ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EDITAL PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR ESCOLAR – PSS SME 006/2025 PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR, VICE-DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do processo para a escolha de Diretor(a), Vice-diretor(a) e Coordenador(a) das Unidades de Ensino do município de Leopoldina/MG, que se realizará nos termos deste Edital, da Lei Complementar nº 18, de 02 de julho de 2010, Lei Complementar nº 17, de 02 de julho de 2010, Lei Complementar nº 86, de 23 de agosto de 2023, Lei Complementar nº 106, de 08 de setembro de 2025, Decreto n° 5.270 de 15 de setembro de 2023 e Decreto nº 5.350 de 19 de março de 2024.
DISPOSIÇÕES INICIAIS
O processo de escolha de Diretor(a) das Unidades de Ensino do Município de Leopoldina/MG, será regido por este Edital, seus anexos e suas eventuais retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes.
O presente processo de escolha destina-se ao preenchimento das vagas conforme ANEXO II - Lista das unidades aptas para o processo de escolha.
O processo democrático de escolha de Diretores das escolas da Rede Municipal de Leopoldina-MG seguirá os critérios de mérito e desempenho, conforme Lei Complementar nº 86, de 23 de agosto de 2023, Decreto n° 5.270 de 15 de setembro de 2023 e Decreto nº 5.350 de 19 de março de 2024, em atendimento aos dispositivos da resolução MEC n.° 15, de 12 de junho de 2025; que define os critérios para habilitação dos municípios ao Valor Aluno Ano Resultado - VAAR, nos termos da Lei 14.113/2020.
O processo de escolha do Diretor(a) das Unidades de Ensino, será constituído pelas seguintes etapas:
1.4.1 Inscrição dos Candidatos, através de formulário com anexo de documentos comprobatórios (certificados e demais documentos exigidos);
1.4.2 Análise dos documentos comprobatórios de inscrição;
1.4.3 Divulgação da lista dos candidatos habilitados;
1.4.4 Prova;
1.4.5 Publicação dos Resultados Preliminares;
1.4.6 Recursos quanto ao Resultado Preliminar;
1.4.7 Homologação do Resultado Final;
1.4.8 Nomeação para o cargo de Diretor(a), Vice-diretor(a) e Coordenador(a), pelo chefe do Poder Executivo Municipal;
1.4.9 Assinatura do Termo de Compromisso.
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação e publicação de todos os atos, editais e comunicados referente a este processo de escolha, através do sítio oficial do Município: www.leopoldina.mg.gov.br
1.6 A elaboração e aplicação da prova se dará através de Empresa contratada pela Secretaria Municipal de Educação.
1.7 Atribuições, carga horária e vencimento dos cargos:
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
DIRETOR ESCOLAR I 1 (um) para Unidade Escolar que tenha de 101 (cento e um) a 300 (trezentos) alunos, em níveis de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental e funcione em 2 (dois) ou mais turnos. |
Função de coordenação dos projetos pedagógicos de uma Unidade Escolar e assessoramento pedagógico aos docentes em níveis de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental do sistema da rede municipal. |
40 horas/ semanais |
R$ 4.121,80 + Auxílio alimentação R$ 700,00 |
DIRETOR ESCOLAR II 1 (um) para Unidade Escolar que tenha acima de 301 (trezentos e um) alunos, em níveis de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental e funcione em 2 (dois) ou mais turnos. |
Função de coordenação dos projetos pedagógicos de uma Unidade Escolar e assessoramento pedagógico aos docentes em níveis de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental do sistema da rede municipal. |
40 horas/ semanais |
R$ 5.299,47 + Auxílio alimentação R$ 700,00 |
VICE-DIRETOR ESCOLAR 1 (um) para Unidade Escolar que tenha acima de 201 (duzentos e um) alunos e funcione em 2 (dois) ou mais turnos, em níveis de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental. 2 (dois) para Unidade Escolar que tenha acima de 501 (quinhentos e um) alunos e funcione em 02 (dois) ou mais turnos, em níveis de Educação Infantil e/ou Ensino Básico. |
Função de auxiliar na coordenação dos projetos de uma Unidade Escolar e assessoramento pedagógico aos docentes em níveis de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental do sistema de ensino da rede municipal. |
40 horas/ semanais |
R$ 2.590,83 + Auxílio alimentação R$ 700,00
|
COORDENADOR DE UNIDADE ESCOLAR Unidade Escolar: 1 (um) para Unidade Escolar que tenha até 200 (duzentos) alunos, em níveis de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental |
Função de coordenar os projetos pedagógicos de uma Unidade Escolar e assessoramento pedagógico aos docentes em níveis de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental.
