601A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 26/08/2026. Edição 4347
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/