ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 03/2026 PROCESSO SELETIVO PROFESSOR PEB I AULAS DE XADREZ E PROFESSOR PEB I INFORMÁTICA

EDITAL N° 03/2026

PROCESSO SELETIVO PROFESSOR PEB I AULAS DE XADREZ E PROFESSOR PEB I INFORMÁTICA

 

“ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER VAGAS TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOURADA MG.

 

O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA/MG, com sede na Avenida das Nações, 400, Vila Nova, Cachoeira Dourada – MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.457.267/0001-78, por meio da Secretaria Municipal de Educação, assim como pela Comissão nomeada pelo Portaria nº 009/2024,de 19 de dezembro de 2024, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, conforme inc. IX art. 37 da Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, V da Lei nº 1.104/2013 e suas alterações posteriores.

Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cachoeira Dourada MG, para contratação de professores para atender aulas de xadrez.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Cachoeira Dourada MG.

1.2. O Processo Seletivo destina-se a seleção para o cargo de professor PEB I com conhecimento na modalidade Xadrez, sendo uma função pública temporária na rede municipal de ensino de Cachoeira Dourada MG, e professor PEB I com conhecimento em informática conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:

1.3. Análise de Currículo

1.4. Prova Pratica de caráter eliminatório e classificatório

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período de inscrição será nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2026 de 08h:00min ás 13h:00min, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida das Nações, 37, Bairro Vila Nova, devendo o candidato comparecer com documento de identidade com foto, apresentar o formulário de inscrição preenchido e entregar os documentos indispensáveis para a inscrição, descritos no item IV em envelope lacrado.

2.2.2. Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para o emprego/função, conforme o item IV;

2.2.3. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

2.2.4. Ser portador de CPF válido;

2.2.5. Gozar de boa saúde;

2.2.6. Não ter sofrido, quando no exercício de emprego, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

2.2.7. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital, das atribuições ao emprego que postula e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivos; e,

2.2.9. Ter idade mínima de dezoito (18) anos quando da convocação.

2.3. Ao requerimento de inscrição deverão ser anexados fotocópia de RG e CPF e todos os documentos necessários para comprovação da titulação.

2.4. NÃO SERÁ COBRADA TAXA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS.

2.6. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.8. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

2.9. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.10. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou e-mail.

2.11. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do processo seletivo.

2.12. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição, que estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato.

3 – ANÁLISE DE CURRÍCULO

3.1 – Os currículos serão analisados para verificar se os candidatos atendem aos requisitos exigidos.

3.2 – Prova prática: Os candidatos que passarem na análise de currículos serão convocados para uma prova prática, que consistirá em uma aula de xadrez e habilidade pratica com a computação.

3.3- Participarão da Prova Prática os candidatos classificados considerando-se o somatório da pontuação obtida na Análise de currículo. A prova prática tem caráter classificatório e eliminatório.

3.4- Os candidatos ao cargo descrito realizaram prova prática na área de conhecimento em que irá atuar, a fim de comprovar habilidades e conhecimentos de estratégicas e táticas de xadrez, em como as regras do referido jogo e

3.5- Os candidatos ao cargo de PEB I para ministrar aulas de computação realizará prova prática observando domínio técnico capacidade didática, organização, metodologia no contexto escolar

3.5-O resultado da prova prática, para os classificados nesta fase, será divulgado no site do Diário Oficial https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou e-mail.

3.6-. Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 20 (vinte) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do documento de identidade; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.

4 - SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

b) Não apresentar a documentação exigida;

c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova prática;

d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5 - DA SELEÇÃO PARA PEB I XADREZ

4.1. A seleção será feita objetivamente pela Secretaria Municipal de Educação, de Cachoeira Dourada MG, obedecendo à formação e pontuação:

5.1.2 – Ter graduação em Educação Física, Pedagogia ou área afim;

5.1.3 – Ter experiência em ensino de xadrez – 30 pontos;

5.1.4 – Ter conhecimento das regras e estratégias do xadrez – 20 pontos;

5.1.5 – Ter habilidades para trabalhar com crianças e adolescentes - 10 pontos;

5.1.6 – Desempenho na prova prática - 30 pontos;

5.1.7. Cursos /horas de aperfeiçoamento na modalidade de ensino Xadrez- 10 pontos

6 - DA SELEÇÃO PARA PEB I INFORMATICA

6.1.2 – Ter graduação em, Pedagogia ou área afim;

6.1.3 -Curso de Informática Básica – Certificado de conclusão de curso de Informática Básica carga horária de 40 horas; 40 pontos;

6.1.5 – Ter habilidades para trabalhar com crianças e adolescentes - 20 pontos;

6.1.6 – Desempenho na prova prática - 40 pontos;

7 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1 - Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição federal, § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/05/98, Art. 3º).