|
40 horas/ semanais |
R$ 2.590,83 + Auxílio alimentação R$ 700,00 |
2- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
2.1 O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo será investido no cargo se comprovar, na data da posse:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;
f) Não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº 869/1952;
g) Ter escolaridade mínima exigida para o cargo (item 2.3.6);
h) Ter devidamente comprovada 05 (cinco) anos de experiência em cargos do magistério (Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Supervisor, Coordenador, Orientador, Diretor e Vice-diretor) nas redes pública e ou privada;
i) Atender a todas as condições especificadas no item 2.1 deste Edital;
2.2. Antes de efetuar o procedimento de inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.3. A inscrição será efetuada por meio do link https://forms.gle/bV8V7K1xuZwMyoav5 e deverá ser anexado os documentos abaixo relacionados em formato PDF:
2.3.1 Documento de Identidade;
2.3.2 CPF;
2.3.3 Certidão de quitação das obrigações eleitorais, emitida pela Justiça Eleitoral;
2.3.4 Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) que dispensa o cidadão do serviço militar obrigatório da condição de soldado;
2.3.5 Comprovante de Residência;
2.3.6 Certificado de habilitação em:
I - Curso de Pedagogia, com habilitação em Administração, ou Planejamento, ou Supervisão, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional ou
II - Curso de Pedagogia, estruturado conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia – licenciatura ou
III - Curso de Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, acrescido de Especialização lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional, ou Supervisão Educacional, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional.
2.3.7 Documentos comprobatórios de 05 (cinco) anos de experiência em cargos do magistério (Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Supervisor, Coordenador, Orientador, Diretor e Vice-diretor) nas redes pública e ou privada, mediante anexo dos documentos abaixo relacionados;
2.3.7.1 Cópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando obrigatoriamente a folha de identificação e as folhas com data de admissão e demissão ou, se estiver atuando, apresentar também declaração expedida pelo empregador;
2.3.7.2 Declaração legível expedida pelo Departamento de Recursos Humanos, comprovando tempo de serviço público.
2.4 No ato da inscrição o candidato deverá selecionar a Unidade Escolar para qual deseja exercer uma das funções disponíveis.
2.5 Os documentos inseridos no ato de inscrição que eventualmente apresentarem problemas que dificultem sua legibilidade, serão considerados inválidos e a inscrição será CANCELADA.
2.6 As inscrições serão realizadas no período de 23/10/2025 a 05/11/2025.
2.7 Não será admitido, sob qualquer pretexto, pedido de inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.
2.8 A inscrição do candidato implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.9 As informações constantes no formulário de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Leopoldina de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas.
2.10 No ato da inscrição o candidato deverá fazer a juntada dos documentos comprobatórios, conforme especificado no item 2, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos documentos, sob as penas da lei.
2.11 As inscrições, requisitos e documentos serão previamente analisadas pela empresa contratada e acompanhada pela Comissão de Acompanhamento designada pela Portaria nº 426 de 07 de outubro de 2025, que divulgará listagem prévia dos candidatos habilitados através da publicação no site oficial do Município de Leopoldina.
2.12 Caberá recurso quanto ao indeferimento da habilitação, conforme cronograma no ANEXO I.
2.13 Somente serão analisados recursos enviados para o e-mail recurso.leopoldina@minasmaistec.com.br dentro do prazo estipulado no cronograma do ANEXO I e conforme Modelo Padrão do Formulário para Interposição de Recurso constante no ANEXO IV. 2.14 Não havendo interposição de recursos ou sendo julgados, será homologada listagem definitiva dos candidatos habilitados, divulgada por meio da publicação no site oficial do Município de Leopoldina.
2.15 No ato da nomeação, os candidatos constantes na lista final de inscritos deverão apresentar os documentos originais para verificação da autenticidade dos documentos inseridos através de upload, no link de inscrição, sob pena de desclassificação.
