ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2026 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ALUNOS AO CURSO BÁSICO DE MÚSICA DA ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA “MAESTRO IVAN SILVA”

A Escola Municipal de Música “Maestro Ivan Silva” da Secretaria Municipal de Cultura de Divinópolis, Minas Gerais, faz saber a todos que realizará Processo de Seleção para o Curso Básico de Música (com formação em instrumentos ou canto erudito), na forma determinada neste Edital.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – O Processo de Seleção para o Curso Básico de Música (com formação em instrumento ou canto erudito) será realizado sob a responsabilidade e organização da Escola Municipal de Música “Maestro Ivan Silva” e da Secretaria Municipal de Cultura de Divinópolis, obedecidas às normas deste Edital.

2 – O Processo Seletivo destinar-se-á ao provimento de vagas do quadro discente do curso básico da Escola Municipal de Música “Maestro Ivan Silva”.

3 – Antes de fazer sua inscrição, o candidato deverá ler atentamente todo este Edital e demais informações a ele concernentes que serão disponibilizadas na página www.cultura.divinopolis.mg.gov.br , na secretaria da Escola Municipal de Música “Maestro Ivan Silva” e nas páginas da Secretaria de Cultura @culturadivinopolis e da Escola de Música @emmmisgravata

4 – Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados à Escola Municipal de Música “Maestro Ivan Silva”, situada na Vereda Dr. Waldemar Rausch, n. 200, Bairro Santa Clara, Divinópolis/MG, CEP: 35.500-150 ou pelo email emmmisdivinopolis@gmail.com

 

II – DAS VAGAS

 

1 – As especialidades de formação, idade mínima exigida e número de vagas para provimento do quadro discente (alunos) da Escola Municipal de Música “Maestro Ivan Silva” são as estabelecidas a seguir:

 

Especialidade de Formação

Idade: Infanto-Juvenil

Total de Vagas

Mínima

Máxima

Bateria

10* (dez) anos

17 (dezessete) anos

04

Flauta

10* (dez) anos

17 (dezessete) anos

03

Piano

10* (dez) anos

17 (dezessete) anos

02

Saxofone

10* (dez) anos

17 (dezessete) anos

04

Teclado

10* (dez) anos

17 (dezessete) anos

02

Violão

10* (dez) anos

17 (dezessete) anos

03

Violino

10* (dez) anos

17 (dezessete) anos

02

TOTAL DE VAGAS

20 Vagas

* O candidato poderá completar a idade mínima exigida até o dia 09/03/2026.

 

Especialidade de Formação

Idade: Adulto

Total de Vagas

Mínima

Máxima

Bateria

18* (dezoito) anos

Não há

04

Canto

18* (dezoito) anos

Não há

03

Flauta

18* (dezoito) anos

Não há

03

Piano

18* (dezoito) anos

Não há

02

Saxofone

18* (dezoito) anos

Não há

04

Teclado

18* (dezoito) anos

Não há

01

Violão

18* (dezoito) anos

Não há

03

Violino

18* (dezoito) anos

Não há

02

TOTAL DE VAGAS

22 Vagas

* O candidato poderá completar a idade mínima exigida até o dia 09/03/2026.

 

III – DAS INSCRIÇÕES

 

1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, seu desconhecimento.

2 – Poderão se inscrever para este processo seletivo somente candidatos residentes no Município de Divinópolis-MG.

3 – As inscrições para este Processo Seletivo só serão efetivadas após o pagamento da taxa, no valor de R$11,10(onze reais e dez centavos).

4 – O candidato ou pessoa por ele designada, ou ainda responsável legal, deverá comparecer à secretaria da Escola Municipal de Música, preencher formulário com os dados solicitados, receber o comprovante de inscrição e o boleto para pagamento da inscrição.