7.2 - Possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;

7.3 - Estar regularizado perante a Justiça Eleitoral;

7.4 - Ter graduação em Educação Física, Pedagogia ou área afim,

7.5 - Apresentar as seguintes cópias dos documentos:

a - CPF, Identidade, Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

b - Certificado, declaração ou diploma de Conclusão de Licenciatura em Educação Física, Pedagogia ou área afim.

c - Comprovante de Residência atualizado (Conta de Água, luz ou telefone).

d - Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

e - Certificado de reservista, se do sexo masculino;

f - CTPS (parte do verso, onde consta a identificação) e do PIS/PASEP;

g - Demais documentos eventualmente solicitados pelo Setor de Recursos Humanos.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida pela análise do currículo;

8.2. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior habilitação;

b) maior idade.

8.3 A classificação final obedecerá a divisão em Professor Habilitado, para os que tiverem a graduação concluída na área descrita no 5.4

9 - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso da classificação que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo III deste Edital.

9.2. Não serão admitidos pedidos de revisão de pontuação de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua pontuação.

9.3. A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal, no órgão de publicação do Diário Oficial https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1. Os documentos para contratação serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

11.2. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada/MG e no sítio do Diário Oficial https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar.

12.2 - Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada/MG e no do Diário Oficial https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar.

12.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

12.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial.

12.5 - A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

12.6 - Após a publicação e homologação do processo seletivo, haverá a convocação para apresentar os documentos necessários para a efetivação do contrato, nos termos legais.

12.6.1 - Durante o prazo de validade da seleção, à medida que surgir vaga, serão convocados os classificados, seguindo-se a ordem de classificação.

12.6.2 - Havendo a necessidade de convocação de número superior ao previsto neste edital, será seguida a ordem de classificação e as demais regras aqui descritas.

12.7- Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Cachoeira Dourada - MG, 13 de fevereiro de 2026.

 

ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

MARIA APARECIDA DE SOUZA ARAÚJO

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

DO EMPREGO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO

EMPREGO

Carga horaria

Vencimento

Habilitação

Professor PEB I – Xadrez

 

PROFESOR PEB I (COMPUTAÇÃO)

 

PEB I 24h/s

 

PEB I 24H/A

R$ 2.584,49

Habilitado Curso de Educação Física, Pedagogia ou área afim e curso específico na área de xadrez; Não Habilitado - Cursando o curso de Educação Física, Pedagogia ou área afim.

 

I. Professor PEB I com formação em pedagogia e formação em informática.

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - Edital 03/2026

Ficha de inscrição para Processo Seletivo para o cargo de PEBI AULAS DE XADREZ e PEB I INFORMÁTICA.

 

INSCRIÇÃO N°: _______________

NOME:__________________________________

SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO ESTADO CIVIL:_________________________

RG:_______________________________________ CPF:___________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_______

RUA:_______________ NÚMERO:__________________

BAIRRO:__________________CIDADE:____________________________________CEP:____________

ESTADO:______________ E-MAIL:__________________

TELEFONE RESIDENCIAL: ( )_________________________ CELULAR: ( )______________________

( ) ENSINO MÉDIO COMPLETO ( ) MAGISTÉRIO ( ) LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

CARGO: ( ) MONITOR ESCOLAR

Declaro que as informações fornecidas no ato da inscrição são verdadeiras e que conheço e estou de acordo com as regras do Edital n° 03/2025.

Cachoeira Dourada – MG, _______ de fevereiro de 2026.

 

_____________________

Assinatura do (a) candidato (a)

-----------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE ________________________________________.

CANDIDATO(A):____________________________________

SERVIDOR PÚBLICO: ( ) SIM ( ) NÃO INSCRIÇÃO N°:__________________

 

___________

Assinatura do(a) responsável pelo recebimento da inscrição

ANEXO IV

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

 

Eu __________________________ DECLARO para os devidos fins que tenho plena condição física e mental para o exercício do cargo PEB I para ministrar aulas de Xadrez e que não possuo nenhuma condição de saúde que me incapacite à prestação dos serviços do qual serei contratado.

 

Cachoeira Dourada - MG, ____/_____/2026.

 

___________________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

 

Eu______________ portador (a) do CPF Nº________________________ e RG. Nº___________________ declaro, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que não exerço e que não sou servidor (a) aposentado (a) em cargo, emprego ou função pública (Federal, Estadual ou Municipal) cuja acumulação seja vedada nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

 

Estou ciente de que a licença sem vencimentos de cargo efetivo não descaracteriza a hipótese de acúmulo, de acordo com a Súmula 246 do TCU: O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.

Por ser verdade, firmo e assino.

Cachoeira Dourada - MG, _____/_____/2026.

 

_______________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE DATAS, PRAZOS E PUBLICAÇÕES

ATO

DATA:

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

13/02/2025

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

19/02/2026 a 20/02/2026

DIVULGAÇÃO DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

23/02/2026

RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

24/02/2025

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

25/02/2026 A 26/02/2026

REALIZAÇÃO PROVA PRÁTICA

 

27/02/2026

RESULTADO PRELIMINAR PROVA PRÁTICA

03/03/2026

RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVA PRÁTICA

04/03/2026

RESPOSTA RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA PRÁTICA E RESULTADO OFICIAL DO PROCESSO SELETIVO

05/03/2026


Publicado por:
Maria Aparecida de Souza Araújo
Código Identificador:1BC9FF52


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/02/2026. Edição 4214
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/