2.16 Se em efetivo exercício de função pública, não estar afastado por licença médica na data da inscrição;
2.17 Se em atuação na rede privada, não estar afastado por licença médica na data da inscrição;
2.18 Possuir disponibilidade para atuar em regime de dedicação integral, com o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a fim de gerenciar a escola em todo o seu funcionamento, comprovada através de declaração do candidato.
2.19 Não ter sofrido, no exercício de suas funções (públicas ou privadas), penalidades disciplinares nos últimos 5 anos, de acordo com o CAPÍTULO III da Lei Complementar 15 de 02 de julho de 2010.
DA PROVA
3.1 Consistirá na realização de prova com 10 (dez) questões de CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL e 10 (dez) questões de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM GESTÃO ESCOLAR, perfazendo o total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de respostas, havendo somente uma opção correta em cada questão.
3.2 O(a) candidato(a) deverá assinalar em cada questão somente uma das alternativas;
3.3 Será atribuída nota zero à questão objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura, mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada;
3.4 Cada questão objetiva valerá 0,5 (zero vírgula cinco) ponto, podendo o(a) candidato(a) alcançar o máximo de 10,0 (dez) pontos;
3.5 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
3.6 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lapiseira (grafite) e/ou corretor líquido. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento.
3.7 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável a utilização de tais aparelhos somente após a saída do candidato do local de provas.
3.8 Não será permitido o contato entre os(as) candidatos(a)s durante o período de realização da prova, caso aconteça o candidato será eliminado.
3.9 Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação total das questões objetivas.
3.10 Em caso de empate nas provas, serão observados os seguintes critérios de Desempate:
1º - Maior pontuação nas questões de Conhecimentos das Legislações Educacionais;
2º - Maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;
3º - Maior Idade: Em caso de empate nas pontuações finais, será dada preferência ao candidato mais velho;
3.11 O portão da unidade de aplicação será fechado 30 (trinta minutos) antes do início da prova, observando o horário oficial de Brasília/DF. Em nenhuma hipótese os candidatos poderão acessar o local de prova após o fechamento do portão.
3.12 Os(as) candidatos(as) deverão apresentar no dia e horário de realização da prova, documentos pessoais de identificação (RG, CNH, PASSAPORTE ou CARTEIRA DE TRABALHO) originais e constar na relação de inscritos.
3.13 Os documentos oficiais de identificação deverão ser originais, com foto e legíveis.
3.14 A prova terá duração máxima de 03 (três) horas, incluindo o preenchimento da folha de respostas e será realizada no dia 30 de novembro de 2025, no horário das 08h às 11h, na Escola Municipal Ribeiro Junqueira, localizada na Praça Francisco Corrêa Pinheiro de Lacerda, nº 47 Centro - Leopoldina
3.15 O conteúdo programático para aplicação da prova escrita será, (vide Anexo V):
CONHECIMENTOS DAS LEGISLAÇÕES EDUCACIONAIS:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9394/96;
Base Nacional Comum Curricular, Lei 13.415 de 2017;
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Leopoldina;
Fundamentação legal da educação pública e da gestão escolar;
CONHECIMENTOS DE GESTÃO ESCOLAR
Planejamento e organização do trabalho escolar;
Gestão e monitoramento de processos de avaliação educacional;
Gestão democrática e participativa;
Gestão de pessoas e inter-relacionais;
Gestão pedagógica;
Gestão administrativa e financeira da escola;
3. 16 O gabarito da prova objetiva será divulgado conforme Cronograma, através do sítio oficial do Município: www.leopoldina.mg.gov.br
3.17 O(a) candidato(a) que não comparecer a prova será eliminado.
4. DO RESULTADO
4.1. Serão publicadas duas listagens referentes ao processo seletivo de diretores:
a) uma listagem por unidade escolar;
b) uma listagem geral.
4.2. Será apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a lista dos aprovados por Unidade Escolar e este nomeará o servidor que exercerá as atribuições no cargo.
4.3. Caso determinada unidade escolar não possua candidato classificado, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá indicar candidatos aprovados constantes na listagem geral.
4.4. No ato da nomeação, o(a) aprovado(a) assinará o Termo de Compromisso do Gestor Escolar, comprometendo-se em exercer com eficácia e eficiência as atribuições específicas da função.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O não cumprimento das funções e atribuições constantes no item 1.7, Anexo III e das disposições do Termo de Compromisso do Gestor Escolar implicará na perda da função.
