ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
EDITAL Nº 02 /2018

EDITAL Nº 02 /2018

 

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que estarão abertas inscrições para Processo Seletivo Público Simplificado visando o preenchimento temporário, de 30 (trinta) vagas para o cargo de Médico Plantonista, por meio de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº. 2011/2012, Lei 2.185 de 2016, Lei 2.272/2018. , nos seguintes termos:

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria nº 266/2018.

O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos do edital, avaliação de experiência, de caráter eliminatório e classificatório.

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

O prazo de validade do presente processo seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº. 2011/2012, Lei Municipal nº 2.272/2018, que criou o cargo de médico Plantonista na rede pública do Município de João Monlevade e da Lei Municipal nº 2.185/2016, que trata das atribuições do cargo de Médico.

 

II – DAS VAGAS

Número de vagas: 30 (trinta) total, divididas entre diversas especialidades, clínico geral, pediatria e ginecologia obstetrícia, de acordo com a escala em anexo e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

 

III – DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

3.1 Cargo: Médico Plantonista

3.2 Remuneração: R$ 500,00 (Quinhentos reais) Plantão de 06 (seis) horas.

3.3 Carga horária: A carga horária por plantão será de 06 horas corridas por dia.

3.3.1 Os candidatos aos plantões das especialidades: dermatologia, cardiologia, ortopedia, alergologia, mastologia, cirurgião geral, psiquiatria, ultrassonografia e radiologia e dos atendimentos de atenção básica referentes à clínica geral, pediatria e ginecologia, deverão ter disponibilidade para realização de no mínimo 02 (dois) plantões semanais, de acordo com a escala e a necessidade do Município, podendo ser necessário a realização de 03 (três) ou mais plantões por especialidade, conforme tabela anexa, necessidade e discricionariedade de distribuição de plantões pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.3.2 Os candidatos aos plantões das demais especialidades deverão ter disponibilidade para realização de no mínimo 01 (um) plantão semanal, de acordo com a escala e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

3.3.3 Em sendo necessário poderão ser realizados mais de um plantão em um único dia, de acordo com determinação da Secretaria Municipal de Saúde.

 

3.4 Qualificação: Ensino Superior Completo de Medicina. Ser portador de diploma de médico expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrada no Ministério da Educação. Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina. Comprovante de RQE para as vagas de médico especialista.

3.5 Descrição Sintética: Trabalho profissional, que envolve a clínica e as mais diversas especialidades, consistente em promover o atendimento individual a pacientes, exercer medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico.

3.6 Local de Trabalho: À critério da Secretaria Municipal de Saúde.

 

IV – DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS NO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

MÉDICOS: CLÍNICO GERAL / GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA / PEDIATRIA.

- Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas;

- Requisitar, realizar e interpretar exames de laboratório e de raio-x;

- Orientar e controlar o trabalho de enfermagem;

- Atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação

sanitária;

- Orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas;

- Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se fizer necessário;

- Emitir licenças ou abonos de faltas para tratamento médico, de saúde, ou afastamento a pacientes, quando necessário;

- Esclarecer e orientar o trabalho;

- Exercer medicina preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura, pré-natal mensal e de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas);

- Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes com grupos organizados da comunidade e população em geral;

- Integrar equipe multi- profissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;

- Notificar doenças consideradas de “Notificação Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do Município;

- Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde;

- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área;

- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.

MÉDICO DERMATOLOGISTA / MÉDICO RADIOLOGISTA / MÉDICO ORTOPEDISTA / MÉDICO CARDIOLOGISTA / MÉDICO MASTOLOGISTA / MÉDICO PSIQUIATRA / MÉDICO NEFROLOGISTA / MÉDICO UROLOGISTA / MÉDICO ALERGOLOGISTA / MÉDICO PNEUMOLOGISTA / MÉDICO CIRURGIÃO GERAL / MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA/ MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA/ ULTRASSONOGRAFISTA

- Prestar assistência médica efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins;

- clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade;

- realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade;

– analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando -os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;

- emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;

- manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins;

- coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;

– assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;

- responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal;

– respeitar a ética médica;

– guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;

- executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

 

V- DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

5.1 - Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas;

5.2 - Atender as condições especiais, prescritas em lei e normas, para o exercício do cargo;

5.3 - Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

5.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

5.5 - Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

5.6 - Não estar condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado;

5.7 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

5.8 - Estar em situação regular com o órgão de fiscalização do exercício profissional;

5.9 - Não ter sido demitido, por justa causa, de serviço público;

5.10- A carga horária por plantão será de 06 horas corridas por dia.

