ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
LEI Nº 9.742, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir programa de apoio às pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, no Município de Divinópolis, a instituição do Programa “De Volta ao Lar”, com o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
Art. 2º O Programa será destinado ao público que comprovadamente:
I - esteja em situação de rua ou vulnerabilidade social;
II - possua vínculo com a cidade ou localidade de destino, como histórico de emprego ou familiares residentes no local.
Art. 3º O Programa oferecerá os seguintes serviços e benefícios:
I - transporte para o destino solicitado;
II - suporte logístico para o transporte de pertences pessoais;
III - auxílio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;
IV - intermediação com programas sociais da cidade de destino, quando cabível;
V - acompanhamento social antes e durante o retorno, com a realização de entrevista e levantamentos socioeconômicos.
Art. 4º A coordenação do Programa ficará sob a responsabilidade do órgão designado pelo Poder Executivo, que poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento e a execução das finalidades desta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 21 de agosto de 2026.
( Assinado Eletronicamente)
JANETE APARECIDA SILVA
Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município
Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:15A8601A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 26/08/2026. Edição 4347
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