ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 154 DE 06 DE MARÇO DE 2026. ALTERA O ART. 162, XII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2010 PARA INCLUIR OS AUXILIARES DE SECRETARIA ENTRE OS PROFISSIONAIS BENEFICIÁRIOS DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO.
ALTERA O ART. 162, XII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2010 PARA INCLUIR OS AUXILIARES DE SECRETARIA ENTRE OS PROFISSIONAIS BENEFICIÁRIOS DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PERDÕES – MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. O inciso XII do art. 162 da Lei Complementar nº 31/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 162. (...)
(...)
XII – Adicional de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base por apresentação de Certificado de Curso de Especialização, na área de atuação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, realizado por instituição de ensino de nível superior, oficial ou credenciada conforme legislação em vigor, concedido ao Profissional da Educação Básica, do nível em que o servidor estiver enquadrado, que desempenhe atividades diretas ou correlatas às atividades de ensino e aprendizagem em unidades escolares ou em órgãos centrais do sistema municipal de ensino, abrangendo Professor, Especialista em Educação, Psicopedagogo, Inspetor Escolar e Auxiliar de Secretaria.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 06 de março de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
*Lei oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 12/2025 de autoria do Executivo Municipal.
Publicado por:
Sávio Carvalho Dos Santos
Código Identificador:18E9EADE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/03/2026. Edição 4228
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