5.2. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela banca da empresa contratada e pela Comissão de Acompanhamento Secretaria Municipal de Educação.
5.3. Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante Avaliação de Desempenho e aprovação do poder executivo.
Leopoldina, 20 de outubro de 2025.
LÚCIA LOPES HORTA
Secretária Municipal de Educação
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA
ETAPA |
PERÍODO / DATA |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR |
23/10 a 05/11/2025 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS HABILITADOS |
07/11/2025 |
RECURSO DE HABILITAÇÃO (Somente será analisado recursos enviados para o e-mail recurso.leopoldina@minasmaistec.com.br) |
08/11 a 11/11/2025 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA FINAL DE CANDIDATOS HABILITADOS |
13/11/2025 |
PROVA |
30/11/2025 |
PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR |
01/12/2025 |
RECURSO CONTRA O GABARITO PRELIMINAR (Somente será analisado recursos enviados para o e-mail recurso.leopoldina@minasmaistec.com.br) |
02/12/2025 a 04/12/2025 |
PUBLICAÇÃO DO GABARITO FINAL |
05/12/2025 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DOS CLASSIFICADOS |
10/12/2025 |
RECURSO CONTRA A LISTA PRELIMINAR DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS |
10/12 a 12/12/2025 |
HOMOLOGAÇÃO DA LISTA FINAL DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS |
17/12/2025 |
ANEXO II
LISTA DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO E CARGOS
|
ESCOLA |
CARGO |
1 |
CMEI Ilídio Raimundo |
1. Diretor I |
2 |
CMEI Marcello Barroso Domingues |
2. Diretor I |
3 |
CMEI Maria Aparecida Silva Conte |
3. Diretor I |
4 |
CMEI Sebastião Guedes Moraes Mendonça |
4. Diretor I |
5 |
P.E.M. Pica-Pau |
5. Diretor I |
6 |
CEIM Senhorita Carmem Spínola |
6. Diretor I |
7 |
C. E. Maria Luiza Junqueira Ferraz |
7. Diretor I |
8. Vice-diretor |
||
8 |
E. M. Judith Lintz Guedes Machado |
9. Diretor I |
10. Vice-diretor |
||
9 |
E. M. Osmar Lacerda França |
11. Diretor I |
12. Vice-diretor |
||
10 |
E. M. Botelho Reis |
13. Diretor II |
14. Vice-diretor |
||
15. Vice-diretor |
||
11 |
E. M. Ribeiro Junqueira |
16. Diretor II |
17. Vice-diretor |
||
18. Vice-diretor |
||
12 |
E. M. Cirene Fernandes Valentim |
19. Coordenador |
13 |
E. M. Rotary |
20. Coordenador |
14 |
E. M. Prof. Mª da Conceição Monteiro de Resende |
21. Chefe do Departamento de Direção |
Observação: As vagas constantes neste quadro podem sofrer alterações de acordo com o número de matrículas em cada unidade escolar, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 02 DE JULHO DE 2010 e suas alterações. |
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 2 DE JULHO DE 2010. Dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa da Administração Municipal de Leopoldina, suas respectivas Secretarias, institui as competências de cada órgão e dá outras providências.
