ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE TEÓFILO OTONI

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI 2025
PORTARIA Nº 02/2026 – SMS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA Nº 02/2026 – SMS

 

Aprova a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME 2026–2028, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Teófilo Otoni/MG, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI/MG, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e manter atualizada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, como instrumento orientador da seleção, programação, aquisição, prescrição, dispensação e utilização de medicamentos no âmbito da rede municipal de saúde;

CONSIDERANDO a importância da adoção de critérios técnicos e científicos para a seleção de medicamentos essenciais, visando promover o acesso, a segurança, a eficácia, a qualidade e o uso racional de medicamentos;

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, instância multiprofissional responsável pelo processo de seleção, utilização, acompanhamento e avaliação do uso dos medicamentos e produtos para saúde no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a elaboração da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME 2026–2028 do Município de Teófilo Otoni/MG;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME 2026–2028, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Teófilo Otoni/MG, constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A REMUME constitui instrumento oficial de referência para a Assistência Farmacêutica Municipal, devendo orientar, no âmbito de sua aplicação, a seleção, programação, aquisição, prescrição, dispensação e utilização dos medicamentos disponibilizados aos usuários do SUS no Município.

Art. 3º A seleção e utilização dos medicamentos constantes da REMUME deverão observar os protocolos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas e demais critérios aplicáveis à Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, no âmbito de suas atribuições, acompanhar e avaliar a aplicação da REMUME, bem como propor sua revisão, inclusão, exclusão ou alteração de medicamentos quando tecnicamente justificado.

Art. 5º A REMUME poderá ser atualizada durante o período de sua vigência sempre que houver necessidade técnica, alteração dos protocolos assistenciais, incorporação ou desincorporação de tecnologias no SUS ou outra circunstância devidamente fundamentada, mediante análise da Comissão de Farmácia e Terapêutica e formalização administrativa pertinente.

Art. 6º A íntegra da REMUME 2026–2028 deverá ser disponibilizada para consulta pelos profissionais de saúde e usuários do Sistema Único de Saúde, inclusive por meio dos canais oficiais do Município.

Art. 7º Os casos omissos e as situações que demandem avaliação quanto à inclusão, exclusão, substituição ou utilização de medicamentos serão submetidos à Comissão de Farmácia e Terapêutica, observadas as competências dos demais órgãos e setores envolvidos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teófilo Otoni/MG, 11 de setembro de 2026

 

JORGE GUEDES BORBOREMA

Secretário Municipal de Saúde

Município de Teófilo Otoni/MG

 


Publicado por:
Ana Luiza Bispo Pinheiro
Código Identificador:174F5A2C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/09/2026. Edição 4359
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/