5.10.1 Os candidatos aos plantões das especialidades: dermatologia, cardiologia, ortopedia, alergologia, mastologia, cirugião geral, psiquiatria, ultrassonografia e radiologia e dos atendimentos de atenção básica referentes à clínica geral, pediatria e ginecologia, deverão ter disponibilidade para realização de no mínimo 02 (dois) plantões semanais, de acordo com a escala e a necessidade do Município, podendo ser necessário a realização de 03 (três) ou mais plantões por especialidade, conforme tabela anexa, necessidade e discricionariedade de distribuição de plantões pela Secretaria Municipal de Saúde.

5.10.2 Os candidatos aos plantões das demais especialidades deverão ter disponibilidade para realização de no mínimo 01 (um) plantão semanal, de acordo com a escala e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

5.10.3 Em sendo necessário poderão ser realizados mais de um plantão em um único dia, de acordo com determinação da Secretaria Municipal de Saúde.

5.11 - Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação.

 

VI – DAS INSCRIÇÕES

6.1 DA DATA E DO LOCAL

6.1.1 As inscrições dos interessados poderão ser feitas na Secretaria Municipal de Saúde – Coordenação de Atenção Primária, com endereço na Av. Getúlio Vargas, nº. 2640 – Bairro Belmonte – João Monlevade/MG nos dias 11 de setembro a 10 de outubro de 2018, no período de 08h às 11h e 13h às 16h, de segunda à sexta-feira.

 

VII – DOS PROCEDIMENTOS

7.1 O candidato informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição no local, dia e horário estabelecidos no item 6.1.1 deste edital;

7.2 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples, com firma reconhecida em cartório. A procuração apresentada ficará retida juntamente com o requerimento de inscrição.

7.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e de sua entrega;

7.4 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, em envelope lacrado, com identificação do candidato e da especialidade pretendida, cópia dos seguintes documentos:

7.4.1 CPF;

7.4.2 Carteira de identidade;

7.4.3 Comprovante de escolaridade e respectivo registro no Conselho;

7.4.4 Declaração de contagem de tempo de experiência em Medicina, devidamente autenticada, se houver;

7.4.5 Comprovante de Curso de Especialização,

7.4.6 Comprovante de RQE – Registro de Qualificação de Especialidade, expedido pelo CRM.

7.5 Serão vedadas, após entrega dos documentos e título, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

7.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

7.7 A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste edital.

 

VIII- DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

8.1 Os títulos referentes a tempo de experiência deverão ser comprovados, exclusivamente através de documento original ou cópia autenticada em cartório da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que identificam o candidato e páginas que constam os contratos de trabalho) e/ou declarações ou certidões de tempo de serviço (cópia autenticada ou documento original), emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

8.2 Não serão computados, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

8.3 Não serão aceitos como títulos, declarações de pessoas físicas ou contratos particulares de trabalho, sem a cópia da carteira, nos termos deste edital.

8.4 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação contidas neste edital, serão desconsiderados.

8.5 A atribuição de pontos se dará da seguinte forma:

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM MEDICINA SAÚDE PÚBLICA

De 03 a 06 meses

02 pontos

Acima de 06 meses e um dia a 12 meses

04 pontos

Acima de 12 meses e um dia

05 pontos para cada ano

 

IX – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Somente serão considerados classificados, neste processo seletivo público, os candidatos que atenderem às condições previstas neste edital.

9.2 A Secretaria Municipal de Saúde fará a seleção dos candidatos através de Comissão especialmente nomeada na Portaria nº 266/2018.

9.3 O critério para ordem de classificação será o somatório da pontuação obtida pelo tempo de experiência comprovado, obedecida ordem decrescente de pontuação.

9.4 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente ao candidato que tiver a maior idade.