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
DIRETOR |
I - coordenar, orientar e controlar o desempenho da unidade organizacional que lhe é subordinada; II - participar da definição de políticas, diretrizes, do planejamento da Secretaria Municipal de Educação; III - determinar providências e estabelecer contatos para resolução de assuntos que lhe dizem respeito a sua unidade organizacional; IV - decidir questões pertinentes à sua área de atuação; V - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas e programas estabelecidos; VI - desenvolver mecanismos para integração das unidades organizacionais que lhe são subordinadas e destas com as demais unidades organizacionais da Prefeitura Municipal; VII - manter e promover atividades que permitem o estreitamento de relações entre o centro e a comunidade; VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo seu superior hierárquico. |
VICE-DIRETOR |
I - assumir as atribuições delegadas pelo Diretor da Escola; II - cumprir os compromissos assumidos pelo Diretor, nos seus afastamentos; III - zelar para que a escola eleve, gradativamente, os padrões de aprendizagem escolar de seus alunos e contribua para a formação da cidadania. |
COORDENADOR |
I- organizar o quadro de educadores, bem como o quadro de horários das aulas, de acordo com a demanda das escolas; II - desempenhar o planejamento das atividades junto aos educadores, quando houverem; III - realizar o acompanhamento pedagógico de cada unidade; IV - fiscalizar o cumprimento da carga horária escolar de acordo com a lei; V - gerenciar as creches; VI - exercer as atividades de direção de estabelecimentos de ensino de educação infantil, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos; VII - participar do planejamento e da elaboração dos programas de trabalho pedagógico, como elaboração de currículo, calendário escolar e outros afins; VIII - organizar, coordenar e controlar as atividades administrativas das escolas e creches, analisando as suas necessidades, em termos de alimentação, transporte escolar e serviço médico e dentário, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades, providenciando, em articulação com a rede escolar do Município; IX - participar da definição do corpo docente e do pessoal de apoio pedagógico, administrativo e básico operacional do estabelecimento escolar; X - organizar e supervisionar o trabalho dos especialistas em educação e dos professores; XI - exercer outras atividades correlatas. |
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO - CAIC |
I - planejar, executar, acompanhar e controlar as ações governamentais para qualificação e capacitação dos jovens, trabalhadores e dos cidadãos; II - estabelecer parcerias com entidades, instituições, universidades e governos para o desenvolvimento de atividades de qualificação do trabalhador; III - integrar às ações da educação formal, os conceitos e preceitos da educação para o trabalho; IV - administrar e coordenar as atividades desenvolvidas no CAIC; V - exercer outras atividades correlatas. |
ANEXO IV
MODELO PADRÃO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR, VICE-DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR, constante no Edital - PSS SME 006 e em suas retificações, publicados no endereço eletrônico www.leopoldina.mg.gov.br.
Eu, ................., portador do documento de identidade nº............, para concorrer a uma vaga no “PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DEMOCRÁTICA DE DIRETORES” apresento recurso junto a Secretaria Municipal de Educação, através do e-mail recurso.leopoldina@minasmaistec.com.br do referido processo seletivo contra decisão do mesmo.
A decisão objeto de contestação é....................... (explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são (limite máximo de 200 palavras): .................
Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo: .........................
......., ......de..........de 2025.
Assinatura do candidato
ANEXO V
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CONHECIMENTOS DAS LEGISLAÇÕES EDUCACIONAIS:
1. Lei n°9394 de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394compilado.htm
2. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018.
https://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf
3. Prefeitura Municipal de Leopoldina. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Leopoldina - Lei complementar nº 15 de 2 de julho de 2010. Disponível em:
https://leismunicipais.com.br/estatuto-do-servidor-publico-leopoldina-mg
4. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. (título VIII, cap. III, artigos de 205 a 214). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
CONHECIMENTOS DE GESTÃO ESCOLAR:
1. Lei Federal 11.738 de 16/07/2008 - Piso Salarial Profissional nacional. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm;
2. Lei Federal 13.005 de 25/06/2014 - Plano Nacional de Educação. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm;
3.BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. MEC, SEB, DICEI, 2013. https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/educacao-em-direitos-humanos/diretrizes-nacionais-para-a-educacao-em-direitos-humanos
4. BRASIL. Lei 8.069, de 13/07/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm;
5. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018. http://basenacionalcomum.mec.gov.br
6.GERAIS, Minas. Currículo Referência de Minas Gerais. Minas Gerais, 2018. https://curriculoreferencia.educacao.mg.gov.br
7. BRASIL. Decreto nº 9.432, de 29/06/2018 - Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9432.htm;
8.BRASIL. Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Estabelece o novo marco legal do saneamento básico. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 dez. 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14113.htm
9. BRASIL. Lei nº 14.276, de 9 de junho de 2021. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 jun. 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14276.htm.
10. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Guia de Execução dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/media-pdde/manuais/GuiadeExecuodosRecursosdoPDDE.Verso2023.28.09.2023.pdf
11. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução nº 15 de 16/09/2021 orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, - Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1yZrcZ9owB27mCHSpp6DH6NUnnwDv2JDS/view?usp=sharing
12. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: https://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf
14. Base Nacional Comum Curricular, computação complemento à BNCC. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/escolas-conectadas/BNCCComputaoCompletodiagramado.pdf
Publicado por:
Nathalia Moraes Borges
Código Identificador:1853E410
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 22/10/2025. Edição 4134
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/