5 – As inscrições serão realizadas presencialmente no período de 11 a 24 de fevereiro de 2026, de 08h às 12:30h e de 13:30h às 17h, na secretaria da Escola Municipal de Música “Maestro Ivan Silva”, situada na Vereda Dr. Valdemar Rausch, número 200, Santa Clara, Divinópolis/MG.

6 – O candidato que já concluiu o Curso Básico na Escola Municipal de Música “Maestro Ivan Silva” ou em qualquer outra instituição de ensino musical poderá prestar o concurso para outro instrumento ou canto erudito, que não seja o da sua formação, podendo pedir isenção das aulas teóricas, desde que apresentada cópia autenticada do diploma e histórico do curso, para avaliação e decisão da Comissão Pedagógica da Escola.

7 – Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007;

7.1 – Para isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá apresentar o comprovante atualizado do Cad Único.

 

IV – DAS PROVAS PARA O CURSO BÁSICO DE MÚSICA

 

1 – O Processo Seletivo para o CURSO BÁSICO DE MÚSICA constará de duas etapas de provas, no valor de cinquenta pontos cada uma, perfazendo o valor total de cem pontos.

2 – A PRIMEIRA ETAPA será uma prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, realizada com apoio de um áudio, onde o aluno deverá identificar a resposta conforme o enunciado da questão. O valor total desta etapa é de cinquenta pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos. Será considerado desclassificado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver 50% dos pontos exigidos para classificação.

3 – Esta prova conterá nove questões, sendo que cada questão será executada três vezes consecutivas. As questões terão a seguinte pontuação: Questão 1 – 12 pontos; Questão 2 – 12 pontos; Questão 3 – 3 pontos; Questão 4 – 3 pontos; Questão 5 – 6 pontos; Questão 6 – 6 pontos; Questão 7 – 2 pontos; Questão 8 – 3 pontos; Questão 9 – 3 pontos; TOTAL – 50 pontos.

4 – A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será elaborada sobre o seguinte conteúdo programático: Altura dos sons (grave ou agudo); Direção sonora (som ascendente e descendente); Duração sonora (longo e curto); Tipos diferentes de timbres sonoros (instrumentos); Intensidade (Forte ou fraco); Estilos musicais (MPB, Clássica, etc).

5 – Se houver empate no resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, primeira etapa, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato que tiver maior idade.

6 – A SEGUNDA ETAPA será constituída de uma prova individual, de caráter classificatório, que avaliará as habilidades auditivas e motoras, em conformidade com o instrumento pretendido, valendo cinquenta pontos.

7 – Nesta prova da segunda etapa será avaliado o seguinte conteúdo programático: Percepção Rítmica (coordenação motora); Percepção Melódica (reconhecimento auditivo); Coordenação Motora.

8 – Após a prova da primeira etapa, caso o número de candidatos para qualquer especialidade de formação seja igual ou inferior às vagas oferecidas, estes poderão ser dispensados da Prova Individual (Segunda Etapa), com divulgação da dispensa junto aos resultados da Primeira Etapa.

9 – Serão convocados para a Segunda Etapa das provas os candidatos em cinco vezes a mais que o número de vagas oferecidas para cada instrumento.

10 – Na prova da segunda etapa, os alunos de CANTO deverão executar uma música de livre escolha com o tempo máximo de 2 minutos, sem acompanhamento instrumental ou digital, somente voz.

 

V – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

1 – A Primeira Etapa de provas do Curso Básico de Música será realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, em horário especificado no comprovante de inscrição do candidato, no Teatro Municipal Usina Gravatá, situado na Vereda Dr. Waldemar Rausch, número 213, Bairro Santa Clara, Divinópolis/MG.

 

2 – O candidato deverá comparecer ao local definido para a PRIMEIRA ETAPA com antecedência de mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início da realização das provas, trazendo OBRIGATORIAMENTE: documento de identidade com foto (ou certidão de nascimento para menores) originais, boleto pago da taxa de inscrição (impresso ou digital), caneta esferográfica de tinta preta ou azul e, opcionalmente, lápis e borracha.