9.5 Os candidatos aprovados e não convocados formarão quadro de reserva para fins de contratações futuras, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo,que será de 01 (UM) ano, prorrogável por mais 01(um) ano.

9.6 A Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão nomeada para o Processo Seletivo, reserva-se o direito de usar de todas as formas legais para a comprovação da veracidade dos dados informados na ficha de inscrição do candidato.

9.7 A classificação dos candidatos será afixada nas portarias da Sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade e da Secretaria Municipal de Saúde, além do site da Prefeitura Municipal de João Monlevade, no dia 11 de outubro de 2018.

 

X – DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

10.1 Os recursos em face da classificação mencionada no item 9.6 deste edital deverão ser apresentados em até 02 (dois) úteis subsequentes à publicação da lista de classificados, ou seja, entre os dias 15 e 16 de outubro de 2018 e deverão ser devidamente fundamentados e identificados para que sejam aceitos para julgamento.

10.2 Os recursos de que trata o item 10.1 deste edital deverão ser protocolados em envelope lacrado, com identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, pessoalmente ou via sedex, junto à Secretaria Municipal de Saúde – Coordenação de Atenção Primária, com endereço na Av. Getúlio Vargas, nº. 2.640, Belmonte – João Monlevade/MG, dentro do prazo previsto no item 10.1 deste instrumento convocatório.

10.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita Municipal e afixado nas portarias da Sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade e da Secretaria Municipal de Saúde, além do site da Prefeitura Municipal de João Monlevade, no dia 19 de outubro de 2018.

10.4 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá apresentar, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 DIAS ÚTEIS, APÓS SER CONVOCADO, cópia dos documentos relacionados no item 7.4 deste instrumento convocatório e, ainda:

10.4.1 Atestado médico constando apto para o exercício da função, fornecido pelo Médico do Trabalho. A data para realização deste exame será agendada individualmente com o candidato aprovado;

10.4.2 Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

10.4.3 Cópia do título de eleitor, com comprovante de votação nas últimas eleições;

10.4.4 Certificado de alistamento militar;

10.4.5 Certidão de que não está condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado, acompanhada de Folha de Antecedentes Criminais;

10.4.6 Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM;

10.4.7 Declaração de não ser servidor da Administração Direta e Indireta deste Município e não ter sido demitido do serviço público;

Declaração de disponibilidade de no mínimo seis horas semanais de trabalho;

Cópia do Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão do curso expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente/verso);

Cópia do RQE expedido pelo CRM;

Cópia do Comprovante de endereço residencial, emitido nos últimos 90 dias;

Cópia autenticada da Certidão negativa do Conselho Regional de sua categoria em relação a condenações por infração às regras éticas e profissionais exigidas para o exercício da profissão.

10.5 O não cumprimento do previsto no item 10.4 pelo candidato implica em sua renúncia à vaga, ficando a Administração Pública Municipal autorizada a convocar o próximo candidato.

 

XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e admissão do candidato, caso seja comprovada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas informações fornecidas.

11.3 A aprovação no Processo Seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes.

11.4 Havendo necessidade, os dias pré-estabelecidos para realização dos plantões poderão ser alterados na realização, de acordo com o interesse público.

11.5 Não serão contratados os candidatos que tiverem sido demitidos por justa causa do serviço público.

11.6 Os direitos dos contratados temporários são os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2.012.

11.7 O contratado não terá direito ao pagamento de vale transporte para deslocar para outros Municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.

11.8 Os casos omissos neste edital serão encaminhados à Comissão especialmente nomeada para o Processo Seletivo para apreciação e decisão.

 

João Monlevade, 06 de setembro de 2018.