 

3 – A Segunda Etapa de provas (Prova Individual) para o CURSO BÁSICO DE MÚSICA será realizada nos dias 01 de março de 2026, na sede da Escola Municipal de Música Maestro Ivan Silva, em horário a ser divulgado juntamente com os resultados da primeira etapa por meio da Internet, na página www.cultura.divinopolis.mg.gov.br , na secretaria da Escola e demais redes sociais da Escola.

 

4 – O candidato deverá comparecer ao local definido para a SEGUNDA ETAPA com antecedência de mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início da realização das provas, trazendo OBRIGATORIAMENTE: documento de identidade com foto (ou certidão de nascimento para menores) originais e, opcionalmente, caneta esferográfica.

 

5 – Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato realizar as provas sem a apresentação da documentação exigida.

6 – Não haverá segunda chamada para as provas, ficando eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer na data, local e horário definidos para sua realização.

7 – As provas deverão ser respondidas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8 – Será atribuída nota zero à questão cuja resposta contiver emenda ou rasura, ou para a qual for assinalada mais de uma resposta.

9 – Não haverá serviço médico em funcionamento no local de realização das provas.

10 – Não haverá funcionamento de guarda-volumes no local de realização das provas e a Escola Municipal de Música “Maestro Ivan Silva” não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer objetos e documentos durante a realização do Processo Seletivo.

 

VI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1 – Obedecidos os critérios estabelecidos para aprovação e classificação deste Edital, para todas as especialidades de formação, a nota final será igual ao total de pontos obtidos pela soma dos resultados alcançados na Primeira Etapa e Segunda Etapa de provas.

2 – Os resultados serão fornecidos por ordem de pontuação, separados conforme opção do instrumento escolhido pelo candidato.

3 – Para critério de desempate será considerado:

3.1 – Maior nota na Segunda Etapa de provas (Prova Individual);

 

VII - DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

 

1 – Não serão fornecidos resultados por telefone.

2 – Os resultados das Provas da 1ª Etapa, serão divulgados no dia 26 de fevereiro de 2026, a partir das 14 horas na Escola Municipal de Música “Maestro Ivan Silva”, no site da Secretaria Municipal de Cultura (www.cultura.divinopolis.mg.gov.br) e redes sociais da Escola.

3 – A classificação final será divulgada de acordo com o instrumento escolhido.

4 – Os resultados finais serão divulgados no dia 02 de março de 2026, a partir das 08 horas, no site da Secretaria Municipal de Cultura (www.cultura.divinopolis.mg.gov.br) e redes sociais da Escola e Secretaria de Cultura.

 

VIII - DA MATRÍCULA E INÍCIO DAS AULAS

 

1 – Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo, dentro das vagas oferecidas, deverão efetuar sua matrícula entre os dias 03 a 05 de março de 2026, de terça a quinta-feira, de 08 às 17 horas, na secretaria da Escola Municipal de Música “Maestro Ivan Silva”.

2 – Para efetivar a matrícula o candidato aprovado dentro das vagas deverá efetuar o pagamento da taxa de semestralidade, na importância de 02 (duas) UPFMD (unidade padrão fiscal do Município de Divinópolis), com valor referente a 2026, relativa ao Preço Público instituído pelo Decreto nº 11.728, de 2015, a qual poderá ser dividida para pagamento em até 3 (três) parcelas mensais.

2.1 – O boleto para pagamento do Preço Público será emitido e entregue em sala de aula após o início do período letivo.

2.2 – Os alunos com direito à isenção da semestralidade, conforme Decreto nº 11.728, poderão requerer em formulário próprio no ato da matrícula.

3 – No ato da matrícula, o candidato aprovado dentro das vagas deverá apresentar:

3.1 – 01 foto 3X4;

3.2 – Cópia e original para conferência do comprovante de residência no município de Divinópolis (emitido há no máximo 3 meses)

3.3 – Cópia e original para conferência do Documento de Identidade, contendo CPF.