 

ANDREA PEIXOTO CORREA MARTINS

SIMONE CARVALHO

Secretária Municipal de Saúde

Prefeita Municipal

 

ANEXO I - PLANTÕES NECESSÁRIOS A CRITÉRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATENÇÃO BÁSICA: GINECOLOGIA

DIA SEMANA

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

TERÇA MANHÃ

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

QUINTA TARDE

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

QUINTA TARDE

03 PLANTÕES SEMANAIS 06 HORAS/DIA

TERÇA MANHÃ/ QUINTA TARDE/ SEXTA MANHA

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

SEGUNDA MANHÃ

02 PLANTÕES SEMANAIS - 06 HORAS/DIA

QUARTA TARDE / SEXTA MANHÃ

ESPECIALIDADE: DERMATOLOGIA

DIA SEMANA

02 PLANTÕES SEMANAIS - 06 HORAS/DIA

SEGUNDA MANHÃ/ QUARTA TARDE

ESPECIALIDADE: NEFROLOGIA

DIA SEMANA

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

SEGUNDA TARDE

ESPECIALIDADE: UROLOGISTA

DIA SEMANA

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

QUARTA MANHA

ESPECIALIDADE: PNEUMOLOGISTA

DIA SEMANA

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

SEGUNDA MANHÃ

ESPECIALIDADE: CARDIOLOGISTA

DIA SEMANA

02 PLANTÕES SEMANAIS/DIA

SEGUNDA E QUARTA TARDE

ESPECIALIDADE: MASTOLOGISTA

DIA SEMANA

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

SEGUNDA MANHA

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

TERÇA TARDE

ESPECIALIDADE: CIRURGIÃO GERAL

DIA SEMANA

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

SEGUNDA MANHÃ

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

SEGUNDA TARDE

ESPECIALIDADE: GASTROENTEROLOGIA

DIA SEMANA

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

SEGUNDA TARDE

ESPECIALIDADE: ALERGOLOGIA

DIA SEMANA

03 PLANTÕES SEMANAIS 06 HORAS/DIA

SEGUNDA TARDE/TERÇA TARDE/QUARTA MANHÃ

ATENCÃO BÁSICA : PEDIATRIA

DIA SEMANA

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

QUARTA MANHÃ

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

QUARTA MANHÃ

03 PLANTÕES SEMANAIS 06 HORAS/DIA

TERÇA TARDE/QUARTA MAHÃ/QUINTA MANHA

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

QUINTA MANHA

ESPECIALIDADE: ENDOCRINOLOGIA

DIA SEMANA

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

SEXTA TARDE

ESPECIALIDADE: ORTOPEDISTA

DIA SEMANA

02 PLANTÕES SEMANAIS 06 HORAS/DIA

QUARTA TARDE/QUINTA TARDE

ESPECIALIDADE: PSIQUIATRIA

DIA SEMANA

03 PLANTÕES SEMANAIS 06 HORAS/DIA

TERÇA MANHÃ/QUARTA MANHÃ/QUINTA MANHA

04 PLANTÕES SEMANAIS 06 HORAS/DIA

SEGUNDA TARDE/QUARTA TARDE/ QUINTA TARDE/SEXTA TARDE

03 PLANTÕES SEMANAIS 06 HORAS/DIA

SEGUNDA MANHÃ/TERÇA TARDE/SEXTA MANHÃ

ATENÇÃO BÁSICA: CLINICO

DIA SEMANA

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

QUINTA MANHA

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

QUARTA TARDE

02 PLANTÕES MENSAIS 06 HORAS/DIA

QUARTA MANHÃ

02 PLANTÕES SEMANAIS 06 HORAS/DIA

SEGUNDA E TERÇA MANHÃ

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

QUARTA MANHÃ

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

QUARTA TARDE

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

SEGUNDA MANHÃ

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

TERÇA TARDE

02 PLANTÕES SEMANAIS 06 HORAS/DIA

TERÇA MANHA SEXTA MANHA

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

QUINTA MANHÃ

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

QUARTA MANHÃ

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

QUINTA MANHÃ

2 PLANTÕES SEMANAIS 06 HORAS/DIA

SEGUNDA MANHÃ QUINTA MANHÃ

ESPECIALIDADE: ULTRASSONOGRAFIA

DIA SEMANA

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

TERÇA MANHÃ

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

QUINTA MANHÃ

ESPECIALIDADE: RADIOLOGIA

DIA SEMANA

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORAS/DIA

TERÇA MANHÃ

01 PLANTÃO SEMANAL 06 HORA/DIA

QUINTA MANHÃ


Publicado por:
Bianca Passos Alves da Silva
Código Identificador:1C728EB9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/09/2018. Edição 2333
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/