3.4 – Para menores, cópia e original para conferência de Documento de Identidade com foto e de CPF dos pais ou responsáveis legais.

4 – No ato da matrícula, os menores deverão estar acompanhados do responsável legal, documentado.

5 – A matrícula será efetuada conforme horários das aulas oferecidas pela Escola Municipal de Música “Maestro Ivan Silva”, por ordem de chegada, ficando o candidato aprovado.

 

6 – O candidato perderá o direito à vaga e à matrícula caso:

6.1 – Não atenda aos horários teóricos e de instrumento oferecidos pela Escola;

6.2 – A data de nascimento ou qualquer dado constante na inscrição esteja incorreto;

6.3 – Não efetive sua matrícula no período determinado neste Edital.

7 – Caso não seja classificado no limite das vagas divulgadas, o candidato ficará como excedente, podendo ser convocado até a realização de novo processo seletivo para o instrumento pretendido.

7.1 – Os candidatos excedentes serão convocados para matrículas através de contato telefônico ou whatsapp, nos números fornecidos no ato da inscrição.

7.2 – A organização do Processo Seletivo não se responsabiliza por dados incorretos e, caso não consiga contatar o candidato no telefone indicado no ato da inscrição, atestará o fato em ata e convocará o seguinte na ordem de classificação.

7.3 – Os candidatos excedentes terão dois dias úteis, após o contato, para efetuar sua matrícula.

7.4 – É de inteira responsabilidade do candidato ou responsável legal manter atualizados todos seus dados junto a Escola.

8 – As turmas das disciplinas teóricas coletivas de primeiro período do Curso Básico de Música serão preenchidas por ordem de chegada, até o limite de 22 alunos por turma.

9 – O não comparecimento na data e local especificado para efetivação da matrícula, implicará a eliminação do candidato do presente processo seletivo. Automaticamente será convocado para matrículas o próximo candidato da lista de excedentes, em ordem crescente (primeiro para o último).

 

IX – DA PROVA DE ADIANTAMENTO ESCOLAR

 

1 – Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo, e devidamente matriculados, poderão fazer a prova para adiantamento escolar até o 3º Período.

2 – Esta prova, será aplicada somente ao candidato que a requerer no ato da matrícula, especificando o período que deseja ingressar (2º ou 3º).

2.1 – O conteúdo programático da Prova Especial estará à disposição dos candidatos no ato da matrícula.

2.2 – O aluno receberá um comprovante com as recomendações da prova, que será aplicada no dia 09 de março de 2026, às 18 horas, na Escola.

3 – A nota mínima para o ingresso no período pretendido deverá corresponder a 60% dos pontos distribuídos em cada uma das provas (Teoria Musical e Solfejo).

4 – Continuará assegurado ao candidato que não obtiver 60% dos pontos distribuídos em cada prova de adiantamento escolar, o direito de matrícula no 1º Período.

 

5 – O resultado da prova de adiantamento será divulgado pela Secretaria da Escola, no dia 10 de março de 2026, a partir das 14 horas.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – Os candidatos aprovados e matriculados passarão a integrar o quadro discente, de acordo com o Regimento Interno da Escola Municipal de Música “Maestro Ivan Silva” vigente.

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria da Escola Municipal de Música “Maestro Ivan Silva”.

 

Divinópolis, 10 de fevereiro de 2026.

 

( Assinado Digitalmente)

MARIA TEREZA DA CRUZ MIMOSO

Coordenadora de Educação Musical

 

( Assinado Digitalmente)

EDUARDO ARAÚJO MELO

Gerente de Projetos e Ação Cultural

 

( Assinado Digitalmente)

MARDEY SOUSA RUSSO

Secretário Municipal de Cultura


Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:178389BF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/02/2026. Edição 4211
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/